| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Solicita à Administração, para que informe: quais serviços específicos serão custeados com os recursos suplementados para a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); quais valores já foram empenhados, liquidados e pagos nas dotações orçamentárias suplementadas pelo Decreto nº 8.263/2026; quais contratos administrativos ou processos licitatórios estão vinculados à execução dessas despesas; se, já houve execução de despesas anteriormente à publicação do Decreto; quais programas, serviços ou ações das secretarias afetadas poderão sofrer impacto ou reprogramação em razão das anulações realizadas; qual é a justificativa técnica para a redução expressiva de recursos nas Secretarias de Serviços Públicos e Meio Ambiente, que concentraram parte significativa das anulações orçamentárias; quais foram as razões da anulação de dotações relacionadas a vencimentos e encargos de pessoal na Secretaria de Meio Ambiente. |
| native_id | 23396 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM REQUERIMENTO Nº 060/26 CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 8.263, de 10 de fevereiro de 2026, que autorizou a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) destinados à Secretaria Municipal de Educação, estabelecendo efeitos retroativos a 5 de janeiro de 2026, promovendo alteração na execução orçamentária do exercício; CONSIDERANDO que, os recursos suplementados foram classificados nas dotações: e 02.11.01.12.361.0032.2.012.3.3.90.39.00, no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), destinados ao ensino fundamental; e (02.11.02.12.365.0032.2.013.3.3.90.39.00, no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), destinados à educação infantil; CONSIDERANDO que, tais valores foram classificados na natureza de despesa “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica”, categoria orçamentária utilizada para contratação de serviços junto a empresas; CONSIDERANDO que, a abertura do crédito suplementar foi viabilizada mediante anulação parcial de dotações orçamentárias de diversas secretarias, entre elas: e Planejamento e Desenvolvimento; e Obrase Urbanismo; e Mobilidade Urbana; e Serviços Públicos; e Administração; e Cultura e Turismo; e Finanças; e Esportes; e e Negócios Jurídicos; e Meio Ambiente. CONSIDERANDO que, a Secretaria de Serviços Públicos sofreu anulação aproximada de R$ 2.940.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil reais), sendo a maior redução individual dentre as pastas afetadas; CONSIDERANDO que, a Secretaria de Meio Ambiente também sofreu reduções relevantes, inclusive em dotações relacionadas a vencimentos e encargos de pessoal; e CONSIDERANDO finalmente que, compete ao Poder Legislativo exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração Pública, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. Diante do exposto, é que REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos preste as seguintes informações: a) Quais serviços específicos serão custeados com os recursos suplementados para a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)? (Encaminhar py b) e) d Ras] e) 8) h) |) Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO Justificativa técnica e administrativa que fundamentou a abertura do crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000.000,00); Quais valores já foram empenhados, liquidados e pagos nas dotações orçamentárias suplementadas pelo Decreto nº 8.263/2026? Quais contratos administrativos ou processos licitatórios estão vinculados à execução dessas despesas; Já houve execução de despesas anteriormente à publicação do Decreto, considerando os efeitos retroativos estabelecidos a partir de 5 de janeiro de 2026; Encaminhar relação detalhada das dotações anuladas para cobertura do crédito suplementar, indicando: secretaria de origem, programa orçamentário, natureza da despesa e valor anulado. Quais programas, serviços ou ações das secretarias afetadas poderão sofrer impacto ou reprogramação em razão das anulações realizadas? Qual é a justificativa técnica para a redução expressiva de recursos nas Secretarias de Serviços Públicos e de Meio Ambiente, que concentraram parte significativa das anulações orçamentárias; Quais foram as razões da anulação de dotações relacionadas a vencimentos e encargos de pessoal na Secretaria de Meio Ambiente? (Indicar se houve reprogramação da folha ou alteração no planejamento de pessoal); A abertura do crédito suplementar gera impacto nas metas fiscais do Município, bem como no cronograma de execução orçamentária previsto para o exercício de 2026? Solicitamos que seja encaminhado a esta Casa de Leis, o planejamento detalhado da Secretaria de Educação referente à utilização dos recursos suplementados. Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 17 de março de 2025.