br-locleg corpus explorer

← Votorantim (SP)

materia nº 72/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaQuestiona a Administração, para que informe: qual a justificativa contábil e legal para as colunas 'b' (Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos do Exercício) e 'e' (Demais Obrigações Financeiras) do Anexo 5 do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) de 2025 estarem zeradas, considerando a insuficiência de caixa do município; por que o somatório vertical do campo 'TOTAL (IV)' não reflete a realidade das linhas que o compõem, gerando uma subavaliação do passivo financeiro em mais de R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais); qual o plano estratégico e quais medidas estão sendo ou serão implementadas para sanar a insuficiência de caixa real; questiona também se, houve transferência de saldos de contas vinculadas para cobrir insuficiências em contas ordinárias (recursos não vinculados); e por fim solicita cópia do parecer técnico da equipe de contabilidade responsável pela elaboração e validação do RGF - Anexo 5 de 2025.
native_id23465

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de Votorantim.
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 072/26
CONSIDERANDO que, o presente Requerimento encontra amparo nos seguintes dispositivos
legais: art. 5º, inciso XXXII da Constituição Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000); Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); e Lei Orgânica
do Município de Votorantim;
CONSIDERANDO que, a análise técnica do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) - Anexo 5
(Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar), referente ao exercício de
2025, revela distorções significativas que comprometem à fidedignidade das informações
apresentadas e impedem uma avaliação precisa da real situação financeira do Município de
Votorantim;
CONSIDERANDO que, as inconsistências observadas sugerem uma subavaliação de passivos e
uma representação inadequada da disponibilidade de caixa, conforme detalhado na análise que
fundamenta este requerimento;
CONSIDERANDO que a subavaliação de ativos e passivos, conforme indicado pelas anomalias
no RGF, impede a análise real da saúde financeira do município, por meio da omissão ou
registro incorreto de obrigações financeiras e restos a pagar, o que distorce o balanço patrimonial
e o demonstrativo de fluxo de caixa, mascarando a verdadeira capacidade de pagamento e a
sustentabilidade fiscal da administração municipal;
CONSIDERANDO que, nos causa estranheza e preocupação. a ausência de valores nas colunas
'b' (Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos do Exercício) e 'e' (Demais Obrigações Financeiras)
do Anexo 5. o que é tecnicamente improvável em um cenário de insuficiência financeira,
sugerindo uma possível omissão de passivos;
CONSIDERANDO que, foi constatado que o campo 'TOTAL (IV)! do demonstrativo apresenta
um erro aritmético significativo, com a soma dos itens que o compõem não correspondendo ao
valor total declarado, resultando em uma subavaliação do passivo financeiro em mais de R$
26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais):
CONSIDERANDO que, a insuficiência de caixa real do Município de Votorantim é, na
verdade, 35,59% superior àquela declarada no RGF, o que não apenas fere o princípio da
fidedignidade da informação contábil, mas também impede a tomada de decisões gerenciais
adequadas;
CONSIDERANDO ainda, que as informações sobre restos a pagar processados estão em
contradição com o próprio Relatório de Gestão Fiscal do terceiro trimestre, pois no anexo de
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida informa uma somatória de restos a pagar de
apenas R$ 29.465,10 (vinte e nove mil, quatrocentos € sessenta e cinco reais e dez centavos),
valor bem inferior ao informado no anexo de Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos
Restos a Pagar R$ 77.640.996,94 (setenta e sete milhões, seiscentos e quarenta mil, novecentos e
noventa e seis reais e noventa e quatro centavos);
É:
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSIDERANDO a presença de um saldo negativo em "Total de Recursos Vinculados”, o que é
um ponto de extrema preocupação e pode indicar utilização indevida desses recursos para O
pagamento de despesas de livre aplicação (recursos não vinculados), configurando um grave
desvio de finalidade e, potencialmente, crime de responsabilidade fiscal; e
CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de transparência pública e o papel fiscalizador
deste Poder Legislativo em zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pela
fidedignidade das contas municipais, é que REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o
Plenário, que se ofície ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio do
Secretário de Finanças do Município, nos preste, com a máxima urgência e clareza, as
seguintes informações:
a) Qual a justificativa contábil e legal para as colunas 'b' (Restos a Pagar Liquidados e Não
Pagos do Exercício) e 'e' (Demais Obrigações Financeiras) do Anexo 5 do Relatório de
Gestão Fiscal (RGF) de 2025 estarem zeradas, considerando a insuficiência de caixa do
município?
b) Por que o somatório vertical do campo 'TOTAL (IV) não reflete a realidade das linhas que o
compõem, gerando uma subavaliação do passivo financeiro em mais de R$ 26.000.000,00
(vinte e seis milhões de reais)? Solicitamos que seja encaminhado para análise deste Poder
Legislativo, a memória de cálculo correta.
e) Qual o plano estratégico e quais medidas estão sendo ou serão implementadas para sanar a
insuficiência de caixa real, que é 35,59% superior à declarada?
d) Houve transferência de saldos de contas vinculadas para cobrir insuficiências em contas
ordinárias (recursos não vinculados)? Em caso afirmativo, apresentar a base legal para tais
transferências, os decretos de transposição de recursos e os valores envolvidos, detalhando
as contas de origem e destino.
e) Encaminhar cópia do parecer técnico da equipe de contabilidade responsável pela
elaboração e validação do RGF - Anexo 5 de 2025, que atestou a conformidade e
fidedignidade dos dados apresentados.
Obs.: Seguem anexos, cópias dos seguintes documentos:
1) Planilha - Revisão da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar — Votorantim;
2) Anexo — Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar - Campinas;
3) Anexo - Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar - Votorantim.

open original →