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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021, DE 2026
Institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com
Diabetes no âmbito do Município de Votorantim.
Art. 1º Esta Lei institui no âmbito do Município de Votorantim a Carteira Municipal de
Identificação da Pessoa com Diabetes.
Art. 2º Para os fins desta Lei, a carteira tem por finalidade:
I – identificar a condição de saúde da pessoa com diabetes;
II – facilitar o atendimento em situação de emergência;
III – contribuir para o acompanhamento da pessoa com diabetes na rede municipal de saúde.
Art. 3º A carteira poderá ser solicitada pelos pacientes diabéticos à Secretaria Municipal de Saúde,
mediante apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico da doença.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA:
O diabetes pode ocasionar episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia que exigem atendimento
imediato.
A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Diabetes permitirá facilitar o reconhecimento
da condição de saúde do paciente em situações emergenciais, auxiliando profissionais de saúde e equipes
de socorro.
Além disso, o instrumento poderá contribuir para o acompanhamento adequado dos pacientes pela
rede municipal de saúde.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente matéria,
por seu relevante interesse social e impacto positivo na saúde pública.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 24 de março de 2026.
ROGÉRIO DE LIMA
Vereador
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