| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Questiona a Administração, para que preste os seguintes esclarecimentos, anexando-se cópias dos documentos solicitados referente à decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que julgou parcialmente procedente a representação envolvendo a adesão à Ata de Registro de Preços do Estado do Mato Grosso para aquisição de uniformes escolares: se, a Prefeitura Municipal pretende recorrer da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; qual servidor, departamento ou comissão foi responsável pela elaboração do estudo técnico preliminar e do planejamento da adesão à referida Ata de Registro de Preços; quem foi o responsável pela pesquisa de preços e quais critérios técnicos foram utilizados para comparação dos produtos; se, houve manifestação contrária, ressalva técnica ou apontamento de irregularidades, por parte de servidores efetivos, do setor jurídico, do controle interno ou da comissão de compras durante a tramitação do processo; qual foi o valor total |
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Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM REQUERIMENTO Nº 150/26 CONSIDERANDO a recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, que aplicou multas a Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal e ao então Secretário de Educação, em razão de irregularidades apontadas no processo de adesão à Ata de Registro de Preços, para aquisição de uniformes escolares; CONSIDERANDO que, o próprio voto do Conselheiro Relator aponta possível desvirtuamento do planejamento público, utilização de pesquisa de preços supostamente incompatíveis com os itens efetivamente adquiridos, além de indícios de adesão à chamada "ata guarda-chuva" e possível prática, conhecida como "barriga de aluguel": CONSIDERANDO ainda, que o TCESP determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público do Estado de São Paulo e à Câmara Municipal de Votorantim. Isto posto, a Comissão Permanente de Fiscalização de Políticas Públicas entende ser indispensável obter esclarecimentos detalhados acerca dos fatos, visando garantir transparência, legalidade, economicidade e correta aplicação dos recursos públicos; e CONSIDERANDO finalmente, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que julgou parcialmente procedente a representação envolvendo a adesão à Ata de Registro de Preços do Estado do Mato Grosso para aquisição de uniformes escolares, a Comissão Permanente de Fiscalização de Políticas Públicas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente no exercício do dever constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo, vem REQUERER à Mesa, ouvido o Plenário, que se ofície o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, nos preste os seguintes esclarecimentos, anexando-se impreterivelmente, cópias dos documentos por ora solicitados: a) A Prefeitura Municipal pretende recorrer da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo? Em caso positivo, encaminhar cópia integral do recurso e sua fundamentação. b) Qual servidor, departamento ou comissão foi responsável pela elaboração do estudo técnico preliminar e do planejamento da adesão à referida Ata de Registro de Preços? e) Encaminhar cópia integral: 1) do processo administrativo de adesão; 2) dos pareceres jurídicos; 3) das pesquisas de preços realizadas; dos estudos técnicos e justificativas de vantajosidade econômica. d) Considerando que, o TCESP apontou suposta utilização de itens, com especificações superiores para justificar economicidade, indagamos: quem foi o responsável pela pesquisa de preços e quais critérios técnicos foram utilizados para comparação dos produtos? e) Houve manifestação contrária, ressalva técnica ou apontamento de irregularidades, por parte de servidores efetivos, do setor jurídico, do controle interno ou da comissão de compras durante a tramitação do processo? Em caso positivo, encaminhar cópias integrais. f) Qual foi o valor total gasto pelo município na aquisição dos uniformes vinculados à referida ata? 1 A 8) h) É) k) D Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO A Prefeitura realizou fiscalização da qualidade dos produtos entregues? Encaminhar relatórios de recebimento, conferência e eventual aplicação de penalidades contratuais. Considerando as graves observações feitas pelo TCESP acerca do planejamento administrativo, indagamos: houve abertura de sindicância interna ou procedimento administrativo para apuração de responsabilidades? Se não, justificar. O atual Secretário Municipal de Educação realizou auditoria interna ou revisão dos procedimentos administrativos relacionados ao caso após assumir a pasta? Houve participação de empresa terceirizada, consultoria externa ou intermediadores na condução da adesão à ata? Em caso positivo, informar nomes, contratos e atribuições. Qual a justificativa da Administração, para aderir a uma ata de outro Estado da Federação, em vez de realizar procedimento licitatório próprio, considerando a previsibilidade anual da aquisição de uniformes escolares? O Controle Interno do Município foi consultado previamente sobre os riscos administrativos e jurídicos da adesão à referida ata? A Administração Municipal reconhece as falhas apontadas pelo TCESP? Quais providências concretas serão adotadas para evitar novas ocorrências semelhantes? Existe previsão de eventual ressarcimento ao erário, caso sejam constatados prejuízos financeiros ao município? Solicitamos por fim, que seja encaminhada a esta Casa de Leis, cópia integral da decisão do TCESP recebida oficialmente pelo Município, bem como informar a data da ciência formal da decisão pelos responsáveis. Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 26 de maio de 2026. RONALDO ponfem DE CAMARGO Membro