| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1975 |
| Date | 1975-09-06 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A ATUAL LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cimero hun de Dai Ipriiezarior ESTADO EA SÃO PAULO estações nº 601/75, de 06 de setembro de 1975 Fixa os subsídios dos Vereadores para a atual Legislatura e dá pu tras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Artigo Iº — Fica fixado, a partir de 4 de julho de 1975, a remune ração dos Vereadores da Camara Municipal de Votoran -| tim para a atual Legislatura a encerrar-se em 31 de janeiro de 1977, dentro dos limites e criterios estabelecidos nesta Resolu -| ção, observadas as disposições contidas na Lei Complementar nº25, de 2 de julho de 1975. Artigo 2º - À remuneração será dividida em parte fixa e variável e corresponderá a 15% (quinze por cento) do que; a i gual título, for pago aos Deputados Estaduais. Artigo 3º - À remuneração, tanto na parte fixa como na variável ê será paga mensalmente. Ártigo 4º - À parte variável será devida pelo. comparecimento d Vereador às sessões ordinárias e à participação na votações. Parágrafo (nico - O valor de cada sessão ordinária será obtido di vidindo-se o total da parte variável pelo núme ro das que forem programadas durante o mes. - As sessões extraordinárias serao remuneradas até (quatro) por mes. Parágrafo nico- O valor de cada sessão sera obtido aplicando percentual previsto no artigo 4º da Lei cSomple mentar nº 25, de 2 de julho de 1975, à importancia atribuída sessão extraordinária do Deputado Estadual. Ártigo 5º Artigo 6º - Os casos não previstos nesta Resolução serao resolvi dos soberanamente pela Mesa da Câmara, bem como as i terpretações feitas em assunto controverso, constituindo precede tes, que serao anotados em livro próprio, para orientação na sol ção de gasos análogos. Artigo 7º - Às despesas decorrentes da execução desta Resolução na presente sessão legislativa, correrao por conta d crédito especial autorizado pela Lei nº 270, de Ol de setembro d 1975, e nos exercícios futuros, por conta de verbas próprias, con signadas nos respectivos orçamentos, suplementadas se necessário Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos a 4 de julho do cor rente, revogadas as disposições em contrário. Cometa Manejo! de Dol focriendimo ESTADO DE SÃO PAULO ——— Votorantim, 06 de setembro de 1975 es são a Francisco Munhoz Secretario Publicada na Secretaria da Camara Municipal na data supra ga VER /Bel. Edson Veronese zDiretor de Secretaria