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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaInstitui a Política Municipal de Proteção à Mulher, no âmbito do município de Votorantim.
native_id23804

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando Parecer Encaminhamento para receber Parecer Jurídico.
2026-05-19 Apresentado no Plenário Apresentado ao Plenário para leitura na 16ª S.O. (19/05/2026).

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texto original #

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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037, DE 2026
Institui a Política Municipal de Proteção à Mulher, 
no âmbito do município de Votorantim. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, a Política Municipal de Proteção à 
Mulher, com a finalidade de assegurar a dignidade, a segurança, a privacidade e os direitos das mulheres. 
Art. 2º A Política Municipal de Proteção à Mulher observará os seguintes princípios:
I – assegurar a aplicação da equidade, considerando as particularidades biológicas inerentes às 
mulheres; 
II – garantir a observância de critérios que respeitem a igualdade de condições biológicas em 
concursos públicos municipais, bem como em atividades esportivas que envolvam avaliação de aptidão 
física; e
III – assegurar a disponibilização de sanitários de uso exclusivo às mulheres biológicas, com a 
finalidade de preservar a intimidade das mulheres e prevenir situações de constrangimento ou importunação. 
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas administrativas para adequação de espaços 
públicos municipais, visando assegurar a proteção da mulher, bem como fiscalizar, nos limites da legislação 
vigente, o cumprimento dessas diretrizes por estabelecimentos privados.
Art. 4º O Município não concederá apoio institucional, patrocínio ou incentivo a eventos esportivos 
que não considerem o sexo biológico das participantes e/ou atletas, observadas a legislação vigente e as 
normas aplicáveis. 
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba 
orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 19 de maio de 2026.
 ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA
 Vereador
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
2
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de Proteção à Mulher no 
âmbito do Município de Votorantim, com foco na promoção da dignidade, da segurança, da privacidade e 
da integridade das mulheres, especialmente, em contextos que envolvam exposição corporal, 
vulnerabilidade e necessidade de resguardo da intimidade. 
A matéria encontra amparo em preceitos constitucionais, desde o princípio da isonomia até os 
direitos da personalidade, além de mitigar quaisquer constrangimentos à mulher, realizados com ou sem 
intenção.
Faz-se mister utilizar-se de critérios objetivos para a organização de determinados espaços e 
políticas públicas, dessarte consideram-se as diferenças biológicas entre homens e mulheres.
A adoção de tal medida, protege a mulher especialmente, em situações que envolvam a privacidade, 
segurança e desempenho físico, tais como: sanitários, vestiários e atividades esportivas. É assaz importante, 
portanto, assegurar a proteção adequada à intimidade e à integridade física das mulheres biológicas.
Ademais, ao estabelecer condicionantes para a concessão de apoio institucional a eventos esportivos, 
o Projeto limita-se a disciplinar a atuação da Administração Pública na destinação de recursos e incentivos, 
em estrita observância ao princípio da legalidade, sem interferir na autonomia privada ou impor restrições 
desproporcionais. 
Diante do exposto, evidenciado o interesse público da matéria e sua adequação constitucional, 
submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres 
Vereadores para sua aprovação. 
 ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA
 Vereador

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