Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 023, DE 2026
Institui a Ação Municipal de Valorização das
Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa
Pessoal para Mulheres no Município de
Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, a Ação Municipal de
Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e Promoção da Defesa Pessoal para Mulheres, com a
finalidade de reconhecer, apoiar e incentivar a participação feminina nas artes marciais, promovendo o
desenvolvimento pessoal, a autoconfiança e o bem estar das mulheres.
Parágrafo único. A Ação Municipal tem como propósito fortalecer a presença das mulheres nas
artes marciais, incentivar a prática de defesa pessoal e promover uma cultura de respeito, segurança e
igualdade no município.
Art. 2º São objetivos da Ação Municipal de Valorização das Mulheres nas Artes Marciais e
Promoção da Defesa Pessoal para Mulheres:
I - valorizar e ampliar a visibilidade da atuação das mulheres nas artes marciais;
II - estimular a prática da defesa pessoal feminina, mediante a oferta de cursos gratuitos ou com
custos reduzidos;
III - assegurar condições de igualdade para o acesso de mulheres a treinamentos, competições e
recursos esportivos;
IV - estabelecer parcerias entre o Poder Público, entidades esportivas, acadêmicas e
comunitárias para ações conjuntas de incentivo às artes marciais;
V - realizar ações educativas e informativas sobre a importância da defesa pessoal e do esporte
para a saúde, segurança e valorização das mulheres.
Art. 3º Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, poderão ser realizadas, dentre outras, as
seguintes ações municipais:
I - oficinas e cursos de defesa pessoal em centros esportivos e espaços públicos, ministrados por
profissionais qualificados;
II - campanhas educativas permanentes sobre prevenção à violência contra a mulher e
autoconfiança por meio do esporte;
III - eventos e mostras de artes marciais, promovendo a troca de experiências, visibilidade e
integração entre atletas e instrutoras.
Art. 4º As atividades previstas nesta Ação poderão ser desenvolvidas em conjunto com
instituições públicas, privadas e comunitárias, garantindo a ampla participação da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA:
Trata-se de uma iniciativa que reconhece o esporte como ferramenta de formação do caráter,
disciplina, respeito às regras e desenvolvimento de valores essenciais à convivência social. As artes
marciais, em especial, além de promoverem saúde e bem-estar, contribuem para a construção da
autoconfiança, do equilíbrio emocional e da capacidade de superação, qualidades indispensáveis para o
pleno exercício da cidadania.
Historicamente, muitas mulheres tiveram seu acesso limitado a modalidades esportivas
tradicionalmente associadas ao universo masculino, seja por preconceitos culturais, seja pela ausência
de políticas públicas de incentivo. Embora importantes avanços tenham sido alcançados, ainda se faz
necessário ampliar oportunidades, estimular a participação feminina e assegurar que as mulheres
tenham acesso a ambientes esportivos seguros, organizados e estruturados.
Nessse contexto, a defesa pessoal assume papel estratégico, sobretudo como instrumento de
prevenção, orientação e autoproteção. Ao estimular a disseminação dessas práticas, o Poder Público
Municipal contribui para que mais mulheres estejam preparadas para enfrentar situações de risco,
fortalecendo a cultura da responsabilidade individual, da prevenção e do respeito à vida.
A proposta também se harmoniza com o dever do Estado de proteger a dignidade da pessoa
humana e de promover políticas que contribuam para a redução da violência, sem abrir mão da
valorização da família, da ordem social e dos bons costumes. Investir em esporte é investir em saúde,
educação e segurança, pilares que sustentam uma sociedade forte.
Importante destacar que, o Projeto possui caráter programático, não cria cargos, não impõe
aumento de despesas obrigatórias nem interfere na estrutura administrativa, limitando-se a estabelecer
diretrizes que autorizam o Poder Executivo a implementar ações e parcerias conforme planejamento e
disponibilidade orçamentária, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
Do ponto de vista social, a instituição desta Ação Municipal representa passo importante na
consolidação de políticas públicas que reconhecem o esporte como instrumento de formação, inclusão
e fortalecimento de valores. Ao incentivar a participação das mulheres nas artes marciais, o Município
reafirma seu compromisso com uma cidade mais segura, saudável e preparada para os desafios do
presente e do futuro.
Diante de todo o exposto, evidencia-se a relevância, a legalidade e a oportunidade da presente
proposição, razão pela qual se conclama o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação, em
benefício das mulheres de Votorantim e do fortalecimento das políticas públicas municipais voltadas
ao esporte, à cidadania e à dignidade humana.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 31 de março de 2026.
LUCIANO SANTOS DA COSTA
Vereador