| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Questiona a Administração, para que informe: como está estruturado o procedimento operacional adotado quando ocorre ausência de cuidadores nas unidades escolares; quantas ocorrências de ausências de cuidadores sem substituição imediata foram registradas nos últimos 90 (noventa) dias, e quais medidas formais foram adotadas pela fiscalização em cada uma dessas situações; quem é o servidor responsável pela fiscalização e gestão do Contrato nº 093/2025 e como é realizado o acompanhamento diário da execução do serviço, especialmente quanto à presença efetiva dos profissionais nas unidades escolares; se, existem mecanismos efetivos de reserva técnica, cuidadores volantes ou outro sistema formal de substituição imediata em funcionamento; quais critérios técnicos e administrativos têm sido utilizados pela Administração Municipal para avaliar se o serviço prestado pela empresa contratada atende integralmente às necessidades da rede municipal de ensino, nos termos do Contrato nº 093/2025. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM REQUERIMENTO Nº 127/26 CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205 e 208, inciso III, da Constituição Federal, que assegura o direito à educação e ao atendimento educacional especializado, impondo ao Poder Público o dever de garantir condições efetivas de acesso, permanência e aprendizagem; CONSIDERANDO que, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) obrigam a oferta de suporte adequado aos alunos com necessidades específicas, inclusive por meio de profissionais de apoio; CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, especialmente legalidade, eficiência e continuidade do serviço público, bem como o dever de fiscalização e responsabilização estabelecido na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e CONSIDERANDO finalmente, que o próprio Contrato nº 093/2025, em sua cláusula 3.21, estabelece a obrigatoriedade de não interrupção dos serviços, bem como, em sua cláusula 3.10. que determina o atendimento imediato às solicitações de substituição de funcionários. evidenciando o dever de reposição de profissionais ausentes. Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que nos informe o seguinte: a) Como está estruturado o procedimento operacional adotado quando ocorre ausência de cuidadores nas unidades escolares, incluindo o fluxo de acionamento, prazo de substituição e forma de registro e acompanhamento pela fiscalização do contrato? b) Quantas ocorrências de ausências de cuidadores sem substituição imediata foram registradas nos últimos 90 (noventa) dias, e quais medidas formais foram adotadas pela fiscalização em cada uma dessas situações? e) Quem é o servidor responsável pela fiscalização e gestão do Contrato nº 093/2025 e como é realizado o acompanhamento diário da execução do serviço, especialmente quanto à presença efetiva dos profissionais nas unidades escolares? d) Existem mecanismos efetivos de reserva técnica, cuidadores volantes ou outro sistema formal de substituição imediata em funcionamento? Em caso positivo, como esse mecanismo é acionado e comprovado documentalmente em cada ocorrência de ausência? e) São elaborados relatórios diários ou periódicos, por unidade escolar, contendo a presença, ausência e eventual substituição de cuidadores? Em caso positivo, a Administração poderia encaminhar a esta Casa de Leis, cópias dos relatórios referentes aos últimos 90 (noventa) dias? a - Er Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO f) Diante das reiteradas ausências de cuidadores e da possível insuficiência do quantitativo atualmente disponibilizado, quais critérios técnicos e administrativos têm sido utilizados pela Administração Municipal para avaliar se o serviço prestado pela empresa contratada atende integralmente às necessidades da rede municipal de ensino, nos termos do Contrato nº 093/2025, especialmente quanto à garantia de continuidade e cobertura adequada dos alunos que necessitam de acompanhamento, e quais registros ou indicadores embasam essa avaliação? Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 12 de maio de 2026. RONALDO reggua DE CAMARGO ereador NADO, RM» DINA ROV Zoe pPR EsSh E AS