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norma nº 2/1969

Tipo Regimento Interno
Número / Ano 2 / 1969
Date 1969-03-18
EmentaAPROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM. (REVOGADO)
native_id3373

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM
ESTADO DE SÃO PAULO
Resolução nº 31 de 18 de março de 1969
(Aprova o Regimento Interno da Camara Municipal de Votorantim)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NOS TÊRMOS DA LEI ORGÂNICA DOS
MUNICÍPIOS, APROVA E A SUA MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO :
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Municipal
de Votorantim, que com esta Resolução se publica e de
la fica fazendo parte integrante.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Votorantim em 18 de março de 1969
Georgino Marques Dias
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra
E psp ca rs
Edson Veronese
Diretor de Secretaria
Fls dl
RESOLUÇÃO Nº =, DE DE DE 1. 968
Dispõe sobre o Regimento interno
A
da Camara Municipal de Votorunt im
A CÂMARA MUNICIPAL Di VOTORANTIM
Resolves
PITULO T
De Cámara
CAPITULO T
Disposições Preliminares
“ em t
AÁrbigo 1º = 4 Camara Municipal é o orgao legislativo do Municipio
e se compõe de Vereadores clettos de acordo com a le-/
gislação vigentes
Kay - , > sn
Artigo 29º - 4 Camara tem funções legislativas, atribuições para /
= . E) ,
jis celizar e assessorar o Executivo e competencia pa-
ra organizar e dirigir os seus serviços internos.
$ 1º - Afunção legislativa consiste em elaborar leis sóbre todas
as matérias e competéncia do Município (Constituição do =/
Brasil - arte 16, II), respeitadas as reservas constitucionais da
União e do Estado.
$ 2º «A função de fiscalização e contrôle é de carater político-
administrativo ec se exerce apenas sobre o Prefeitos Secre=
tários da Prefeitura e Vereadores; não se exerce sobre os agentes
administrativos, sujeitos apenas a ação nterárquica do Executivos
$8º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de
interesse público ao Executivos mediante indicações.
$4º - A função administrativa é restrita a sua organização inter
na s a regulamentação de seu funcionalismo e a estrutura-/
ção e direção de seus serviços auxiliares,
Artigo 9º — Alanara Municipal tem sua séde no edifício sito à Rua
do Comércios 374 em Votorantim, reputando-se nulas as
sessões que se realizarem jora dela (L.OMis arte Ill, E)
$ 12 - Na sede da Cámara não se realizarão atos estranhos às suas
funções, sem prévia autorização da Mesa,
$ 22 = Comprovado a impossibilidad. de acesso ao recinto da Cama-
ra, ou outra causa que impeço a sua utilização, a liesa ou
qualquer Vercador solicitará ao Juiz de Direito da Comarca a veri-
ficação da ocorréncia e a designação de outro local para a realiza
ção das sessões (LOM, = arte il II).
$ 3º - 45 sessões solenes ou comemorativas, poderão ser realizadas
fora do recinto da Corara (La Ol - arte ll III
Fis, 2
CAPITULO II
Da Sessão de Instalação
Artigo 4º w À Camara lunicipal instalar=se-á no Jº dia ge cado Jem
gis laturas em sessão solenes independentemente de ni=
mero, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presen-/
tes (LO - art. 62), que designarê um de seus pares pera secre=
tariar os trabalhós
$ 2º - Os Vereadores presentes, legalmente diplomadoss serão em=/
possados após a leitura do compromisso, fcita pelo Prest-/
dentes nos seguintes téórma sê
“Prometo exercer com dedicação e lcaldade o meu mandato, /
respeitando a let e prgmovendo o bem geral do Município",
$ 29 «O Presidente convidará o Prefeito e Vice=Prefeito eleitos
e alplomados a prestar o compromisso e os declerara empos-
sados,
$39º - Na hipótese de a pos se não se verificar no dia previsto /
neste artigos deverá ocorrer dentro do prazo de 35 (quinze!
dias, salvo motivo Justocaceito pela Camaras Enquanto nãp ocorrer
a posse do Prefeitos assunirá o cargo o Vice-Prefeito e » na falta
ou impedimento déstes o Presidénte daCamara (LOM, - arte 6% $ 1%
$ 48 - Prevalccerão, para os casos de posse supervenientesp o pras
zo e o critério estabelecidos no peragrago anterior (Lo Ooh
-arto 6º, $ 28),
$ 5º «Noato da posse o Prefeito e os Vereadores deverão desine/
compatibilizar=mse e fazer dcelaração públ ica de seus bens,
gue deverá ser arguivadas constanã,o da ata O seu resumo (Lo Ooo =
arte 6% $ 3º)
$ 62 = OQ Vice «Prefeitos quando remuncrado, desincampatibilizar=/
se-á e faró ccelaração púbi icoa de seus bens no ato da pose
se; quando não remuncrados no momento em que assunir, peda primei-
ra vez; o exercício do cargo (Bs Ol «arte 6% $ 4º),
Artigo 5º - Incdiatamente depois da posses os Vereadores reunirese
-Zo sob a presidénc ia do mais votedo dentre os presen
êca para o fim especial de elcger es membros da Mesa (Le Quilo + art
78d
TIZULO II
Dos Órgãos da Camara
CAPITULO IT
Da ldesa
- . :
Artigo 69 = 4 Mesa se compõe do Presidénte e do Primeiro Secretã-/
” a .
rio e tem competencia para dirigir, executor e discie/
o. a a . s A
plinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Camaras
Fis. 8
$i a 4 Camara clegerás Juntamente com os membros da mesc, o Vi
ce-Presidonte e o Segundo Secretário, que substituição, /
respectivamente, o Presidente c o Primeiro Secretário, nas suas =/
faltas c impedimentos; na cuséncia do Presidente e do Vice=Presio/
dente, os Secretários os substitueme
$ 29 = Ausentes 05 Secretários, o Presidente convidara qualquer /
Vercador para assunir os cargos da Secretario.
$ 39 = Na hora àterninada para o início da sessão, verificada a
ausência dos menbros da Mesa e seus substitutos legais,
assunira a presidcheta o Vercador mais votado dentre es presentess
gue escolherá entre os seus pares um Secretários
$ 40 - A Mesa sesim composta dirigirá normalmente os trabalhos =/
até o comparecimento de algum membro do Mesa ou de seus su
bstitutos legais.
Artigo 7º = As funções dos membros da Hesa cessarãos
IT - pela posse da ileso eleita paro o eno legislativo ses /
guintes
IT - pelo término do matdatos
[II » pela renuncia apresentada por escritas
IV - pela detituiçãos
V - pela mortes
VI - pela perio do mandatos
Artigo 8º - Os membros da Mesa podem ser destituidoo e afastados /
dos cargos por irregularidades apuradas pelas Comissões
a que se refere o art, 45 deste Regimento Interno.
Porêgraso único - 4 dstituição de membros da Mesas isoladamente /
ou em conjunto, dependerê de Resoluçãlsaprovada
pelo maioria e bsoluta dos membros da Gia ras assegurado o direito
de defesa vhservado, no gue coubers o disposto no arte 66 « seguin
tes déste Regimento, devendo à representação ser subscrita ebriga-
tóriamente por Vereadors :
Artigo 9º - 4 Mesa da Cámara, excluida a sessão de possey será - /
eleita na última sessão ordinária do ano legislativos
$ 4º - O ano legislativo tem a duração de 365 dias, a partir do /
19 dia de cada legislatura,
$29 « Na hipótese do não se reclizar a sessão, ou a eleição, o /
Presidente convocards obrigatóriamentes tantas sessões ex-
traordinúrias quantas forem necessárias, com o intervalo de 3 = /
ftrés) dias uno da nutra, até a eleição e posse da nova Mesas
Artigo IO - & eleição da Mesa será Jetta por maioria simples» pre
sente pelo menos a maioria absoluta dos membros de ce
mara, excluida neste caso, a sessão de posse (Art, 49 do Regimentol
2 4 , º É
$ 18 = À votação sera publica fDeO Mi - ario Il4 paragrafo unicos
Pos 1), mediante ceduias impress ass mimeograsadas» manuscri=/
Fls, 4
tas ou datllogragadas, com a indicação dos nomes dos candidetos e
respeobtvos cargoss as cédulas serão assinadas pelos votentes e /
entregues é licsta
$2º = O Fresidente em exercício tem dircito a votos
$32 = O Presidente em exercício fará a leitura dos votos deter»
minando a sua contagems proclemarã os elejtos e em seguida
dará posse a die SC
$4º - É poómitida a reeleição dos membros da Mesa,
Artigo ll = Vagandorse qualguer cargo da Mesas será realizada elei
ção para o scu preenchimento, no expediente da primci=
ra sessão seguinte à verificação da vaga,
Parâgrago único « Em caso de renúncia total da Mesas procederese-ã
à nova eleição na sessão imediata agueia em gue
se deu a reniincias “sob a presid, éncia do Vereador mais votads den
tre os presentess
Artigo 12 = Os menbros da Mesa, em exercício, não poderão fazer «/
parte das Comissões Permanentes.
CAPÍTULO II
Do Presidente
Artigo 13 = O Presidente É o representante legal da Cámara nas /
suas relações externas, cabendo=ihe as funções admi-/
nistrativa c« diretiva dc todas as atividades internas
Pardgrafo único - Compete privativamente ao Presidentes na ativi-
dades internas da Camaras
I - Conycar (art, 9% $ 22º do Regimento), presidir, abria
encerrar, suspender e prorrogar as sessões; observando
e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do
presente Regimentos
II - determinar ao Secretário o leitura do ata e das comuni
cações gue entender convenientoss :
TITE - conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos térmos
do Regimento, e não permitir divagações ougpartes cs-/
tranhos ao assunto em discussãos
IV - declarar findos a hora destinada co Expediente ou a -/
Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradoress
V - anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o /
resultado das votaçõess
VZ - comunicar aos Vereadores» com antecedéncias a convoca
ção de sessões extraordinárias previstas no arto 12 /
da Le? Orgânica dos Muntoípios, sob pena de responsabiiidades
VII = estabelecer o ponto da questão sobre o gual devem ser
feitas as votaçõess
VIII » doterminar de ofício ou « requerimento de qualquer Vem
readory em qualquer fase dos trabalhos, a verificação
Fte &
de prasenças
JX + gesolver sobre requerimentos que por éste Regimento fo
rem de sua alçadas
X - cnotar em cada documento a decisão do Plenários
XI « votar na cleição da Mesas nas votações segretas, quano
do a matéria exigir quorum de 2/8 Ídois tergos) e quan
do homver empate fDeOsdkio = arts 13 $ 29)s
XII » nomear os membros das Comissês Especiais criadas por /
d.liberação da Gamera e designar=lhos substitutos;
XIII = expedir os processos as Comissões e incluí-les na paus
tas ,
XIV = enceaninhar ao Prefeito os pedidos de infôrmações Sformu
Jados pola Gamara (DO - arto 10p VETI)S
XV = encaminhar ao Prefeito e cos Secretários Municipais e
pedido de convocação para prestar informações (Do OM =
Grês J0, IXjis
XVI - declarar a perda de lugar dc membro das Comissões guan
do incidirem no nimero de faltas previsto no art a 30
$ 8%
XVII - zelar pelos prazos do processo legisiotivos bem como /
des concedidos às Comissões e ao Prefeitos
AVIZI — assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e
o expediente da Coimaras
XIX - organizar a Ordem do dia da sessão subseglentes
XX = executar as deliberações do Plenarios
XXI - promulgar as resoluções e os decretos legisiatívos, /
bem como as leis com sanção tácito ou eufo veto tenha
sida refeftado pelo Plenários
ABII - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que
não foram empossades no 1º dia da Jegistaluras ces sum
pientes de Vereadores, presidir a sessão de eleição da Mesa de ano
Begisiativo scguinte e dar-lhe posses
ARIZI = declarar extinto o mandato de Prejelios VicomPrefeito
e Vereadores nos casos previstos em Leé (LO = arts
dio VJs
XXXIV - manter a ordem no recinto da cémaras aduvertiíndo os era
dores gue infrigirem o Regimento, retirandoslhes a pa
lavra e suspendendo « sessão; advertir es assistentes; mandando =/
evacuar e recintos podendo solicitar a fórça necesséria para ésses
fins +
AHKV » resolvers soberanamente, qualquer guestão de ordem ou
submeté=ia ao Plenírio, quando omisso o Regimentos
AKVIE - mandar anotar em livros próprios es precedentes regi-/
mentais para solução à. casos enálogoss
XKVIT - superintender e censurar a publicação dos trabalhos da
Cimora, não purmitindo expressões vedadas pelo Begir/
mentas
le, O
ARVILI - d.terminar, por reg uerimente do autor, a retirada de
propodiçãos ainda que não tenha parecer da Comissão /
eu em havendo, lhejor contrários
XKIX - devolver proposição em que seja pretendido reexame da
matéria rejeitadas salvo observincia do disposto no /
arte £037 .
KUX - autorizar o desarquivamento de proposiçõess
XXI » dar cióncia ao Prefeito em €8 horass sob pena de res»
ponsabilidade, sempre gue se tenham esggtados es pra-
zos prevístes no arte 20 da Le orgânica dos Municípioss sem del.
beração da Comara ou rejeitados os projetos na forma regimental /
(Le Oslão - arte 20, $ 29)s
XXXII - rubricar os livros destinados aos serviços da Comara
e de sua Secretarias
AAXRIIT - manter e dirigir a correspondência oficial da Camaras
XXXIV - superintender o serviço da Secretaria da Camara, auto
rizars nos limites do orçamentos as suas despesas e /
reguisitar o numerário,co Exedutivo (o Oil » ágio, d% VI);
XIKV - apresentar ao Plenários até o dia 20 de cada mês, o /
balancete relativo às verbas recebidas « as despesas
da més anterior (LO - arto 1% VII);
XUXVI = fazer, «o fim de sua gestão, relatório dos tra balhos
da Camaras
XAKVII = proceder as livitações para compras, obras e serviços
da Cámaras de acordo cem « legislação pertinentes ob=
servadas os limites da Lei Orgánica dos Municípioss
HARVIII » nomears exonerars promover, remover, admitir, suspense
der e demitir funcionarios da Camaras concedercihes /
férias, licenças, abong de faltas, aposentadoria e acréscimo de /
vencimentos dvterminados por lei e promoverelhes a responsabilida
de administrativa, civil e criminals
XXKIX » dcterminar a abertura de sindicôncias e inquéritos af
administrativos
XL - dar andamente legal aos recursgs interpostos contra /
contra atos seus, da Mes a; ou da Camaras
ADI = dar audióncias públicas na Cimara em dias e horas = /
pré=fixadoss
XLII » Jicenciar-se da Presidência quando precisar crsomto
se do Município por mais de 15 (quinze) aiass
XLIII = providenciar, nos témos da Constituição do Brasil c
da Lei Orgánica dos Municípiosy a expedição de certi-
dõôes que lhe forem solicitadass relativos a d.spachoss atos ou in
formações a que Os mesmos, expressamentes se refiram (Constitul=/
ção do Brasil - arte 150, $ 34; Le O - arte 36/F
ALIV - comunicar ao Plenário, na primeiro sessão, jezendo =/
constar Ga ata; a declaração da extinção do mandato /
dis. é
nos casos previstos no art, 8º &o Decreto-Lei n, 20ls de 27 de fe
vereiro de 1967 e convocar imediatamente o respectivo suplentes
Artigo l4 — É atribuição, cindas do Presidentes substituir & Pre=
feito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completar
do o seu mandato, ou atá que se realizem novas eleições, nos tér=
mos do art. 28, $ 19, da Lei Orgánica dos Municípios.
Artigo 15 - Quando o Presidente sc omitir ou exorbitar das fun- /
ções que lhe são atribuidas neste Regimento, qualquer
Vereador poderá reclamar sobre o fato cabendo-lhe recurso do ato
ao Plenário,
$1º - O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenã-/
rio, sob pena de destituição,
$ 2º - Q recurso seguirã a tramitação indicada no art. 192 déste
Regimentos
Artigo 16 = do Presidente é Jecultado o Gireito de apresentar pro
posições a considereção do Plonários mas para discu-/
a
té-las deverá afastar-se da Prosiã
cia, enquanto se tratar do as
sunto propostca
Artigo l7 = O Presidente só poderá votar na eleição da Mesa; nas
votações secretas, quand: a materia exigir quorun de
2/3 (dois térços) e quando houver empate (DO = arte 134 $ 29h
4 a
Artigo 18 = O Vercador no exercicio da Presidencias estande ".
a 2 .
pelavra, nao podera ser interrompido ou apartecia
Artigo 19 = Nos casos de licença, impedimento ou ausência de Mum
nicípio por mais de 15 (guinze) dias; o Vice=Presiden
te ficará investido da plenitude das funções da Presidéncias
CAPITULO IIT
Do Secretário
Artigo 20 - Compete ac 1º Secretário:
T- fazer a chamada dos Vercadores ao abrir=se a sessãos
confrontá- -la com o Livro de Presenças anotamdo os que
compareceram e os que faltarams com cousa justificada ou nãos e /
outras ecorrências sóbre o assunto. assim como encerrar q Livro /
de Presença no final de sessão;
II = fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasifes /
determinadas pelo Presidentes
IIT - Jera ata guando a leitura tor geguerida e aprovadas
de acordo com c art. 85, $ 12, déste Regimentos ler o
expediente de Prefeito e do Diversos, bem como ag proposições e /
demais papeis que devam ser de conhecimento da Camaras
IV - fazer a inscrição de oracoress
V - superintender « redação da ata, resunindo os trabalhos
Fis, &
da sessãos e ass inâmlia Juntamente com o Presidentes
VI - redigir e transcrever os atas das sessões secretass
VII + assinar com e Presidente os atos da Mesa e as Resolu
ções da Camaras
VIII « inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar
o Regulamento (art, 47 do Regimento).
Artigo 21 - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário /
nas suas licenças, impedimentos e ausências.
CAPÍTULO IV
Do Plenêrio
Artigo 22 - O Plenário é o órgão Celiberativo da Camara e É cons-
Nr: = fis
tituido pela reuniao dos Vereadores em exercícios em
EA
focal, forma e nitmero legal pera deliberar.
$1º - O local é o redinto da sede da Omara.
$2º - A forma legol pera deliberar é a sessão regida pelos capi
tulos referentes à matéria s neste dog imendos
$3º -o númcro é o guorum determinado em lci ou no Regimento pa
ra a realização das sessões e para es acliderações ordina,
rias « especialse
Artigo 23 » 48 deliberações do Plenário serão tomadas por maio-/
ric simpless por maioria absoluta ou por maioria de /
2/3 (Gois bérços), conformo as determinações legais e regimentais
expressas em cada saso,
A ue :
Paragrafo unico = Sempre gue não houver determinação expressa, as
deliberações serão por maioria simples, presene
es , A — . .
teu meioria cbsoluta dos membros da Camara (DoOeMo - arto 13d
Artigo Q4 = À Cámara cade legislar, com « sanção do Prefeitos só
bre as matgr rias de competência do Municípios especial
mente (Le Oil - Grto 92º):
[= dispor sobre tributos municipais;
II - votar o orçgemento e a abertura de créditos suplemento,
res e especiais, vem como os créditos extraordinários
abertos por decretos
III - deliberar sobre empréstimos e operações de crédito, /
bem como a forma « os meios de seu pegamentos
IV - autorizar a concessão de uso de bens municipais ea /
alienação dístes, quando imóveisy
V - autorizar a concessão de serviços públicos;
VI - autorizar a aquisição dc propriedade imóvel, salvo «/
quando sc tratar de doação sem encargos
VII - criar, altcrar e extinguir cargos públicos, Fixandos/
lhes os vencimentos;
VIII - aprovar o Plano Dirctor de Desenvolvimento Integrados
Fls. 9
IX - aprovar convénios com o Estado ou à imião e consórcios
com outros Municípios;
X - delimitar opoctmeto urveno,s atendidos os preceitos Je
gais;
XI «- autorizar a alteração de denominação de vias e logre-/
douros públ icos.
Parégrafo único - Compete privativamente é Cimara (LO. - arte /
10), entre outras, as seguintes atribuições:
T » cleger anualmente a Mesa, bem como destituí-las na for
ma géste Regimento;
JT « elcborar e modificar o Regimento Internos
IIT » organizar a Secretecrias dispondo: sobre os seus servido
res;
IV - dar posse co Prefeito e ao VicesPrejeito cleitos, cos/
nhecer da suco renúncia « afastá-los Goujinitívomente do
exercício do cargo, nos térmos da legislação pertinentes
V- conccder licença o Prefeito, ao Vice-Prefeito e cos /
Vereadores para cjastamento do cergo e co primei»
ra ausentar-se do Município por muis de 15 (quinze) dias;
VI - fixar, antes de clcição e para vigorar na legislaturo
seguinte os subsídios v « verba de representação do -/
Prefeito cy se ser o casos « do Vice-Prefeito e Subprefeitoss
VII » criar Comissões bspecicis de Inquéritos por prazo cer
to e sobre deteminados, que se inclua na competencia É
municipal, mediante requerimento de 1º (um térço) de seus membross
VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos refe
rentes & administração;
IX - convocar o Prefeito ou Secretários Municipais para « /
prester informações sobre sua administração;
- Geliberar, mcdicnte resoluçãos sobre assuntos de sua
economic interna, ec, por meio do decretos legislativos
nos demais casos de sua competência privativas
AF - julgar o Prefeitos Vice-Prefeito e Vereadores, nos cas
sos previstos em leis
II - tomar e julgar as contas do Prefeito e da llesa, delibg
rendo sobre o parecer do Tribunal de Contas no prazo ,'
de 30 (trinta) dias após o seu recebimentos
KIIT » conceder título de cidadão horonário pu gualguer outra
honraria ou homenogem o pessoas, mediante d.ereto lew/
gislativo, aprovado pelo voto des mínimo 2/3 (dois térços) dos mem
bros da Camara;
XIV » reguerer «o Governador, pelo voto de 2/3 (dois térços)
de seus membros, a intervenção do Hunicípio (Lo OM « Grto Sig II)z
XV - apreciar vetos do Prefeito, observado o disposto no «/
arte 23, $ 3%, da Lei Orgónica gos Municípios;
XVI » sugerir co Prefeito e cos Governos do stado e da União
Fiso 20
A “a g
medidas convenientes aqs interesses do Municipios
XVII « julgar os recursos cdninistrativos de atos do Presiden
tes
Artigo 25 = Lideres são os verccdores escolhidos pclas represente
ções partidárias e sub=legendas pera expressar em Plee
nários em nome doless o seu ponto de vis ta sobrc os assuntos em
debates
$ 1º - Ne ausíncia dos lideres ou por ceturminação dóstess jolas/
rão os viceslideres.
$ 22 » Os partidos « as subelegendas, comunicarco & Mesa 0s nômes
do. seus lideres e vioc-lidcres,
capíruto Y
las Comissões
Artigo 26 - 4s Comicsôss são órgãos técnicos, constituídos peitos
próprios membros da Ccmaras Gestinados, em carcter per
manente ou transitórios a proceder estudos, cnitir pareçures espe-
ciclizados c realizar investigações,
q e a A as a
FParagrajo unico « As Comissocs da Camarc sao Permonentes, Lspe-- /
cicis e dc Representado.
Artigo 87 - às Comiscõos Permanentes tom por objetivo estular os
ssuntos submeticos ao seu excme, manifestar sóbre - /
éles o sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação
do Plenário, projetes de lei atincnies a sua vcspecialidades
Paragrafo único - 4s Comissões Peracnentes são 4 fguatro js compose
tas cada uma de 8 (tres) Vereadores, com as ses/
guintes cenominações:
1 - Justiça e Redação;
II - Finanças e Orgamentos
III » Obras c Serviços Públicoss
IV - Culture e Assistóncia Social.
- e
Artigo 29 - A cleição das Comissões Peruanentes sera jetta por -/
3 metoria simples, em cscrutinio publicos considerando
se elcito o Vereador mais votado, em caso de empates
$ 12º - For-sceã a votação pora as Comissões mediante cédulas ime/
pressas, mimcograjadass manuscritas ou datilografadas, as»
sinados pelos votantus, inâicendo-sc os nomes dos Vereadores, a lg
genda ou sub=legende partidério cas respativos Comissõeso
$ 2º - Dever=se=á respeitar, no possível, a representação partida
rico
$ 3º -- Os Vereadores concorrerão & cloição s0b a mesma legenda pg
le qual foram cleitos, não podendo ser votados Vereadores
dicenciados v os suplentes.
Fis té.
$ 4º » O mesmo Vercador no poce scr eleito pare mais de & ftrés)
Comissões: l :
$ 52º « à elcição scré res
sessão do início de cade ano logisldvos lego após q disque/
lizcde na hora de expediente de primeira
são c votação da atas
$ 6º - Ne hipótese de não se realizcr « sessão ou celeição, o Pre-
sidente convocará obrigatóriamente tantas sessões extreordi
nérics quantas jforem necessóricss dentro do prezo de 3 (três) áias
“ - os
ccda unta ctu o eleiçoo das Comissoess
Artigo 30 - 4s Comissões, logo que constituidass reunirese-6o para
2
eleger os respectivos Presidentes e Secretarios e deli,
derar sobre os dias de reunião c ordem dos trevalhos; deliberações
= . . e
que serão consignadas cm livro proprios
& , Lo . a . ms mê Nr ga
Paragrajo unico = Os membros dos Comissões serão destítuidos se -/
a Ed o Lua
não comparecerem a 5 (cinço) reuniões ordintvi-
vonsceutivos.
Artigo 31 - Nos casos de vegas licenço ou impedimento dos membros
da Comissão ccberé ao Presidente da Cdmara a designa-/
ção do substituto escolhido, sempre que possível, dentro de mesma
Jegende partidárias
, ” - ns 8a
Paragrafo unico » do Presidente da Conissao substitui o Secretario
a . a, . -
ec cste o tercciro memoro da Comissão
Artigo 32 - Compete cos Presidentes das Uomissõess
r « Geteminar o dia da reunião du Comissão, dando disco y
ciência & tiesas
II » convocar 'reuniôcs extraordinórias;
III - presidir os reuniões c zelar pela ordem dos trabalhos;
IV + receber a matério destinodo à Comissão e designar-lhe
relators
V- zelar pole observóncia cos prazos concedidos a Comis-/
são:
VI » representar c Comissão nas releções com a Mesc e O Ple
nérios
$ 12 » O Presidente poderá juncioncr como relator & terá sempre É
direito « votos É
$ 2º - Dos actos do Presic
recurso ao Plenário.
mbro da Comissão
ante cabe «à qualquer a
ártigo 33 - Compéte É Comissão de justiça e Redeção menifestarese
sóbre todos os assuntos entregues à suc apreciação, -/
quento co seu aspecto constitucional, legel ou jurígico e guento /
ao seu cspecto gramciical e lógicos suendo solicitcdo o seu persecer
por imposição regimental ou por delibereção co Plenário.
q x 0a A . 3 - A
412º - É odrigatoric q umiiencia da Comissão sodre todos os proc
Fls. à2
sos gue tramitarem pede Cárards ressaluidos às gue implicitenente /
tiverem outro destino por éste Regimentos
$ 2º - Concluindo c Comissão do Justiça o
de ou inconstitucionalicade de um projetos deve o parecer
vira Plenório pera ser disqutido és sómente quando rejeitado, = /
dação pela ticjalida-
4
prosseguira o processos
so. » as ,
Artigo Sá - Compete a Comissão de Finonçes e Orçamento emitir pare
a q . :
cer sobre todos os cssuntos de ccráter financeiros e /
EN
pecicimente sobres
F- a proposta orçementórios
II - « prestação de contas do Prefeito e da Mesa de camera
eo parecer do Tribuncl de Côntass
JIT = as proposições referentes c matéria triputéric, aberiu
ra de críditos, empréstimos públicos e as que direta /
ou indiretamente citerem c Gospesc ou a roceito do Municípios acar
retem responsabilicade ao erário municipal ou interessem ao crédi-
to público;
IV - os dalancetes « delenços da Prefeitura e da Mesa, pera
acompanhar o andamento des d.spesas públicas;
V- as proposições que fixem os vencimento do funcionalismo
e os subsídios e « verbo de representeção do Prefeitos
VicecPrejfeitos Subprejeito e dos Vercadoress quando for o casos
$ 19º - Compete cíndc à Comissão de rinançes e Orçamentos
TI» apresentar no 2º trimestre do último ano de cade degiêsirt
ras projeto de Decreto Legislativos jJixendo os subsídios e
c verba de representação do Prefeito e, se for o caso, es do Vice=
Prefeitos Subprefeitos ec Vorcadoses, pera vigorar na legislatura /
seguintes
IT - zelar pera que em menino lcf emancdo da Cónera sejc cric=
do encargo co erário municipal, sem que se especijiguem os
recursos necessórios ê sua vuecuçãos
$ 2º = Ê obrigatório o perscer da Comissco de Finanças e Orçamen-
to sobre cs metérics citadas nesto artigo cm seus incisos
Za W não podundo ser submetidas É discussão e votação do Plend-,
rio sem o perecer da Comissão, ressalvado o disposto nº $ 49, do /
arto 38s
“ Ed N E ' ç
Artigo 35 = Compete a Comissco qc Obras c Serviços Publicos emitir
A * a
parecer sobre todos os processos atinentes € recliiza-
” ; ; fo
são de obras e serviços executados pelo tiunicipio, à
ttarguias, er
blicos de Gm-
Es E
2
tidades porcestotais e concossiontrias de serviços p
bito municipal.
siços Públ icos competcs
L rá * as - o
Faragrojo unico = À Comissco do Obras c &
temben » jiscclizar a essecução Go Pleno Diretor
$
do Municipios
Fis. 13
Artigo 36 - Compete à Comissão de Cultura é Ass isbéno ia Soeial emi,
tir perecer sobre os praecessos referentes & edi sECÇÃOs
ensino e artes co potrimônio histórico, ses esportes, éh êgiéne e
saúde pública e às obras assistenciais,
Artigo 37 + 40 Presidente da Camara incumbe s dentro do prazo im-/
prorrogável de 3 (três) dics, a contar da data do ccel
tação das proposições pelo Plenário, enccminhó-ias & Comissão com-
petente pera exarer paregers
$ 7º - Pretondo-se de projeto de iniciatim de Prefeitos que te-/
nha sido solicitada urgência, o prezo de 3 ferés) dias se-
contado « partir da data da entrega do mesmo no Segretaria de /
Comara.
$ 9º - Recebido o processo, o Presidente da Comissão designaré re
lator, pedendo reservóslo à sua própria consideração,
- 7
Artigo 38 - .- prazo para a Comissão exarar perecer sera de 15 (o /
é
quinze) dias, « contar da data do regebimento da mate-
- » e
ria pelo Presidente da Comissão, salvo resolução em contrario 0º“
Plenário.
$ 1º - O Presidente da Comissco teré q prazo improrragével de 3 É
(três) dies pare designar relator, « contar da data do des
pecho dp Presidente da Cómaras
$2º - Q relator designado tera o prazo de 7? (sete) dias pare a /
apresentação de parecer.
$ 32º - Findo o prazos sem que o parecer seja cpresentaco, o Presi
dente da Comissto avocará o processo emitiro o pareceres
$42º = Findo q prezo, sem que a Comissão designada tome emitido
o seu parecer, o Presidente da Camara designcrá una Comis-
são Especial de 3 (erés) mebros para exarar perecer dentro do pra-
20 improrrogável de 6 (seis) dias,
$ 5º - Findo o prazo previsto no perágreto anterior, a matéria se
rá inoluido na Ordem do Dia, para deliberação.
$ 6º - Não se aplicam os dispositivos déste ertiro > Mamiacãa
Justiço e Redução, para c redação finci ferts uu.
mento)»
$ 78 Quando se tratar de projeto de inicictivo do Prefeitos em
que tenha sido solicitada urgéncias os prczos serão os sem
quintess
EI - OQ prazo porca Comissão exurcr perecer seré de 6 (sei
dios a contar da dota do recebimento da matéria pelo /
Presidente de Comissgos
II - OQ Presidente do Comissão terá o prazo de 2 (Dois) dias
para designar relctor,s « conter da date do despacho do
Presidente de Cnara.
III » O relctor designado terá o prezo de 3 (três) dics para
cpresentar parecer, findo o qual, sem que o parecer se
Fls, l&
je apresentado, o Presidente da Comissão avocurá o processo e emim
tiró o perecers
IV = Findo o prazo pare « Comissão designado emitir o seu /
perecer, o processo seré envicdo à outro Comissão ou /
incluido na Ordem do Dia sem o parecer da Comissão Jfaltosas
V- O processo não poderé permanecer nas Comissões por pra
zo superior « 18 (dezoito) dics. Ultrapassado éste prg
ZOs O processo, na forma em gue se encontrars será incluído na Ore
dem do Dia da primeiro sessão ordincric.
; 8º — Tretendo-se de projeto de codificação, serio triplicados /
os prazos constantes déste artigo e seus 88 Ilºa 6%,
Artigo “O - O púrecer da Comissão « gue for submetida « proposição
concluiré sugerindo « suc cdoçõo ou « suc rejeição, as
emendas ou substitutivos gue Julger nécessórioss
, , -
Percgrefo unico - Sempre que o parecer de Comissão concluir pelo /
r Eos Pod 7 3 Cs a
rejeição de proposição, devera o Plenario delide
N
ror princiro sobre o parecer, antes de entrar ne considera
projeto.
Artigo £0 = O parecer de Comissão d.verá obrigctóricmente ser assi
nado por todos os scus membros ou, «o menos, pela maio
ria, devendo o voto vencido ser apresentado em separados indicando
a restrição feite, não podendo, sob penc de responscbilidades os /
“bros da Comissão dcixar de subscrever os pareceres.
Artigo 41 - No exercício de suas atribuições, as Comissões poder?-
convocar pessoas interessadas, tomcr depoimentos, soli
citar informações e docunentos e proceder a todas as diligências /
que julgarem necessárias ao esclarecimento do assunto.
Artigo 42 — Poderão as Comissões reguisitar do Prefeito, por inter
médio do Presidente da Cómcara e independentemente (de /
discussão e votação, todas as informações que Julgarem necessárias,
ainda gue não se refiram ês proposições entregues à sua apreciação,
desd. que o assunto seja de especiclidade da Comissão.
$ 1º - Sempre que a Comissão solicitar informcções do Prefeitos /
fica interrompido o prazo « que se refere o arto 38; ate o
múximo de 30 (trinta) dias; findo o qual deveré a Comissão ex
o seu púrecera
$2º - O prezo não será interrompido guando se tretar de projeto
de iniciativa do Prefeitos em gue foi solitado urgências /
neste cosos « Comissão gue solicitou as informuções poderé comple-
2 4
tor seu parecer cté 48 (guerento e oito) horas apos as respostas /
do Executivo, desde que o projeto cinda se encontre em tremiteção
no Plenório. Cube ao Presidente da Cómoro diligenciar junto ao Pre
Jeito, puro que cs informações solicitadas sejam atendidas no me-/
nor espcço de tempo possível.
Fls. d5
: 0 A .
Artigo 49 - 4s Comissôcs da Gêmara têm livre acesso às dependéne /
4 - Lad nm
cics, arquivos, livros ec popeis des repartições Munici
pais, solicitado, pelo Presidente de Cómares ao Prejeitos que não
e
podera obstar,
Artigo 44 - As Comissõcs Especicis serão constituídas « requerimen
to escrito e apresentado por gulguer Vereador, duran=
te o Eupedicntes e terio suas Jfinclidades especijicodas no regueri
mento gue as constituem, ccssando sucos funções quando finclizados
as delibercções sobre o objeto propostos
) - » a a me »
$ 1º - As Comissões úspucicis serão compostas de 3 ftrés) membross
. = Las A
salvo cxpressa deliberação em contrerio de Cemaras
A
9 28; — ; «0 Presidente da Cancro Gesignar os Vercadores que de
vem constituir cs Comissões, obscrvade « composição parti-
.
deúrias
, bed A + a A 5
$3º - As Comissões Especicis tim prezo d.termincdo para apresen
LAR ' ? N
tor relctorio de seus tradelhoss merecdo pelo proprio re-/
guerimento de constituição ou pelo Presidentes
Artigo 45 - À Cómore cricró Comissões Espvecicis de inquérito por /
prezo certo é sobre Jato determincdos gue se incluce na
competência municipols mediante requerimento de 1/3 (um térço) de
seus membros (L.Ocll - crto 10, VII).
Artigo 46 = As Comissões de Representação serão constituidos para
N .
representar « Comerc em atos externos de carater social
por designação da Mesa ou « requerimento de gualguer Verecdors « /
p
cprovado pelo Plencrios
CAPÍTULO VI
Da Secretaria da Comara
. a ) 2 s ad =
Artigo 47 - Os serviços cdministrativos de Camara faresesao atra-/
+ os
ves de sua Secretario e reger-sesco por Regulamento,
L Ls . o a - s
Porcgrefo unico = Todos os serviços da Secretcric serco orientados
- 4 ,
pelo esc, que fare observar o Regulamento vigen
tes.
Artigo 48 - 4 exoneração e demiis ctos de administração do funcio
N
nalismo dc Comerc competem ao Presidentes de conformi
- 4
dade com « legislcção vigente e o Estatuto dos Servidores Publicos
Municipaiss
$Io - 4 Cóncre somente poderé admitir servidores medicnte concur
so público de proviss ou proves e títulos, após a criação
dos cargos ruspectivos, ctrovés de lei ou resolução aprovada por /
mgtoric absoluta dos membros (Constituição do Brasil = arte 106, $
19),
Fls, 16
$2º - As Leis ou Resoluções a gue se refere o parégrojo anterior
serio votudas em dois tumos, com o intervalo minimo de /
48 (quarenta e oito) horas entre Cles (Constituição do Brasil « -/
art. 106, $ 22º),
$3º - Somente serio cdmitidos emondcs, gue cumentem de qualquer
forma as despesas qu número de cargos previstos, em proje-
to de lei ou resolução, gue obtenham « assinctura de 1/3 (um tórço)
no mínimo, dos membros da Cóncra (Constituição do Brasil - arte =/
106, $ 3º),
Artigo 49 - Fodcrão os Vereadores interpelar « Mesa sobre os so..i
a so ,
ços da Secretaric ou sobre « situação do respectivo v/
- EN »
pessocl, ow apresentar sugestoes sobre os mesmos, em proposição cn
, o . PRN
cominhcda a desc gue deliberara sobre o assuntos
Artigo 50 - & correspondóncia oficial da Cóncra seré feita pela Se
cretarics sob responsabilidude da Mesas
. co. . m EN , me a
Paragrafo unico - Nes comunicações sobre delibercções da Came in
4
dicor-se=a se « medida foi tomado por umiminida-
ma 8.3 * =
de ou malorics não sundo permitido « Mes: e « nenhum Vereador de-/
clurar-se voto vencido.
irtigo 51 - As representações da Cómares dirigidas uos poderes do
estado e da União, serão assinadas pela esa e os pa=/
péis de cxpediente comuns cpencs pelo Presidentes
Artigo 52 » As determinações do Presidente «os funcionários da Gi
moura serêo expedidas por meto de instruções e circulc-
TES.
TÍTULO LIT
Dos Vereadores
CAPÍTULO 1
Do Exercício do Hendato
Artigo 53 - Os Vereadores são agentes políticos investidos do men-
dato legislativo municipal pura unc legislctura, pelo
sistem partidário e de representação proporcioncl, por voto secre,
to e diretos
ártigo 54 - Compete co Verecdors
IT» perticipur de tóltus cs discussões « Gcliberoções do -/
Plenário
II - votar na clição du idosa e das Comissões Permanentes:
III » apresentar proposições que visem co interésse coletiva
IV - concorrer cos cargos da dlesa e das Comissôces
V - vsor da pclevre em defesa ou em oposição és proposi- /
ções cpresentedas É aulibereção do Plenórios
Flso 17"
Artigo 55 - São obrigações e d.veres do Vereador: -
T - desincompctibilizur-se e jozer decicraçõe público de
bons, no «to da posses de acórdo com o crte 6%, $ 39
da bei Orgónica do municípios:
/
/
II - exercer ctribuições enuneradas no crtigo anterior;
IIT - conpcrecer decentemente trejedo às sessões, mc hora -/
pró-fixedos
IV - cumprir os deveres Cos cargos para os guais for eleito
ou designados
V- votcr as proposições submetidas & deliberação da Crímei=
rãs salvo guando dle próprios ou porente cfim ou con-/
sanglincos até teroviro grau inclusive, tiver interésse manifesto
nc deliberação, sob pena de nulidade du votação quando seu nois
for decisivo (LOM - crt. 184 $ 19)s
VI - comportar-se em Plenório com respeito, não conversando
em tom gue perturbe os trubclhosy;
VIZ - obdecer às normas regimentais, quando «o uso de pala-/
vra.
, , , mts “ ,
rigrefo único - A dceluração publica dos bens sera crguivada, -/
constundo de cta o seu resumos
Artigo 56 - S qualguer Verecdor cometer, dentro do recinto da Cm
mCrC, excesso que deva ser reprimido, o Presidente co-/
nheceró do juto e tomará cs seguintes providências, conforms sua /
gravidedes
1 = cdverténcia pessoais
II - caverténcio em Plenério;
III « cassação du pulcvros
IV - determinação purc retirorese do Plenório;
Vo suspensão de sessão, perc entendimentos na Silo da Pre
sidéncias
VI - convocação ds sessão secreto pera a Cénora deliberar «
respeito;
VII - proposta de cassação de mandctos por infreção co dis=/
posto no crte 72 III do Decreto-bei Federal nº 201, /
de 2? de fevereiro de 196%
, p a
Pearcgrefo unico - Para manter a ordem no recinto da Camera, o Pre-
A . e € "
sidente pode solicitar « forge necessaria (L.”
M, - crto 17 VIZI)
Artigo 57 - O Vereador que seje servidor municipal, não poderá -/
exercer o mandato sem afustar=se de seu ccrgo ou fune/
ção, por todo o período do mesmo (Lc Os - crto 58).
Parágreço único - O Verecdor so podera assumir o seu cargo ou fun-
ção, se renunciar «o menduto eletivo (DeOcMo - /
arte 58, 4 28),
Flso ?8
Artigo 58 - Q Vercador guc suja servidor do distados de uas auéciro
quics e de cntido
des pcroestatais só poderá exercer o
mandeto observados us seguintes normase
T- quando o exercício do manicto sor remunerado e houver
compatibilidade de horérios acverá optar pelos subst=/
dios ou pelos vencimentosy
TT - quando o exercício do mandato for gratuito c houver ix
Compatibilidade de horó rios «foste resgui da serviço no
dic da sessãos sem prejuízo dos seus vencimentos é dumcis vuntagens
à , ga s Luas à
Artigo 59 - À Mesa compete tomir «us providencic necessorics o cCefe
4
sa dos direitos dos Vercudoress quando «o cxercicio do
mandatos
Artigo 60 - Os Verecdores tomirão posse nos térmos do cris 49, $/
19 deste Regimentos
$2º - Os verecdores e os suplentes convocudos gue não compurece-
rem co cto de instalução serio empossados pelo Presidente
da Cómcras no Expediente du primeiro sessão « que compcrecerems -/
apos « cpresentação do respectivo diplomas
$2º - A recuso do Vorecdor em toncr posse importo em renúncia té
citc co mandato, devendo o Presidentes «pós o decurso do /
prazo cstipulclo pelos cris, 67 « 68 déste Regimentos declcrar ex-
tinto o mundcto e convocar o suplentes
$ 39 - Verificadas «s condições de existência de vego ou licença /
de Verecdor, « cpresenteção do diplomc « « demonstração de
identidades cumpridos «us exigéncias do $ 5%, do crto 4º do presen=
te Regimentos não poderé o Presidente negcr posso «o Vereador ou /
suplentes sob nenhum: cleg.çãos sulvo & existéncia de caso compro-
uwido de extinção de mundotos
£
Ártigo 61 = O Vereador poderc licencicr-ses mediante requerimento
dirigido u Prosidóncia, por prazo determinados nos sem
quintes cusoss
T- pare desempenhcr missões públicos de corá
rios
TT - porc trot
ter tronsito-
ento de scúde,
III » puro trotar de interósses purticulareso
2 3
$i? - A aprovaçe io dos pedidos de licença se derce no Expediente
a a
das sessões, sem discussão, teré preferencia sobre quel=/
p
quer outro me:
íric o so poderé er rejeitodo pelo quorum de 2/3 -/
(dois tórgos) dos Vereadores presenteso
$ 2º - Aprovale « licenços o Presidente convocaré o respecéévo su=
plente (DeO.dis - arte 15),
$ 3º As licenças serio concedidas por prezo nunca inferior « 30
(trinta) dics (LD. O. - crte 15, $ 189)
- p
$4º - O Vercador licencicdo não poldurc recssunir q cs
e x
menduto entes do termino de licenço (LOM. - arte 15, 9 /
2º),
ártigo 68 - O suplente de Vercodor para liconciar-se precisu
4
ussumir ec «star no exercício do curgos
Porigreso único - À recusa do suplente em exercer o mc to impor=
ta em renuncio tecita co mesmos devendo o Presi-
dentes após o decurso do prezo estipulaco pelos crtso, 67 « 68 désm
te Regimento, declurar extinto o mendato v convocar o suplente se-
guinte.
Artigo 63 - O Vereador investido nas funções de Ministro de Estado;
Secrctário de Estado, Seoretório de Município ou Pre-/
feito de Cepitul, não perde o meundato, considerendo=se licencia=
do (le OMe - crto 15, $ 39),
- ; , tis
Artigo 64 - 4 suspensco dos Cirvitos politicos de Vereadors enguan
, eo, ESA
rE « suspensão do exercicio do -/
to perdurcr, cecrre
mandatos
EA L me “
Percgrafo unuco - Recebida c comunicaçãos o Presidente convoc...
respectivo suplentes
CAPÍTULO II
Des Vagas
Artigo 65 - As vegas no Ocmero dar-se-ão por extinção ou ecssação
de mandctos
$ 2º - Extingue-se o menicto Co Vereador e assim seré decicrado
pelo Presid.nte de Cómcrcs quando (Decreto-lei nº 201/67
art. 88º)
J- ocorrer falecimentos renúncia por escritos cassação -/
dos direitos políticos ou condenação por crime funcio=
nel ou cicitorcl;
TT - deixcr de tomir possc, sem motivo justo «ceito pele cé
mircs dentro do prezo estabclecido em leis
III - deixar de comporeecr, cem que esteju licenciado, a cin
co sessões ordinárias consecutiviss ou & três sessões
extrcordinórias convocadas pelo Prefeito pera a apreciação ge maté
ric urgentes de acordo com os urts, 67 é 68 do presente Regimentos
$ 22 «4 Cmare: poderé cussar o mendato do Vereador quando (Decre
to-lei nº 201/67 - crto 79)
T- utilizur-se do menicto pare à prótica de atos de corru
pção ou Ge improbidude ciminisirctivas
II = fixar residíncia for: do Municípios
IIZ - proceder de modo incompetível com « dignidade da Cóma-
re ou foitur com o decoro no sus conduto prblicas
Fls, 20
ártigo 66 - O processo de cassação do mandato de Vereudors ussim /
como de Prefeito e VicuePrejeitos nos casos de infras/
ções político-udministrativas definidas no kei federals obedecerá
co seguinte rito (Ls Oki = crt, 30):
1-4 denúncic escrito de infração poderóé ser feita por -/
qualquer cleitors com c exposição dos fatos e « indies
ção das provos. Se o denunciante For Verecdors ficoré impedido de
votar sobre « denimcic e de integror « Comissio processunte, poden
dos toduvia, pruticer todos os ctos de ceusação, Se o denunciante
sor o Presidunte do Cóncras pusscra a Presigêncio co substituto le,
gal, pare os atos do processos e só voltaró se necussório pera com
pletar o quorum de Julgamentos Será convocado o suplente do Vercam
dor impedigo dc voters o qual não poderá integrar c Comissão pro-/
ccssuntea
II - De posse de: denuncia, o Presidente de Comercio na prie/
meira sessãos cetermincrá « sus leitura e consultaré «
Coómra sobre o seu recevimento, Decidido o recebimentos pelo voto
de mcioria dos presentes, no mesmo sesslo seré constituido « Comis
são progessantc, com trés Vercedores sorteados dentre os desimpedi
dos, os quais clegerãos desde logos o Presidente e o Relator.
IIZ - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão ênie iará
os trabalhosa dentro de 5 (cinco) dias, notificando o
denuncicdos com « remessc de cópia de denúncia e documentos que a
instruírem, pera que, no prazo de JO (dez) dias, apresente defesc
prévias por escrito, indigue us provas gue pretende produzin e ar-
role testemunhas, até o móximo de 10 (dz), Se estiver uusente do
municípios o notificação fer-se-6 por edital publicedo 2 (duas) vê
zces no órgão ofícicl, com interuclo de 3 (trés) dias pelo menoss /
contendo o prezo de primeiro publicação, Decorrido o prezo de defe
ses «à Comissão processante cmitire parecer dentro de 5 (cinco) - /
dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncias fe]
quela neste caso, será submetido «o Plenário, Se a Comissão opinar
pelo prosseguimento, o Presidente destgncrês desde logo, o início
dc instrução e deternincró os ctoss diligências e cudiéncias que /
se fizerem necessórias perc o depoimento do denuncindo e inquiri-/
gão das testemunhas,
IV = O denunciado devere ser intimado de todos os atos do /
processo, pessoclmente ou na pessoa do seu procuradors
com a antecedóncia de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, sendo
lhe permitido assistir és diligéncias e cudidncicsa bem como formu
Jar perguntes e reperguntas ês testemunhas e requerer o que sor de
interésse da defeso .
V- Concluído c instrução, será cberto visto do processo /
«o denunciado, pero razões escritas no prezo de 5 (cin
co) dias, vs cpós, « Comissão processante emitiro parecer final, /
pela procedéneia ou improcedéncio da acusação e sol icitoré ao Pre-
Fis. 2l
sidénte dz Cdnarc a convocação ce sessão pura julcgemento, Na ses-
são de julgumento o processo seré lido integrelmnente cs « seguirs
os Vereadores que o d.scjurem poderão munijestar=se verbalmente DE
“
lo tempo maximo de 15 (quinze) minutos cado ums e, co fíncis o der
nunciado, ou o seu procurador, terá e prazo máximo de 2 (Ques) hos
res pura produzir suc defesc oral
VI - Concluído « Cojfesa proceder-se-á c tontcs votuções = /
quentes forem cs infrações crticuladas ne cenúncias -/
Considerer-se-é cfostclos cCejinitivoemente, do cargos o denunciado
gue for declarado, pelo voto de 2/3 (ãois tórgos js pelo menoss dos
membros de Cóncras incurso em qualquer des infrações especificadas
na denúno os Concluído o Julgemeunto, o Presidente da cómare procla
maré imedictamente o resultedo é feré lovror ato gue consigne a vo
tação nomincl sobre cade infração es se houver condenaçãos expedi-
ré o competente decreto legislativo de cassação do mandato do de=/
nuncialo, Se o resultado de votação for chsolutórios o Presidente /
determincré o arquivomento do processo. Em guciguer dos casos; o /
Presidente de Cónurc comunicaré « Justiça Eleitorcl o resultados
VII - O processo « que se refere deste artigo deverá estar -/
concluído centro de 90 fnoventa) dias contados da deto
em gue se efetivar « notificação do acuscdos Transcorrido o prazo
N 4 ? . 2, Ê
sem Julgamento, o prpcesso serc crguivado, sem prejuizo de nova de
, A
nuncias ainde que sobre os mesmos jfctose
Artigo 67 - Extingue-se o mandato do Vereador que não compurecer «
cinco sessõus ordincrias consecutivas de Cómeras sem /
que esteja licenciados
$ 2º » Pero ésse efeito consideremse sessões ordinários as que /
devericm ser reclizacos no termos deste Regimentos computa,
do=se « cusincia Cos Vereadores, mesmo que nto se reclize a sessã:
por falta de números
$2º - As sessões solenes, convocadas pelo Presidente da Comaras
não são consideradas Sessões Ordinárias , pera o efeito do
disposto no arte 89, Il, do Decretoslei n9 201/6%
$ 32º - Se durante o período das cinco sessões ordincrics hower /
ume sessão solene convocado pelo Presidente da Cêmaras e a
ela comparecer o Vercados faltantes isso no eliminc cs faltas às
sessões ordináriass nem interrompe sua contaugems ficurlo o faltoso
sujeito b) ex rt inção do mandatos s€ completar as Sinco sessõoes ordi-
nórics consecutivas, computadas &s conteriores E sessão solene.
$ 48- = Do mesmo modo não anula as faitas anteriores o comparecinga
to do Vereador a uma sessão extraordinárias mesmo compare
cento a estas mes não comporecento ês sessões ordinárias, Fficaró /
sujeito & extinção de sou mandatos se completar cs cinco sessões /
ordinárias consecutivas,
Fls. 22
Artigo 88 « Uxtinguc-sc tandem o mandato de Vereagor gue nes compa
” 4
recer a três sessões extroordinerias convocadas pelo /
, PDR +? Pas
Pyejetto porco aprecicção de mct ria urgentes
crâgreso único o Force ésse ejeitos sômente serão consiceredas cs
sessôcs extraordinárias convocudas pelo Prefeim
to par apreciação de matéria urgentes Se q sessão extraordincria
não for convocada pelo Prefeito, não será contads pera efeito de /
extinção &o mendato Go Vereador jultoso, nos térmos do citado art.
8º, III, do Decreto-bci nº 201/57. hicsmo gue c Sessão ixtraordince
ria tenha sido convoccda pelo Projfcitos não Goveré ser computadas
A . om . no
pare cgucle cfeitos se « convocação nto teve em visto é apreciação
2
“us ) es
de materia urgente, cssim declurida na convocação.
2 e 9A + 5
Artigo 69 - Pera os ejfetgos dos arte, 67 e 68 deste Regimento, en
+
tende-se gue o Vercador compareceu as sessões, se eje-
tivanente participou dos seus tradalhoss
$ 4º - Consideramse não comparecimento, Se o Fereulor apenas assi
now o livro de presença e ausentou-se sem participar da e/
sessão.
24 22. - No livro de presenço deverá constar» além de assinaturas «
horc que o Vorecdor se retirar da ecssãoo
Artigo 70 « & extinção do mandcto se torne efetiva pela só declara
gão co ato ou jato extintivo pela Presidóncias inseri-
da em Gécie
Porágrefo ínico « O Presidente gue deiour dg declcror a extinção /
Jiccré sujcito &s sanções de perda de Presidéne/
cia e proibição de now: eleição pera cargo de ilzsa durante a legis
laturco
Artigo Vl - À renúncta de Vereccor Jaresecá por ofício dirigido é
Cemcras reputendosse aberta c viges independentemente
, . e A a
de volaçõos Cusde gue seja lico em sessão pública e conste da atas
ríruco IV
Des Sessões
CAPÍTULO LI
Dis Sessões em Geral
; ; » a - .. 8
Artigo 72 - Às sessões de Cumcre serco ordincrics, extrcordinarias
é solenes ou comemorctivos e obedecerão cos seguintes
princípios:
IT - deverão ser recli s cm recinto destincdo co seu fun
cioncmentos reputcrio-se nulcs cs que se reciizcrem fo
ra déle;
N
- mp dc À impossibilidade de ugueso aquele recintos
TT - comprov c a bilidade d s quole recinto
Fls, 23
ou é impossibilidade ds sua utilização , poderão ser realizadas em
outro local designudo pslo juiz de Dircito de Comarcas nao auto de
verificação da ocorrénc
III - quando solenes ou comemorativas poderão ser reciízados
N
fora do recinto de Coemaras
m e . - e.
IV - serio publicas, sulvo de eração em contrario tomada
pele maioria soluta da Gres quando ocorrer motivo
relevantes
Artigo 73 - As sessões ordinárias
N
Ea E ”
Paragrajfo unicer - Ocorrendo je
“o facultativo, realizar
se-êv no pri imediatos.
Ártigo 74 = Serao consideradas « «q Juvislativass os periodos
de (19 a 3i de j
:50 de dezembro a l0 de ja=
neiro).
,
$ 19 - As ferias leçísle rímidos quando coincidirem
2
com o início do 4
2
ou com c termino do ultimo ano de /
cada Jrrt data
A “ e
- - Nos per.: de Ff isgislativos a Crmara cc. podera reu
nir=se em coros Pa mtas fes
jocto (Do Oddo - arto 18)
Ed .
encia gue exija a /
convocação, atendendo sempre ao disposto no $ 5º do ar
T- connocaçao go rs
II - caso de calamidade publica ou ocor
tigo seguinte e mediante requerimento assinado pela matoria absoly
ta de seus membros.
= e. =
Artigo 75 = Às sessocs extraordinarias serao covmacadas aum
feitos pelo Presidente cu por deliberação da Camara, a
requerimento de 1/3 de seus membros, justificado o motivos
$ 1º « O Presidente convocará a sessão, de ofício; nos casos pre-
vistos neste Regimento.
$ 2º - Ag sessões extraordinários realizar-se-0s em qualquer dia
da semana e a gualguer horas podendo sembém ser realizadas
nos domingos e ferindos
$3º - Para a pauta de
do nancêr Acverão os assuntos
ser predeterminados no ato de convocação, não podendo ser
tratados assuntos estranhos (L.O.ki - arto Il. VIJo
$ 4º - O tempo do & z
eussão e votação da ata, da matéria recebida do Prefeito e
de Diversos.
$ 59 - Serão convocc:
dias, salvo caso de extrema urgência comprovada (Lc OM -
arte lly VID.
N
Ziente sera reservado exclusivamente o dis
: A Ls Lis , E
ias com a antecedência minima de 3 (tres) o /
Flso 24
$er - Somente será considorado motivo de extrema urgência a dise
cussão de matéria cujo adiamento torne inutil a delsberas/
ção eu importe em grave prejuízo p) coletividades
$ 7º - Q5 vereadores deverão ser convocados por escrito, e quando
houver, pela imprensa e rádio oficiaiso
A
Artigo %6 - As sessões solenes ou comemorativos serão convocadas /
, 2 ad s A
pelo Presidente ou por deliberação da Camaras pora o /
. E a ua
Jim especifico gue lhes for determinado,
Parágrafo único = Estas sessões poderão scr realizadas fora do rem
cinto da Cimara (Ls Oie = arts ll, III) e não hg
verá Expediente, sendo dispensadas a leitura de ata e a verizica-/
ção de presença, não havendo tempo d.terminado pera encerramento.
Artigo Y? - Será dada ampla publicidade as sessões da Cámaras fact
litando-se o trabalho da imprensa, publicandosse a Dou
ta e o resumo dos trabalhos no jornal oficial e irradiandocse os /
áchbates pela emissora oficial, quando houver.
$ 19 - Jomal Oficial do cimaro é o gue vencer a licitação pera /
divulgação dos atos ojiciais do Bxecutivos
$ 2º - Baissora Oficial é a gue vencer a licitação pera trensmis=
são das sessões do Legislativos
Artigo P8 - Excetuadas as solenes, as sessões terão a duração maxi
ma de 4 (guatro) horas, com « interrupção de 25 (quin-
ze) minutos entre o final do Expediente e o início da Ordem de Dia
podende ser prorrpgadas por iniciativa do Presidente ou a pedido /
verbal de gualguer Vercadors aprovado pelo Plenárioo
$i” -o pedido de prorrogação será para tempo determinado ou pa-
ra terminor a discussão de proposição em debate, não poden
do ser discutido ou encaminhado & votação,
$2º - 0 prazo mínimo de pedido de prorrogação É de 10 (dez) miny
tos.
$ 32 - Havendo dois ou mais pedidos simultdneos de prorrogação -/
dos trabalhos, será votado o gue determinar menor prazo, /
Quando os pcdidos simultóneos de prorrogação forem para prazos de=
terminados e para terminar a discussão, serão votados os de praze
determinados
$ 4º - Poderão scr solicitadas outros prorrogações; mas sempre «/
por prazo igual ou menor ao que ja foi concedidos
Fle, 25
$5º - Os reguerimntos de prorrogação somente poderão ser apre=/
sentados a partir de 10 (duz) minutos antes do término de
Ordem do Dia cy nas prorrogações concegidas, a partir de 5 feince)
minutos antes de esgotar=se o prazo prorrogado, alertado o Plena-/
rio pelo Prosidentes
Artigo 79 - 49 sessões compõem-se de duas partess Expediente e Ora
dem do Dias
Poregrafo único - Não havendo mais matéria sujeita & deliberação /
do Plenário na Orgcm do Dia, poderão os Vereado-
res falar em Explicação Pessoal.
Artigo 80 - à hora de iníeio dos trabalhos, por determinação do -/
Presidente, o Secretário da Camara fará a chamada dos
Vereadores confrontando com o Livro de Presenças
$1º - Verificada a presença de 1/3 dos membros dae Cimara, é Pre
sidente abrirá o sessão (Ds Oki - arto 215 IV). Em caso -/
contrários aguardera durante 20 minutos. Persistindo a faita de «/
querum a sessão não será abertas lavrando-ses no jfém da atas térmo
da ocorréncia que não dependerá de cprovação.
$ 2º « Não havendo número para deliberação (LOM, = arts 13),
Presidente depois de terminados os debates da matéria cons,
tantc dae Ordem do Dias declarera encerrados os trabalhos, determis
nendo a lavratura de ata da sessão,
$3º - 4 chamada dos Vereadores se fará pela ordem alfabética dos
seus nomes parlamentares, comunicados ao Secretário.
Artigo 82 - Durante as sessões somente os Vereadores poderão perma,
4
necer no recinto do Plenarios
gre = A critério do Presidente; serão convocados «vs funcionários
da Secretaria necessários ao andamento dos trabalhoso
$29 - A convite do Presidentes por iniciativa própria ou suges=/
tão de qgualguer Vereadors poderão assistir aos trabalhos /
no recinto do Plenários autoridades públ icas federais, estaduais /
ou municipais, personalidades que se resolva homenagear e represen
tantes credenciados da imprensa e do rádios gue terão lugar reser-
vado pare esse fimo
$3º - Os visitantes recebidos no Plenário, em dias de sessão, pQ
derão usar da palavra para agradecer a saudação gue lhes /
for feita pelo Legislativos
CAPÍTULO II
Das Sessões Secretas
ES “ m , me
Artigo 82 » A Camara realizara sessões secretas por deliberação to
mado pele maioria absolutas quando ocorrer motivo rele,
vantes
Fls, &6
$ 32 + Dedizerado « sessão secretas ainda que para realtaa-la sq
deva interromper a sessão públicas o Presidente determinam
rê aos assistentos a retirada do recinto e suas dependéncias, ase/
sim como aos Junçionários da Cémara é representantes da Imprensa e
do Bedto; determinarés também, que sc interrompa « gravação dps =/
trabalhos,
$ 22º - Iniciado a sessão secretas a Cdmara deliberards preliminar
mentes seo objeto proposto deva continuar a ser tratado /
secretamentes caso contrário a sessão tornarssesá pública,
$39 «A ata será lavrada pelo Secretário €p lida q aprovada na /
mesma sessão, será lacrada e arquivadas som rótulo datado
e rubricado pela Mesas
$ 492 w As atas assim lacradas so poderão ser regbertas para exame
“ em sessão secreta, sob pena de responsabilidade glvil e «/
griminals
$52 q será permitido ao Vereador gue houver participado dos deba,
tes reduzir seu discurso a escrito, para ser arquivado com
a ata e gs decumentos referentes a sessão,
$ 62 « Antes de encerrada a sessão, à Gémara resolverá, após dis
qussão, sea matéria debatida deverá ser publigada, no tom
do qu em parte, ,
CAPÍTULO III
Das Atas
Ariigo &3 -Dg cada sessão da Comara lovrar=sesá ato dos trabalhosa
contendo guol tamente »s assuntos tratados, a fim de «/
ser submetida ao Plenário,
$ 29 ”» Às proposições e documentos apresentados em sessão serão /
indiçados apenas com a declaração do objeto a gue se refe-
rirems salvo requerimento. de transcrição integral aprevade pela có
mara,
$ * = À transcrição de declaração de votos feita por escrito e /
“em térmos congisos e regimentaiss deve ser regue r fd ao É
Presidente, que não podera negánia,
Artigo 84 - A ata da sessão anterior ficará p) disposição dos Vereg
* dores, para verificaçãos & (oito) fores antes do inf!
gio da sessão ao iniciar-se a sessão com e número regimentals o/
ente, submeterá a ata a discussão e votação,
$ 18. - Qualquer Vercador poderá reguerer o leitura da ata me todo
EE ou em partes a aprevação do requerimento só podera ser PARA
ta por 2/3 (dois tórços) dos Vereadores presentes,
$ 2º m Cada Vereador poderá falar. um vez sóbre a ata para pedir
a sua retificação ou impugnáuie,
$32º » Feita impugnação ou solicitada a retificação da atos e /
Fls. 27
Plenário deliberará « respeitos aceita c impuganaçãos sera lavrado
nova ata ou retificada, quando tor o casos
$a4s - Aprovada a abãs será assinada pelo Presidente e peio Secre
tário.
Artigo 85 - 4 ata da última sessão de coda legislatura será redigi
da e submetida à aprovação, com gualguer núneros antes
de encerrar-se a sessão,
CAPÍTULO IV
Do Expediente
, 1 , 4 Ms 2
Artigo 86 - O kxpediente tera a duração improrrogavel de uma hora
g
emeia a partir da hora fixcda pera o inicio da ses-/
Ea) . * me , e . % .
são, e se destina a aprovação da ata da sessão anterior, à leitura
a
á : . zm : )
resumida de materia oriunda do Executivo ou de outras origens e a
apresentação de proposições pelos Vereadores
Artigo 87 - Aprovada a ato; o Presidente determinaró ao Secretário
a leitura da matéria do Expediente, obedecendo a sen /
guiínte ordems .
T - expediente recebido do Prejfcitos
TI - expediente recebido de Divergoss
III - expediente apresentado pelos Vereadores.
$ 29 - As proposições dos Vercadores deverão ser encaminhadas, «/
até a hora da sessão, ao Diretor da Secretaria da Comara e
por cle reccbidas, rubricadas e nuncradas; durante a sessão serão
entregues ao Presidentes,
$2º - Na leitura das proposiçõess obedecer-se=a a seguinte ordem
I- projetos de resoluçãos
IT - projetos de leiyz
IIT - reguerimentos em regime de urgências
IV - reguecrimentos comuns»
V- indicações.
9 3º - incorrado a leitura das proposições, nenhuma matéria pode-
ré ser apresentadas resalvado o caso de extrema urgéncias
reconhecida pelo Plenário, verificado o disposto no $ 62, do art.
75s déste Regimento.
$ 49. Dos documentos apresentados no Expediente serão dadas có-/
pias, guando solicitados pelos interessadoso
$5º - 4s proposições apresentedas seguirão as normas dos capétu-
los seguintes sobre « matéria.
Artigo 88 - Terminada a leitura da matério em pauta, o Presidente
verificar” o tempo restante do Expediente, que devera
ser dividido em duas portes iguais, dedicadas, ruspeetivamente, co
Pegueno e «o Grande ixpedientes
Fls. 28
$ 1º - Duronte o Pegueno Expediente os Vereadores inscritos cm «/
lista espucial terão a palavra pelo praze máximo de 5 fein
co) minutos» para breves comunicações ou comentários sobre a maté-
ria apresentada,
$22 - o tempo restante do Pegueno Expediente, inferior a 5 fcin-
co) minutos, será incorporado ao Grande Expedientes
$ 3º - No Grande Expediente; os Vercadores inscritos em lista pré
pria terão « palevre pelo prezo méximo de 30 (trinta) mini
tos, para trator de assuntos de intercsse públicos
$4º - Ao orador que sor interrompido pelo encerramento de hora /
do Expedientes será assegurado o direito ao uso da palavra
em primnciro lugar na sessão seguintes para completar o tempo conce
dido na sessão anterior.
$ 5º - As inscrições dos oradores para o Expediente serão feitas
em livro especial, de próprio punhos ou pelo 18 Secretário.
$6º - Durante o Pegueno Expediente, enquanto o gerador inscrito /
estiver no tribuna, nenhum Vereador podera pedir « palavra
"pela ordem", a não ser para comunicar ao Presidente gue e erador
ultrapassou c prazo regimental que lhe foi concedidos
$ 7º - O Vereador que, inscrito para falar, não se achar presente
na hora em que lhe sor concedida « palavras perdera a vez
e só poderá inscrever-se novamente em último lugar na lista organt,
zada.
CAPÍTULO Y
Da Ordem do Dia
Artigo 89 » Findo o Expediente, por se tor cegotado o tempo ou por
falta de oradores, «e decorrido o intervalo regimentol,
tratar-se-á de matcrio destinada & Ordem do Dias
$ 1º - Será realizada & verificação de presença e a sessão somen=
te prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos
Vercadoreso
$ 2º - Não será verificado o quorum regimental, o Presidente - /
eguardaré 5 (cinco) minutos; antes de deciarar encerrada a
sessãos
Artigo 90 - Nenhuma proposição poderá ser poste em discussão sem /
que tenha sido incluida na Ordem do Dias com anteceden
cia de 24 (vinte e quatro) horas do início das sessõeso
$ 1º - 4 Secretaria fornecerã aos Vercadores cópias das proposi-/
ções e pareceres, dentro do interstício estabelecido neste
artigos
$2º - Não se aplicam as disposições déste artigo e do peragrafé
anterior, às sessões extraordinárias convocadas em regime
“ . . ? e Ep
de extrema urgencias : aos reguerimentos a gue se refere o arts -/
Plse 29
119, $ 18, dóste Regimento,
gs? -gq secretário lerá « matéria que se houver de discutir e vo
tar, podendo a leitura ser dispensada a requerimento apro-
vcdo pelo Plenário,
$42- A votação da matéria proposta será feito no forma determina,
da nos capitulos seguintes referentes «o assuntos
Artigo 91 - A organização da peuta da Ordem do Die obedcoerá & se-
guinte classificação:
IT - Projeto de lei de iniciativa do Prefeitos para os - =/
quais tenha sido solicitada urgéncias
II - Requerimentos apresentados nos sessões anteriores ou /
na própria sessão em regime de urgéncia.
IIT - Projetos de lei de inicictivs do Prefeitos sem a soli-
citação de urgéncia,
IV - Projetos de resolução e projetos de lets.
V - Recursos (art. 24, XVII, do Regimento )o
VI - Regusrimentos apresentados nus sessões anteriores ou /
na própria sessão,
VII - Pareceres das Comissóus sobre Indicações.
VIII - Moções de outros Edilicades.
a
, Es s Cs A
Paragrefo unico - No item III da materia da Ordem do Dias observar
Á EA ea Ed
Se-a q ordem de estagio da Giscussags Redação Fi
ncl, Segunda e Primeira Discussão.
Artigo 92 - 4 organização da pauta da Ordem do Dia da sessão extra
ordinária especial rejerida no arto 76 do presente Re-
gimentos obedccerá à seguinte classificaçãos
I - Reguerimentos apresentados nas sessões anteriores; em
regime de urgéncia.
IT - Projetos de Resoluções e Projetos dv Lei, de autoria /
dos Vereadores.
III » Recursos (arte 24, XVII, do Regimento).
IV - Requerimentos cpresentados nas sessões anteriores.
V - Pareceres Gas Comissões sobre Indicações.
VI - Moções de outras Edilidades.
VII - Projetos de Lei de iniciativa do Prefeitos
Artige 98 - A disposição de matéria da Ordem do Die só poderá ser
interrompida ou altereda por motivo de urgências prefe,
rência, adicmento vu vistas, solicitadas por requerimento apresen-
tado no início da Ordem do Dia é aprovado pelo Plenárioo
e
Artigo 94 - úsgotada « Ordem do Dias anunciara o Presidentes em «/
A . .
térmos gerais, a Ordem do Dia da sessão seguinte, con-
cedendo, em seguidas a palavra cm Lxpl icação Pessoal.
4 . ad L , > o ae 3
Artigo 95 - à cxplicoção Pessocl & destinada «é maenifestação de Ver
º, “ s
readores sobre atitudes pessoais cosunidas durente a /
- ES
sessco ou no exercicio do mandcios
Flso 80
$142 - 4 inscrição para falar em Explicação Pessoal será solicio
teda durante a sessão e anotada cronológicamente pelo Seu
cretório, que à encominhare ao Presidente,
$ 2º - Não pode o orador desviar-se da finalidade de Explicação
Pessocl, nem ser aporteado; em caso de infração, será o /
infrator advertido pelo Presidente e terá a palavra cassada
Artigo 96 - Não havendo mais oradores para falar em Explicação «/
Pessoal, o Presidente declarerá encerrada a sessãos
ríTuLO YV
Das Proposições
CAPÍTULO I
Das Proposições cm Geral
Artigo 97 - Proposição é toda metério sujeito à deliberação do /
Plenarios
$ 1º - As proposições poderão consistir em projetos de Resolução
de Leis de Decreto legislativo, indicações, requerimentos,
substitutivos, cmendass subemendas, pareceres e recursos
$ 2º - Tóga proposição deve ser redigida com clareza e em térmos
explícitos e sinteticose
Artigo 98 « A Mesa Geixará de aceitar qualquer proposiçãos
T- que versar sobre assuntos alheios ã compe tóncia da ca”
marag
IZ - gue delegar a outro Poder atribuições privativas do
Legislativos
III - ques aludindo a Leis Decreto, Regulomento ou qualquer
outro dispositivo legals não se faça acompanhar de e/
sua transcrição, ou seja redigida de modo gue não se saibas a sim
ples leituras qual « providéncic objetivadas .
IV - ques jfozendo menção & cléusula de contratos ou de eqn
cessões, não os transcreva por extensos
V- que seja anti-regimentals
VI - gue seja apresentado por Verecdor ausente a sessão;
VII - gue tenha sido rejeitado e novemente apresentada ane/
tes do prazo regimental disposto no arto 103
Paregrefo único «- Da decisão de Biesas caberá recurso ao Plenário,
gue deverá ser apresentado pelo autor e encami-
nhado & Comissão de Justiça e Redação, cujo parecer será incluido
na Ordem do Dia e aprecicdo pelo Plenário.
Ártigo 99 - Considerer-se-a autor da proposição, para efeitos, /
regimentais, O seu primciro signatarigo
Artigo 100 - Os processos serão orgunizados pelo Secretaria da ca
Fls, 31
mercs conforme o Regulemento baixado pela Prestdéncia.
Artigo JO] - Quando por extravio ou retenção indevida não jór pos
sivcl o andamento de guulguer proposição, vuncido os
prezos regimentais, a Mesa Jerá reconstituir o respectivo proces=
sê, pelos meios a seu alcance, é providinciaré a suo tromitaçãos
Artigo 308 = 4s proposições dc inicictivo de Coma ra rejeitadas ou
não sencionados, só poderão scr renovadas em outra /
sessão legislativas salvo se apresentadas pele maioria absoluto /
dos Vereadores - (Ls Oclio » crto 24),
e
CAPITULO II
Dos Projetos
a , a
Artigo 108 - Todo motóric logislctivo de competéncia da Gimera sg
id . . A 1 o
ra objeto de projeto du leiz toda matéria administra
. =» a
tiva ou politico-adninistrativo sujeita ê deliberação da Cemara É
. o .
sera objeto de projeto de resolução ou decreto legislativos
, »
$ 1º - Constitui materia de projeto de resoluçãos
T- destituição dos memiros da mesas
, Ega s
TT - Julgamento dos recursos de sua competencias
-—- . . Ea
TIT - assuntos dz economic interna de Ceomarco
Ed , a M o
$4 22 - Constitui materia de projeto de decreto legislativos
I- fixeção dos subsi
a
feito és se for o caso, do Vice-Prejcitos Subprejeitos
e Vercadoross
ios € verba de representação do Pre
II - coroveção ou rejeição das contcs do Prefeito e da Me-
sas
III - demais atos que ind dem du sanção do Prefeitôs
Artigo lg4 - À iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Ve=
recdor « qo Prefeitos sendo privativa déste a Propos
ta Orçamentário e aquéles gue disponham sobre matéria financeiros,
criem cargoss funções ou empregos públicos, cumentem vencimentos
ou vontagens dos servidores da ninistração centrelizadas im”
inui,ão do receita (LoOcko = artol9h
tem cumento da despesa ou d
Parágrafo único - Nos projetos referidos neste artigo não serio /
cdmitidos cnendas que cumcntem direta ou indire
temente « d.spesa proposta ou diminuam a reccitos nem as gue alte
rem a criação de cargos ou junções.
Artigo LC - O Prejfeito poderé enviar à Gênero projectos de lei só
bre guelguer matórics os gucis, se o solicitar, deve
rão ser apreciados dentro de 90 (noventa) dicas à contar do recebi
mento do projeto. Se o Prefeito julgar urgente « medidos poderé /
solicitar gue c apreciação do projeto seje juito em 40 (quarenta)
dics. Esgotudos ésscs prezos sem delidureção sorão os projetos =/
Fls 38
considerados ceprovados (Li. Osiio = Grito 20),
$ 12º - Os prazos previstos neste artigo obdcovrão às seguintes /
regrass
T- aplicumesc cw todos os projetos Cc leis gualguer que /
seja o quorum pore c suo cprovição, ressclucdo o dig
posto no item scguintes
IF - não se aplicom cos projetos de codificação;
III - não correm nos períodos re recesso da come ra.
$ 2º - Decorridos os prazos previstos nestc artigo, sem delibera,
ção da Cómaras ou rejeitado o projecto mu forme regimentol,
o Presidente comunicaré o jato «o Prefeito, cn €8 fguarenta e oie
to) horas, sob peno de responsa dbilidades
Artigo 206 - Bespcitade sue competincias guendo & iniciativa, a /
Cónera deveré apreciar em 120 (cento & vinte) dias /
corridos, os projetos Ge lci gue contem com a assinaturo de 1/4 /
(um quarto) de seus membros (LD. Ocdl - arte 21d
912º - OQ cutor de projvto de lcis gue conte com « assinctura à”
1/3 dos membros de Cómeres considerando urgente «q motério
poderá solicitar gue « sua cprecioção seja feito cm 50 (cinglen=/
tc) dies corridos, ne forma prevista neste artigo. A fcculdade «/
instituiga neste perégrezo poderé ser utilizado polo mesmo Verca=
dor una única vez, enuclmente, Ístes projetos serão eguiparados /
pere os efeitos de prozos e tromitação cos projetos de inictiva /
a
do Prefeito, pero o qual foi solicitado urgencia
2
o a A no eu a
9 22 - Esgotados esses prazos sem deliburação do Plencrios os =/
projetos serão consideredos aprovados, desde que tenham /
º
a a om N a
recebido parcecr favoravel de todas as comissões gue sobre cles /
E
devem opinar ne forma regimental,
Artigo 107 - Os projetos dv lvi ou de resolução deverão sers
IT - precedidos de título enunciativo Gr scu objeto;
IT - escritos em dispositivos numerados, contisos, claro.
e concedidos nos mesmos térmos em que tenhem de ficar
como lei ou resolução;
TIT - assinados pelo seu cutore
9 12 - Nenhum dispositivo do projeto poderá conter matério estra,
nho «o objeto de proposição.
$2º - Os projetos Geverio vir ccompanhedos de motivação escrita
Artigo 108 - bido o projecto pelo Sceretários no bxpedientes será
encaminhado às Comissõuss gue, por suc natureza, de-
vem opincr sóbre o assuntos
$ 1º - Bm coso de dúvidos consultaré o Presidente sobre gueis e/
Comissões duven sor ouvidas, podendo gualguer meGida ser
solicitcdo pelos Vercaioresa
Flso
$29 - Os projetos de inicictiva do Prefeito com solicitação de
2 E
ES - x -
urgêncica serio enviados as Comissões pelo Presidente, =/
a
dentro do prazo de 3 (tres) divs de entroda ne Secretarias ênde-/
pendente da leitura no sxpediontes
Artigo 109 - Os projetos claboracos pelas Comissões Permanentes /
ou ispeciais, em cssuntos de sua competencia, serão
dados & Ordem do Dia da sessão seguintes independentemente de pe=
recers salvo requerimento para que seja ouvida outro Comissão, =/
discutido c aprovado pelo Plenário,
; ; o a, ,
ártigo AlQ - Os projetos de resolução sobre assuntos de coonomic
nterna do Legisgotivo sto de iniciativa de Mesa «é
/
ndo porco a Ordem do Dia da sessão /
independem de pareceres, entr
x »
scquinte c de sue aprescnitaçãos
CAPÍTULO III
Das Indicações
“e s
Artigo Ill = Indicação vc « proposição em que o Vercador sugere /
A 4
medicas de interessc publico aos poderes competentes.
F
2 2 “+ ve
ugrago unico = Não e permitido der c forma de indicação a acssua
2 Y s a
tos reservados por esto Regimento para consti-/
tulr objeto de requerimentos
ártigo 112 - As indicações surêo lidas no Expediente e encemin”
das « quem de dircito,s independentemente de del.vera
ção do Plunérios
$ 1º » No caso de entonder o Presidonte que a indicação não deva
ser cncomninhades dará conhecimento da decisão «o autor e
solicitará o pronunciamento da Comissão competentes eujo parecer
será discutido « votado na pauto da Ordem do Dias
$ 2º - pa
de 6 (seis) dics.
- 2 . e
emitir porcocr u Comissão tera prezo êmprorrogavel /
A oem
CAPITULO IV
Dos Reguerimentos
”
Artigo 113 - Requerimento é todo pedido verbel ou escrito feito /
A . o. a,
ao Presidente da Camara ou por seu internedio, sob
qualguer assunto, por Vereador ou Comissão.
, Ls . As $
Paregrago unico - Quando « competencia pare decidi-los; os regue=
. mo LA
rimentos sao de duas especiese
TI - sujeitos qpenas « despacho do Presidente
o > 12 bad s Lat
IT - sujeitos a delibereção do Plentrio.
Artigo llé - Serão da alçudo do Presidente e verbais os regueri-/
mentos gue solicitems
T- a pelavro oua desistuncia dele;
Ir
III
IV
vi
VIT
- permissão para falcr sentado;
- posse de Vorcador ou suplontes
. L 2 . 3 3
- leitura do qualguer materia perc conhecimento do Plem
x
narios
a -
- ojservancic à disposição reg
entads
- retirado pelo cutor de regucrimento verbal ou escrito,
, o . - . eu Pa
ainda não submetido « deliberação do Plenarios
- retirad
nm 2
pelo autor de proposição com parecer contras
aa 5 44
rio ou sem parecer, cindo nao submetida a deliberas/
es » 4
são do Plencrios
VIII
LX
ke
cus são;
XI
ATE
Artigo 388 - Sor
IT
IIT
IV
vz
- vcrificação de voicção ou de presenças
ad ” % A 3
- informcçoes sobre os bradalhos ou a pauta da Ordem do
Diaz
a requisição de documentos, processos, livros ou publie
m . “o a eo .
ecções existentes no Camara sobre proposição cm dism/
- preenchimento de lugar em Comissco;
» justificotivo de votos
co êa alçado do Prosidento ce escritos os regueri=
mentos que solicitems
- renúncia de membr
- audiência de Comissão, quando apresentado por outras
- designação de Comissão Especial pora relotar perecer
no caso previsto no arte 38, $ 49
- juntado ou desenirenhamnento de documentos;
- informações em caráter ojficiai sobre atos da Mesa ot.
da cómeres
- votos de pescar por jfalecimuntos
2 e oa
Artigo 226 - 4 Presidencia € soberana na decisco sobre
vo os gue
os reguerimentos citados nos artigos anteriores, sal
Z s z Es :
pelo proprio Regimento devem receber « sua cenuncias
o mesmo Gsm
neic Cesobrigado de fornecer
,
sunto e je respondidos jica c Presto
novamente « informição solicitadas
. - ” A N
Artigo dlY - Serão da alçado do Flenário, verbais, e votados sem
precedor discussão e sem encaminhamento de votação, /
os requerimentos gue solicitems
acordo com o arto 785
T- prorroga
II - dostague de materia pare votação;
III - votação por determinada processo;
a a
IV - encerramento d. discussao, nos termos do arto Jé&,
Artigo 248 - Serão de alçado do Plenários escritos, discutidos e
votados os regucrimentos gue solicitums
T - votos de louvor ou congratulações;
II - audiência de Comissão sobre assuntos em pautas
III » inscrção dc documento em aulas
IV - preferóncio pero discussão dc matéric ou redução ce /
intertício regimentci peru ciscussão ;
V- retirada de proposições Jó submetido a discussão pelo
Plenórios
VI - informcções solicitadas ao Prefeito ou por seu inter-
médios
bd !
los publicas ,
VII - informações solicitadas « outras enti
VIII = constituição dv Comissões Especiais ou de Represente-
mm
Potato
st
convocação do Prefeito pare prestar informações em «/
.
Plenários
A
$ 1º - Éstes requerimentos devem ser apresentados no Expediente
ad > . . Es o o
da sessco, lidos e encaminhados para «us providencias solt
solicitadas, se nenhum Vorecdor maenifester intenção de discutt- /
los; munijestando gualguer Vercedor intenção de discutir, serão /
« =
os regugerimentos encaminhados a Ordem do Dic da sessão seguintes
” . z 4 Eod a
salvo se tratar-se do requerimento cm regime de urgencia, que se-
x »
ra encaminhado « Ordem do Dia é csma Sessão,
Fis, 36
$2º - A discussão do reguerimento de urgêncie procederese-t na
Ordem Go Dia do mesma sessão, cabendo co proponente e aos
1iacres pertidárioss 5 (cinco) minutos pare monijestar os motivos
da urgêncie ou sua improcedóncias
$ 3º « Aprovada « urgóncics c ciscussão e votação serão realizadas
imediatamentes
$ 4º - Dencgedo & urgóncio, pesseré o reguerimento paro q Ordem /
do Dia da sessão seguintes juntcmente com os requerimens/
tos comuns; os reguerimentos de gue tratam os incisos Il, IV e V
dékte artigos, serão tornados sem efeito pelo propositor ow pelo /
Presidente, sempre que tenham perdido o oportunidade, não se cons
siderando rejeitcdose
$59 «O reguerimnto que solicitar inserção em cta de documen=/
tos não oficicis, somente seré cprovcdo, sem discussão, /
por 2/3 (&ois tórços) dos Vereadores presentes
Artigo 119 - Durante a ciscussão E pouto da Oriem do Dia, pode-/
rão ser apresentados reguerimuntos que se refiram eg
End . “ .
tritemente co cssunto discutido e gue esterco sujuitos a delibera
» e - o .
sao do Ploncrios sem preceder discussao, almitindosse, uniretantos
o , z
encaminhamento de votação pelo proponente e pulos lideres de ree/
Pad o Ps
presentações portidariase
E Ed
Paregrafo unico = Executcdos os reguerimentos consigncdos nos in=
cisos Lp VIII e IX & artigo anterior, os demais
/
podem scr apresentados, tambem, na Ordem do Dias desdo que se res
firam co assunto em discussão.
Artigo 120 - Os reguerimentos ou potições Eu interessados. dão ve»
readores, serão lidos no Expediente « cncaminhados /
pelo Presidente co Prefeito ou às Comissôuse
Parágrejo único - Cabe co Presocente indefirí-los e arquiva-tos,
desde que os mesmos sc refiroem c assuntos estre
nhos és ctribuições da Cancro ou não estejam propostos em térmos
adequados e
Artigo Ii - As representações de outros Edilidades, solicitando
mem A. a
nanifestação de Camera sobre quclguer assunto, se=
[87
rão lidas no Expediente ec encaninhadas às Comissões competentess
selvo requerimento de urgóncic apresentado na forma regimentals /
cuje delibureção far-se-é nc Ordem do Dic de mesma sessão, ne for
ma determincda no arte 1195 $ 2% acste Regimentos
Parágrefo único - O perecer da Comissão serê votado na Ordem do /
Dia da sessão, em cujo pouto for incluído o « /
processos
capíruLo Y
Dos Substitutivosa Lmondas v Subemendas
Fls. 37
Artigo Z&8 - Substitutivo é projeto do lei ou resolução apresenta
do por um Vercedor ou Comissão parc substituir outro
x e
tado sobre o mesmo assuntos
* , “os
Porcgrafo unico - Nico v permiti
do co Vorecdor apresentar substitu
tivo parcial ou mais dv um substitutivo co mes
mo projetos
E 7 A ad + 2 Id
Artigo 283 = Bnenda v « correção aprescnt c um dispositivo dc
4
projeto Ge lei ou de resolução.
Artigo l8á - As emendes podem scr supressivas, substitubivos, adf
tivas v modijicativasa
Yi N f ” .
9 19 - Enenda supressive Cv a que mundo suprimir em j
rte ou no /
todo o artigo do projetos
$ 2º - Emondo substitutivo é c gue dove ser colocada em lugar do
artigos
$ 39 - Emenda caitivo Se que Cove ser cgrescenicda cos térmos /
do «artigos
edcção do
R 4
9 4º —- Bmendo modijficativo vc gue se refere apenas «
>
a
criigos sem alterer « su substencico
7
cpresent c outra cmendo denomincese subg
o
Artigo L83 - A cmendo
mandcs
Artigo 226 - Não surão cccitos substitutivoss cmendes ou subemons
bc: com &
des gue não tenham releção cirete ou ineo
, 1 .
muteric de proposição principal
$1º - O cutor do projeto gue receber substitutivo ou cuenda cs-
4 3
tranhos «o seu objeto tura o dircito de reclamar contra a
ad a = ” t a 23? M -
sua cdmisscos compcíindo «o Presidonte Gucidir sobre q reclamação
nc
o cabendo recurso ao Plenório de decisão do Presi
$ 29 = Igóntico direito do recurso co Plenário contre ato do Pre
sidente que refutor c proposição, caberá Co seu uUtoro
$ 3º «Asc
projeto serio destacadas parc constituirem projetos em se
End . s Ea 3
nics gue neo se rejferirem dirotomente materia Go
" Ed eus
paredo, sujcitos q tremitação regimental.
CAPÍTULO VI
Da Retirado des Proposições
,
Artigo 2287 - O autor podera solicitar, em gualguer jose da elcbo=
ração legislativos c retireda do su proposição.
o o, . o = =»
teria cinde não estiver sujcito deliberação do /
to co Presidonie deferir o pedidos
iop com,
a s +” . . , e =
9) 22 «- Sea mterio jé estivor submetido vo Plencrios q este com
pete q decisão,
p e
Artigo l28 - No inicio do caiu Jo leer ordenare o erqui
Flso 38
vmento de todas «s proposições apresentados na Legislatura antes
rior» gue estejam sem parecer ou com parccer contrório des Comis-
sões competentes.
$1º - O disposto neste artigo não se aplica cos projetos de lei
ou Ge resolução oriundos do Executivo ou de Comissão da /
A o 1a :
Coemercs gue doverco ser consuitados a respeito.
928 - Cobe c qualguer Vorcegdors mediante requerimento dirigido
co Presicento, solicitar o desarquivamento dbeprojeto e o
4
reinicio da tremitação regimentel,
TÍTULO VI
Dos Debates e Delibereções
CAPÍTULO IT
Des Discussões
Artigo 489 - Discussão É c fuse dos trabalhos destinads cos debe
tes cm Plenório.
$ 12 - Os projetos de lei e de resolução deverão ser submetidos
e m -
obrigatoricmente, c duas discussous « redação finado
$ 29 = Porão apencs ums discussãos
T- os projutos de iniciutivi do Prefeitos
tar gue a cprecicção se jfuça em 40 (quer
a
pa
IT » os projetos de inicictiveu de com prazo de 50
(cingllento) cias pera apreciação,
vo no ceso do =/
arte 106, $ 2º &u Constituição do Brasils
IIT - a tomeic eo Julgamento dos contas
Me gas
Eva 7 s
IV - « aprecicção de veto pelo Plencrios
V- os recursos contre ctos do Presicdentey
Vi «- os regucrimentos e indicações sujeitos c debate
“ 3 " 1
ccordo com o arte 1134 9 19, deste Regimentos
- , Ea E
$ 3º - Hovendo mis de uno proposição sobre OC mesmo cssuntos «a /
gica de apresentação.
- Pa
discussco obedecerc À ordem cron
* ml Ea
artigo dS0 - NM primcira discussão, debater-secá cade artigo do /
projeto separedamentes
$ 12 - Neste fase da discussão v permitido a apresentação de sus
bstituti
$ 2º - Apresentado o substitutivo pclo Comissco comp
zuDementoso
083 umendas É
bunte ou pg
,
lo cutors scra discutido prejfvrencicimente cm luger do -/
projeto; sendo o substitutivo vpresentado por outro Vorcadors o /
Ed . + A, mo . a R -
Plencrio delideraro sobre a suspensco de discussão parc envio a /
Comissco compctente.
. e . = -
$ 32º - Deliberendo o Plencrio o prosseguimento da Giscussão, fi-
a : ; batr .
cora prejulicc o substitutivos
endas e subemendos scrio aceitas, Ciscubiídas c, se co
9 42 - Às em
provedes, O projeto, com us emendas,
a
missão de Justiça ce Bedcção, pers ser de novo r
'
sere cncominhado « Go
Gigido conforms: o
E
GRTOVEDO
8 m . a “ , , ” & É
9 59 « À emenda rejeitado cm primeira discussão nco poder: ser re
novcdo na seguntcs
,
rovado pelo Plence/
$62 - A roguerimento de guclguer Ver
« L . N a "
rios poderi o projeto ser discutido englobcdeumentes
. - z , M” * 1 Z + »
ártigo di - No segunde discusscos dvbubereseca o projeto global
Mente o
q “os Ro o
9 i9 = Nesta fasc da discussco é mitido « cpresenteção de emen
deus ou sudemendas não podendo ser
resentodos substituttl
$2º - 5 houver emendas cprovedus, o projeto com os emendas, see
rá encominhcdo & Comissão de Justiço e Redação, pura redi-
É-l0s na devida forca
32
aa Ed + a 2 - a 2a “e 3
- Nco e permitido c rocliacção du segunda discussão de un ef
ED 43
projecto ne mesma sessão em gue se reclizou c primeiros
Artigo 288 - Os cudutos deverão reclizur-so com dignidade o ordem,
cumprindo aos Vercadorcs cicnder as
nações regimenteiss
le= cxcuto o Presidente, deverõo jelcr
pes sulvo guane
E
a ”» .
do enfermo solicitar autorização pera falur seuntedo;
II - Girigir-se sempre co Presidente ou a Ca voltadr
pare c Mesas sulvo guando responder o portor
III - não user de polcvre sem a solicitar, e sem receber «/
consentimento do Presidentes
IV =» referir-se ou Cirigir-se c outro Vercador pelo tratos
5 1,8 4
mento de senhor ou cxcelencico
, >
Artigo 133 - O Vercador so poderco felars
I-pore cpresentor retificação ou impugnação da ctaz
IT - no Expelientivs gundo inscrito ne forma do art. 89s
e
SIT - pore discutir materia em debuic ;
IV - pure urtecro no form regimentels
pero cpresentar questão de ordem ne obser
V- pelo ordem
a - , Dos
voncic de disposição reçimentcli ou solicitar esclcre-
a
cimentos da Presidencia sobre « ordem dos tro
Vi es
dulhoss
a
VIII = pero j cr seu votos nos termos do crt. 1607
z : - 2 .
IX - para explicação pessocl, nos termos do art, 96
Ho paro rescnrtcr regucrimento, nas formas dos crtso -/
lId e lis
Artigo d8é » O Vercador gue solie
tes declerer o quo é
pelevros e não poderós
E» usar do palcvure com finalidade d
4 Í
pera a solicite
p
JZoO = desvicrese ce mater
- s Ea
TITE = joler sobre moeteric ven
IV - usar de linguagem ty
V- ultroepasscr o
Vi - deixcr de atender
O Presidente so
ártigo 485
Ê +
propric ou a p
ronpc o seu dis curso nos sc
I- para lcituro de
IT - pore comunicação importante a Comaras
TIZ « para recepção de visitentes;
IV - porc votação de reguerimento c sessão;
V- para atender c pedido de palavra para /
[o
propor questao dc. ordem regimentalo
Artigo 236 Quendo mais de um Vercador so e palcura, simud
co
tóncamentes o Presidente a
AGO Q Ser
quinte ordem de preferências
IT“ ao qutor>
TZ » co retators
ITIT - «o autor da emendas
debates
Paragraçdo regile nte ce
ou
quando não prevalecer à ordem determinodo no artigos
Artigo As
ED
to
- O aperte deve ser expresso em tvrmos cori e não pode
cugeder de “um) minutos
2º - Não são
sucessivos ow sem Lê
ç)
permiticos aportes parei
o oradore
cença expressa
nte nem co orador que /
ee
» 32º «- Não é permigico cpcrtecr co Pres
jfela “pele orcem", em nasoa ão Pessocls pare encominhee/
mento de voteção ou declaração de votos
$42 «q apcrtecnte deve permanecer em apa
ve « resposta do apartcead
$ 5º - quando o orecor nega o Cirçito dc apartecrs nao
mitido Cirigirese dire cos Vercadores prescr
Artigo 258 - O Ecgimento eco os seguintos presos aos orcdos
res pare o uso de palavras
I- 5 feinco) minutos para apresenta
*
retificação ou êmpu
Flso &
gnação da ata;
IX - 5 (cinco) minutos pera falar no Pegueno Expediente;
IIZ - 30 (trinto) minutos perc falecer no Gronde Expediente;
IV - 5 (cinco) minutos pero coposição Ge Urgóncia Bspecicl
de feguerimentos
V- 30 (trinte) minutos pera debute de projeto « ser vote
do englobadamentes cm primeira discussão; JO (dez) mi
nutos, no móximos perc ceia cispositivo, sem que seja superado o /
linite de 30 (trinta) minutoss para dcbate Co projeto a ser votado
cróigo por artigos
VI - 60 (sessenta) minutos pera o ciscussão do projeto cn
globeio em segundo Ciscusscos
VII - 45 (guurento c cinço) minutos
dos vrojetos dc inicictivo do ro os qgueis
n
tenha sido solicitaia urgencia,
rn os de iniciativa
A
da Cúncra com prazo dv 50 feingllenta) dics ( 107% $ 18);
VIII - 5 (cinco) minutos
a
IX - 10 (Gez) minutos
ie Bctcção Final;
de requerimento ou
indicação sujeitos c deb
atos
”
H-3 ftrce) minutos paro joler “pela ordems
al- 1 (un)minuto paro r$
KII - 5 (cinco) minutos pera encouminicmento de votação;
XIII - 2 (Gois) minutos poro justificação de votoz
XIV - 10 (Gez) minutos porc feler em Explicação Possoal,
neste
o unico - Jco prevelcecn os prazos estabcleciios
Ss fis .
endo o Regimento explicitamente assim o
tigos qu
determincro
A a
a 2. a Es! a.
. 39 « À urgencis dispense cs cxigêncios regimentais, salvo
2
G ce nuncro Jugel ca ce purcecrs pero que determina
da proposição seje cprecicd
$1º -o
n N
dinciria convocada por motivo do extreme urgencia (crio 75,
$ 6º Go Regimento).
e) Ena Ea , 2 a q
$ 2º - 4 concessão de urgencic dependero
4 .
eccr podera ser Cisp
nscdo no caso Ge sessão extreor-
ie cpresentcção de rogue
N ” , -
rimento escritos que somente sera submetido « cpreciação /
A
£
f . cos .
to sc for cpresentado com c neccesaria justificotivo e «/
nos seguintes casoss
T- velo s proposiça 4 ua cutoric:
TE - por Comissão, cm assunto de sua especialido
III - por 1/3 (un tórço) dos
e e
Artigo 240 - Pr.ferencio c « primesic ne discussão de um: proposi=
=”, a 13 E
gao sobrs outro, roguerida por eserito «v
lo Plenário.
Sé
do
ms
á
as ,
Co sera
ef
Artigo Áál - O odiasento de discussão dc qualquer proposi
Ra
ig
A 145 ” Ps
sujvito c deliberação do Plenorio e somente po
s'r proposto Guranto c& discussco Je musmco
Sis - 4 cpresenteção do reguerimento não pode Interrompcr o orcs
dor que estiver com x lovra c deve ser propostc pcerc tem
po determincios não ser aqccita se « propo sição tiver sido
Coclercde em regime de urgeêncico
$29 - Aprceentocos 2 (Cois) ou meis requerimentos dv cltementos
scré votcdo ar preze eréncia o que merecer menor p
RO o
e
Ariigo i4& - O pedido Ge visto perc estudo sera reguerico por que”
[o
pn = Es
quer Vercador c deliberado pclo Plencrio apencs com /
enceminhamento Ce votação, deste que € proposição não tenho sido /
: aa .
Gcelercic em regimo de urgenci
Parégre Jo único - O prezo máximo dc visto Ge JO (dez) Cias,
Artigo 143 - O enc rremento Je discussão de gualguer proposição «/
cor«gon6 pele cusóncio de oradores, pelo Cecurso dos
4 Lg
prezos regimentais ou por reguerimento coroveco pelo Flenarios
rmitido reguerer o encerra ento ce ciscão /
. x :
9 12 « Somente serc
e. ? a
sscos vpos terem falado doi
»E
Ss
Ê
g
am
o
res javoréve is e dois
contrérios, entre os guais o aqutors sulvo Cesistóncia CXPTUSSCA
$29 - A proposto de
vVrCs perdendo élc c ve ; Cr se o encerramento for re-
dor que estiver com o pola-
Ss
R , ne no “
93º = O petidco de encerramento não e sujeito c discussco, Geven=
2
Co ser votado pulo Ploncrios
CAPÍTULO EI
Das Votações
imtigo ld& - As deliberações, exovtucdos os casos pruvistos ne Cons
E)
ch
ituição do Brasil e ne Lei Organica dos liunicípioss
serão tomados por m:ioria simples cc votos, presente pelo menos c
o , 2 Ea
ncioria absoluta dos membrosdoa Camara.
zr
Artigo J&5 - do voto favorável de 2/3 (Cois terços) “00
rucdores presentes:
I=« rejeição ão veto do Prefeito (LOM - arte 23,9 32h
Ii -c rejeição co solicitação de licenço Go cargo Ce Vera,
dor
IIZ « c solicitação de lciture de cta ou trecho dele;
IV = revogação ou modigicoção do lei que exijo ésse QUO TUMa
ou cujo projeto o exigiu perc cprovaçõos
Artigo LG =- Deponcde Co voto, favoróvsl Ccs no mínimos 2/8 (aois «f/
bros de Cóncro (LeOsdis - crto 189 $ 29)
terços) dos
c autoriza são percs
rgar « concussão de serviços olicos
io
vo
IT - autorgur o direito recl ce concussão de uso dy bens /
2
,
encr bons imove is:
ty
Im;
E
E
a
IV - soqui rir bons imóveis por decçio com uneargos
V- clteror « conomincção ce vias « logredouros públicos;
rovcr o Lci do Plano Diretor de Desenvolvimento Ine-
tegreco &o Municípios
[x
i
É
o . í - ' .
VII contrair cmprostimo dc purticular
VIII
:)
o Es ,
zo fronOrCrEO OU ci quer oue/
”
concclcr titulo de ci
ére honrarias me
arte 10, XIII);
IJ - reguerer «o Governacor « intervenção no Municípios -/
ER (Lo Oo Ma
entc Cuereto lcgisictivo (LoOMo -
nos ecsos previstos ne Constituição co 3
- arte 31, LI);
4 - o Prefeito reguerer a alteração do nome do Município
- . ” ? +“
(Le Ochis - crto 84, paragraso unico),
E L “.s
Paragrafo unico = De;
ertigo wc declaração co
omco indo Co mesmo quorum
cargos de Prefeitos Vice=Prejfeito, ou Verecior ju age “0 Ce acordo /
a -
com o arte 66 deste Kegimento v Lei Orgânica dos Mundi
0, $9 1º e 2%
Artigo Já? « Dependem de voto favorêvel da maioric cbsolute dos /
A o .
membros de Camorco c aprovação e as alterações das ser
guintes normas (L.O.ki, - crto 135 $ 42)s
a
T- Regimento Interno de Camares
TT - Código Ge Obrasz
III - listatuto dos Servicorcvs líunic
TV - código Tributério do Munic Ípios
Porégrejo único - Exigirã, também, mutoria absoluta dos menhros de
Cêncras
T- a cprovação ce projetos de Resolução pare ericção de
cergos na Comcro (Constituição co Brasil, arte 106, /
$ 12);
II - delideroção paro reunir-se cm suesão (Db. OM. « art,
ils V) « votação (b.O.ki - art. 14) secretas;
ZII - o aprovação de requerimentos gue solicitem dispensa /
de parecer dos Comissõcss
Artigo 148 - Os processos de votação são 3 ftris ): simbolico, nomi
nal c secretos
Eq . é 3
Artigo 149 « O processo simbolico praticar-sera conscrvando-se sen
todos os Ver.adores que rovam e leventendosse os «/
que Geseprovem é Droposiçãos
a 1 a 4 22. » à a L
$ 1º - do anunciar o resultado de votação o Presicento ceclarere
, E , A; “ 4; Las
quantos Vereadores votcrm jevorevelmente e em contrario.
2 -
. a
vendo duvica sodre o
Da, is
aos Vercacores gue se menijestem novanendos
,
$ 3º - O srocesso simbólico se «as votoçõess
" »
somente sendo chandoncio por Jisposição legal ou « regue-/
p
rimento cprovado pelo Plencrios
5 na un? a 2 £
2 4º = Do resultado de votação simbolicec: qualguer Vercalor podera
reguerer verificação mcliontc votação nomincl «
ariigo 250 - à votação nomincl seré jcita pele encme
&
Ii Gos presen
tes polo Scerctários devendo os Vercadorcs respondcr
SEM ou NÃO, conform: forem favoróvcis ou contrários à proposição.
Perégreso único « O Presidente proclamaré o resultodo, mandando «/
ler os nomvs dos Vercadores gue tenham votcio SIM
ec dos gue tenham votudo Não.
= RA a ç
Artigo 481 - Mus cclidereções de Ccimrc, o voto ser ublicos sale
ad Es 2 4 Es
vo úccisco contrcria ca mujoria chbsoluto de seus mem=
bros (Lo Osdiy = arte 14)
Ê :
mnte publicos o voto nos seguiniuvs cusos
a PR +
919 » Sera osrigeto
pa A EA .
(Do Oolio - crto l& paragrafo unico) é
I - cicição du diccos;
o e. =" A . - EN o
Ti - Goligercção sosrc cs contas do Prefeito e da liescs
TEL - julgamento co Prefeitos VicesPre o «& Vercadoress
q Y L -, N - a » t , aa a
9 92º —- Sore obrigatoriamente se reto o voto ma recicçeo do vebo
pelo Plunório (LO. - cris 23 $ 30),
mo é 4
Artigo 458. - Hevonio empate nos voteções simbolicas ou nomincis, /
serão clcs Jescinpe pelo Presidontes
Acvendo empe
a
aa . Ps . .
te nos votações secretas, jiccra c mutcric perc ser decidida no «/
sUssco seguiniv, reputendo-sc rojeitede a su
? empates
mM . +
drtiço 158 - ds votações devem scr feitas logo apos o encerramento
34
o £ 2 1 a a
da discussão, so interrompendocse por jfultc de numeros
e Z ,
Paregrafo unico = Quando esgotar=-sc o tempo regimentaol da sessão e
. ms ss
q cCiscussco ce uma proposigio ja iver encerra
º “ £ 2
docs considerarese=t c sessão rrogedeo concluido a voto=/
me = LONA
são ce materico
» e . . A, Lo
Artigo 154 = N£o podcre votar o Vereador gue tiver, cle proprios /
2
ou perente afim ou consongêineo, cte 3º grau, inclust
Cad 1 - - A)
ver interesse menijesto ne Celibereçãos sod penc de nulidade de vg
tação qgueundo seu voto for decisivo (L.O.lio = art. 48, 4 18),
artigo 259 - No primeiro discussão c votcção sera feitc artigo por
crtigos cinia gue o projuto tenha sido discutido ene/
Fisa 45
globadementos
e “ - “
Feragrefo unigo - 4 votação sera j
Ê remento do dis
cússão Ce coco crt
m o
ártigo 156 - Ne segunda discussão, « voteção sero feita sempre ena
o
glodadementes sulvo guando Cs cnnios gu serão votos
“as une Cc una
Artigo 187 - Terão preferóncia paro votação us emundes supressivas
c as emendas v substitutivos oriundos des Comissõcso
Perégreso único - Apresentados Cues ou mis cmendas sobre o mesmo
: , , nf .
artigo ou poregrafo, serc câmissivel roguerimeno
N e. : ;
to de preferencia perc c votação do ndo que melhor câcptarese co
> 3 . z ; Cas
projeto, sendo o reguerimento votado lo Pluncario, scm prvcecder /
discussão.
A . ? z ED
Artigo 188 = Destaque 2 o «to de seporar do texto umoe proposição,
g q E prop
para possibiliter « sua apreciação isolece pelo Pleng,
710.
Artigo 459 - Justificativa Cc voto v a declaração feita pelo Vercg,
EN
Cor sobre os razous de scu voto,
» o
Artigo 160 » Anuncieda une votação, poderc o Verccdor pedir c pole
. é
vro perce crceminhcelo, cinda gue se trato de moteria
m No - - sv.
não sujuita é discussão, «& menos gue o Regimento explicitamente o
proibe .
CAPITULO III
Dea Ordem
- 24a Ps o 8
Artigo 16] - Questão du ordem cv toda duvids Iovantade cm Plenorio
sua dJogolidaces
7 a Te 2 * VICAÃOS ” 4 o /
(o) mn dcvem ser jformuledas com clareza ce «/
com « indicação precisu des disposições regimentcis que se
pretende clucidara
2º - Não observando o proponente o disposto nest. crti Os podes
B
não tomar em consiv-
4 :
rã o Presidente cossur-lhe à palevre
dereção a guestêão levontodes
árbigo 168 - Oabe co Presidente resolver sobcrencmente as questões
” ; 2 .
do ordem, nao sundo licito « gualguer Vercador opor=/
x - ne m “A .
se a âveiscto ou eriticc-le ne sessão em gue jor requerida,
p o o no e
Percgrafo unico = Cubo co Vereador recurso de Cecisto, que sere en
cominheco a Comissão Cu Justiça, cujo perecer sg
re subdnctico co Plencrios
Fls. 46
A o a - 3 2 = ER
ártiçgo 163 - im guclguer fose da sessco podera o Vereador pedir a
a ma >
palavra “ocla oréem"s pera jfezer reclemeções guonto c
cplicação do Regimento, desdc gue obscrvc o disposto no cri. 162,
CAPÍTULO IV
ção Final
Artigo d64 - Tomincdo o fese de votação, será o projeto, com cs e
mendes aprovulas, enviado & Comissão de Justiça cv Rg
- . o as a
dação pora cleborar « redação final, do coordo com o deliberecdo, /
E .
dentro do prezo de 3 (tres) Gics.
2 “ Voe O es
Paraçrefo unico - Independe de perecer da Comissão de Redação os /
projetoss
f- da bei Orçamentórics
II - Ge Decreto Lugislativoz
TIf - de resolução reformando o Regimento Internos
- z . > 2
O projcio com o .«arecer da Comissco ficara pelo prezo
A . ' , 5 Ss
de 3 (tres) Gics de Secretaria de Canarc; para cxcome
Artigo 165
gos Vocrecdoresa
Artigo 166 - Ass inajeca erce ncia ou contradição na redeçãos po
nco
ceré ser apresentada na sessão imediatas por 1/8 dos
end
Vercecores, no mínimos o modificotiva, gue não cltere c subs
Fed . 3 3
tancic do aprovados
Porégrafo único - & emenda sorá votado curante o expediente da ses
são es se aprovedas será imctictamento retificos
ce q redução jinal pela Mesas
Artigo 467 - Terminado c fase de votaçãos estando pera esgotcrese
os prazos pruvistos por éste Regimento e pelc Dei Ore
imicípioss para a tramitação dos projetos na Cómo ras a
gênice dos
redação fincl seré feito na mesma sessão pela Comissão, com a meio
ria Ce seus membros; devendo o Prosã ente Gdusignar outros membros
para « Comissão, guando ausentes do Plenário os titulares. Caderós
neste casos somente é liescs a rutificação de redação se Jor assina
Jade incocrôncia ou contrediçõos
TÍTULO VII
Da dlcboreção legislativo Especial
CAPÍTULO 1
Dos Cóligos, Consolicações e istctutos
” Dm , a
Artigo 468 - código Ca reunião ce é isposigo cgais sobre c mese
5
me notórias dc modo orgónico e sitencíico, visento es
ç
tobelecer os principios gerais do sistema adotado c a prover com/
+
pletemento c mete ória tratadas
Fls, &
y , Eai 4 Es ” o o
Artigo 169 - Consolidação « « reuniço ces diversas leis cm vigor /
“3
s jzá
sobre o mesmo cssunto,s para sistemgtiza-iaso
Artigo 170
ou entidede.
e me ,
Ártigo I& - Os projetos de Codigoss Consolidações e Estctutos, de
, na o os
pois Ce apresentados em Plencrio, serão publicados, /
p o . s o
os por copia cos Vercadores e encaminhados a Comíssco de
Justiça e Jedaçãos
$ 1º - Durentc o prazo Ec 30 (trinto) dics pogerão os Vercadores
+ - -
cncaminicr a Comissco emendles e sugustocs c& respeitos
Ed Eq - , .
$2º - A Comissão teró mcis de 30 (brintc) dias para excrar pares
s
cer; incorporando «s cnendas « sugestões que Julgar conve=
nões,
2
- Decorrido o prazo, ou entes, sc « Comissão cntecipar o seu
Z
crecer, unirerc o processo parc a peuta de Ordem do Dics
4 . a +. a . “e º 2 s o
Artigo 172 - Nec primeira Ciscusscos o projeto sera discutido c vos
todo, sclvo reguerimento de costegue eprovedo pelo «/
“
Plonarios
9 ,
$ 149º - Aprovado em primciro discussão, voltara o processo « Comis,
D
são por mais 15 (quinze) cics, sen
à incorporação das emene
COS Gprovciass.
o . Na a - a s a 2
92º = do cuingir estu estegio Cc Ciscussão, seguir=se=a q trami=
tação normcl cos cemcis projetos,
CAPÍTULO II
Do Orçamento
dentro do prozo legal (30 Co sutembrol, o Presidente
+ + * a
mendcra distribuir copias «os Vercacores, envicndo-sas a Comissão /
dv Finanças cv Orçamento.
A em .
Farégrajo único - 4 Comissão de Fincnças e Orçamento tem o prezo /
de 10 (Cez) dics paro cxgrar perecero
Artigo I74 » No princiro discussão surto cpresentades cmencdes pe-/
N -
los Vercadores presentes « gussão.
Sis - Ne princira discussão os cutores de umendas podem jfeler JO
(Gcz) minutos sobre cada emenda pero jusi ificé-las nunca /
superendo o prazo total de 60 (sessenta) minutos,
$ 2º - 4 Comissio tem o prezo do 10 (dvz) dics para cxcrar seu pg
recer sobre cs cmendos.
A
39 - Ojorcoido o perecer, sore publicado e distriduido por co-/
o
“o,
s Vorcodores, entrenlo o vrojeto perc c Orlcm do Dia
da sessão incl
ciremente as comendas, unc a f
Artigo 1% - Na segunda ciscussio, surão votadas,
mento du discussão, pr
Uilkig e Cepois o projectos
Ê 4 '
9 1º - Podera cada V
cedor q
lcr nesta fese dc discussão 60 (ses
A, . .
sente) minutos sosre o projcto em globo e 10 (dez) minutos
sobre cc emenidcs nunca superando O urazo total dc 60 (sessenta)
minutos,
$ 29
me Ea - o L
reo preferencia nc discussão o cutor da emenda o 9 reles
tôr.
2. -
Artigo 176 - rovado o vrojeto com cs emendas, volicrc « Comissão
de Pinenç rezo de 5 (einco) dice pore
4 E
cojoct=ics mz devida formas
Artigo 177 - 48 sessões um gue se
dem do Dica reserve
º
core reduzido c 30 (trinta) minutos.
$ 28 - Tonto em primcira como cm scgunic discusscos o Presidentes
e ” - o , - .
de oficios prorrogarc as sessocs clic q discussco cv vota
da matórias
$2º «A Cine: re: juncionerês se necessórios em sessões extrcorsing
riass dc modo gue o Orçamento esteja concluído ati 30 de /
novembro.
Artigo AY8 - Não serão objeto de deliberação cmendos co projeto de
lei do orçemento de que Cecorres
Pos . ,
E - aumento de spesc globel ou Ge cauda orgão, projeto /
ou programas ou as gue visem modijicar o seu montanic
naturceu e objetivo (Constituição do Brosil « crt. 6% $ 12);
II - clteração du dotação solicitada pers as despesas ce /
custeio, salvo quando provedc, nesto ponto, c incecti
cão do proposte (Lei ne 4,320/64, crt. 83);
Tizedl
Ed -— ” Ê í A es
gos e funções (D.Ocli = crie 19, paeragrefo unico).
. as E Eus ? N E
inuição de receito ou cltcrsção do cricção Ce car-
, a e
Artigo LY9 = Sc, ate o diz 30 de novendro, c« Cemara nco devolver o
ra sançãos
a a
incrio co Excoutivo (Le Os
A
projeto dc bei Orçamenteorio co Prefeito, j
4 . ,
seré promulgelo, como leis o projeto orig
Mo, » cris 68)
E" o AA É
elo Coemira o projeto originarios prevelecero [o]
$ 18º » Rejeitedo ;
Orçgemento do cno anterior, cplicendo-se-lhe c correção mo-
4 Ed End = 7º º es
notaria jixede pelo orgão fedoral competente (LeOoldo = crio 60, pe
4 ”
ragrefto único).
9429 - Soo Prefeito user do é
ircito de vctos totul ou parcial, «
discussão cv « voteção Go veto seguirão cs normas preseri-
gu
tas no Título VIII à séc Regimentos
CAPÍTULO III
De Tomada de Contas do Prefeito e de
ártigo 280 - O controle ext torno da jisccliz ção finenceiro e orga-
montar ia serc excreico pod Cómo ra ddunicis Del, com o /
kd JF ... L ,
auxilio do Triduncl dc Contos compcicnico compreendendo (Bo Ok, «
IT - apreciação das contcs do excrcício financeiro apresen
tudas pelo Profeito e ataeta
- a. , cs o .
IT = coompenhamento cas ctividaces jfinanccires e orçecmenta,
rics Co dit ricípios
IIT - julgemento de regulcri cos cominisiro=
“ £.
dores e Cencis po o valores publi
a
ss: da Comiro v
o Pr
tes cnucis, co Tribuncl de Contas
4
dic 81 Go nerço, do excreício seguintes,
$ º
ntas Care o parecer previos devam
£ £ 4
Peragrajo unico - O Tridbuncl de Co
do concluir pelo aprovação ou rejeiçãos
-
Artigo I82 - Recebidos os p essos do Tribunci do Contas, c Mests
e
inicpencentemento co lvitura dos porecores em Plonce/
&
rio, os uendará publiccra & siribuindio cópic aos Vervcdores c encf
vicndo os processos & Comissão do Pinonças e Orçamentos
- º
$12º - À Comissão de Finanças e Orçamentos no prazo prorrogavel
de 12 (Coze) Gius
q ” t L - s a ” 3 é
Contas, atrives de projeto de Decreto Legislotivos disponio sobre
“
moreciara os poreccres co Tribuncl de /
sue aprovação ou rejeição
$ 28º « Sec Comissão não cxirar os poreceres no prezo indicado, os
processos serêo enceminhcdos a pauta de Ordem do Dic sõe/
mente com os percceres do ?ribunil ce Conicss '
?
Artigo 188 = ixcredos os perecures pole Comíssco, ou cpos € decorm
2 a a 4 a Ps f
rência co prezo do crtigo anterior, a mobcria serc e/
; : 7 a Ega
distrinuido cos Vervcedores e os processos serio incluidos nc pauta
da Oricm do Dic de sessão imcdictc.
* mo . =»
Pere grafo unico - à5 sessocs cm gue se discutem as contas, terao /
e 3
O (brinto) minutos.
vnitir o scu perecer c Comíssco Finanças e /
Artigo J84 - Por
$
Orçemento poc.ra vistoriar «s obras «e serviços, excmi
z Ea z 0.2
processos, documentos « papeis nes repartiçoes ca Prefeituras
podcras tembems solicitar cseclarecimentos complementorss ao Prefei
tos paro cclcrar partes obscuros.
artigo 185 - o gualguer Vercador o Circito de ccompanher os /
$
de Pinanços ec Orçamentos no perio
+
que G
estilos da Coniss:
à
Go em q rocesso vestiver entr
Ed
o
ártigo 186 = às Contos serco submciidos c uma unica discussão é vo
taçãos
Artigo 187 - Encerreda c discussão, procuderesesa imnedictemnente d
votação,
a ” ,
Artigo R88 - À Cem turo 80 (trinta) dics de prazo, « contar do
cebimuntos para « tomada e julgamento des contas co
ito c do licsa (LD. Ohio « arte 10, XIE),
EN
Parégraso único - Decorrido o prezo « que se refere este crtigos /
sem deliberação, as contas serão consideradas cs
provadas ou rejeitados, de acórdo com « conclusão do perecer do -/
Tribuncl é Contes (L. OM. « crto 10, $ 12),
Artigo 189 - Bojcitcdos os contas, por votação ou pelo dveurso do
prczo, serão imcdiu
o o
temente remnctidas co Ministerio Pu
blicos para os cevidos fins (B.Ocid. - arto JO, $ 28)
a “ º m
Arvigo 190 - 4 Cemara funcioncres se necesscrio, cm sessovs extraor
a
Gincrice, de modo gue cs contas possam ser tomados é
Julgades dentro do prezo estebclecido no art, 189,
CAPÍTULO IV
Dos Recursos
Artigo 19] - Os recursos contra atos do Presidentc, serco interpos
tos Centro do prezo de 10 (dez) dias, contados da dam
Ed . . nn A, . . “5
ta ca ocorrencias por simples petição c clc dirigido,
2 « m =»
$12º »- O recurso seré encaminhado a Comissão de Justiça e Redação
perc opincr e clcborar projeto de Hesoluçãos
2
$ 2º - Apresentcdo o perecer, com o projeto E. Resolução, «colhen
e o
Go ou Cenegantdo o recurso; sera o mesmo submetido « um um
é
, nd Ed 3 2 = s ts
nicc discussao c votação nú Ordem do Dia da la, sessco, ordinaria
A
ou cxtraordinarica q realizar-se
$ 3º » Os prozos mercados neste artigo sio fetais e correm dic
dico
EA +
CAPITULO VV
Dc Hejorm: do Kegiinento
Artigo 198 - Qualguer projeto de Resolução modificando o Regimento
o o
Internos Cepois de lido cm . lencrios sere encominhado
x
Cc jucsa pero opincro
Sie A já
$ 2º - Dispensamese Cesta tramitação os projeios oriundos ca pro
sa tem o rezo de JO (Cez) cics pero excrar perecero
pric desce
e 2
94 39 - Apos este med
ção « trem
3 “ o . 2 . E 3 »
de preliminar, seguire o projeto de Resolue/
o nora
1 dos Gunsis procussoss
Artigo 193 - Os casos não previstos neste ficgimunto,
(o)
dos soberoncmente pelo Plenário e as soluções consti-
2
tuirão precedente regimontel.
Artigo 194 - As intcrpretoçoes do Rugimentos jeitas pcio Presidene
tu, em assunto controverso, tombem constituirão prece
Est
,
3 E 9 e a o o f
Gente, cesto qu. a Prosidêncic assim o jclores por inicictiva pro
pria ou c requerimento Cc gualquer Vorca
Artigo 295 = Os ppreccicntes regimentais serão enot
10 To
os cm livro e/
ç
próprios paro orientação na solução de ccsos analogos
Ed AR . . N ' e
Paragrajo unico-ão final de cade uno logislativo, « luusa jara é -/
EN o
consoliceçõoce todes as modificações Jeitas no Regi
mentos Dem como dos precedentes ciotados, puplicendo-os cm seporc/
tes
TÍTULO VIII
,
De Promulgação des
CAPÍTULO ÚNICO
Da Sunçõo, Co Veto « do Prom
Artigo 396 = Aprovado um projeto Co Jet mu forme rogimentols seré
Cles no prego Ge 10 (dez) cias útciss envicdo co Pres
feito ques em igucl prazos deveré sanc ionó= to «& promulgó-io (Lo Os
dia o arte 83%
$ie - Os originais des lois, antes Co surem renuticos co Prefui-
2
tos serão registrados cm livro proprio & uivados ne Se
cretoric Ca Cóncre,
$ 22 - Decorrido o prezo sum menijestação onsiderare
imedicia
.
nschbilicade
”
Seg soncionaido o projetos sendo o
wromulgação pelo Presidente d
(Lo Oolly - cris 284 4 229),
come Frets sob
Artigo A97 - Su o Prefeito considerar o projeto inconstitucional,
c ontrório € Lci Orgênica dos Municípios ou do inte=/
ES 4 2 £
resse publicospocerc vetcedo dentro do prezo especificado no arti-
go anterior (LOM - cr 23)
,
$ 1º - O vetos obrigatoriamente justificodl
2
ra Ser totcl ou
percicl; cevendo neste coso, abranger o texto do crtigos /
EA £ - - p "
pe arégrefos inciso, item, numero ou «lina (DOM o cr to 28, 419),
q “33 » 4 us “ . Lad E 1
94 2º - Recebido o Veto, serc cnecminhado « Comissco de Justiça e
fedegcos gue poderé solicitor « cauiiêncic de outros Comis=
A N es e N N e ?
9 32 - ds Comissões tum o prazo conjunto c improrrogavel de JO =/
(dez) cics ; c menifesteçãoo
$42 - Sec Comissão du Justiça e Reco
. 2 ,. 5 j Ed EG) N
prezo inticalo, « kesu incluiro « proposição ne pauta de Ordem Go
Dic Ce sessco incdiato, independente do parecer.
q Z s 1 A 7 2
95º = À dicsa convocêerc, de ofícics sessão cxtreordíncria pore o/
Z 5 n
periodo determinado pelo ario 200
Ciscutir o vvio, se no
neo se reclizer « sessco ordincrics
: M” ? a ar
Artigo 198 - A aprecicção co vcto sercd feita cm uno untec discus-/
- - - º ,
sao é votação; « discussao se fara englobadamente ec q
- ,
voteção pocerc ser feita por pcrtess se reguerica e aprovada pelo
Z
Plenarioo
$ 12º - Cedo Vereador terê o prozo de 80 fsessente) minutos pare /
discubtira
$2º - Parc a eproveção co disposição vetuca É necessário o voto
Jevorével des no mínimos dois terços dos Vorcadores presen
tes (LOM - arte 23,9 $ 3º),
Tr jeita
ento /
m e. e
Ártigo 189 - 4 aprecicção Co veto pelo Plemcrio, devera s
2
dentro de 30 (trinta) dias utcis de scu reced
a =. Era PA
pelo Cemero (LOM, - arte 239 $ 39)
e o , , A , .
Porcgrejfo unico =» Se o veto não for epreciaco nesso prazo, consite
Ed A
rer=se-u ccolhido pel: Comcras
Artigo 200 - Bejeitado o veto, «s disposições cprovades serão pro=
mulgedas pelo Presidente de Camara, centro do JO (dez)
dies con o mvsmo nimoro Ce loi municipal c gue pertencem, cntrondo
publides (DsO.iik - arte 23, $ 4º),
pu,
em vigor ne vo em que forem
a
Artigo 201 - Os projetos de lcoi de inicictiva da Ccnaras quando re
ea o co
jeitacos ou nco suncionaios so poderão ser renovados
cm outra sessão legislativa, salvo sc apresentados pelc maioria -/
cdsoluto dos
serão promuigecos pelo Prest
s Ce
Artigo 208 - Os proj
cente de Comerc.
Artigo 203 - às formulas pero as promulg des de Leis c Resoluções
são cs soguintess
IT - Pelo Prefeitos “A Comiro Muni
ici
vou e eu promulgo « seguinte lei*s
Í
pal de Votorantim cpro
E
A
II - Pelo Presidentes “A Comera Municipal Ce Votorantim as»
csolução ou De=
provou c eu promulgo « seguinte Let (
creto lugislctivo)"s
A qa am;
TITULO IX
Do Prejfcito
Ê
CAPITULO T
De Convocação
e 53
a
elo Comara par preso
A
; - as ,
tar informaçoes sobre assuntos dc suc competencic ade
p
4
Artigo 804 - O Prefeito podera ser convocad
p
ministrativcs mcdionte oficio enviado pelo Presidente, em nome
Comaro (LoOsdis - crio JO, Hi)
- º
$1º - A convocação Cevera scr ctoncidce no prezo de 15 (quinze) /
dies (Le Dis - crio 255 KXIT).
A Cod . ad Ea ESA R R ' e
4 2º = Todas cs disposições deste Capitulo cplicomse tambem cos
2? ” s o .
Secretorios liunicipaiso
o “
Artigo 205 = A convocação dovere ser reguerica, por escritos por /
gualguer Vercedor ou Comissão, devendo ser scué ido
4
c aprovece pulo Plencrios
9 4º - O reguerimento Cevcra Indicar explicitamente o motivo da /
convocação c «s guestors que serco propostas «o Prefeitos
Lad vs 1 7
? 28 - Aprovcie « convocação, o Presicente entendor-se-c com o «/
Prefeitos « fim Gs fizer dic e hore para o sou comparcei-/
a ” a 2
mentos cCundo-lhc ciencic de miteric sobre a guci vesscra « interpe
lação.
a a
artigo 206 = O Prefeito polcra, espontaneci
2
re pcre proster esclarecimentos cpos entem
2 -
o Presidente que designere dic e horc pare c recupçãos.
» $
Artigo 207 = Ni sessco « gue comparecer, o Projfeito fara inicimen=
- A o 55
te wu: exposição sobre us cuestoes que lhe foram pro
s soli=
postes, cpresentendo c seguir esclurecimentos complemento
citcdos por qualquer Vercecor, nc forme regimentado
a =. os . em
$ 42 - Nco é permitido cos Vorecadoresapariear co cxposição do Pre=
Jcitos nem leventar questoes estranhas «o assunto da convo
gação.
q N dá r . , 2
9 22 - O prefeito pocerc fazer-se ccompalcr de jfuncior tos mun is
iSs que O cssessorem nas informações; o Prefeito e « /
- e , es a
cus cssecsores esturco sujvitos, durante € sesscos cs normas dese
o
CAPÍTULO II
Dos Informações
a
nero solicitar co Prefeito gucisguer injor
.
N
Artigo 208 » Competo c G
Ed A
mauções sobre assu
cipel (bs Osllo - crte 104 VIII)
tos referentes o administração mund
2 ? . s e aa . ”
Paragrafo unico « As informaçoes serco solicit
s por rogucrimen-
-
to, proposto por gualguer Vercudor e sujeito as
£ 2
norucs expostos cim Cupitulo proprios
é
pedido de injformuções pole
Artigo 209 = iprovedo o
cominhido co Proféitos que tom o prezo de I5
2]
, . ;
dias ubcis, contcios de do Lo recobime
mações (Do Oslo - arte 25, ALII
parc prestar
4 é . . a ss »
Poragrefo unico + Pode o Prefeito sodicitar « Comarz prorrogação /
, E" sa >
Caos sento o podido sujcito « aprovação Co
e
Plonarios
Artigo 8l0 - Os 1
não sutisfizcrem co autora med
lidos Ce informações podem ser reiturcdos, se -/
. a o
tonto novo requerimentos
que ceverá seguir « tremiteção regimental,
CAPÍTULO III
Des sSenções
es n Casas , — , ,
Artigo ell - S&o crimes Cv responsabilidade Co Prefeito, os previs
tos no crt, 1º doDecretõwlci no S0l, du 27 de jfeverci,
Tas - Sus A . ess
ro de 1967. São infrações politico-cdninistrativas do Prefeito sum
E
jeitos « julgamento pele Camarc de Vercadorcs e sancionados com «
casseção do mandatos
T- inpcecir o jfuncion Cro;
IT - impecir o cxo me Ce livros, j Gs pegemento e de=
mais cocumentos que Cvucma constcr dos crquivos da Pre
Jfciturco bem como c vorificação de obras e surviços municipciso /
por comissão de investigação de Coómara ouAuditorias regularmente -/
instituidas
III - desctunder, sem motivo justo, as convocações ou os pe
didos de informações ca Cêmore guando feitos a tempo
e cn forme regulars
IV - rcterdar c publiceção ou Gcixar de publicar «us leis e
atos sujcitos « vssca formilidade:
r Ce apresentar à Cóncra no devido tempo, em for
V- deixa
É 4 .
gulcrs « proposta orçumenteria;
pero o exercicia fi=/
mc re
VI - descumprir o orçamento Pouco
nonce iros
VII - praticor, contra expresse disposição Cc lei, cto de /
sua competóncia ou omitirese nc sue prétices
VIII - omitir-se ou negligenciar ne defesa Ce bens, rendas;
dircitos ou interósses do liunicípios sujeitos à admi-
nistração da Prejeituras ,
Zi - cusentor-se do Municipios vor tempo superior ao per
mitiio em leis ou cjostor-se Ce Prefeitura scm cutori,
4
ctével com c dignidade e o Ce»
A o proceder de modo incom;
: e uni
Percgrafo unico « O vrocesso seguira c tronitação indicede no crto
66 césto Hegimentos
TÍTULO X
po7f
De Policia Interna
CAPÍTULO ÚnICO
Artigo 2&l2 » O policicemento do recinto de Cimcra compete privctiu
E
s a. Pa
mento 0 Presidencia c sera juito normalmente por s
eus
e
funcionarios, poderio o Presidente roguisitar clementos de corpora,
ocs civis ou militarvs pero menter c ordem interna Lo Ootio = Grto
+
17, VIII),
- - ="
a
Artigo 213 - Qualguer cidadão poderá assistir us suss0es Ce Ccmaras
ne púrtc Go recinto gue lhe vrvadas deste ques
centemente
T- cpresounte-se
IT - não poric crmess
u
IJTT - conscerve-se cm silencio durante os irchalhoss
s
IV - não manifeste apoio ou descprovução co que
Us Cuvereso ; poderão os assistentes
o
q retirer-so imedictamentoe O
scr obrigeloss pole
outras mCicos,
$22º «o O Presidente poi incr c retirado de todos os ase/
e
gd . 4 s
sistuntes, se & mulidao for julgado nccesscrigo
infree/
isto em flogrante, &
A . E : B 7 A o +
ártigo 2Ja - Se no recinto de Cemarc for comvbi quel quer
ção pencl, o P
'
presentaendo o infrator « cuter olicici competentes paro Ios/
E;
vratura do auto e instauração
não houver Jicgrentes o Presico
ide policicl competentes
Sso=crim: correspondentes se
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vere comunicar a Jato c autos
taura ção vo ingue éri tos
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«reis «e Tronsitorias
Artigo 245 - Os visitantes oficiais, nos Cias du sessão, serão res
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cedidos v introduzidos no Plenário, por uno Comissão
Co Vorcecores Cesigrade pulo Presidentes
o. La , . E Z E
$19 « À souieção oficicl co visitente será deito sm nome de Cos
parc esec fime
Aastecias no
Artigo 2l6 - Nos dicas de sessão, deverão
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cio e ne Selo
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Poulistc c do Minicipios
gimento não correrão due
Artigo 237 - Os presos neste
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recesso de Camar:
$ 1º - Quendo não se mencionor expressomon
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sera contedo cm dias corridos.
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9 22 — Ne contegem dos prazos regimentois, obserucr-sesco no que
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for cpliccvels « lugislação proccssicl ciévilo
Artigo 218 - Fico mantidos no sessão logislativa em curso, q numero
vigente de membros Cas Comissões Permenenteso
Artigo 239 - Fe
g entrero cm vigor no Coto Cu suc publi-
- Ps
ceção, revogados cs disposições em contrario

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