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materia nº 246/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 246 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaSugere à Administração Municipal que seja encaminhada ao setor competente, em conjunto com as operadoras de telefonia e o serviço responsável pelo atendimento de urgência (SAMU – 192), a solicitação para averiguação e adoção de providências quanto à dificuldade de realização de chamadas para o número de emergência 192 por meio de telefonia móvel em diversos bairros do município, especialmente em pontos dos bairros Vila Domingues e São Matheus.
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
INDICAÇÃO Nº 246/26
INDICO ao Senhor Prefeito Municipal nos termos regimentais que seja encaminhada ao setor
competente, em conjunto com as operadoras de telefonia e o serviço responsável pelo
atendimento de urgência (SAMU — 192), a solicitação para averiguação e adoção de
providências quanto à dificuldade de realização de chamadas para o número de
emergência 192 por meio de telefonia móvel em diversos bairros do município,
especialmente em pontos dos bairros Vila Domingues e São Matheus.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária tendo em vista relatos recorrentes de munícipes
que enfrentam dificuldades ou até mesmo impossibilidade de completar ligações para o serviço
de emergência 192 (SAMU) por meio de aparelhos celulares.
Tal situação é extremamente preocupante, considerando que, atualmente, a grande
maioria das residências não dispõe mais de telefone fixo, dependendo exclusivamente da
telefonia móvel para comunicação, especialmente em casos de urgência e emergência médica.
A falha no acesso a esse serviço essencial pode acarretar graves riscos à saúde e à vida da
população, uma vez que o tempo de resposta em situações emergenciais é fator determinante
para o salvamento de vidas.
Diante disso, é imprescindível que o Poder Público, em conjunto com os órgãos
competentes e operadoras de telefonia, realize um diagnóstico técnico para identificar as causas
do problema seja por falha de cobertura de rede, instabilidade no sistema ou outro fator e, a partir
disso, promova as medidas necessárias para garantir o pleno funcionamento do serviço em todas
as regiões do município.
Assim, visando assegurar o direito fundamental à saúde e à vida, bem como a eficiência
dos serviços públicos de emergência, apresento a presente indicação.
Ao Sr. Prefeito Municipal Plenário “Pedro Augusto Rangel”,
em 31 de março de 2.026
GO DE MELO KRIGUER RONALDO FURGEINEDT CAMARGO
Présidente ereador

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