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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 041 DE 2026
Dispõe sobre a criação da Central Virtual para
Adoção de Cães e Gatos junto ao site oficial e às
redes sociais do Município de Votorantim.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA:
Art. 1º Esta Lei cria, no âmbito do Município de Votorantim, a Central Virtual para Adoção de Cães e
Gatos, a ser disponibilizada no site oficial e nas redes sociais do Município de Votorantim.
Art. 2º A Central Virtual tem por finalidade incentivar e facilitar a adoção responsável de cães e gatos,
promovendo a conscientização da população quanto à importância do acolhimento e cuidado com os animais.
Art. 3º A Central poderá conter, além das informações sobre os animais disponíveis para adoção, uma
área destinada a:
I – recebimento de denúncias de maus-tratos;
II – divulgação de associações, entidades e organizações de proteção animal;
III – publicação de campanhas, eventos e ações educativas relacionadas à saúde, ao bem-estar e à
proteção dos animais.
Art. 4º O Poder Público poderá, observada a conveniência administrativa e a disponibilidade
orçamentária, desenvolver ações voltadas à implementação e ao aprimoramento da Central Virtual, podendo
firmar parcerias e cooperações com entidades públicas e privadas, profissionais do setor veterinário, instituições
de ensino e organizações da sociedade civil voltadas à proteção e ao bem-estar animal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário “Pedro Augusto Rangel”, em 26 de maio de 2026.
FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Vereador
Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
2
JUSTIFICATIVA:
Apresentamos à deliberação desta Casa de Leis a presente proposição, que tem por objetivo instituir, no
âmbito do Município de Votorantim, a Central Virtual para Adoção de Cães e Gatos, a ser disponibilizada no site
oficial e nas redes sociais do Município, com a finalidade de incentivar a adoção responsável de animais e
promover a conscientização acerca da importância do cuidado e da proteção.
A proposta busca criar um canal informativo e interativo, de fácil acesso aos munícipes, por meio do qual
poderão ser divulgados animais disponíveis para adoção, além de campanhas, eventos e ações educativas
voltadas à causa animal.
O espaço virtual também poderá reunir informações sobre entidades e organizações de proteção animal e
permitir o encaminhamento de denúncias de maus-tratos, contribuindo para o fortalecimento das políticas
públicas de bem-estar animal.
Importante ressaltar que o presente projeto não cria atribuições ou impõe obrigações diretas ao Poder
Executivo, limitando-se a instituir diretrizes de caráter informativo e colaborativo, compatíveis com a iniciativa
parlamentar.
Assim, a execução das medidas previstas fica condicionada à conveniência administrativa e à
disponibilidade orçamentária, podendo ocorrer em cooperação com entidades públicas e privadas, profissionais
do setor veterinário, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
A proposição está em consonância com os princípios da proteção animal e da educação ambiental,
previstos no artigo 225 da Constituição Federal, e com as políticas públicas de guarda responsável e combate aos
maus-tratos, amplamente defendidas pelos órgãos de proteção e defesa dos animais.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público envolvido, submeto o presente Projeto
de Lei à apreciação dos nobres Vereadores, certo de que sua aprovação representará mais um avanço na
promoção do bem-estar animal e na conscientização da população de Votorantim.
FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Vereador
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