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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040 DE 2026
Dispõe sobre a inclusão da vacina contra a Herpes
Zoster ao Programa Municipal de Imunizações.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Fica incluída no Programa Municipal de Vacinação do Adulto e Idoso a vacina contra a Herpes
Zoster.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no exercício em que for considerada como ação na Secretaria de Saúde
e for alocada dotação própria na Lei Orçamentária Anual, bem como tiver sido compatibilizada com metas de
resultados fiscais previstos no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 26 de maio de 2026.
LUCIANO SANTOS DA COSTA
Vereador
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
JUSTIFICATIVA:
Este projeto de lei nasce de conversas diretas com os moradores de Votorantim. Nossos
munícipes, principalmente os idosos, que sofrem com o medo real dos efeitos graves da Herpes
Zoster. Estamos falando de uma doença que causa dores terríveis e sequelas prolongadas, tirando a
qualidade de vida e a independência de quem é diagnosticado.
Essa preocupação das famílias é confirmada por médicos e especialistas da saúde. Eles
alertam que vacinar adultos e idosos contra a Herpes Zoster não é apenas uma recomendação
comum, mas uma necessidade urgente para proteger a nossa população.
Estudos demográficos globais apontam que até 2050 o número de pessoas acima de 65 anos
no mundo deverá mais do que dobrar, saltando de 761 milhões para 1,6 bilhão. No Brasil, onde a
população idosa superou a marca de 30 milhões e a expectativa de vida ultrapassa os 76 anos, o
acesso a vacinas eficazes está diretamente ligado ao aumento da longevidade e à garantia de
qualidade de vida.
Considerando que as vacinas estimulam o sistema imunológico a produzir anticorpos,
manter a imunização dos idosos atualizada é essencial não apenas para prevenir o aparecimento de
enfermidades, mas também para evitar a evolução de quadros clínicos graves. Nesse contexto, a
incorporação da vacina contra a Herpes Zoster se mostra altamente relevante diante dos dados
epidemiológicos e imunológicos registrados nos últimos anos no país, que evidenciam uma
tendência preocupante de aumento de casos.
Atualmente, os valores praticados no mercado privado para o esquema vacinal completo
contra a Herpes Zoster situam-se na faixa de R$ 2.000,00. Esse custo representa um expressivo
desafio financeiro para a grande maioria da população votorantinense, uma vez que supera o valor
de um salário mínimo vigente. Diante dessa restrição orçamentária familiar, torna-se
imprescindível a inclusão do imunizante na rede pública municipal de saúde, promovendo o acesso
democrático e justo à prevenção.
A vacinação contra a Herpes Zoster não apenas previne a doença em sua fase aguda, mas
reduz drasticamente o risco da neuralgia pós-herpética — uma complicação extremamente
dolorosa que pode persistir por meses ou anos, gerando incapacidade funcional. A oferta desta
vacina assegura o bem-estar dos cidadãos e desonera o próprio Sistema Único de Saúde (SUS)
local, ao evitar gastos públicos com tratamentos prolongados, internações e reabilitações.
O Município de Votorantim possui uma rede de saúde estruturada que, em observância às
diretrizes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e do Programa Estadual de Imunizações
(PEI), tem plena capacidade de organizar e executar esta ação preventiva, promovendo o
envelhecimento saudável e digno de nossa população.
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“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
Ademais, cumpre destacar que a medida se alinha à responsabilidade fiscal e orçamentária
do município, razão pela qual entendemos formalmente atendidos os requisitos impostos pelo art.
14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por isso, peço o apoio dos vereadores para aprovarmos esta proposta, garantindo que a
prevenção seja um direito acessível e real para todos em nossa cidade.
LUCIANO SANTOS DA COSTA
Vereador
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