| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 7º DA RESOLUÇÃO Nº 02/95, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM. |
| native_id | 3234 |
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*CAPITAL DO CIMENTO" ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO nº 02/97 Altera o artigo 7º da Resolução nº 02/95, aque dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal e da evolução funcional dos servidores da Câmara Municipal de Votorantim. WILSON WILIAM FONTES, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL EM SESSÃO REALIZADA EM 17/03/1.997, APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: : Artigo 10 -—- O Artigo 7º da Resolução nº 02/95 passará a ter a . Seguinte redação: "Artigo TO - Ao funcionário . público, que vier ocupar, transitoriamente cargo de provimento em Comissão, será devida a remuneração deste cargo, acrescida de todas as vantagens pessoais inerentes ao seu cargo efetivo, enquanto permanecer nessa situação”. : Artigo lo - As despesas decorrentes com a eprovação desta o Resolução, correrão . por conta de. verbas próprias consignadas no. Orçamento. . ] - em vigor na data de sua Beus efeitos a partir de 19 Artigo 30 - Esta Resolução entrará + — publicação. retroagindo de janeiro de 1.997.- Publicada na Secretaria da a data supra. Secretário Geral Cmara Municipal do Volonantim