| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Solicita à Administração Pública, para que informe: se existe viabilidade técnica e orçamentária, por parte da Secretaria de Obras e Urbanismo, para a execução do rebaixamento de guia e adequação do canteiro central, na Avenida Luiz do Patrocino Fernandes, defronte à Igreja IAVE; se, existe um planejamento ou cronograma ativo conjunto entre a Secretaria de Obras e Urbanismo e a Secretaria de Mobilidade Urbana, para a execução de rebaixamento de guias e/ou adaptação de canteiros centrais nas demais vias integradas ao Programa Faixa Viva, tais como, as avenidas: Octávio Augusto Rangel, na região do bairro Rio Acima; Pedro Augusto Rangel, na região do bairro Vila Nova Votorantim; e Isabel Ferreira Coelho e Jaziel de Azeredo Ribeiro, na região do bairro Vila Garcia. Questiona também, para que a Administração informe: se existe um mapeamento e fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana; quais critérios técnicos e pareceres de engenharia de tráfego emitidos pela Secretaria de Mobilidade |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM REQUERIMENTO Nº 142/26 CONSIDERANDO que, o Programa "Faixa Viva", instituído em nosso município, por meio da Lei Ordinária nº 2.366, de 11 de novembro de 2013, visa garantir a prioridade e a segurança dos pedestres, na travessia de vias públicas desprovidas de sinalização semafórica; CONSIDERANDO as recorrentes reclamações de munícipes que apontam que diversas dessas travessias carecem de rebaixamento de guias e de adequações geométricas quando cruzam os canteiros centrais das avenidas de duas pistas, configurando como barreiras arquitetônicas que impedem o pleno direito à mobilidade urbana; CONSIDERANDO que, a implantação de sinalização horizontal desacompanhada da devida infraestrutura de acessibilidade contraria a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a ABNT NBR 9050, gerando uma falsa sensação de segurança e expondo cadeirantes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida a riscos iminentes de atropelamentos, ao ficarem retidos na pista de rolamento; CONSIDERANDO a situação crítica para travessia de pedestres na altura do imóvel nº 1.270 (defronte à Igreja IAVE), na Avenida Luiz do Patrocino Fernandes, na região do bairro Rio Acima, local de intenso fluxo diário de pedestres, cujo canteiro central é desprovido de rampas, obrigando cadeirantes e condutores de carrinhos de bebê a transitarem pela contramão ou a aguardarem o fluxo veicular sobre a via; CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa de fiscalização desta Câmara Municipal, quanto ao cumprimento das normas de acessibilidade e à correta destinação dos recursos públicos em obras de mobilidade e segurança viária. Diante do exposto, REQUEIRO à Mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, que se oficie ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, por meio das Secretarias Municipais de Obras e de Serviços Públicos e de Mobilidade Urbana, nos informe o seguinte: a) Diante do cenário de risco apontado na Avenida Luiz do Patrocino Fernandes, defronte à Igreja IAVE, existe viabilidade técnica e orçamentária, por parte da Secretaria de Obras e Urbanismo, para a execução do rebaixamento de guia e adequação do canteiro central, em caráter prioritário? Se positivo, qual o cronograma estimado para o início e a conclusão das obras? b) Existe um planejamento ou cronograma ativo conjunto entre a Secretaria de Obras e Urbanismo e a Secretaria de Mobilidade Urbana, para a execução de rebaixamento de guias e/ou adaptação de canteiros centrais nas demais vias integradas ao Programa Faixa Viva, tais como, as avenidas: Octávio Augusto Rangel, na região do bairro Rio Acima; Pedro Augusto Rangel, na região do bairro Vila Nova Votorantim; e Isabel Ferreira Coelho e Jaziel de Azeredo Ribeiro, na região do bairro Vila Garcia? e) d) Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO Existe um mapeamento e fiscalização da Secretaria de Mobilidade Urbana, de quantas faixas de pedestres vinculadas ao referido programa operam atualmente sem a devida rampa de acessibilidade regulamentar ao longo de toda a extensão da Avenida Luiz do Patrocino Fernandes? Em caso positivo ao item “b”, quais critérios técnicos e pareceres de engenharia de tráfego emitidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana justificam a implantação das faixas horizontais de sinalização, sem a concomitante eliminação das barreiras físicas (guias e canteiros), nos pontos de travessia das vias supracitadas? Plenário "Pedro Augusto Rangel", em maio de 2026.