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materia nº 32/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaDispõe sobre a concessão da revisão das perdas inflacionárias aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Votorantim.
native_id23703

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aprovado Aprovado durante a ordem do dia da 15ª Sessão Ordinária, realizada em: 12/05/2026, e, encaminhados: Ofício e Autógrafo ao Executivo para Promulgação.
2026-05-05 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 14ª Sessão Ordinária de 12/05/2026.
2026-05-05 Apresentado no Plenário Apresentado ao Plenário para leitura na 14ª S.O. (05/05/2026).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T10:55:16.222256-03:00 APROVADO 9 0 1

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

1
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032, DE 2026
Dispõe sobre a concessão da revisão das perdas 
inflacionárias aos vencimentos dos servidores 
públicos da Câmara Municipal de Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos da Câmara 
Municipal de Votorantim, no índice de 4,14 % (quatro inteiros e catorze centésimos por cento), a título 
de reposição salarial decorrentes de perdas inflacionárias sobre os vencimentos do mês de março de 
2026, conforme tabelas constantes nos Anexos da Lei Municipal nº 2.999, de 18 de outubro de 2023 e 
suas alterações posteriores.
Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Votorantim a título de 
valorização profissional o percentual de 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento).
Art. 3º Os percentuais a que se referem os Arts. 1º e 2º desta Lei incidirão sobre o vencimento
de março de 2026, conforme tabelas dos Anexos I, II, III e V que são partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único. Os mesmos índices a que se referem o caput deste artigo aplicam-se ao 
Anexo IV (Tabela de Valores das Gratificações Especiais) da Lei nº 3.083, de 2025, conforme o 
disposto no § 3º, do art. 8º da Lei nº 2999, de 2023.
Art. 4º Ficam alteradas as redações dos Anexos da Lei Municipal nº 2.999, de 18 de outubro de 
2023, e suas alterações posteriores, com a atualização dos valores reajustados por esta Lei, conforme o 
os Anexos que são partes integrantes desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta de verbas 
próprias consignadas no Orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º 
de abril de 2026.
Plenário Pedro Augusto Rangel, em 5 de maio de 2026.
RODRIGO DE MELO KRIGUER
Presidente
LUCIANO SANTOS DA COSTA RONALDO FURQUIM DE CAMARGO
1º Secretário 2º Secretário
2
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
“
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL E VENCIMENTOS DOS
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QDE DENOMINAÇÃO PADRÃO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
VENCIMENTOS REQUISITOS
03 Analista Administrativo 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino superior e 
conhecimentos 
em informática
01 Analista de Comunicação -
Audiovisual 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino Superior 
completo em
Rádio e TV
01 Analista de Informática 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino superior 
na área de
Tecnologia da 
Informação (T.I.)
04 Analista Legislativo 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino superior 
em Direito e 
Conhecimentos 
em informática
04 Assistente de Contratações e 
Patrimônio 04 A-Z 40h R$ 3.080,33
Ensino médio 
completo, noções 
de informática e 
conhecimento 
específico na 
área
11 Assistente Legislativo 04 A-Z 40h R$ 3.080,33
Ensino médio, 
com 
Conhecimento 
em informática
01 Cerimonialista 05 A-Z 30h R$ 5.080,55
Ensino médio 
completo, curso 
técnico em 
Eventos ou 
Turismo
02 Contador 07 A-Z 30h R$ 6.654,02
Ensino superior 
completo em 
Ciências 
Contábeis, com 
registro no
respectivo órgão 
de classe
3
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
01 Jornalista Redator 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino superior 
completo em 
Jornalismo ou em 
Comunicação 
Social com 
habilitação em 
Jornalismo, 
reconhecidos pelo 
MEC e registro de 
Jornalista 
Profissional 
definitivo no 
Ministério do 
Trabalho e 
Emprego 
(DRT)
01 Mestre de Cerimônias 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino superior 
completo em 
comunicação 
social, com 
habilitação em 
jornalismo, ou 
relações 
públicas, ou 
publicidade e 
propaganda ou 
rádio e TV
04 Motorista 03 A-Z 40h R$ 2.747,17
Ensino médio 
completo e 
CNH com, no 
mínimo, 
categoria "B"
01 Porteiro 03 A-Z 40h R$ 2.747,17
Ensino 
fundamental 
completo
04 Procurador Jurídico 07 A-Z 20h R$ 6.654,02
Ensino superior em 
Direito, com 
registro na OAB
02 Recepcionista 03 A-Z 30h R$ 2.747,17
Ensino 
médio 
completo
01 Relações Públicas 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino superior 
em Relações 
Públicas, com 
registro no 
respectivo órgão 
de classe
4
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
01 Repórter Fotógrafico 04 A-Z 30h R$ 3.080,33
Ensino médio 
completo, com 
registro de 
Fotógrafo 
Profissional 
definitivo no 
Ministério do 
Trabalho e 
Emprego
01 Técnico de Contabilidade 05 A-Z 40h R$ 5.080,55
Curso Técnico em 
Contabilidade 
com registro no 
respectivo orgão 
de classe
02 Técnico de Informática 05 A-Z 40h R$ 5.080,55
Ensino médio 
completo e 
Curso Técnico 
em Computação.
01 Telefonista 02 A-Z 20h R$ 2.230,02
Ensino 
médio 
Completo
5
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL E VENCIMENTOS DOS
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QDE. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTOS REQUISITOS
04 Assessor da Mesa Diretora II R$ 9.837,20 Ensino superior completo
01 Assessor da Presidência II R$ 9.837,20 Ensino superior completo
01 Assessor de Comissões II R$ 9.837,20 Ensino superior completo
22 Assessor Parlamentar I R$ 7.534,89 Ensino superior completo
01 Diretor Legislativo V R$ 14.755,99 Ensino superior completo
6
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
RESERVADOS AOS SERVIDORES EFETIVOS
QDE. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTOS REQUISITOS
01 Coordenador de Comunicação Organizacional
III R$ 10.364,82
Ensino superior 
completo e 3 (três) 
anos de efetivo 
exercício
01 Coordenador de Contratações e Patrimônio
01 Coordenador de Serviços Legislativos
01 Coordenador de Transportes e Zeladoria
01 Diretor Administrativo V R$ 14.755,99
Ensino 
superior 
completo e 5 
(cinco) anos de 
efetivo 
exercício.
7
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO IV
TABELA DE VALORES DAS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
PREVISTAS NO ART. 8º DESTA LEI 
TIPO DE GRATIFICAÇÃO VALORES EM REAIS
Gratificação Especial aos Motoristas R$ 1.335,93 
Gratificação Especial ao Assessor de Controle Interno R$ 2.671,87 
Gratificação Especial ao Ouvidor R$ 2.671,87 
Gratificação Especial ao Agente de Contratação R$ 2.671,87 
Gratificação Especial aos Membros da Equipe de Apoio R$ 1.335,93 
Gratificação Especial ao Gestor de Contratos R$ 2.671,87 
Gratificação Especial ao Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais R$ 2.671,87 
8
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO V
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS
REFERÊNCIA GRAU VALORES EM 
REAIS GRAU VALORES EM 
REAIS GRAU VALORES EM 
REAIS
1
A 1.846,71 J 2.864,84 S 4.444,33
B 1.939,05 K 3.008,10 T 4.666,54
C 2.035,99 L 3.158,50 U 4.899,87
D 2.137,79 M 3.316,43 V 5.144,86
E 2.244,68 N 3.482,24 W 5.402,10
F 2.356,93 O 3.656,36 X 5.672,21
G 2.474,76 P 3.839,17 Y 5.955,83
H 2.598,50 Q 4.031,12 Z 6.253,60
I 2.728,43 R 4.232,69
2
A 2.230,02 J 3.459,50 S 5.366,82
B 2.341,52 K 3.632,47 T 5.635,15
C 2.458,61 L 3.814,09 U 5.916,92
D 2.581,53 M 4.004,80 V 6.212,77
E 2.710,60 N 4.205,04 W 6.523,39
F 2.846,15 O 4.415,30 X 6.849,57
G 2.988,44 P 4.636,07 Y 7.192,05
H 3.137,86 Q 4.867,86 Z 7.551,66
I 3.294,77 R 5.111,26
3
A 2.747,17 J 4.261,75 S 6.611,38
B 2.884,53 K 4.474,84 T 6.941,95
C 3.028,76 L 4.698,59 U 7.289,04
D 3.180,19 M 4.933,52 V 7.653,49
E 3.339,19 N 5.180,19 W 8.036,18
F 3.506,16 O 5.439,20 X 8.437,99
G 3.681,46 P 5.711,16 Y 8.859,88
H 3.865,54 Q 5.996,71 Z 9.302,87
I 4.058,81 R 6.296,55
4
A 3.080,33 J 4.778,60 S 7.413,19
B 3.234,35 K 5.017,53 T 7.783,84
C 3.396,06 L 5.268,42 U 8.173,04
D 3.565,87 M 5.531,83 V 8.581,70
E 3.744,16 N 5.808,44 W 9.010,78
9
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
F 3.931,37 O 6.098,86 X 9.461,31
G 4.127,94 P 6.403,80 Y 9.934,38
H 4.334,34 Q 6.723,98 Z 10.431,10
I 4.551,05 R 7.060,17
5
A 5.080,55 J 7.881,60 S 12.226,96
B 5.334,58 K 8.275,69 T 12.838,30
C 5.601,32 L 8.689,47 U 13.480,22
D 5.881,37 M 9.123,95 V 14.154,23
E 6.175,44 N 9.580,15 W 14.861,93
F 6.484,22 O 10.059,15 X 15.605,05
G 6.808,43 P 10.562,09 Y 16.385,29
H 7.148,84 Q 11.090,21 Z 17.204,56
I 7.506,29 R 11.644,72
6
A 8.138,02 J 12.624,77 S 19.585,13
B 8.544,93 K 13.255,99 T 20.564,38
C 8.972,17 L 13.918,78 U 21.592,61
D 9.420,79 M 14.614,73 V 22.672,25
E 9.891,83 N 15.345,48 W 23.805,86
F 10.386,42 O 16.112,74 X 24.996,15
G 10.905,74 P 16.918,38 Y 26.245,95
H 11.451,02 Q 17.764,30 Z 27.558,26
I 12.023,58 R 18.652,51
7
A 6.654,02 J 10.322,56 S 16.013,68
B 6.986,71 K 10.838,69 T 16.814,37
C 7.336,06 L 11.380,62 U 17.655,08
D 7.702,86 M 11.949,65 V 18.537,83
E 8.087,99 N 12.547,14 W 19.464,73
F 8.492,39 O 13.174,50 X 20.437,96
G 8.917,01 P 13.833,22 Y 21.459,87
H 9.362,86 Q 14.524,89 Z 22.532,86
I 9.831,01 R 15.251,13
10
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO VI
TABELA DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS PARA CARGOS COM 
EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA VALORES EM REAIS
I
7.534,89
II 9.837,20
III 10.364,82
IV 8.746,12
V 14.755,99
”
11
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A Mesa Diretora desta Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, encaminha ao soberano 
Plenário o presente Projeto de Lei Ordinária visando à concessão da revisão das perdas inflacionárias 
aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Votorantim.
Com efeito, tal medida surge em decorrência da previsão legal instituída pelo inciso X, do 
artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que preconiza 
uma Revisão Geral Anual, sem distinção de índices, ou seja, no caso em tela, acompanhando o 
percentual concedido pelo Executivo Municipal. 
Ademais, vale lembrar que, a revisão proposta por meio deste projeto, também encontra 
respaldo na Lei Municipal nº 2999, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a remuneração dos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Votorantim e dá outras providências, que estabelece em 
seus arts. 5º e 8º, o seguinte:
"Art. 5º A remuneração é composta pelo vencimento e vantagens pecuniárias e será 
revisada anualmente, sem distinção de índices e na mesma data estabelecida para os servidores da 
Prefeitura Municipal de Votorantim.
Parágrafo único. A revisão geral anual a que se refere o caput deste artigo será estabelecida 
por meio de lei. 
(...)
Art. 8º (...)
§ 3º A tabela dos valores das Gratificações Especiais previstas neste artigo, conforme o 
Anexo IV desta Lei, será revisada anualmente consoante ao disposto no art. 5º desta Lei.” (grifo 
nosso).
Ressalte-se ainda que, o índice adotado para a reposição da perda inflacionária dos vencimentos 
dos servidores públicos da Câmara, correspondente a 4,14 % (quatro inteiros e catorze centésimos por 
cento), é o mesmo utilizado por Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal para a revisão geral 
anual concedida aos demais servidores públicos municipais, a ser pago de forma retroativa à data de 1º 
de abril de 2026. 
Cabe por fim ressaltar que, a competência para legislar sobre a fixação da remuneração dos 
servidores da Câmara Municipal é prerrogativa privativa deste Poder Legislativo, conforme previsto 
no art. 20, III da Lei Orgânica do Município de Votorantim:
“Art. 20 Compete à Câmara, privativamente, as seguintes atribuições,
entre outras:
(...)
12
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
III - dispor sobre a organização de sua Secretaria, funcionamento, polícia,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de
seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias” (grifo nosso)
Sendo assim, a presente proposta fundamenta-se ainda, no compromisso contínuo desta Casa 
Legislativa com a valorização de seus servidores, no importe de 4,06% (quatro inteiros e seis 
centésimos por cento), reconhecendo a importância de sua atuação no suporte às atividades legislativas 
e administrativas essenciais ao funcionamento do Parlamento Municipal.
Por fim, destacamos que, se torna fundamental a autorização do Plenário desta Casa de Leis, 
para que seja dada tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, para o presente Projeto, tendo em vista a 
natureza da referida matéria e a data limite para o fechamento da folha de pagamento pelo 
departamento competente.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobres Pares para a aprovação da presente 
proposta.
Plenário Pedro Augusto Rangel, em 5 de maio de 2026. 
RODRIGO DE MELO KRIGUER
Presidente
LUCIANO SANTOS DA COSTA RONALDO FURQUIM DE CAMARGO
1º Secretário 2º Secretário

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