| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Questiona a Administração, para que informe: qual a justificativa contábil e legal para as colunas 'b' (Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos do Exercício) e 'e' (Demais Obrigações Financeiras) do Anexo 5 do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) de 2025 estarem zeradas, considerando a insuficiência de caixa do município; por que o somatório vertical do campo 'TOTAL (IV)' não reflete a realidade das linhas que o compõem, gerando uma subavaliação do passivo financeiro em mais de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais); qual o plano estratégico e quais medidas estão sendo ou serão implementadas para sanar a insuficiência de caixa real; questiona também se, houve transferência de saldos de contas vinculadas para cobrir insuficiências em contas ordinárias (recursos não vinculados); e por fim solicita cópia do parecer técnico da equipe de contabilidade responsável pela elaboração e validação do RGF - Anexo 5 de 2025. |
| native_id | 23465 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Câmara Municipal de Votorantim. “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM REQUERIMENTO Nº 072/26 CONSIDERANDO que, o presente Requerimento encontra amparo nos seguintes dispositivos legais: art. 5º, inciso XXXII da Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); e Lei Orgânica do Município de Votorantim; CONSIDERANDO que, a análise técnica do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) - Anexo 5 (Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar), referente ao exercício de 2025, revela distorções significativas que comprometem à fidedignidade das informações apresentadas e impedem uma avaliação precisa da real situação financeira do Município de Votorantim; CONSIDERANDO que, as inconsistências observadas sugerem uma subavaliação de passivos e uma representação inadequada da disponibilidade de caixa, conforme detalhado na análise que fundamenta este requerimento; CONSIDERANDO que a subavaliação de ativos e passivos, conforme indicado pelas anomalias no RGF, impede a análise real da saúde financeira do município, por meio da omissão ou registro incorreto de obrigações financeiras e restos a pagar, o que distorce o balanço patrimonial e o demonstrativo de fluxo de caixa, mascarando a verdadeira capacidade de pagamento e a sustentabilidade fiscal da administração municipal; CONSIDERANDO que, nos causa estranheza e preocupação. a ausência de valores nas colunas 'b' (Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos do Exercício) e 'e' (Demais Obrigações Financeiras) do Anexo 5. o que é tecnicamente improvável em um cenário de insuficiência financeira, sugerindo uma possível omissão de passivos; CONSIDERANDO que, foi constatado que o campo 'TOTAL (IV)! do demonstrativo apresenta um erro aritmético significativo, com a soma dos itens que o compõem não correspondendo ao valor total declarado, resultando em uma subavaliação do passivo financeiro em mais de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais): CONSIDERANDO que, a insuficiência de caixa real do Município de Votorantim é, na verdade, 35,59% superior àquela declarada no RGF, o que não apenas fere o princípio da fidedignidade da informação contábil, mas também impede a tomada de decisões gerenciais adequadas; CONSIDERANDO ainda, que as informações sobre restos a pagar processados estão em contradição com o próprio Relatório de Gestão Fiscal do terceiro trimestre, pois no anexo de Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida informa uma somatória de restos a pagar de apenas R$ 29.465,10 (vinte e nove mil, quatrocentos € sessenta e cinco reais e dez centavos), valor bem inferior ao informado no anexo de Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar R$ 77.640.996,94 (setenta e sete milhões, seiscentos e quarenta mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos); É: Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO CONSIDERANDO a presença de um saldo negativo em "Total de Recursos Vinculados”, o que é um ponto de extrema preocupação e pode indicar utilização indevida desses recursos para O pagamento de despesas de livre aplicação (recursos não vinculados), configurando um grave desvio de finalidade e, potencialmente, crime de responsabilidade fiscal; e CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de transparência pública e o papel fiscalizador deste Poder Legislativo em zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pela fidedignidade das contas municipais, é que REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se ofície ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio do Secretário de Finanças do Município, nos preste, com a máxima urgência e clareza, as seguintes informações: a) Qual a justificativa contábil e legal para as colunas 'b' (Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos do Exercício) e 'e' (Demais Obrigações Financeiras) do Anexo 5 do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) de 2025 estarem zeradas, considerando a insuficiência de caixa do município? b) Por que o somatório vertical do campo 'TOTAL (IV) não reflete a realidade das linhas que o compõem, gerando uma subavaliação do passivo financeiro em mais de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais)? Solicitamos que seja encaminhado para análise deste Poder Legislativo, a memória de cálculo correta. e) Qual o plano estratégico e quais medidas estão sendo ou serão implementadas para sanar a insuficiência de caixa real, que é 35,59% superior à declarada? d) Houve transferência de saldos de contas vinculadas para cobrir insuficiências em contas ordinárias (recursos não vinculados)? Em caso afirmativo, apresentar a base legal para tais transferências, os decretos de transposição de recursos e os valores envolvidos, detalhando as contas de origem e destino. e) Encaminhar cópia do parecer técnico da equipe de contabilidade responsável pela elaboração e validação do RGF - Anexo 5 de 2025, que atestou a conformidade e fidedignidade dos dados apresentados. Obs.: Seguem anexos, cópias dos seguintes documentos: 1) Planilha - Revisão da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar — Votorantim; 2) Anexo — Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar - Campinas; 3) Anexo - Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar - Votorantim.