br-locleg corpus explorer

← Votorantim (SP)

materia nº 124/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 124 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaQuestiona a Administração, para que informe de quem é a responsabilidade técnica e financeira pela execução da reforma, no imóvel locado pelo município, situado na Rua Segundo Lopes Carmona, n° 249, na região central da cidade, onde estava funcionando a Farmácia de Alto Custo; e, caso a reforma seja de responsabilidade do seu proprietário, questiona se os valores de aluguel correspondentes ao período em que o imóvel permanecer sem uso, serão pagos integralmente ou, se haverá suspensão/abatimento da cobrança; quais os valores totais empenhados e já gastos com a obra, caso a reforma esteja sendo realizada pelo município; de que forma esses valores serão ressarcidos ao erário pelo proprietário; se, haverá compensação no valor do aluguel referente ao período de inatividade do prédio; qual o valor mensal atual da locação e qual a data de vencimento do contrato vigente; e, pede informações correlatas.
native_id23742

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 124/26
CONSIDERANDO que, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato)
estabelece que problemas estruturais que comprometam a habitabilidade, como infiltrações e
falhas elétricas, são de responsabilidade do locador;
CONSIDERANDO o dever de transparência nos gastos públicos, especialmente no que tange
aos valores de aluguel pagos por imóveis que permanecem sem uso durante períodos de reforma;
como seria o caso do imóvel locado pelo município, situado na Rua Segundo Lopes Carmona, nº
249, na região central da cidade, onde anteriormente funcionava a Farmácia de Alto Custo, que
está passando por reforma; e
CONSIDERANDO a importância do Poder Legislativo fiscalizar, no caso do prédio onde
funcionava a Farmácia de Alto Custo, se houve a devida notificação ao proprietário ou se o
município está arcando com custos que não lhe competem legalmente, é que REQUEIRO à
Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, para que nos informe o seguinte:
a) De quem é a responsabilidade técnica e financeira pela execução da reforma no imóvel
locado pelo município, situado na Rua Segundo Lopes Carmona, nº 249, na região central
da cidade, onde estava funcionando a Farmácia de Alto Custo?
b) Caso a reforma seja de responsabilidade do seu proprietário, os valores de aluguel
correspondentes ao período em que o imóvel permanece sem uso estão sendo pagos
integralmente ou houve a suspensão/abatimento da cobrança?
e) Caso a reforma esteja sendo realizada pelo município, quais os valores totais empenhados e
já gastos com a obra? De que forma esses valores serão ressarcidos ao erário pelo
proprietário? Haverá compensação no valor do aluguel referente ao período de inatividade
do prédio?
d) Qual o valor mensal atual da locação e qual a data de vencimento do contrato vigente?
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 12 de maio de 2026.

open original →