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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EMENDA SUPRESSIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 033/26
Art. 1º Ficam totalmente suprimidos os artigos 3º, 4º e 5º, renomeando os artigos
subsequentes do Projeto de Lei Ordinária nº 033/2026, que institui o Programa Municipal
de acompanhamento, reeducação e responsabilização de autores de violência doméstica e
familiar contra a mulher, no município de Votorantim.
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JUSTIFICATIVA:
Justifica-se a necessidade da presente Emenda suprimindo os artigos supracitados
com base no Parecer nº 40/2026-LNS de autoria do Departamento Jurídico desta Casa de
Leis, porque os referidos artigos suprimidos padecem de vício de inconstitucionalidade,
por violar os princípios da separação de poderes.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 19 de maio de 2026.
JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
Vereador
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