Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 086, DE 2017.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 044, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Votorantim para o Exercício de 2018.
FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
VOTORANTIM, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º O Orçamento Fiscal do município de Votorantim para o
exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$
313.577.265,44 (trezentos e treze milhões, quinhentos e setenta e sete
mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos),
para a Administração Direta; em R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito
milhões), para Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos
do Município de Votorantim e R$ 1.582.000,00 (Um milhão, quinhentos e
oitenta e dois mil reais) para Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados do Município de Votorantim - AGERV, órgãos estes que compõem
a Administração Indireta, totalizando o valor de R$ 373.159.265,44
(trezentos e setenta e três milhões, cento e cinquenta e nove mil
duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2.º A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
I – Administração Direta:
Receitas Correntes Valores
Receita Tributária R$ 88.941.800,00
Receita de Contribuição R$ 5.887.000,00
Receita Patrimonial R$ 3.017.073,00
Receita de Serviços R$ 0,00
Transferências Correntes R$ 206.801.392,44
Outras Receitas Correntes R$ 5.179.000,00
(-) Deduções do Fundeb -R$ 24.196.000,00
Receitas Correntes – Intra Orçamentárias
Receitas de Serviços – Intra Orçamentárias R$ 0,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito R$ 9.558.000,00
Alienação de Bens R$ 5.000.000,00
Transferências de Capital R$ 13.389.000,00
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Total R$ 313.577.265,44
II - Administração Indireta:
FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE VOTORANTIM
Receitas Correntes
Receita de Contribuição R$ 13.977.741,60
Receita Patrimonial R$ 7.345.887,49
Outras Receitas Correntes R$ 6.700.652,28
Receitas Correntes Intra Orçamentárias
Receita de Contribuição Intra-Orçamentária R$ 25.514.950,50
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária R$ 4.460.768,13
Total R$ 58.000.000,00
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE
VOTORANTIM – AGERV
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 1.464.750,00
Receita Patrimonial R$ 58.250,00
Receitas Correntes Intra Orçamentária
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária R$ 59.000,00
Total R$ 1.582.000,00
Receita Total do Município R$ 373.159.265,44
§ 1.º Poderá o executivo, através de lei, renunciar à parte
da receita tributária própria, até o limite máximo de 3% (três por
cento) do total de sua receita, para atendimento das metas fiscais
estabelecidas na Lei nº 2563/17.
§ 2.º O limite estabelecido no parágrafo anterior não poderá
afetar as metas de resultados fiscais estabelecidos na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, promovendo, quando necessário, medidas de
compensação em conformidade com a Lei Complementar 101/00.
Art. 3.º O orçamento de investimento da Companhia Municipal
de Habitação Popular - COHAP estará estimado em R$ 75.000,00 (setenta e
cinco mil reais).
Parágrafo Único. Poderá o valor ser alterado no decorrer do
exercício de 2018.
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Art. 4.º A despesa da Administração Direta e Indireta será
realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei.
I – Por Funções de Governo
01 Legislativa R$ 10.011.400,00
02 Judiciário R$ 2.356.000,00
04 Administração R$ 40.824.000,00
06 Segurança Pública R$ 4.802.000,00
08 Assistência Social R$ 7.302.000,00
09 Previdência Social R$ 47.570.000,00
10 Saúde R$ 89.194.347,44
11 Trabalho R$ 140.000,00
12 Educação R$ 109.625.000,00
13 Cultura R$ 3.387.000,00
15 Urbanismo R$ 36.762.600,00
16 Habitação R$ 475.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 2.322.000,00
26 Transporte R$ 2.312.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 7.559.918,00
99 Reserva de Contingência R$ 8.516.000,00
Total Geral R$ 373.159.265,44
Art. 5.º O Poder Executivo fica autorizado a:
I. Realizar créditos adicionais suplementares até o limite
de 15 % (quinze por cento) do orçamento geral das despesas autorizadas,
conforme art. 10, II da Lei Municipal 2563/17 e do art. 7º da Lei
Federal 4320/64;
II. Realizar operações de crédito por antecipação da Receita
até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos
da legislação em vigor;
III. Mediante decreto, transpor, remanejar ou transferir
recursos, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal;
IV. Contingenciar as despesas caso ocorra queda na
arrecadação, tais como: suspensão de execução de obras, corte na
execução de contratos de prestação de serviços, suspensão na compra de
produtos, limitação de gastos com horas extras, suspensão de
contratação de pessoal, sendo que tais contingenciamentos deverão
acarretar o menor impacto possível nas ações de caráter social e
particular nas áreas de educação, saúde e assistência social;
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V. Remanejar ou transferir recursos dentro do grupo de
despesa 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais, não sendo considerado para
limites determinados no item I; e
VI. Abrir créditos adicionais suplementares, se necessário,
nas dotações do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, até o
limite necessário aos repasses efetuados, não sendo considerado para
limites determinados no item I.
VII. Poderá proceder a utilização da Reserva de Contingência
para atender quaisquer programas, caso não necessite utilizá-la na sua
finalidade principal.
Art. 6.º A Prefeitura Municipal poderá transferir recursos
financeiros para atender as despesas da AGERV - Agência Reguladora de
Serviços Delegados de Votorantim.
Art. 7.º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei,
correrão por conta de verbas próprias consignados no orçamento.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 29 de setembro de
2.017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL