| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2026 |
| Date | 2026-04-14 |
| Ementa | Questiona a Administração, para que informe: quais empreendimentos foram submetidos ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), no município, nos últimos anos; quais medidas mitigadoras foram exigidas, especificando aquelas executadas na forma de obras, tais como melhorias viárias, pavimentação asfáltica, construção de escolas, implantação de praças e melhorias na infraestrutura urbana; qual o prazo e cronograma para execução dessas melhorias, bem como os mecanismos de fiscalização adotados pelo Município; de que forma os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) são disponibilizados à população para acompanhamento e controle social; se há planejamento para que as melhorias decorrentes dos empreendimentos sejam realizadas prioritariamente nas regiões adjacentes, diretamente impactadas; se existe óbice jurídico para que o Município de Votorantim estabeleça, por meio de norma regulamentadora ou diretriz administrativa. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM REQUERIMENTO Nº 091/26 CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 182 da Constituição Federal e a Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que estabelecem que a política urbana deve garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar da população; CONSIDERANDO que, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), previsto nos artigos 36 a 38 do Estatuto da Cidade e também no Plano Diretor do Município de Votorantim, regulamentado pela Lei Complementar nº 28, de 10 de fevereiro de 2026, no Município de Votorantim, tem como finalidade identificar, prevenir e mitigar os impactos negativos causados por empreendimentos urbanos; CONSIDERANDO que, os impactos urbanísticos devem ser mitigados de forma proporcional e eficaz, conforme os princípios da função social da cidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da supremacia do interesse público; e CONSIDERANDO a necessidade de se garantir efetividade às medidas mitigadoras, priorizando soluções que resultem em benefícios diretos à coletividade nas áreas impactadas, é que REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: a) Quais empreendimentos foram submetidos ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), no município, nos últimos anos? (Indicar localização e tipologia). b) Quais medidas mitigadoras foram exigidas, especificando aquelas executadas na forma de obras, tais como melhorias viárias, pavimentação asfáltica, construção de escolas, implantação de praças e melhorias na infraestrutura urbana? e) Qual o prazo e cronograma para execução dessas melhorias, bem como os mecanismos de fiscalização adotados pelo Município? d) De que forma os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) são disponibilizados à população para acompanhamento e controle social? e) Há planejamento para que as melhorias decorrentes dos empreendimentos sejam realizadas prioritariamente nas regiões adjacentes, diretamente impactadas? f) Existe óbice jurídico para que O Município de Votorantim estabeleça, por meio de norma regulamentadora ou diretriz administrativa, a exigência de que as medidas mitigadoras decorrentes do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) sejam cumpridas preferencialmente ou exclusivamente mediante a execução direta de obras e intervenções urbanísticas, em substituição à compensação pecuniária, tendo em vista O disposto nos artigos 36 a 38 da Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), bem como na Icgislação municipal vigente? FA Camara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO Em caso positivo ao item “f”, es ecificar os fundamentos legais e juris rudenciais que 8 p P' 8: Jurisp) q justifiquem tal impedimento. Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 14 de abril de 2026. RONALDO ruRgeaÓDE CAMARGO Vereador