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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034, DE 2026
Dispõe sobre a criação do Museu da Memória
Esportiva, no âmbito do município de Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei cria, no âmbito do Município de Votorantim, o Museu da Memória Esportiva no
Estádio Municipal “Domingos Mitidieri” (Domenico Paolo Mitidieri).
Parágrafo único. Para a implementação desta Lei o Poder Público poderá receber doações de
materiais audiovisuais, fotográficos e esportivos de particulares que preservem a memória do esporte em
nossa cidade, para compor o acervo do museu.
Art. 2º São objetivos da criação do Museu Esportivo:
I – incentivar o investimento municipal em eventos esportivos e culturais locais;
II – fortalecer a identidade esportiva e cultural do município;
III – ampliar o acesso da população a manifestações esportivas e culturais; e
IV – estimular o apoio aos projetos sociais, atividades esportivas, atividades de turismo e a economia
criativa.
Art. 3º A Secretaria de Esportes será o órgão responsável pelo recebimento e os cuidados com todo o
material e organização do museu.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 12 de maio de 2026.
ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA
Vereador
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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JUSTIFICATIVA:
A criação do Museu da Memória Esportiva é certamente uma das mais valiosas contribuições para a
preservação da memória de importante setor da cidade, o esporte que transforma vidas. É fundamental para
preservar a memória local, valorizar atletas da cidade e fortalecer a identidade cultural. Ele atuará como um
ponto turístico, impulsionando a economia, gerando empregos e oferecendo um espaço educativo e
interativo para a comunidade.
A construção irá significar para muitos que contribuíram para com o desenvolvimento de nossa
cidade, através das várias modalidades, dentro do esporte amador e profissional; a importância do Museu
será um espaço mantido, cuidado e ampliado para que as futuras gerações não desconheçam a importância
do esporte amador e profissional da cidade.
O Museu deve ir além, buscando reunir não só as fotos e objetos recolhidos, mas, também, outros
acervos e coleções públicas e particulares. Tudo, com o cuidado necessário, para que não se percam ou se
danifiquem esses importantes acervos.
Os objetivos da criação do Museu são:
a) salvaguardar e aprofundar conteúdos relacionados aos esportes, recuperando as memórias para
propiciar a pesquisa histórica;
b) valorizar os registros da prática do esporte nos âmbitos profissional e amador;
c) comunicar ao público os conteúdos, sob a forma de exposições, palestras, cursos, oficinas,
eventos, publicações e ações educativas; e
d) tornar públicas e acessíveis, as reflexões acerca da história do futebol que é paixão nacional.
Contando com os Nobres Pares no trato dos assuntos de relevante interesse público, aguardamos a
aprovação do presente Projeto de Lei na forma proposta.
ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA
Vereador
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