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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Diabetes no âmbito do Município de Votorantim.
native_id23467

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aprovado — Aprovado durante a ordem do dia da 12ª Sessão Ordinária, realizada em: 23/04/2026, e, encaminhados: Ofício e Autógrafo ao Executivo para Promulgação.
2026-04-14 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária de 23/04/2026.
2026-03-31 Aguardando Parecer — —
2026-03-24 Aguardando Parecer — Encaminhamento para receber Parecer Jurídico.
2026-03-24 Apresentado no Plenário — Apresentado ao Plenário para leitura na 8ª S.O. (24/03/2026).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T14:49:56.960947-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 021, DE 2026
Institui a Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com 
Diabetes no âmbito do Município de Votorantim.
Art. 1º Esta Lei institui no âmbito do Município de Votorantim a Carteira Municipal de 
Identificação da Pessoa com Diabetes.
Art. 2º Para os fins desta Lei, a carteira tem por finalidade:
I – identificar a condição de saúde da pessoa com diabetes;
II – facilitar o atendimento em situação de emergência;
III – contribuir para o acompanhamento da pessoa com diabetes na rede municipal de saúde.
Art. 3º A carteira poderá ser solicitada pelos pacientes diabéticos à Secretaria Municipal de Saúde, 
mediante apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico da doença. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA:
O diabetes pode ocasionar episódios de hipoglicemia ou hiperglicemia que exigem atendimento 
imediato.
A Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Diabetes permitirá facilitar o reconhecimento 
da condição de saúde do paciente em situações emergenciais, auxiliando profissionais de saúde e equipes 
de socorro.
Além disso, o instrumento poderá contribuir para o acompanhamento adequado dos pacientes pela 
rede municipal de saúde.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente matéria, 
por seu relevante interesse social e impacto positivo na saúde pública.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 24 de março de 2026.
ROGÉRIO DE LIMA
Vereador

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