Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036, DE 2026
Dispõe sobre diretrizes para a implementação do Programa
“Vale-Insulina”, no âmbito do Município de Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a implementação do Programa “Vale-Insulina”, no
âmbito do Município de Votorantim, com a finalidade de contribuir para o acesso contínuo à insulina por
pessoas com Diabetes Mellitus insulinodependentes, atendidas pela rede pública municipal de saúde.
Art. 2º O Programa “Vale-Insulina” consistirá na adoção de mecanismos destinados a assegurar o
acesso à insulina, inclusive por meio da disponibilização de benefício eventual, auxílio ou crédito para
aquisição do medicamento em estabelecimentos credenciados, especialmente, em situações de
desabastecimento na rede pública municipal de saúde.
§ 1º O eventual benefício previsto no caput poderá ser destinado às pessoas com Diabetes Mellitus
insulinodependentes devidamente cadastradas nos programas municipais de acompanhamento e controle da
doença.
§ 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar e definir:
I – os critérios e requisitos para concessão do benefício;
II – a forma de disponibilização do benefício, podendo ocorrer em meio físico ou eletrônico;
III – os valores, limites e condições de utilização, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município;
IV – os estabelecimentos aptos ao credenciamento para participação no Programa; e
V – os mecanismos de fiscalização e controle da utilização do benefício.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios,
termos de cooperação, parcerias e demais instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas,
farmácias, drogarias, entidades assistenciais e organizações da sociedade civil.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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JUSTIFICATIVA:
Submeto à apreciação dos Nobres Pares o presente Projeto de Lei que dispõe sobre diretrizes para a
implementação do Programa “Vale-Insulina”, no Município de Votorantim.
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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A presente propositura possui como fundamento a proteção à saúde e à dignidade das pessoas com
Diabetes Mellitus insulinodependentes, especialmente, aquelas atendidas pela rede pública municipal de
saúde, que dependem do fornecimento contínuo de insulina para manutenção da vida e prevenção de graves
complicações decorrentes da interrupção do tratamento.
A iniciativa busca permitir que o Município desenvolva mecanismos alternativos para assegurar o
acesso à insulina em situações excepcionais de desabastecimento da rede pública, podendo o Poder
Executivo, conforme critérios técnicos, administrativos e orçamentários, instituir benefício eventual,
auxílio ou crédito destinado à aquisição do medicamento em estabelecimentos credenciados.
Importante destacar que, a presente proposição foi elaborada em observância aos limites
constitucionais da atividade legislativa municipal, especialmente, aos princípios previstos na Constituição
Federal do Brasil, respeitando a separação dos Poderes e a competência administrativa do Chefe do
Executivo.
O projeto não cria cargos, funções, estruturas administrativas ou despesas obrigatórias imediatas ao
Município, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de política pública, cabendo ao Poder Executivo
regulamentar eventual implementação, definir critérios de execução e avaliar a conveniência administrativa
e a disponibilidade orçamentária.
Nesse sentido, a matéria encontra respaldo no interesse local e na competência legislativa
municipal prevista no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como no dever constitucional de
promoção da saúde pública, previsto no art. 196 da Carta Magna.
Além disso, a presente iniciativa observa os princípios da Lei Complementar nº 101/2000, ao
condicionar eventual execução do programa à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 19 de maio de 2026.
ROGÉRIO DE LIMA
Vereador