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materia nº 86/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2017
Date 2017-10-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM PARA O EXERCÍCIO DE 2018.
native_id9698

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-12 Aprovado Aprovado durante a Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária, realizada em: 12/12/2017, e, encaminhados: Ofício e Autógrafo ao Executivo para Promulgação.
2017-12-05 Incluído na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 44ª Sessão Ordinária de 12/12/2017.
2017-10-03 Aguardando Parecer Encaminhamento para receber Parecer Jurídico, e após, Pareceres das Comissões de Mérito.
2017-10-03 Apresentado no Plenário Apresentado ao Plenário para leitura na 34ª S.O.(03/10/2017)

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
1
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 086, DE 2017.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 044, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município 
de Votorantim para o Exercício de 2018.
FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
VOTORANTIM, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A 
SEGUINTE LEI:
Art. 1.º O Orçamento Fiscal do município de Votorantim para o 
exercício de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 
313.577.265,44 (trezentos e treze milhões, quinhentos e setenta e sete
mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos),
para a Administração Direta; em R$ 58.000.000,00 (cinquenta e oito 
milhões), para Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos 
do Município de Votorantim e R$ 1.582.000,00 (Um milhão, quinhentos e 
oitenta e dois mil reais) para Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados do Município de Votorantim - AGERV, órgãos estes que compõem 
a Administração Indireta, totalizando o valor de R$ 373.159.265,44 
(trezentos e setenta e três milhões, cento e cinquenta e nove mil 
duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2.º A receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na 
forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos 
integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
I – Administração Direta:
Receitas Correntes Valores
Receita Tributária R$ 88.941.800,00
Receita de Contribuição R$ 5.887.000,00
Receita Patrimonial R$ 3.017.073,00
Receita de Serviços R$ 0,00
Transferências Correntes R$ 206.801.392,44
Outras Receitas Correntes R$ 5.179.000,00
(-) Deduções do Fundeb -R$ 24.196.000,00
Receitas Correntes – Intra Orçamentárias
Receitas de Serviços – Intra Orçamentárias R$ 0,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito R$ 9.558.000,00
Alienação de Bens R$ 5.000.000,00
Transferências de Capital R$ 13.389.000,00
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
2
Total R$ 313.577.265,44
II - Administração Indireta: 
FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 
DE VOTORANTIM
Receitas Correntes
Receita de Contribuição R$ 13.977.741,60
Receita Patrimonial R$ 7.345.887,49
Outras Receitas Correntes R$ 6.700.652,28
Receitas Correntes Intra Orçamentárias
Receita de Contribuição Intra-Orçamentária R$ 25.514.950,50
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária R$ 4.460.768,13
Total R$ 58.000.000,00
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO MUNICÍPIO DE 
VOTORANTIM – AGERV
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 1.464.750,00
Receita Patrimonial R$ 58.250,00
Receitas Correntes Intra Orçamentária
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentária R$ 59.000,00
Total R$ 1.582.000,00
Receita Total do Município R$ 373.159.265,44
§ 1.º Poderá o executivo, através de lei, renunciar à parte 
da receita tributária própria, até o limite máximo de 3% (três por 
cento) do total de sua receita, para atendimento das metas fiscais 
estabelecidas na Lei nº 2563/17.
§ 2.º O limite estabelecido no parágrafo anterior não poderá 
afetar as metas de resultados fiscais estabelecidos na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, promovendo, quando necessário, medidas de 
compensação em conformidade com a Lei Complementar 101/00.
Art. 3.º O orçamento de investimento da Companhia Municipal 
de Habitação Popular - COHAP estará estimado em R$ 75.000,00 (setenta e 
cinco mil reais).
Parágrafo Único. Poderá o valor ser alterado no decorrer do 
exercício de 2018.
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
3
Art. 4.º A despesa da Administração Direta e Indireta será 
realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei.
I – Por Funções de Governo
01 Legislativa R$ 10.011.400,00
02 Judiciário R$ 2.356.000,00
04 Administração R$ 40.824.000,00
06 Segurança Pública R$ 4.802.000,00
08 Assistência Social R$ 7.302.000,00
09 Previdência Social R$ 47.570.000,00
10 Saúde R$ 89.194.347,44
11 Trabalho R$ 140.000,00
12 Educação R$ 109.625.000,00
13 Cultura R$ 3.387.000,00
15 Urbanismo R$ 36.762.600,00
16 Habitação R$ 475.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 2.322.000,00
26 Transporte R$ 2.312.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 7.559.918,00
99 Reserva de Contingência R$ 8.516.000,00
Total Geral R$ 373.159.265,44
Art. 5.º O Poder Executivo fica autorizado a:
I. Realizar créditos adicionais suplementares até o limite 
de 15 % (quinze por cento) do orçamento geral das despesas autorizadas, 
conforme art. 10, II da Lei Municipal 2563/17 e do art. 7º da Lei 
Federal 4320/64;
II. Realizar operações de crédito por antecipação da Receita 
até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos 
da legislação em vigor;
III. Mediante decreto, transpor, remanejar ou transferir 
recursos, nos termos do inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal;
IV. Contingenciar as despesas caso ocorra queda na 
arrecadação, tais como: suspensão de execução de obras, corte na 
execução de contratos de prestação de serviços, suspensão na compra de 
produtos, limitação de gastos com horas extras, suspensão de 
contratação de pessoal, sendo que tais contingenciamentos deverão 
acarretar o menor impacto possível nas ações de caráter social e 
particular nas áreas de educação, saúde e assistência social; 
Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
4
V. Remanejar ou transferir recursos dentro do grupo de 
despesa 3.1 - Pessoal e Encargos Sociais, não sendo considerado para 
limites determinados no item I; e
VI. Abrir créditos adicionais suplementares, se necessário, 
nas dotações do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, até o 
limite necessário aos repasses efetuados, não sendo considerado para 
limites determinados no item I.
VII. Poderá proceder a utilização da Reserva de Contingência 
para atender quaisquer programas, caso não necessite utilizá-la na sua 
finalidade principal.
Art. 6.º A Prefeitura Municipal poderá transferir recursos 
financeiros para atender as despesas da AGERV - Agência Reguladora de 
Serviços Delegados de Votorantim.
Art. 7.º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei, 
correrão por conta de verbas próprias consignados no orçamento.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 29 de setembro de 
2.017 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.
FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL

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