| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Sugere à Administração Municipal que por meio da Secretaria competente, determine com a máxima urgência, a realização de vistoria técnica e a adoção de medidas emergenciais na Avenida Carlos Mariano da Silva, nas proximidades do nº 390, em razão de risco iminente de deslizamento de terra. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM INDICAÇÃO Nº 233/26 INDICO ao Senhor Prefeito Municipal que por meio da Secretaria competente, determine com a máxima urgência, a realização de vistoria técnica e a adoção de medidas emergenciais na Avenida Carlos Mariano da Silva, nas proximidades do nº 390, em razão de risco iminente de deslizamento de terra. JUSTIFICATIVA: A presente indicação decorre de reiteradas manifestações de moradores da localidade, que relatam situação de extrema insegurança ocasionada pela erosão acelerada de um barranco, agravada pelas recentes chuvas. Conforme relatos de munícipes encaminhados ao gabinete e visita deste vereador ao local, o solo encontra-se visivelmente instável, com indícios claros de deslizamento, colocando em risco direto a integridade fisica dos munícipes, bem como a segurança das edificações próximas. Diante da gravidade do cenário, faz-se imprescindível a atuação imediata da Defesa Civil, com o apoio de equipe técnica especializada, para realização de vistoria, emissão de laudo geotécnico e definição das medidas necessárias à contenção do risco, evitando possível desastre. Ressalta-se que a omissão do Poder Público diante de situação de risco iminente pode caracterizar falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 37, 8 6º da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Município. Assim, a presente indicação visa resguardar vidas, prevenir danos materiais e assegurar a pronta atuação da Administração Pública frente a situação de evidente urgência e relevância. Ao Sr. Prefeito Municipal Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 24 de iharço de 2.0 em 24 dá março de 2.92 E MELO KRIGUER RO GO DE MELO KRIGUER Presidente Vereador