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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui a Ação Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal para Mulheres no Município de Votorantim.
native_id23501

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aprovado — Aprovado durante a ordem do dia da 12ª Sessão Ordinária, realizada em: 23/04/2026, e, encaminhados: Ofício e Autógrafo ao Executivo para Promulgação.
2026-04-14 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária de 23/04/2026.
2026-04-07 Aguardando Parecer — —
2026-03-31 Aguardando Parecer — Encaminhamento para receber Parecer Jurídico.
2026-03-31 Apresentado no Plenário — Apresentado ao Plenário para leitura na 9ª S.O. (31/03/2026).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T14:50:17.026371-03:00 APROVADO 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023, DE 2026
Institui a Ação Municipal de Valorização das 
Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa 
Pessoal para Mulheres no Município de 
Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, a Ação Municipal de 
Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal para Mulheres, com a 
finalidade de reconhecer, apoiar e incentivar a participação feminina nas artes marciais, promovendo o 
desenvolvimento pessoal, a autoconfiança e o bem estar das mulheres.
Parágrafo único. A Ação Municipal tem como propósito fortalecer a presença das mulheres nas
artes marciais, incentivar a prática de defesa pessoal e promover uma cultura de respeito, segurança e 
igualdade no município.
Art. 2º São objetivos da Ação Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e 
Promoção da Defesa Pessoal para Mulheres:
I - valorizar e ampliar a visibilidade da atuação das mulheres nas artes marciais;
II - estimular a prática da defesa pessoal feminina, mediante a oferta de cursos gratuitos ou com 
custos reduzidos;
III - assegurar condições de igualdade para o acesso de mulheres a treinamentos, competições e 
recursos esportivos;
IV - estabelecer parcerias entre o Poder Público, entidades esportivas, acadêmicas e 
comunitárias para ações conjuntas de incentivo às artes marciais;
V - realizar ações educativas e informativas sobre a importância da defesa pessoal e do esporte 
para a saúde, segurança e valorização das mulheres. 
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, poderão ser realizadas, dentre outras, as
seguintes ações municipais: 
I - oficinas e cursos de defesa pessoal em centros esportivos e espaços públicos, ministrados por 
profissionais qualificados; 
II - campanhas educativas permanentes sobre prevenção à violência contra a mulher e 
autoconfiança por meio do esporte; 
III - eventos e mostras de artes marciais, promovendo a troca de experiências, visibilidade e 
integração entre atletas e instrutoras.
Art. 4º As atividades previstas nesta Ação poderão ser desenvolvidas em conjunto com 
instituições públicas, privadas e comunitárias, garantindo a ampla participação da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
2
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
**********************************************************************************
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de uma iniciativa que reconhece o esporte como ferramenta de formação do caráter, 
disciplina, respeito às regras e desenvolvimento de valores essenciais à convivência social. As artes 
marciais, em especial, além de promoverem saúde e bem-estar, contribuem para a construção da 
autoconfiança, do equilíbrio emocional e da capacidade de superação, qualidades indispensáveis para o 
pleno exercício da cidadania.
Historicamente, muitas mulheres tiveram seu acesso limitado a modalidades esportivas 
tradicionalmente associadas ao universo masculino, seja por preconceitos culturais, seja pela ausência 
de políticas públicas de incentivo. Embora importantes avanços tenham sido alcançados, ainda se faz 
necessário ampliar oportunidades, estimular a participação feminina e assegurar que as mulheres 
tenham acesso a ambientes esportivos seguros, organizados e estruturados.
Nessse contexto, a defesa pessoal assume papel estratégico, sobretudo como instrumento de 
prevenção, orientação e autoproteção. Ao estimular a disseminação dessas práticas, o Poder Público 
Municipal contribui para que mais mulheres estejam preparadas para enfrentar situações de risco, 
fortalecendo a cultura da responsabilidade individual, da prevenção e do respeito à vida.
A proposta também se harmoniza com o dever do Estado de proteger a dignidade da pessoa 
humana e de promover políticas que contribuam para a redução da violência, sem abrir mão da 
valorização da família, da ordem social e dos bons costumes. Investir em esporte é investir em saúde, 
educação e segurança, pilares que sustentam uma sociedade forte.
Importante destacar que, o Projeto possui caráter programático, não cria cargos, não impõe 
aumento de despesas obrigatórias nem interfere na estrutura administrativa, limitando-se a estabelecer 
diretrizes que autorizam o Poder Executivo a implementar ações e parcerias conforme planejamento e 
disponibilidade orçamentária, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
Do ponto de vista social, a instituição desta Ação Municipal representa passo importante na 
consolidação de políticas públicas que reconhecem o esporte como instrumento de formação, inclusão 
e fortalecimento de valores. Ao incentivar a participação das mulheres nas artes marciais, o Município 
reafirma seu compromisso com uma cidade mais segura, saudável e preparada para os desafios do 
presente e do futuro.
Diante de todo o exposto, evidencia-se a relevância, a legalidade e a oportunidade da presente 
proposição, razão pela qual se conclama o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação, em 
benefício das mulheres de Votorantim e do fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas 
ao esporte, à cidadania e à dignidade humana.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 31 de março de 2026.
LUCIANO SANTOS DA COSTA
Vereador

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