| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Questiona a Administração, para que informe de quem é a responsabilidade técnica e financeira pela execução da reforma, no imóvel locado pelo município, situado na Rua Segundo Lopes Carmona, n° 249, na região central da cidade, onde estava funcionando a Farmácia de Alto Custo; e, caso a reforma seja de responsabilidade do seu proprietário, questiona se os valores de aluguel correspondentes ao período em que o imóvel permanecer sem uso, serão pagos integralmente ou, se haverá suspensão/abatimento da cobrança; quais os valores totais empenhados e já gastos com a obra, caso a reforma esteja sendo realizada pelo município; de que forma esses valores serão ressarcidos ao erário pelo proprietário; se, haverá compensação no valor do aluguel referente ao período de inatividade do prédio; qual o valor mensal atual da locação e qual a data de vencimento do contrato vigente; e, pede informações correlatas. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM REQUERIMENTO Nº 124/26 CONSIDERANDO que, a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) estabelece que problemas estruturais que comprometam a habitabilidade, como infiltrações e falhas elétricas, são de responsabilidade do locador; CONSIDERANDO o dever de transparência nos gastos públicos, especialmente no que tange aos valores de aluguel pagos por imóveis que permanecem sem uso durante períodos de reforma; como seria o caso do imóvel locado pelo município, situado na Rua Segundo Lopes Carmona, nº 249, na região central da cidade, onde anteriormente funcionava a Farmácia de Alto Custo, que está passando por reforma; e CONSIDERANDO a importância do Poder Legislativo fiscalizar, no caso do prédio onde funcionava a Farmácia de Alto Custo, se houve a devida notificação ao proprietário ou se o município está arcando com custos que não lhe competem legalmente, é que REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: a) De quem é a responsabilidade técnica e financeira pela execução da reforma no imóvel locado pelo município, situado na Rua Segundo Lopes Carmona, nº 249, na região central da cidade, onde estava funcionando a Farmácia de Alto Custo? b) Caso a reforma seja de responsabilidade do seu proprietário, os valores de aluguel correspondentes ao período em que o imóvel permanece sem uso estão sendo pagos integralmente ou houve a suspensão/abatimento da cobrança? e) Caso a reforma esteja sendo realizada pelo município, quais os valores totais empenhados e já gastos com a obra? De que forma esses valores serão ressarcidos ao erário pelo proprietário? Haverá compensação no valor do aluguel referente ao período de inatividade do prédio? d) Qual o valor mensal atual da locação e qual a data de vencimento do contrato vigente? Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 12 de maio de 2026.