| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Sugere à Administração Municipal que seja encaminhada ao setor competente, em conjunto com as operadoras de telefonia e o serviço responsável pelo atendimento de urgência (SAMU – 192), a solicitação para averiguação e adoção de providências quanto à dificuldade de realização de chamadas para o número de emergência 192 por meio de telefonia móvel em diversos bairros do município, especialmente em pontos dos bairros Vila Domingues e São Matheus. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM INDICAÇÃO Nº 246/26 INDICO ao Senhor Prefeito Municipal nos termos regimentais que seja encaminhada ao setor competente, em conjunto com as operadoras de telefonia e o serviço responsável pelo atendimento de urgência (SAMU — 192), a solicitação para averiguação e adoção de providências quanto à dificuldade de realização de chamadas para o número de emergência 192 por meio de telefonia móvel em diversos bairros do município, especialmente em pontos dos bairros Vila Domingues e São Matheus. JUSTIFICATIVA: A presente indicação se faz necessária tendo em vista relatos recorrentes de munícipes que enfrentam dificuldades ou até mesmo impossibilidade de completar ligações para o serviço de emergência 192 (SAMU) por meio de aparelhos celulares. Tal situação é extremamente preocupante, considerando que, atualmente, a grande maioria das residências não dispõe mais de telefone fixo, dependendo exclusivamente da telefonia móvel para comunicação, especialmente em casos de urgência e emergência médica. A falha no acesso a esse serviço essencial pode acarretar graves riscos à saúde e à vida da população, uma vez que o tempo de resposta em situações emergenciais é fator determinante para o salvamento de vidas. Diante disso, é imprescindível que o Poder Público, em conjunto com os órgãos competentes e operadoras de telefonia, realize um diagnóstico técnico para identificar as causas do problema seja por falha de cobertura de rede, instabilidade no sistema ou outro fator e, a partir disso, promova as medidas necessárias para garantir o pleno funcionamento do serviço em todas as regiões do município. Assim, visando assegurar o direito fundamental à saúde e à vida, bem como a eficiência dos serviços públicos de emergência, apresento a presente indicação. Ao Sr. Prefeito Municipal Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 31 de março de 2.026 GO DE MELO KRIGUER RONALDO FURGEINEDT CAMARGO Présidente ereador