| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Sugere à Administração Municipal que por meio da Secretaria competente, verifique a possibilidade da revisão dos valores da "Verbinha", com o objetivo de ampliar o montante destinado, considerando que a verba anual suplementar atualmente destinada à Educação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por quadrimestre, valor repassado à Secretaria Municipal de Educação, e não diretamente às unidades escolares. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM INDICAÇÃO Nº 413/26 INDICO ao Senhor Prefeito Municipal que por meio da Secretaria competente, verifique a possibilidade da revisão dos valores da "Verbinha", com o objetivo de ampliar o montante destinado, considerando que a verba anual suplementar atualmente destinada à Educação é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por quadrimestre, valor repassado à Secretaria Municipal de Educação, e não diretamente às unidades escolares. JUSTIFICATIVA: A presente proposição decorre da necessidade premente de readequação dos recursos destinados à educação municipal, especificamente no que tange à chamada "Verbinha". Atualmente, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é disponibilizado a cada 3 meses, não para as unidades escolares diretamente, mas sim para a Secretaria Municipal de Educação, o que inviabiliza o atendimento célere e específico das demandas de cada escola. Considerando o expressivo número de unidades escolares no município, o montante atual revela-se absolutamente insuficiente para suprir as necessidades básicas de manutenção, aquisição de materiais pedagógicos e pequenos reparos que surgem no cotidiano escolar. Dessa forma, a revisão dos valores da "Verbinha" se mostra medida necessária e urgente, visando garantir maior autonomia financeira às escolas e assegurar condições dignas de funcionamento, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade do ensino oferecido à população votorantinense. Ao Sr. Prefeito Municipal Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 19 de mãjo de 2.026 em 19 dg maio de 2.026