br-locleg corpus explorer

← Votorantim (SP)

materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Votorantim, o reconhecimento denominado “Selo Amigo dos Animais”, destinado a valorizar iniciativas da sociedade civil e da iniciativa privada voltadas à proteção e ao bem-estar animal.
native_id23405

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aprovado — Aprovado durante a ordem do dia da 12ª Sessão Ordinária, realizada em: 23/04/2026, e, encaminhados: Ofício e Autógrafo ao Executivo para Promulgação.
2026-04-14 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária de 23/04/2026.
2026-04-06 Aguardando Parecer — —
2026-03-17 Aguardando Parecer — Encaminhamento para receber Parecer Jurídico.
2026-03-17 Apresentado no Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T14:49:20.189839-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 018, DE 2026
Institui, no âmbito do Município de Votorantim, o 
reconhecimento denominado “Selo Amigo dos 
Animais”, destinado a valorizar iniciativas da 
sociedade civil e da iniciativa privada voltadas à 
proteção e ao bem-estar animal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votorantim, o reconhecimento simbólico 
denominado “Selo Amigo dos Animais”, destinado a destacar e valorizar empresas, instituições ou 
organizações da sociedade civil que desenvolvam iniciativas de apoio à proteção, ao cuidado e ao bem-estar de 
animais.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivos:
I – estimular práticas de responsabilidade social voltadas à causa animal;
II – valorizar iniciativas da sociedade civil e da iniciativa privada em defesa dos animais;
III – incentivar a colaboração entre empresas, entidades e protetores independentes;
IV – promover a conscientização da sociedade acerca da guarda responsável e da proteção animal;
V – reconhecer publicamente boas práticas relacionadas ao cuidado e à proteção de animais.
Art. 3º Poderão ser reconhecidas com o Selo Amigo dos Animais as pessoas jurídicas ou entidades que 
demonstrem, entre outras iniciativas:
I – apoio material ou institucional a entidades ou grupos que atuem na proteção animal;
II – doação de alimentos, medicamentos, insumos ou outros itens destinados ao cuidado de animais;
III – promoção ou apoio a campanhas educativas sobre guarda responsável e combate aos maus-tratos;
IV – incentivo a ações de adoção responsável;
V – desenvolvimento de projetos ou atividades voltadas ao bem-estar animal. 
Art. 4º O reconhecimento instituído por esta Lei possui caráter exclusivamente honorífico, não 
implicando:
I – concessão de incentivos fiscais;
II – prioridade em contratações públicas;
III – repasse de recursos financeiros;
IV – criação de obrigação administrativa ou despesa ao Poder Público.
Art. 5º As instituições reconhecidas poderão divulgar o recebimento do Selo Amigo dos Animais em 
materiais institucionais, informativos ou publicitários.
Art. 6º A eventual organização de critérios ou procedimentos relacionados ao reconhecimento poderá 
ser realizada por meio de regulamentação própria, caso o Poder Executivo entenda conveniente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
************************************************************************************
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
2
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposta tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Votorantim, o 
reconhecimento simbólico denominado “Selo Amigo dos Animais”, destinado a valorizar e dar visibilidade a 
iniciativas da sociedade civil e da iniciativa privada voltadas à proteção, ao cuidado e ao bem-estar animal.
A causa animal tem ganhado crescente relevância social, sendo cada vez mais reconhecida como tema 
relacionado à saúde pública, à educação ambiental, à ética no tratamento dos animais e ao próprio equilíbrio 
ambiental. Nesse contexto, diversas empresas, instituições e organizações da sociedade civil desenvolvem, de 
forma voluntária, ações importantes de apoio a protetores independentes, entidades de proteção animal e 
campanhas educativas voltadas à guarda responsável.
Muitas dessas iniciativas consistem na doação de alimentos, medicamentos e insumos, no apoio a 
campanhas de adoção responsável, na promoção de ações educativas ou no incentivo a práticas que contribuem 
para a redução do abandono e dos maus-tratos aos animais. Tais práticas representam importante contribuição 
social e merecem reconhecimento público.
A instituição do “Selo Amigo dos Animais” busca justamente valorizar essas boas práticas, 
incentivando que cada vez mais empresas e instituições adotem ações socialmente responsáveis voltadas à 
causa animal. O reconhecimento público possui importante função pedagógica e social, estimulando a 
disseminação de iniciativas positivas e fortalecendo a cultura de respeito e cuidado com os animais.
Importante destacar que o presente projeto possui caráter exclusivamente honorífico, não implicando 
concessão de incentivos fiscais, repasses financeiros, criação de despesas ou imposição de atribuições 
administrativas ao Poder Executivo. Trata-se, portanto, de medida de reconhecimento e valorização social, sem 
gerar impactos orçamentários ao Município.
Dessa forma, a proposta respeita o princípio da separação dos poderes, limitando-se a instituir 
reconhecimento simbólico no âmbito municipal, o que se encontra dentro da competência legislativa desta Casa 
de Leis.
Assim, considerando a relevância social da causa animal e o mérito das iniciativas desenvolvidas por 
diversos setores da sociedade em prol da proteção e do bem-estar dos animais, entende-se que a criação do 
“Selo Amigo dos Animais” constitui medida adequada para incentivar boas práticas e fortalecer a 
conscientização coletiva sobre o tema.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres pares, esperando contar 
com o apoio para sua aprovação.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 17 de março de 2026.
FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Vereador

open original →