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materia nº 150/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 150 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaQuestiona a Administração, para que preste os seguintes esclarecimentos, anexando-se cópias dos documentos solicitados referente à decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que julgou parcialmente procedente a representação envolvendo a adesão à Ata de Registro de Preços do Estado do Mato Grosso para aquisição de uniformes escolares: se, a Prefeitura Municipal pretende recorrer da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; qual servidor, departamento ou comissão foi responsável pela elaboração do estudo técnico preliminar e do planejamento da adesão à referida Ata de Registro de Preços; quem foi o responsável pela pesquisa de preços e quais critérios técnicos foram utilizados para comparação dos produtos; se, houve manifestação contrária, ressalva técnica ou apontamento de irregularidades, por parte de servidores efetivos, do setor jurídico, do controle interno ou da comissão de compras durante a tramitação do processo; qual foi o valor total
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
REQUERIMENTO Nº 150/26
CONSIDERANDO a recente decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, que
aplicou multas a Sua Excelência, o Senhor Prefeito Municipal e ao então Secretário de Educação, em
razão de irregularidades apontadas no processo de adesão à Ata de Registro de Preços, para aquisição de
uniformes escolares;
CONSIDERANDO que, o próprio voto do Conselheiro Relator aponta possível desvirtuamento do
planejamento público, utilização de pesquisa de preços supostamente incompatíveis com os itens
efetivamente adquiridos, além de indícios de adesão à chamada "ata guarda-chuva" e possível prática,
conhecida como "barriga de aluguel":
CONSIDERANDO ainda, que o TCESP determinou o envio de cópias do processo ao Ministério
Público do Estado de São Paulo e à Câmara Municipal de Votorantim. Isto posto, a Comissão Permanente
de Fiscalização de Políticas Públicas entende ser indispensável obter esclarecimentos detalhados acerca
dos fatos, visando garantir transparência, legalidade, economicidade e correta aplicação dos recursos
públicos; e
CONSIDERANDO finalmente, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), que
julgou parcialmente procedente a representação envolvendo a adesão à Ata de Registro de Preços do
Estado do Mato Grosso para aquisição de uniformes escolares, a Comissão Permanente de Fiscalização
de Políticas Públicas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente no exercício do
dever constitucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo, vem REQUERER à Mesa, ouvido o
Plenário, que se ofície o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que, nos preste os seguintes
esclarecimentos, anexando-se impreterivelmente, cópias dos documentos por ora solicitados:
a) A Prefeitura Municipal pretende recorrer da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo? Em caso positivo, encaminhar cópia integral do recurso e sua fundamentação.
b) Qual servidor, departamento ou comissão foi responsável pela elaboração do estudo técnico
preliminar e do planejamento da adesão à referida Ata de Registro de Preços?
e) Encaminhar cópia integral:
1) do processo administrativo de adesão;
2) dos pareceres jurídicos;
3) das pesquisas de preços realizadas; dos estudos técnicos e justificativas de vantajosidade
econômica.
d) Considerando que, o TCESP apontou suposta utilização de itens, com especificações superiores para
justificar economicidade, indagamos: quem foi o responsável pela pesquisa de preços e quais
critérios técnicos foram utilizados para comparação dos produtos?
e) Houve manifestação contrária, ressalva técnica ou apontamento de irregularidades, por parte de
servidores efetivos, do setor jurídico, do controle interno ou da comissão de compras durante a
tramitação do processo? Em caso positivo, encaminhar cópias integrais.
f) Qual foi o valor total gasto pelo município na aquisição dos uniformes vinculados à referida ata?
1 A
8)
h)
É)
k)
D
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
A Prefeitura realizou fiscalização da qualidade dos produtos entregues? Encaminhar relatórios de
recebimento, conferência e eventual aplicação de penalidades contratuais.
Considerando as graves observações feitas pelo TCESP acerca do planejamento administrativo,
indagamos: houve abertura de sindicância interna ou procedimento administrativo para apuração de
responsabilidades? Se não, justificar.
O atual Secretário Municipal de Educação realizou auditoria interna ou revisão dos procedimentos
administrativos relacionados ao caso após assumir a pasta?
Houve participação de empresa terceirizada, consultoria externa ou intermediadores na condução da
adesão à ata? Em caso positivo, informar nomes, contratos e atribuições.
Qual a justificativa da Administração, para aderir a uma ata de outro Estado da Federação, em vez de
realizar procedimento licitatório próprio, considerando a previsibilidade anual da aquisição de
uniformes escolares?
O Controle Interno do Município foi consultado previamente sobre os riscos administrativos e
jurídicos da adesão à referida ata?
A Administração Municipal reconhece as falhas apontadas pelo TCESP? Quais providências
concretas serão adotadas para evitar novas ocorrências semelhantes?
Existe previsão de eventual ressarcimento ao erário, caso sejam constatados prejuízos financeiros ao
município?
Solicitamos por fim, que seja encaminhada a esta Casa de Leis, cópia integral da decisão do TCESP
recebida oficialmente pelo Município, bem como informar a data da ciência formal da decisão pelos
responsáveis.
Plenário "Pedro Augusto Rangel", em 26 de maio de 2026.
RONALDO ponfem DE CAMARGO
Membro

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