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norma nº 33/1970

Tipo Resolução
Número / Ano 33 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAPROVA O REGULAMENTO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.
native_id3340

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
nin
Resolução nº 33 de 10 de abril de 1970
(Aprova o Regulamento de Concurso para provimento de cargos vagos
no Quadro de Funcionários da Cômara Municipal)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E A SUA MESA PROMULGA
SEGUINTE RESOLUÇÃO :
Artigo 1º - Os concursos para o provimento de cargos vagos cria =
dos pela Resolução nº 28, de 28 de fevereiro de 1969
se farão na forma do Regulamento de Concurso anexo a presentes
e
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a aprovação desta Resólu-
ção, correrão por conta de verbas próprias consigna -
das em Orçamento.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Votorantim em 10 de abril de 1970
Dem Maio s as
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra
BE»
Edson Veronese
Diretor de Secretaria
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
REGULAMENTO DE CONCURSO
CAFITULO TI
Das Disposições Preliminares
Arte. 1º = Os concursos para seleção de candidatos cos cargos
públ icos da Camara Municipal serão realizados guando o Presiden
te julgar oportuno e reger-se-ão pelas normas contidas no presa
te regulamentos
Arte 22 - Os cenbamaa serão de ideia escritas es subsidia-
isa de A dinda práticas ou pratico-orais.
Paragrajo único - Nos concursos para provimento de cargos de”
nível universitários havera também prova de título.
Arte 32 - O prazo de validade dos concursos é de 08 (dois)a-
nos, a coritar da publicação da homologação.
Parâgrajo único - Enquanto houver candidato aprovado e não =
convocado para investidura em determinado cargos não se publica
rá edital de concurso para provimento do mesmo cargo, salvo gun
do esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o can
didatos
Arte 4º - À aprovação em concurso não cria direito à nomea —
ção, mas estas quando se der, respeitara à ordem de classifica-
ção dos candidatos.
CAPITULO II
Dos Editais
Art. 52º - A convocação de candidatos para concurso será fei-
ta pelo Presidentes atraves de editais, publicados no mínimos 02
(duas) vêzes no jornal ojicial do Municipio.
Arte. 62 - O edital deverá conter
I - os cargos a prover, com os respectivos números;
II - os vencimentos dos cargoss
III- os prazos e as exigências para inscrição dos candi
datos, inclusive limite de idade;
IV - os documentos gue o interessado deverá apresentar-
no ato da inscrição e os que deverão ser apresenta
continuas
CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
RS TAM
ESTADO DE SÃO PAULO
up E.
continuação:
dos, pelos candidatos habilitados, pera efeito de
posses
V-as matérias, com os respectivos programas mínimasso
bre os guais versarão as provas;
Vi-a época de realização das provas, gue não poderá o-
correr antes de 30 (trinta) dias da publicação do
edital, em seu todo o Porte essencial;
VII-os pesos e as notas mínimas de aprovação em cada ma
téria e de aprovação no conjuntos
ViII=outras disposições Julgadas necessárias.
árt, 72 -Os Bragos do edital poderão ser prorrogados a juízo
do Presidente, através de publicação no Jornal em que se divul-*
gue o edital.
Paragrafo único - Os novos prazos deverão ser amplamente di-
vulgados» através dos mesmos meios usados pera a divulgação do
edital,
CAPITULO LI
Dos Candidatos
Art. 82? -Poderão candidatar-se aos cargos públicos do Quadro
da Camara Municipal todos os cidadãos gue atendam aos seguintes
reguisitoss
I-ser brasileiros
II-ser maior de 18 (dezoito) anos e menor de 35 (trin-
ta e cinco) anos, na data da inscrição;
III-estar em gozo dos direitos políticos;
IW-estar quite com as obrigações militares;
V-satisfazer aos requisitos especiais para provimento
do cargos
Ari. 92 -As limitações de idade, de sexo e os reguisitos exi
gidos para cada grupo em particular serão estabelecidos em
função da natureza dos mesmos e das disposições legais e regula
mentares que disciplinem o assunto.
(0) ULO
Das Inscrições
Art. 102 -As inscrições dos candidatos serão efetuadas pela
cretarias no horário e dentro dos prazos jixados no editcl de
continua
LANMIANA IVIVIVILIT AL VEL vi iisitiaiu dao
ESTADO DE SÃO PAULO
continuação:
concursos
Arte 112 -O pedido es inscrição deverá ser preenctrds sem emm
das ou rasuras, pelo próprio candidato, em formulário especial,-
fornecido pela Secretarias
Arte 12º -No ato da inscrição o candidato receberê um gartão-
de identificação, sem a apresentação do qual não lhe será permi-
tido fazer as provas.
Art. 132 -Não será permitida, sob gualguer pretexto, a inseri
ção condicional, devendo todos os documentos ser apresentados pr
ocasião do preenchimento da ficha de inscrição.
Arte 142 -À feopataneo prestara todas as informações necessã-
rias e orientará os interessados na obtenção dos elemen os indis
pensáveis a inscrição.
Art. 15º À declaração falsa ou inexata de dados donatantãs -
da ficha de inscrição, bem como a apresen ação de documentos fal
sos ou graciososs, determinará o cancelamento da inscrição e a
anulação de todos os atos decorrentes.
Arte 16º -O peoléo de inscrição Empis icarã no conhecimento e
na aceitação de tódas as disposições déste regulamento e do res-
pectivo edital.
CAPITULO Y
Da Comissão Examinadora
Arte 17º =O Presidente designarã, 05 (cinco) dias antes da
data marcada para a real ização do concursos uma Comissão Examina
ãoras composta de 03 (três) membros, para preparar, aplicar e Jul
gar as provas.
$ 1º - Dentre os 08 (trés) membros, o Presidente escolherá o
Presidente da Comissão,
$2 2 - 4 criterio do Presidente, podera ser designada uma
Comissão Examinadora a cada uma das matérias ou, ainda, uma
inica para examinar todas as materiass
$ 32º - A escolha dos membros das Comissões examinadoras recai
ra em pessoas que sejam autoridades nas matérias a examinar e de
reconhecida idoneidade moral.
Art. 182 -A Comissão Examinadora reunir-se-ã 08 (três) horas
antes da realização de cada provas preparando as questões que
serão a seguir» duplicadas pela Secretaria, sob à fiscalização -
continua
E À
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
& ESTADO DE SÃO PAULO EE
Ip ==
continuação
da Gomissão.
Arte 192 «Cada Comissão Examinadora serê auxiliada por funcio
nários efetivos do Municipio, na qualidade de fiscais de prova,
designados especialmente pelo Presidente, 05 (cinco) dias antes
da realização do concurso,
CAPITULO VI
Das Provas e do seu Julgamento
Arte 202 -Às provas; preparadas segundo o disposto no artigo
18, deverão conter questões objetivas e de aplicação pratica no
desempenho do cargo a que se refere o concursos.
Art. 212º -Todas as provas são de carater eliminatorio,,
Art. 22º -A cada matéria corresponde uma prova em separado.
Arte 232 -As provas serão corrigidas por cada um dos membros
da conissão e todos éles atribuirão graus a elas,
$ 1º - Os graus variam de O (zero) a 100 (cem).
$ 2º - 0 grau de cada prova será a média aritmética dos graus
atribuídos pelos exaninadorese
Art. 242º -Cada materia tera um péso próprios estabelecido no-
edital o gual possibilitaré a determinação da média ponderada es
consequentemente, a aprovação ou reprovação do candidatos
Art. 252 -0 candidato gue se recusar a fazer qualquer prova=
ou que se retirar do recinto durante a realização de qualquer &
las; sem autorização da comissão examinadora, ficarô automatica
mente eliminado do concursos.
Art. 26º -Não havera segunda chamada para nenhuma prova, eli-
minando-se 'o candidato faltosos
Art. 272 «Sera eliminado o candidato que usar de incorreçãoa:
descortesid para com os membros da comissão examinadora, jiscais
de provas auxiliares ou autoridades presentes, ou que for sur—
preendido em comunicação com outros candidatos ou pessoas estra
nhas, verbalmente, por escrito ou por gualguer outro meios, sal-
vo as expressamente permitidas.
Art. 282 -Expirado o prazo fixado para solução das questões,
as provas serão recolhidas e desidentificadas pela Secretaria »
sendo entregues incontinenti a Comissão Exaninadoras que terã-
o prazo de 04 (quatro) dias pira correção das mesmas,
Art. 292º -A identijicação das provas sera feita pela Secreta
ria, em ato públ ico, na presença da Comissão Examinadora, e a
cont inua
7 CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
mio
continuação -.
e sd divulgação dos resultados será feita dentro de 03 PARE
após.
Art. 308 -Seró dada vista das provas aos interessados.
Art. 31º -Tratando-se de prova de títulos, a Comissão selecio
nará aqueles que atendam às exigências do edital ou gue com elas
guardem relação, atribuindo graus a eles; na forma ão artigo 23
e rejeitara os demais.
CAPITULO VII
Da homologação do Concurso
Art. 32º -Sera considerado habilitado o candidato que:
I ' -obtiver o grau mínimo de 05 (cinco) em cada provas
II -obtiver média ponderada igual ou superior a 06 (eis)
no conjunto das provasz
Art. 33º =A classificação dos candidatos aprovados será feita
em ordem decrescente das médias ponderadas obtidas no conjuntos
Art. 342 A homologação do concurso será feita por ato do Pre
sidente, mediante relatório sobre todas as fases do mesmo, prepa
rado pela Secretaria, e constara déles
Ed -histórico dos preparativos do concursos
II cópia do editals
III -cópia dos atos designativos das Comissões Examinado
ras e dos fiscaisy
IV -cópia das questões de provas
4 -mapa dos graus atribuidos aos candidatos;
VI relação dos títulos aceitos e rejeitados de cada om
didato,s quando for o casos
VII -lista de aprovação por ordem decrescente da média -
ponderada do conjunto das provasy
«ocorrências havidas durante a realização do concur=
so;
IX -parecer final da Secretarias
Art. 352 -Se ocorrer empate de candidatos, tera preferência =
para nomeação, sucessivamentes
E -o candidato mais jovemz
;
II -o que tiver obtido maior grau na materia de péso mais
elevados
continua
CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTI V
ESTADO DE SÃO PAULO
CAPITULO VIII
Dos Recursos e Revisão
ndidatos serão assegurados meios amplos de
recurso, nas fases de homologação das inscrições, publ icação de
resultados parciais ou globais, homologação de concurso e nomea
ção de candidatos.
Arte 382 Os recursos serão sempre dirigidos à autoridade ime
ário 392 -Os pedidos de revisão de Provas serão dirigidos a
Comissão Examinadora, circustancialmente fundamentadas, cabendo-
à Comissão decidir sobre éles,
CAPITULO IX
Das Disposições Finais
Arte 402 «0 Presidente podera, a seu critério, antes da homo
logação, suspender, alterar, anular ou cancelar concursos, não
assistindo ao candidato direito a reclamação,
Art. 41º -Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos
Dela Secretaria,
Arte 429 “Este regulamento entra em vigor na data da sua Du=
blicação, revogadas as disposições em contrário.

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