| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Sugere à Administração Municipal que verifique a possibilidade de a Secretaria competente realizar estudos visando à ampliação e fortalecimento do atendimento geriátrico especializado para os idosos do município de Votorantim, por meio das UBSs, ESFs e demais unidades da rede municipal de saúde. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM INDICAÇÃO Nº 415/26 INDICO ao Senhor Prefeito Municipal que verifique a possibilidade de a Secretaria competente realizar estudos visando à ampliação e fortalecimento do atendimento geriátrico especializado para os idosos do município de Votorantim, por meio das UBSs, ESFs e demais unidades da rede municipal de saúde. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem como objetivo atender à crescente demanda da população idosa do município, considerando o aumento da expectativa de vida e a necessidade de cuidados específicos voltados à saúde da terceira idade. O atendimento geriátrico especializado é fundamental para prevenção, diagnóstico e tratamento adequado de doenças comuns ao envelhecimento, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida, autonomia e bem-estar dos idosos. Muitos munícipes enfrentam dificuldades no acesso a consultas especializadas, acompanhamento contínuo e atendimento humanizado voltado às necessidades da população idosa, especialmente aqueles que dependem exclusivamente do Sistema Público de Saúde. Além disso, o fortalecimento do atendimento geriátrico nas UBSs e ESFs poderá proporcionar maior acompanhamento preventivo, redução de internações e melhor controle de doenças crônicas, garantindo mais dignidade e cuidado aos idosos do município. Dessa forma, é de suma importância que a Administração Municipal avalie medidas para ampliação da oferta de profissionais especializados, programas de acompanhamento e ações preventivas voltadas à saúde da pessoa idosa. Ao Sr. Prefeito Municipal Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 19 de maio de 2.026 em 19 de maio de 2.026 mr Vereador