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materia nº 34/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a criação do Museu da Memória Esportiva, no âmbito do município de Votorantim.
native_id23751

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando Parecer Encaminhamento para receber Parecer Jurídico.
2026-05-12 Apresentado no Plenário Apresentado ao Plenário para leitura na 15ª S.O. (12/05/2026).

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034, DE 2026
Dispõe sobre a criação do Museu da Memória 
Esportiva, no âmbito do município de Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei cria, no âmbito do Município de Votorantim, o Museu da Memória Esportiva no 
Estádio Municipal “Domingos Mitidieri” (Domenico Paolo Mitidieri).
Parágrafo único. Para a implementação desta Lei o Poder Público poderá receber doações de 
materiais audiovisuais, fotográficos e esportivos de particulares que preservem a memória do esporte em 
nossa cidade, para compor o acervo do museu.
Art. 2º São objetivos da criação do Museu Esportivo: 
I – incentivar o investimento municipal em eventos esportivos e culturais locais;
II – fortalecer a identidade esportiva e cultural do município;
III – ampliar o acesso da população a manifestações esportivas e culturais; e
IV – estimular o apoio aos projetos sociais, atividades esportivas, atividades de turismo e a economia 
criativa.
Art. 3º A Secretaria de Esportes será o órgão responsável pelo recebimento e os cuidados com todo o 
material e organização do museu.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 12 de maio de 2026.
 ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA
 Vereador
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
2
JUSTIFICATIVA:
A criação do Museu da Memória Esportiva é certamente uma das mais valiosas contribuições para a 
preservação da memória de importante setor da cidade, o esporte que transforma vidas. É fundamental para 
preservar a memória local, valorizar atletas da cidade e fortalecer a identidade cultural. Ele atuará como um 
ponto turístico, impulsionando a economia, gerando empregos e oferecendo um espaço educativo e 
interativo para a comunidade.
A construção irá significar para muitos que contribuíram para com o desenvolvimento de nossa 
cidade, através das várias modalidades, dentro do esporte amador e profissional; a importância do Museu 
será um espaço mantido, cuidado e ampliado para que as futuras gerações não desconheçam a importância 
do esporte amador e profissional da cidade.
O Museu deve ir além, buscando reunir não só as fotos e objetos recolhidos, mas, também, outros 
acervos e coleções públicas e particulares. Tudo, com o cuidado necessário, para que não se percam ou se 
danifiquem esses importantes acervos.
Os objetivos da criação do Museu são: 
a) salvaguardar e aprofundar conteúdos relacionados aos esportes, recuperando as memórias para 
propiciar a pesquisa histórica; 
b) valorizar os registros da prática do esporte nos âmbitos profissional e amador; 
c) comunicar ao público os conteúdos, sob a forma de exposições, palestras, cursos, oficinas, 
eventos, publicações e ações educativas; e 
d) tornar públicas e acessíveis, as reflexões acerca da história do futebol que é paixão nacional. 
Contando com os Nobres Pares no trato dos assuntos de relevante interesse público, aguardamos a 
aprovação do presente Projeto de Lei na forma proposta.
 ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA
 Vereador

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