| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | Solicita à Administração, para que dentro do prazo legal, por meio das secretarias competentes, o mais breve possível, preste esclarecimentos relacionados ao fechamento da UTI Neonatal de Votorantim, observando os seguintes tópicos: fundamentação técnico-decisória; responsabilidade financeira; possível omissão estadual; destinação de ativos, danos ao erário e plano de transferência e risco de neonato em estado crítico. |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM REQUERIMENTO Nº 139/26 CONSIDERANDO a desativação da UTI Neonatal de Votorantim e a ausência de justificativas técnicas plausíveis que garantam a segurança assistencial dos recém-nascidos do município; CONSIDERANDO que, conforme publicação nas redes sociais, o Chefe do Executivo, após reunião realizada no dia 13 de abril do corrente ano, na Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, anunciou que não haveria interrupção no atendimento da UTI Neonatal; CONSIDERANDO a necessidade premente de esclarecer a contradição entre a promessa de ampliação de leitos feita em fevereiro de 2026 e o fechamento total da unidade, em maio de 2026; e CONSIDERANDO que, a omissão de informações sobre o destino de recursos públicos e o planejamento de contingência para transferências via sistema CROSS - Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde configuram grave desrespeito ao papel fiscalizador do Poder Legislativo. Diante do exposto, a Comissão Permanente de Fiscalização de Políticas Públicas, vem REQUERER à Mesa, com base nos Arts 21-A, 105 e 106 do Regimento Interno, ouvido o Plenário, que se ofície o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio das secretarias competentes, remeta a esta Casa de Leis, de forma objetiva, as seguintes informações: I - FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICO-DECISÓRIA PARA O FECHAMENTO DA UTI NEONATAL: a) Apresentar cópia integral do processo administrativo que culminou no fechamento da UTI Neonatal, incluindo estudos de impacto epidemiológico e Pareceres da Secretaria de Saúde que comprovem a alegada "inviabilidade". II - RESPONSABILIDADE FINANCEIRA: b) Qual o montante exato que a Prefeitura alega faltar para a continuidade do serviço e qual o impacto percentual deste valor no orçamento total da Saúde? (Demonstrar, por meio de balancetes contábeis, o custo real de manutenção da unidade nos últimos 12 (doze) meses). NI - OMISSÃO ESTADUAL: e) Houve negativa explícita de credenciamento ou a interrupção ocorreu por falha no envio de documentos por parte da municipalidade? (Apresentar prova documental: ofícios com protocolo e respostas das tratativas junto ao representante do Governo do Estado) Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO IV - DESTINAÇÃO DE ATIVOS E DANO AO ERÁRIO: d) Qual a destinação dos equipamentos de suporte à vida e insumos adquiridos para a UTI? O desmantelamento de uma estrutura crítica, recém-anunciada como "prioritária", não configura ato de improbidade, por desperdício de recurso público? V- PLANO DE TRANSFERÊNCIA E RISCO: e) Qual o tempo médio de espera previsto para transferência de um neonato em estado crítico após o fechamento da unidade local? A Prefeitura assumirá a responsabilidade civil e criminal por eventuais óbitos decorrentes da demora no transporte intermunicipal? Obs.: Diante da urgência que o tema saúde impõe, solicitamos ainda, que as informações por ora requeridas sejam encaminhadas a esta Casa de Leis, o mais breve possível, dentro do prazo legal. Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 19 de maio de 2026. COMISSÃO PERMANENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: O NAO CAMARGO Membro bro Vice-Preskiente (15) 98156-8747