1
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 032, DE 2026
Dispõe sobre a concessão da revisão das perdas
inflacionárias aos vencimentos dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Votorantim, no índice de 4,14 % (quatro inteiros e catorze centésimos por cento), a título
de reposição salarial decorrentes de perdas inflacionárias sobre os vencimentos do mês de março de
2026, conforme tabelas constantes nos Anexos da Lei Municipal nº 2.999, de 18 de outubro de 2023 e
suas alterações posteriores.
Art. 2º Fica concedido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Votorantim a título de
valorização profissional o percentual de 4,06% (quatro inteiros e seis centésimos por cento).
Art. 3º Os percentuais a que se referem os Arts. 1º e 2º desta Lei incidirão sobre o vencimento
de março de 2026, conforme tabelas dos Anexos I, II, III e V que são partes integrantes desta Lei.
Parágrafo único. Os mesmos índices a que se referem o caput deste artigo aplicam-se ao
Anexo IV (Tabela de Valores das Gratificações Especiais) da Lei nº 3.083, de 2025, conforme o
disposto no § 3º, do art. 8º da Lei nº 2999, de 2023.
Art. 4º Ficam alteradas as redações dos Anexos da Lei Municipal nº 2.999, de 18 de outubro de
2023, e suas alterações posteriores, com a atualização dos valores reajustados por esta Lei, conforme o
os Anexos que são partes integrantes desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei correrão por conta de verbas
próprias consignadas no Orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º
de abril de 2026.
Plenário Pedro Augusto Rangel, em 5 de maio de 2026.
RODRIGO DE MELO KRIGUER
Presidente
LUCIANO SANTOS DA COSTA RONALDO FURQUIM DE CAMARGO
1º Secretário 2º Secretário
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ESTADO DE SÃO PAULO
“
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL E VENCIMENTOS DOS
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QDE DENOMINAÇÃO PADRÃO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTOS REQUISITOS
03 Analista Administrativo 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino superior e
conhecimentos
em informática
01 Analista de Comunicação -
Audiovisual 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino Superior
completo em
Rádio e TV
01 Analista de Informática 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino superior
na área de
Tecnologia da
Informação (T.I.)
04 Analista Legislativo 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino superior
em Direito e
Conhecimentos
em informática
04 Assistente de Contratações e
Patrimônio 04 A-Z 40h R$ 3.080,33
Ensino médio
completo, noções
de informática e
conhecimento
específico na
área
11 Assistente Legislativo 04 A-Z 40h R$ 3.080,33
Ensino médio,
com
Conhecimento
em informática
01 Cerimonialista 05 A-Z 30h R$ 5.080,55
Ensino médio
completo, curso
técnico em
Eventos ou
Turismo
02 Contador 07 A-Z 30h R$ 6.654,02
Ensino superior
completo em
Ciências
Contábeis, com
registro no
respectivo órgão
de classe
3
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01 Jornalista Redator 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino superior
completo em
Jornalismo ou em
Comunicação
Social com
habilitação em
Jornalismo,
reconhecidos pelo
MEC e registro de
Jornalista
Profissional
definitivo no
Ministério do
Trabalho e
Emprego
(DRT)
01 Mestre de Cerimônias 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino superior
completo em
comunicação
social, com
habilitação em
jornalismo, ou
relações
públicas, ou
publicidade e
propaganda ou
rádio e TV
04 Motorista 03 A-Z 40h R$ 2.747,17
Ensino médio
completo e
CNH com, no
mínimo,
categoria "B"
01 Porteiro 03 A-Z 40h R$ 2.747,17
Ensino
fundamental
completo
04 Procurador Jurídico 07 A-Z 20h R$ 6.654,02
Ensino superior em
Direito, com
registro na OAB
02 Recepcionista 03 A-Z 30h R$ 2.747,17
Ensino
médio
completo
01 Relações Públicas 06 A-Z 40h R$ 8.138,02
Ensino superior
em Relações
Públicas, com
registro no
respectivo órgão
de classe
4
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01 Repórter Fotógrafico 04 A-Z 30h R$ 3.080,33
Ensino médio
completo, com
registro de
Fotógrafo
Profissional
definitivo no
Ministério do
Trabalho e
Emprego
01 Técnico de Contabilidade 05 A-Z 40h R$ 5.080,55
Curso Técnico em
Contabilidade
com registro no
respectivo orgão
de classe
02 Técnico de Informática 05 A-Z 40h R$ 5.080,55
Ensino médio
completo e
Curso Técnico
em Computação.
01 Telefonista 02 A-Z 20h R$ 2.230,02
Ensino
médio
Completo
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ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL E VENCIMENTOS DOS
CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QDE. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTOS REQUISITOS
04 Assessor da Mesa Diretora II R$ 9.837,20 Ensino superior completo
01 Assessor da Presidência II R$ 9.837,20 Ensino superior completo
01 Assessor de Comissões II R$ 9.837,20 Ensino superior completo
22 Assessor Parlamentar I R$ 7.534,89 Ensino superior completo
01 Diretor Legislativo V R$ 14.755,99 Ensino superior completo
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ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
RESERVADOS AOS SERVIDORES EFETIVOS
QDE. DENOMINAÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTOS REQUISITOS
01 Coordenador de Comunicação Organizacional
III R$ 10.364,82
Ensino superior
completo e 3 (três)
anos de efetivo
exercício
01 Coordenador de Contratações e Patrimônio
01 Coordenador de Serviços Legislativos
01 Coordenador de Transportes e Zeladoria
01 Diretor Administrativo V R$ 14.755,99
Ensino
superior
completo e 5
(cinco) anos de
efetivo
exercício.
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ANEXO IV
TABELA DE VALORES DAS GRATIFICAÇÕES ESPECIAIS
PREVISTAS NO ART. 8º DESTA LEI
TIPO DE GRATIFICAÇÃO VALORES EM REAIS
Gratificação Especial aos Motoristas R$ 1.335,93
Gratificação Especial ao Assessor de Controle Interno R$ 2.671,87
Gratificação Especial ao Ouvidor R$ 2.671,87
Gratificação Especial ao Agente de Contratação R$ 2.671,87
Gratificação Especial aos Membros da Equipe de Apoio R$ 1.335,93
Gratificação Especial ao Gestor de Contratos R$ 2.671,87
Gratificação Especial ao Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais R$ 2.671,87
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ANEXO V
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS
REFERÊNCIA GRAU VALORES EM
REAIS GRAU VALORES EM
REAIS GRAU VALORES EM
REAIS
1
A 1.846,71 J 2.864,84 S 4.444,33
B 1.939,05 K 3.008,10 T 4.666,54
C 2.035,99 L 3.158,50 U 4.899,87
D 2.137,79 M 3.316,43 V 5.144,86
E 2.244,68 N 3.482,24 W 5.402,10
F 2.356,93 O 3.656,36 X 5.672,21
G 2.474,76 P 3.839,17 Y 5.955,83
H 2.598,50 Q 4.031,12 Z 6.253,60
I 2.728,43 R 4.232,69
2
A 2.230,02 J 3.459,50 S 5.366,82
B 2.341,52 K 3.632,47 T 5.635,15
C 2.458,61 L 3.814,09 U 5.916,92
D 2.581,53 M 4.004,80 V 6.212,77
E 2.710,60 N 4.205,04 W 6.523,39
F 2.846,15 O 4.415,30 X 6.849,57
G 2.988,44 P 4.636,07 Y 7.192,05
H 3.137,86 Q 4.867,86 Z 7.551,66
I 3.294,77 R 5.111,26
3
A 2.747,17 J 4.261,75 S 6.611,38
B 2.884,53 K 4.474,84 T 6.941,95
C 3.028,76 L 4.698,59 U 7.289,04
D 3.180,19 M 4.933,52 V 7.653,49
E 3.339,19 N 5.180,19 W 8.036,18
F 3.506,16 O 5.439,20 X 8.437,99
G 3.681,46 P 5.711,16 Y 8.859,88
H 3.865,54 Q 5.996,71 Z 9.302,87
I 4.058,81 R 6.296,55
4
A 3.080,33 J 4.778,60 S 7.413,19
B 3.234,35 K 5.017,53 T 7.783,84
C 3.396,06 L 5.268,42 U 8.173,04
D 3.565,87 M 5.531,83 V 8.581,70
E 3.744,16 N 5.808,44 W 9.010,78
9
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F 3.931,37 O 6.098,86 X 9.461,31
G 4.127,94 P 6.403,80 Y 9.934,38
H 4.334,34 Q 6.723,98 Z 10.431,10
I 4.551,05 R 7.060,17
5
A 5.080,55 J 7.881,60 S 12.226,96
B 5.334,58 K 8.275,69 T 12.838,30
C 5.601,32 L 8.689,47 U 13.480,22
D 5.881,37 M 9.123,95 V 14.154,23
E 6.175,44 N 9.580,15 W 14.861,93
F 6.484,22 O 10.059,15 X 15.605,05
G 6.808,43 P 10.562,09 Y 16.385,29
H 7.148,84 Q 11.090,21 Z 17.204,56
I 7.506,29 R 11.644,72
6
A 8.138,02 J 12.624,77 S 19.585,13
B 8.544,93 K 13.255,99 T 20.564,38
C 8.972,17 L 13.918,78 U 21.592,61
D 9.420,79 M 14.614,73 V 22.672,25
E 9.891,83 N 15.345,48 W 23.805,86
F 10.386,42 O 16.112,74 X 24.996,15
G 10.905,74 P 16.918,38 Y 26.245,95
H 11.451,02 Q 17.764,30 Z 27.558,26
I 12.023,58 R 18.652,51
7
A 6.654,02 J 10.322,56 S 16.013,68
B 6.986,71 K 10.838,69 T 16.814,37
C 7.336,06 L 11.380,62 U 17.655,08
D 7.702,86 M 11.949,65 V 18.537,83
E 8.087,99 N 12.547,14 W 19.464,73
F 8.492,39 O 13.174,50 X 20.437,96
G 8.917,01 P 13.833,22 Y 21.459,87
H 9.362,86 Q 14.524,89 Z 22.532,86
I 9.831,01 R 15.251,13
10
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO VI
TABELA DE REFERÊNCIA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES COMISSIONADOS PARA CARGOS COM
EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR
REFERÊNCIA VALORES EM REAIS
I
7.534,89
II 9.837,20
III 10.364,82
IV 8.746,12
V 14.755,99
”
11
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:
A Mesa Diretora desta Câmara Municipal, no uso de suas atribuições, encaminha ao soberano
Plenário o presente Projeto de Lei Ordinária visando à concessão da revisão das perdas inflacionárias
aos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Votorantim.
Com efeito, tal medida surge em decorrência da previsão legal instituída pelo inciso X, do
artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que preconiza
uma Revisão Geral Anual, sem distinção de índices, ou seja, no caso em tela, acompanhando o
percentual concedido pelo Executivo Municipal.
Ademais, vale lembrar que, a revisão proposta por meio deste projeto, também encontra
respaldo na Lei Municipal nº 2999, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre a remuneração dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Votorantim e dá outras providências, que estabelece em
seus arts. 5º e 8º, o seguinte:
"Art. 5º A remuneração é composta pelo vencimento e vantagens pecuniárias e será
revisada anualmente, sem distinção de índices e na mesma data estabelecida para os servidores da
Prefeitura Municipal de Votorantim.
Parágrafo único. A revisão geral anual a que se refere o caput deste artigo será estabelecida
por meio de lei.
(...)
Art. 8º (...)
§ 3º A tabela dos valores das Gratificações Especiais previstas neste artigo, conforme o
Anexo IV desta Lei, será revisada anualmente consoante ao disposto no art. 5º desta Lei.” (grifo
nosso).
Ressalte-se ainda que, o índice adotado para a reposição da perda inflacionária dos vencimentos
dos servidores públicos da Câmara, correspondente a 4,14 % (quatro inteiros e catorze centésimos por
cento), é o mesmo utilizado por Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal para a revisão geral
anual concedida aos demais servidores públicos municipais, a ser pago de forma retroativa à data de 1º
de abril de 2026.
Cabe por fim ressaltar que, a competência para legislar sobre a fixação da remuneração dos
servidores da Câmara Municipal é prerrogativa privativa deste Poder Legislativo, conforme previsto
no art. 20, III da Lei Orgânica do Município de Votorantim:
“Art. 20 Compete à Câmara, privativamente, as seguintes atribuições,
entre outras:
(...)
12
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
III - dispor sobre a organização de sua Secretaria, funcionamento, polícia,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de
seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias” (grifo nosso)
Sendo assim, a presente proposta fundamenta-se ainda, no compromisso contínuo desta Casa
Legislativa com a valorização de seus servidores, no importe de 4,06% (quatro inteiros e seis
centésimos por cento), reconhecendo a importância de sua atuação no suporte às atividades legislativas
e administrativas essenciais ao funcionamento do Parlamento Municipal.
Por fim, destacamos que, se torna fundamental a autorização do Plenário desta Casa de Leis,
para que seja dada tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, para o presente Projeto, tendo em vista a
natureza da referida matéria e a data limite para o fechamento da folha de pagamento pelo
departamento competente.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobres Pares para a aprovação da presente
proposta.
Plenário Pedro Augusto Rangel, em 5 de maio de 2026.
RODRIGO DE MELO KRIGUER
Presidente
LUCIANO SANTOS DA COSTA RONALDO FURQUIM DE CAMARGO
1º Secretário 2º Secretário