br-locleg corpus explorer

← Votorantim (SP)

materia nº 100/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaQuestiona a Administração, para que informe: quais as medidas imediatas e emergenciais que a Prefeitura adotará para normalizar o abastecimento de itens estocáveis (arroz, feijão, pão etc.) nas escolas municipais, evitando prejuízos nutricionais e a suspensão de aulas; e, solicita que a Administração envie à Câmara Municipal relatórios atualizados de estoque, por escola, cardápios adaptados por falta de itens e ações concretas para mitigar impactos na merenda escolar e informe sobre o planejamento licitatório para a merenda escolar no período de 2026-2027; e, pede informações correlatas.
native_id23629

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 100/26
CONSIDERANDO que, em 29 de agosto de 2025, a Prefeitura Municipal iniciou a licitação,
para aquisição de gêneros estocáveis para o programa de alimentação escolar nas unidades
educacionais municipais, estaduais e conveniadas;
CONSIDERANDO que, devido a impugnações de fornecedores, a referida licitação foi
suspensa em 11 de setembro de 2025, por ordem administrativa da Prefeitura, conforme relatos
de servidores, em reunião nesta Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que, as respostas às impugnações demoraram mais de sessenta e seis dias
úteis, contrariando a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), que preza
pela celeridade e transparência nos processos licitatórios;
CONSIDERANDO que, somente em 15 de dezembro de 2025 houve resposta às impugnações,
mas a licitação permaneceu suspensa;
CONSIDERANDO que, o ano letivo de 2026 iniciou sem os itens básicos para a merenda
escolar, forçando uma compra emergencial (Processo nº 205/2026), para tentar remediar a
situação e evitar um prejuízo ainda maior aos nossos alunos;
CONSIDERANDO que, após cobrança dos vereadores, o processo emergencial foi cancelado e
a Licitação nº 33/2025, foi reaberta, em 6 de março de 2026;
CONSIDERANDO os relatos graves de falta de merenda nas escolas (estoque zerado de arroz,
feijão e pão; remanejamento entre unidades; “vaquinha” de funcionários; e prejuízo nutricional
aos alunos), conforme matéria jornalística de 14 de abril de 2026, com funcionários levando
comida de casa e risco de suspensão de aulas;
CONSIDERANDO a imperativa necessidade de transparência na gestão pública, e, o dever de
um planejamento licitatório eficiente e contínuo, conforme preconiza a Lei nº 14.133/2021, bem
como, o papel fiscalizador deste Poder Legislativo, em garantir a alimentação digna das crianças
e a correta aplicação dos recursos públicos, em conformidade com a Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e
CONSIDERANDO que, por meio do Requerimento nº 037/2026, de 24 de fevereiro de 2026,
solicitamos cópia do Processo Administrativo nº 205/2026 referente ao Contrato Emergencial nº
4/2026, porém até o momento o mesmo não foi enviado para esta Casa de Leis. Isto posto,
reforçamos nosso compromisso com a harmonia institucional entre os Poderes Legislativo e o
Executivo, fundamental para o sucesso da gestão pública em Votorantim, lembrando à
Administração que, o envio de informações, no caso em tela, das cópias integrais dos processos
solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o inciso XXXI do art. 82 da Lei
Orgânica do Município nos permite exercer o controle externo de maneira eficiente, conforme
art. 31, $ 2º, da CF/1988. Ressalte-se que essa colaboração atende também ao dever de
1
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
transparência previsto, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), e que, o não envio
tempestivo pode acarretar sanções legais, como as previstas no Decreto-Lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967, art. 4º, inciso II - São infrações político-administrativas dos Prefeitos
Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores ... -, sempre com respeito ao
contraditório e ampla defesa.
Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos preste as seguintes informações,
com a máxima urgência e clareza:
a) Quais as medidas imediatas e emergenciais que a Prefeitura adotará para normalizar o
abastecimento de itens estocáveis (arroz, feijão, pão etc.) nas escolas municipais, evitando
prejuízos nutricionais e a suspensão de aulas?
b) Remeta-se a esta Casa de Leis relatórios atualizados (abril/2026) de estoque, por escola,
cardápios adaptados por falta de itens e ações concretas para mitigar impactos na merenda
escolar (ex.: suplementação nutricional e parcerias temporárias).
c) Remeta-se a esta Casa de Leis o planejamento licitatório para a merenda escolar no período
de 2026-2027 (datas de editais e volumes previstos).
d) Remeta-se a esta Casa de Leis, cópia do Processo Administrativo integral, de capa a capa,
referente à Licitação nº 33/2025, bem como do Processo Administrativo nº 205/2026,
referente ao Contrato Emergencial nº 4/2026.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 23-de abril de 2026.

open original →