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materia nº 69/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 69 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaQuestiona, a Administração, para que informe: se a Prefeitura Municipal poderia buscar parceria com o Ministério Público, no sentido de implementar Políticas Públicas voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente aquelas acometidas por dependência química e transtornos mentais, para que a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Cidadania e Geração de Renda - SECI possam atuar de forma integrada, de modo que a SECI possa dispor de recursos orçamentários próprios que poderiam contribuir de forma mais célere e eficaz para viabilizar internações, especialmente em casos emergenciais; se há impedimento legal para que a SECI também possa viabilizar, custear ou cofinanciar internações em casos específicos; se, existe estudo ou planejamento, por parte do Município para implementação de modelo integrado entre Saúde e Cidadania, visando maior eficiência no atendimento desses casos.
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texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 069/26
CONSIDERANDO que, as políticas públicas voltadas ao atendimento de pessoas em situação
de vulnerabilidade social, especialmente aquelas acometidas por dependência química e
transtornos mentais, exigem atuação integrada entre diferentes áreas da administração pública,
notadamente saúde e assistência social;
CONSIDERANDO que, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei nº 10.216, de 6
abril de 2001, o tratamento de pessoas com transtornos mentais deve ocorrer prioritariamente em
serviços comunitários de saúde mental, sendo a internação medida excepcional, mediante
avaliação médica;
CONSIDERANDO que, o entendimento do Ministério Público tem sido no sentido de que as
internações psiquiátricas, inclusive, as compulsórias, devem ser geridas exclusivamente pela
Secretaria Municipal de Saúde, por se tratarem de ações inseridas no âmbito do Sistema Unico
de Saúde;
CONSIDERANDO que, a Secretaria Municipal de Cidadania e Geração de Renda (SECI)
possui atuação direta junto a pessoas em situação de rua e dependentes químicos, realizando
abordagens, acompanhamentos sociais e encaminhamentos, sendo muitas vezes o primeiro
contato com esses cidadãos;
CONSIDERANDO que, a SECI dispõe de instrumentos, programas e em determinadas
situações, recursos orçamentários próprios que poderiam contribuir de forma mais célere e eficaz
para viabilizar internações, especialmente em casos emergenciais;
CONSIDERANDO que, a sobrecarga da Secretaria Municipal de Saúde que já atende ampla
demanda da população em diversas frentes, pode dificultar a ampliação desse atendimento
específico, impactando diretamente na efetividade das políticas públicas; e
CONSIDERANDO que, muitas pessoas que necessitam de internação encontram-se em situação
de rua, demandando não apenas atendimento de saúde, mas também acolhimento social,
reinserção e acompanhamento contínuo.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) A Prefeitura Municipal poderia buscar parceria com o Ministério Público, no sentido de
implementar Políticas Públicas voltadas ao atendimento de pessoas em situação de
vulnerabilidade social, especialmente aquelas acometidas por dependência química e
transtornos mentais, para que a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Cidadania e Geração de
Renda - SECI possam atuar de forma integrada, de modo que a SECI possa dispor de
recursos orçamentários próprios que poderiam contribuir de forma mais célere e eficaz para
viabilizar internações, especialmente em casos emergenciais? 4
1 pda
b)
e)
d)
e)
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
Há impedimento legal para que a Secretaria de Cidadania e Geração de Renda (SECI)
também possa viabilizar, custear ou cofinanciar internações em casos específicos,
considerando a atuação direta da SECI junto à população em situação de rua?
Existe estudo ou planejamento, por parte do município para implementação de modelo
integrado entre Saúde e Cidadania, visando maior eficiência no atendimento desses casos?
Quais medidas estão sendo adotadas para garantir agilidade no processo de internação,
especialmente nos casos de urgência envolvendo risco à vida do paciente ou de terceiros?
O Município possui levantamento atualizado do número de pessoas em situação de rua com
necessidade de internação por dependência química ou transtornos mentais?
Há previsão de ampliação de vagas, convênios ou contratação de clínicas especializadas para
atender à crescente demanda por internações de pessoas em situação de rua, no município?
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 24 de março de 2026.
RONALDO a CAMARGO
Vereador

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