Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037, DE 2026
Institui a Política Municipal de Proteção à Mulher,
no âmbito do município de Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Município de Votorantim, a Política Municipal de Proteção à
Mulher, com a finalidade de assegurar a dignidade, a segurança, a privacidade e os direitos das mulheres.
Art. 2º A Política Municipal de Proteção à Mulher observará os seguintes princípios:
I – assegurar a aplicação da equidade, considerando as particularidades biológicas inerentes às
mulheres;
II – garantir a observância de critérios que respeitem a igualdade de condições biológicas em
concursos públicos municipais, bem como em atividades esportivas que envolvam avaliação de aptidão
física; e
III – assegurar a disponibilização de sanitários de uso exclusivo às mulheres biológicas, com a
finalidade de preservar a intimidade das mulheres e prevenir situações de constrangimento ou importunação.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas administrativas para adequação de espaços
públicos municipais, visando assegurar a proteção da mulher, bem como fiscalizar, nos limites da legislação
vigente, o cumprimento dessas diretrizes por estabelecimentos privados.
Art. 4º O Município não concederá apoio institucional, patrocínio ou incentivo a eventos esportivos
que não considerem o sexo biológico das participantes e/ou atletas, observadas a legislação vigente e as
normas aplicáveis.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 19 de maio de 2026.
ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA
Vereador
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de Proteção à Mulher no
âmbito do Município de Votorantim, com foco na promoção da dignidade, da segurança, da privacidade e
da integridade das mulheres, especialmente, em contextos que envolvam exposição corporal,
vulnerabilidade e necessidade de resguardo da intimidade.
A matéria encontra amparo em preceitos constitucionais, desde o princípio da isonomia até os
direitos da personalidade, além de mitigar quaisquer constrangimentos à mulher, realizados com ou sem
intenção.
Faz-se mister utilizar-se de critérios objetivos para a organização de determinados espaços e
políticas públicas, dessarte consideram-se as diferenças biológicas entre homens e mulheres.
A adoção de tal medida, protege a mulher especialmente, em situações que envolvam a privacidade,
segurança e desempenho físico, tais como: sanitários, vestiários e atividades esportivas. É assaz importante,
portanto, assegurar a proteção adequada à intimidade e à integridade física das mulheres biológicas.
Ademais, ao estabelecer condicionantes para a concessão de apoio institucional a eventos esportivos,
o Projeto limita-se a disciplinar a atuação da Administração Pública na destinação de recursos e incentivos,
em estrita observância ao princípio da legalidade, sem interferir na autonomia privada ou impor restrições
desproporcionais.
Diante do exposto, evidenciado o interesse público da matéria e sua adequação constitucional,
submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos Nobres
Vereadores para sua aprovação.
ROBERTO HENRIQUE DE OLIVEIRA FRANÇA
Vereador