| Tipo | Regimento Interno |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1969 |
| Date | 1969-03-18 |
| Ementa | APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM. (REVOGADO) |
| native_id | 3373 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM ESTADO DE SÃO PAULO Resolução nº 31 de 18 de março de 1969 (Aprova o Regimento Interno da Camara Municipal de Votorantim) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, NOS TÊRMOS DA LEI ORGÂNICA DOS MUNICÍPIOS, APROVA E A SUA MESA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO : Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Votorantim, que com esta Resolução se publica e de la fica fazendo parte integrante. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Votorantim em 18 de março de 1969 Georgino Marques Dias Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra E psp ca rs Edson Veronese Diretor de Secretaria Fls dl RESOLUÇÃO Nº =, DE DE DE 1. 968 Dispõe sobre o Regimento interno A da Camara Municipal de Votorunt im A CÂMARA MUNICIPAL Di VOTORANTIM Resolves PITULO T De Cámara CAPITULO T Disposições Preliminares “ em t AÁrbigo 1º = 4 Camara Municipal é o orgao legislativo do Municipio e se compõe de Vereadores clettos de acordo com a le-/ gislação vigentes Kay - , > sn Artigo 29º - 4 Camara tem funções legislativas, atribuições para / = . E) , jis celizar e assessorar o Executivo e competencia pa- ra organizar e dirigir os seus serviços internos. $ 1º - Afunção legislativa consiste em elaborar leis sóbre todas as matérias e competéncia do Município (Constituição do =/ Brasil - arte 16, II), respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado. $ 2º «A função de fiscalização e contrôle é de carater político- administrativo ec se exerce apenas sobre o Prefeitos Secre= tários da Prefeitura e Vereadores; não se exerce sobre os agentes administrativos, sujeitos apenas a ação nterárquica do Executivos $8º - A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivos mediante indicações. $4º - A função administrativa é restrita a sua organização inter na s a regulamentação de seu funcionalismo e a estrutura-/ ção e direção de seus serviços auxiliares, Artigo 9º — Alanara Municipal tem sua séde no edifício sito à Rua do Comércios 374 em Votorantim, reputando-se nulas as sessões que se realizarem jora dela (L.OMis arte Ill, E) $ 12 - Na sede da Cámara não se realizarão atos estranhos às suas funções, sem prévia autorização da Mesa, $ 22 = Comprovado a impossibilidad. de acesso ao recinto da Cama- ra, ou outra causa que impeço a sua utilização, a liesa ou qualquer Vercador solicitará ao Juiz de Direito da Comarca a veri- ficação da ocorréncia e a designação de outro local para a realiza ção das sessões (LOM, = arte il II). $ 3º - 45 sessões solenes ou comemorativas, poderão ser realizadas fora do recinto da Corara (La Ol - arte ll III Fis, 2 CAPITULO II Da Sessão de Instalação Artigo 4º w À Camara lunicipal instalar=se-á no Jº dia ge cado Jem gis laturas em sessão solenes independentemente de ni= mero, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presen-/ tes (LO - art. 62), que designarê um de seus pares pera secre= tariar os trabalhós $ 2º - Os Vereadores presentes, legalmente diplomadoss serão em=/ possados após a leitura do compromisso, fcita pelo Prest-/ dentes nos seguintes téórma sê “Prometo exercer com dedicação e lcaldade o meu mandato, / respeitando a let e prgmovendo o bem geral do Município", $ 29 «O Presidente convidará o Prefeito e Vice=Prefeito eleitos e alplomados a prestar o compromisso e os declerara empos- sados, $39º - Na hipótese de a pos se não se verificar no dia previsto / neste artigos deverá ocorrer dentro do prazo de 35 (quinze! dias, salvo motivo Justocaceito pela Camaras Enquanto nãp ocorrer a posse do Prefeitos assunirá o cargo o Vice-Prefeito e » na falta ou impedimento déstes o Presidénte daCamara (LOM, - arte 6% $ 1% $ 48 - Prevalccerão, para os casos de posse supervenientesp o pras zo e o critério estabelecidos no peragrago anterior (Lo Ooh -arto 6º, $ 28), $ 5º «Noato da posse o Prefeito e os Vereadores deverão desine/ compatibilizar=mse e fazer dcelaração públ ica de seus bens, gue deverá ser arguivadas constanã,o da ata O seu resumo (Lo Ooo = arte 6% $ 3º) $ 62 = OQ Vice «Prefeitos quando remuncrado, desincampatibilizar=/ se-á e faró ccelaração púbi icoa de seus bens no ato da pose se; quando não remuncrados no momento em que assunir, peda primei- ra vez; o exercício do cargo (Bs Ol «arte 6% $ 4º), Artigo 5º - Incdiatamente depois da posses os Vereadores reunirese -Zo sob a presidénc ia do mais votedo dentre os presen êca para o fim especial de elcger es membros da Mesa (Le Quilo + art 78d TIZULO II Dos Órgãos da Camara CAPITULO IT Da ldesa - . : Artigo 69 = 4 Mesa se compõe do Presidénte e do Primeiro Secretã-/ ” a . rio e tem competencia para dirigir, executor e discie/ o. a a . s A plinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Camaras Fis. 8 $i a 4 Camara clegerás Juntamente com os membros da mesc, o Vi ce-Presidonte e o Segundo Secretário, que substituição, / respectivamente, o Presidente c o Primeiro Secretário, nas suas =/ faltas c impedimentos; na cuséncia do Presidente e do Vice=Presio/ dente, os Secretários os substitueme $ 29 = Ausentes 05 Secretários, o Presidente convidara qualquer / Vercador para assunir os cargos da Secretario. $ 39 = Na hora àterninada para o início da sessão, verificada a ausência dos menbros da Mesa e seus substitutos legais, assunira a presidcheta o Vercador mais votado dentre es presentess gue escolherá entre os seus pares um Secretários $ 40 - A Mesa sesim composta dirigirá normalmente os trabalhos =/ até o comparecimento de algum membro do Mesa ou de seus su bstitutos legais. Artigo 7º = As funções dos membros da Hesa cessarãos IT - pela posse da ileso eleita paro o eno legislativo ses / guintes IT - pelo término do matdatos [II » pela renuncia apresentada por escritas IV - pela detituiçãos V - pela mortes VI - pela perio do mandatos Artigo 8º - Os membros da Mesa podem ser destituidoo e afastados / dos cargos por irregularidades apuradas pelas Comissões a que se refere o art, 45 deste Regimento Interno. Porêgraso único - 4 dstituição de membros da Mesas isoladamente / ou em conjunto, dependerê de Resoluçãlsaprovada pelo maioria e bsoluta dos membros da Gia ras assegurado o direito de defesa vhservado, no gue coubers o disposto no arte 66 « seguin tes déste Regimento, devendo à representação ser subscrita ebriga- tóriamente por Vereadors : Artigo 9º - 4 Mesa da Cámara, excluida a sessão de possey será - / eleita na última sessão ordinária do ano legislativos $ 4º - O ano legislativo tem a duração de 365 dias, a partir do / 19 dia de cada legislatura, $29 « Na hipótese do não se reclizar a sessão, ou a eleição, o / Presidente convocards obrigatóriamentes tantas sessões ex- traordinúrias quantas forem necessárias, com o intervalo de 3 = / ftrés) dias uno da nutra, até a eleição e posse da nova Mesas Artigo IO - & eleição da Mesa será Jetta por maioria simples» pre sente pelo menos a maioria absoluta dos membros de ce mara, excluida neste caso, a sessão de posse (Art, 49 do Regimentol 2 4 , º É $ 18 = À votação sera publica fDeO Mi - ario Il4 paragrafo unicos Pos 1), mediante ceduias impress ass mimeograsadas» manuscri=/ Fls, 4 tas ou datllogragadas, com a indicação dos nomes dos candidetos e respeobtvos cargoss as cédulas serão assinadas pelos votentes e / entregues é licsta $2º = O Fresidente em exercício tem dircito a votos $32 = O Presidente em exercício fará a leitura dos votos deter» minando a sua contagems proclemarã os elejtos e em seguida dará posse a die SC $4º - É poómitida a reeleição dos membros da Mesa, Artigo ll = Vagandorse qualguer cargo da Mesas será realizada elei ção para o scu preenchimento, no expediente da primci= ra sessão seguinte à verificação da vaga, Parâgrago único « Em caso de renúncia total da Mesas procederese-ã à nova eleição na sessão imediata agueia em gue se deu a reniincias “sob a presid, éncia do Vereador mais votads den tre os presentess Artigo 12 = Os menbros da Mesa, em exercício, não poderão fazer «/ parte das Comissões Permanentes. CAPÍTULO II Do Presidente Artigo 13 = O Presidente É o representante legal da Cámara nas / suas relações externas, cabendo=ihe as funções admi-/ nistrativa c« diretiva dc todas as atividades internas Pardgrafo único - Compete privativamente ao Presidentes na ativi- dades internas da Camaras I - Conycar (art, 9% $ 22º do Regimento), presidir, abria encerrar, suspender e prorrogar as sessões; observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimentos II - determinar ao Secretário o leitura do ata e das comuni cações gue entender convenientoss : TITE - conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos térmos do Regimento, e não permitir divagações ougpartes cs-/ tranhos ao assunto em discussãos IV - declarar findos a hora destinada co Expediente ou a -/ Ordem do Dia e os prazos facultados aos oradoress V - anunciar o que se tenha de discutir ou votar e dar o / resultado das votaçõess VZ - comunicar aos Vereadores» com antecedéncias a convoca ção de sessões extraordinárias previstas no arto 12 / da Le? Orgânica dos Muntoípios, sob pena de responsabiiidades VII = estabelecer o ponto da questão sobre o gual devem ser feitas as votaçõess VIII » doterminar de ofício ou « requerimento de qualquer Vem readory em qualquer fase dos trabalhos, a verificação Fte & de prasenças JX + gesolver sobre requerimentos que por éste Regimento fo rem de sua alçadas X - cnotar em cada documento a decisão do Plenários XI « votar na cleição da Mesas nas votações segretas, quano do a matéria exigir quorum de 2/8 Ídois tergos) e quan do homver empate fDeOsdkio = arts 13 $ 29)s XII » nomear os membros das Comissês Especiais criadas por / d.liberação da Gamera e designar=lhos substitutos; XIII = expedir os processos as Comissões e incluí-les na paus tas , XIV = enceaninhar ao Prefeito os pedidos de infôrmações Sformu Jados pola Gamara (DO - arto 10p VETI)S XV = encaminhar ao Prefeito e cos Secretários Municipais e pedido de convocação para prestar informações (Do OM = Grês J0, IXjis XVI - declarar a perda de lugar dc membro das Comissões guan do incidirem no nimero de faltas previsto no art a 30 $ 8% XVII - zelar pelos prazos do processo legisiotivos bem como / des concedidos às Comissões e ao Prefeitos AVIZI — assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Coimaras XIX - organizar a Ordem do dia da sessão subseglentes XX = executar as deliberações do Plenarios XXI - promulgar as resoluções e os decretos legisiatívos, / bem como as leis com sanção tácito ou eufo veto tenha sida refeftado pelo Plenários ABII - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossades no 1º dia da Jegistaluras ces sum pientes de Vereadores, presidir a sessão de eleição da Mesa de ano Begisiativo scguinte e dar-lhe posses ARIZI = declarar extinto o mandato de Prejelios VicomPrefeito e Vereadores nos casos previstos em Leé (LO = arts dio VJs XXXIV - manter a ordem no recinto da cémaras aduvertiíndo os era dores gue infrigirem o Regimento, retirandoslhes a pa lavra e suspendendo « sessão; advertir es assistentes; mandando =/ evacuar e recintos podendo solicitar a fórça necesséria para ésses fins + AHKV » resolvers soberanamente, qualquer guestão de ordem ou submeté=ia ao Plenírio, quando omisso o Regimentos AKVIE - mandar anotar em livros próprios es precedentes regi-/ mentais para solução à. casos enálogoss XKVIT - superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Cimora, não purmitindo expressões vedadas pelo Begir/ mentas le, O ARVILI - d.terminar, por reg uerimente do autor, a retirada de propodiçãos ainda que não tenha parecer da Comissão / eu em havendo, lhejor contrários XKIX - devolver proposição em que seja pretendido reexame da matéria rejeitadas salvo observincia do disposto no / arte £037 . KUX - autorizar o desarquivamento de proposiçõess XXI » dar cióncia ao Prefeito em €8 horass sob pena de res» ponsabilidade, sempre gue se tenham esggtados es pra- zos prevístes no arte 20 da Le orgânica dos Municípioss sem del. beração da Comara ou rejeitados os projetos na forma regimental / (Le Oslão - arte 20, $ 29)s XXXII - rubricar os livros destinados aos serviços da Comara e de sua Secretarias AAXRIIT - manter e dirigir a correspondência oficial da Camaras XXXIV - superintender o serviço da Secretaria da Camara, auto rizars nos limites do orçamentos as suas despesas e / reguisitar o numerário,co Exedutivo (o Oil » ágio, d% VI); XIKV - apresentar ao Plenários até o dia 20 de cada mês, o / balancete relativo às verbas recebidas « as despesas da més anterior (LO - arto 1% VII); XUXVI = fazer, «o fim de sua gestão, relatório dos tra balhos da Camaras XAKVII = proceder as livitações para compras, obras e serviços da Cámaras de acordo cem « legislação pertinentes ob= servadas os limites da Lei Orgánica dos Municípioss HARVIII » nomears exonerars promover, remover, admitir, suspense der e demitir funcionarios da Camaras concedercihes / férias, licenças, abong de faltas, aposentadoria e acréscimo de / vencimentos dvterminados por lei e promoverelhes a responsabilida de administrativa, civil e criminals XXKIX » dcterminar a abertura de sindicôncias e inquéritos af administrativos XL - dar andamente legal aos recursgs interpostos contra / contra atos seus, da Mes a; ou da Camaras ADI = dar audióncias públicas na Cimara em dias e horas = / pré=fixadoss XLII » Jicenciar-se da Presidência quando precisar crsomto se do Município por mais de 15 (quinze) aiass XLIII = providenciar, nos témos da Constituição do Brasil c da Lei Orgánica dos Municípiosy a expedição de certi- dõôes que lhe forem solicitadass relativos a d.spachoss atos ou in formações a que Os mesmos, expressamentes se refiram (Constitul=/ ção do Brasil - arte 150, $ 34; Le O - arte 36/F ALIV - comunicar ao Plenário, na primeiro sessão, jezendo =/ constar Ga ata; a declaração da extinção do mandato / dis. é nos casos previstos no art, 8º &o Decreto-Lei n, 20ls de 27 de fe vereiro de 1967 e convocar imediatamente o respectivo suplentes Artigo l4 — É atribuição, cindas do Presidentes substituir & Pre= feito e o Vice-Prefeito, na falta de ambos, completar do o seu mandato, ou atá que se realizem novas eleições, nos tér= mos do art. 28, $ 19, da Lei Orgánica dos Municípios. Artigo 15 - Quando o Presidente sc omitir ou exorbitar das fun- / ções que lhe são atribuidas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato cabendo-lhe recurso do ato ao Plenário, $1º - O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenã-/ rio, sob pena de destituição, $ 2º - Q recurso seguirã a tramitação indicada no art. 192 déste Regimentos Artigo 16 = do Presidente é Jecultado o Gireito de apresentar pro posições a considereção do Plonários mas para discu-/ a té-las deverá afastar-se da Prosiã cia, enquanto se tratar do as sunto propostca Artigo l7 = O Presidente só poderá votar na eleição da Mesa; nas votações secretas, quand: a materia exigir quorun de 2/3 (dois térços) e quando houver empate (DO = arte 134 $ 29h 4 a Artigo 18 = O Vercador no exercicio da Presidencias estande ". a 2 . pelavra, nao podera ser interrompido ou apartecia Artigo 19 = Nos casos de licença, impedimento ou ausência de Mum nicípio por mais de 15 (guinze) dias; o Vice=Presiden te ficará investido da plenitude das funções da Presidéncias CAPITULO IIT Do Secretário Artigo 20 - Compete ac 1º Secretário: T- fazer a chamada dos Vercadores ao abrir=se a sessãos confrontá- -la com o Livro de Presenças anotamdo os que compareceram e os que faltarams com cousa justificada ou nãos e / outras ecorrências sóbre o assunto. assim como encerrar q Livro / de Presença no final de sessão; II = fazer a chamada dos Vereadores nas outras ocasifes / determinadas pelo Presidentes IIT - Jera ata guando a leitura tor geguerida e aprovadas de acordo com c art. 85, $ 12, déste Regimentos ler o expediente de Prefeito e do Diversos, bem como ag proposições e / demais papeis que devam ser de conhecimento da Camaras IV - fazer a inscrição de oracoress V - superintender « redação da ata, resunindo os trabalhos Fis, & da sessãos e ass inâmlia Juntamente com o Presidentes VI - redigir e transcrever os atas das sessões secretass VII + assinar com e Presidente os atos da Mesa e as Resolu ções da Camaras VIII « inspecionar os serviços da Secretaria e fazer observar o Regulamento (art, 47 do Regimento). Artigo 21 - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário / nas suas licenças, impedimentos e ausências. CAPÍTULO IV Do Plenêrio Artigo 22 - O Plenário é o órgão Celiberativo da Camara e É cons- Nr: = fis tituido pela reuniao dos Vereadores em exercícios em EA focal, forma e nitmero legal pera deliberar. $1º - O local é o redinto da sede da Omara. $2º - A forma legol pera deliberar é a sessão regida pelos capi tulos referentes à matéria s neste dog imendos $3º -o númcro é o guorum determinado em lci ou no Regimento pa ra a realização das sessões e para es acliderações ordina, rias « especialse Artigo 23 » 48 deliberações do Plenário serão tomadas por maio-/ ric simpless por maioria absoluta ou por maioria de / 2/3 (Gois bérços), conformo as determinações legais e regimentais expressas em cada saso, A ue : Paragrafo unico = Sempre gue não houver determinação expressa, as deliberações serão por maioria simples, presene es , A — . . teu meioria cbsoluta dos membros da Camara (DoOeMo - arto 13d Artigo Q4 = À Cámara cade legislar, com « sanção do Prefeitos só bre as matgr rias de competência do Municípios especial mente (Le Oil - Grto 92º): [= dispor sobre tributos municipais; II - votar o orçgemento e a abertura de créditos suplemento, res e especiais, vem como os créditos extraordinários abertos por decretos III - deliberar sobre empréstimos e operações de crédito, / bem como a forma « os meios de seu pegamentos IV - autorizar a concessão de uso de bens municipais ea / alienação dístes, quando imóveisy V - autorizar a concessão de serviços públicos; VI - autorizar a aquisição dc propriedade imóvel, salvo «/ quando sc tratar de doação sem encargos VII - criar, altcrar e extinguir cargos públicos, Fixandos/ lhes os vencimentos; VIII - aprovar o Plano Dirctor de Desenvolvimento Integrados Fls. 9 IX - aprovar convénios com o Estado ou à imião e consórcios com outros Municípios; X - delimitar opoctmeto urveno,s atendidos os preceitos Je gais; XI «- autorizar a alteração de denominação de vias e logre-/ douros públ icos. Parégrafo único - Compete privativamente é Cimara (LO. - arte / 10), entre outras, as seguintes atribuições: T » cleger anualmente a Mesa, bem como destituí-las na for ma géste Regimento; JT « elcborar e modificar o Regimento Internos IIT » organizar a Secretecrias dispondo: sobre os seus servido res; IV - dar posse co Prefeito e ao VicesPrejeito cleitos, cos/ nhecer da suco renúncia « afastá-los Goujinitívomente do exercício do cargo, nos térmos da legislação pertinentes V- conccder licença o Prefeito, ao Vice-Prefeito e cos / Vereadores para cjastamento do cergo e co primei» ra ausentar-se do Município por muis de 15 (quinze) dias; VI - fixar, antes de clcição e para vigorar na legislaturo seguinte os subsídios v « verba de representação do -/ Prefeito cy se ser o casos « do Vice-Prefeito e Subprefeitoss VII » criar Comissões bspecicis de Inquéritos por prazo cer to e sobre deteminados, que se inclua na competencia É municipal, mediante requerimento de 1º (um térço) de seus membross VIII - solicitar informações ao Prefeito sobre assuntos refe rentes & administração; IX - convocar o Prefeito ou Secretários Municipais para « / prester informações sobre sua administração; - Geliberar, mcdicnte resoluçãos sobre assuntos de sua economic interna, ec, por meio do decretos legislativos nos demais casos de sua competência privativas AF - julgar o Prefeitos Vice-Prefeito e Vereadores, nos cas sos previstos em leis II - tomar e julgar as contas do Prefeito e da llesa, delibg rendo sobre o parecer do Tribunal de Contas no prazo ,' de 30 (trinta) dias após o seu recebimentos KIIT » conceder título de cidadão horonário pu gualguer outra honraria ou homenogem o pessoas, mediante d.ereto lew/ gislativo, aprovado pelo voto des mínimo 2/3 (dois térços) dos mem bros da Camara; XIV » reguerer «o Governador, pelo voto de 2/3 (dois térços) de seus membros, a intervenção do Hunicípio (Lo OM « Grto Sig II)z XV - apreciar vetos do Prefeito, observado o disposto no «/ arte 23, $ 3%, da Lei Orgónica gos Municípios; XVI » sugerir co Prefeito e cos Governos do stado e da União Fiso 20 A “a g medidas convenientes aqs interesses do Municipios XVII « julgar os recursos cdninistrativos de atos do Presiden tes Artigo 25 = Lideres são os verccdores escolhidos pclas represente ções partidárias e sub=legendas pera expressar em Plee nários em nome doless o seu ponto de vis ta sobrc os assuntos em debates $ 1º - Ne ausíncia dos lideres ou por ceturminação dóstess jolas/ rão os viceslideres. $ 22 » Os partidos « as subelegendas, comunicarco & Mesa 0s nômes do. seus lideres e vioc-lidcres, capíruto Y las Comissões Artigo 26 - 4s Comicsôss são órgãos técnicos, constituídos peitos próprios membros da Ccmaras Gestinados, em carcter per manente ou transitórios a proceder estudos, cnitir pareçures espe- ciclizados c realizar investigações, q e a A as a FParagrajo unico « As Comissocs da Camarc sao Permonentes, Lspe-- / cicis e dc Representado. Artigo 87 - às Comiscõos Permanentes tom por objetivo estular os ssuntos submeticos ao seu excme, manifestar sóbre - / éles o sua opinião e preparar, por iniciativa própria ou indicação do Plenário, projetes de lei atincnies a sua vcspecialidades Paragrafo único - 4s Comissões Peracnentes são 4 fguatro js compose tas cada uma de 8 (tres) Vereadores, com as ses/ guintes cenominações: 1 - Justiça e Redação; II - Finanças e Orgamentos III » Obras c Serviços Públicoss IV - Culture e Assistóncia Social. - e Artigo 29 - A cleição das Comissões Peruanentes sera jetta por -/ 3 metoria simples, em cscrutinio publicos considerando se elcito o Vereador mais votado, em caso de empates $ 12º - For-sceã a votação pora as Comissões mediante cédulas ime/ pressas, mimcograjadass manuscritas ou datilografadas, as» sinados pelos votantus, inâicendo-sc os nomes dos Vereadores, a lg genda ou sub=legende partidério cas respativos Comissõeso $ 2º - Dever=se=á respeitar, no possível, a representação partida rico $ 3º -- Os Vereadores concorrerão & cloição s0b a mesma legenda pg le qual foram cleitos, não podendo ser votados Vereadores dicenciados v os suplentes. Fis té. $ 4º » O mesmo Vercador no poce scr eleito pare mais de & ftrés) Comissões: l : $ 52º « à elcição scré res sessão do início de cade ano logisldvos lego após q disque/ lizcde na hora de expediente de primeira são c votação da atas $ 6º - Ne hipótese de não se realizcr « sessão ou celeição, o Pre- sidente convocará obrigatóriamente tantas sessões extreordi nérics quantas jforem necessóricss dentro do prezo de 3 (três) áias “ - os ccda unta ctu o eleiçoo das Comissoess Artigo 30 - 4s Comissões, logo que constituidass reunirese-6o para 2 eleger os respectivos Presidentes e Secretarios e deli, derar sobre os dias de reunião c ordem dos trevalhos; deliberações = . . e que serão consignadas cm livro proprios & , Lo . a . ms mê Nr ga Paragrajo unico = Os membros dos Comissões serão destítuidos se -/ a Ed o Lua não comparecerem a 5 (cinço) reuniões ordintvi- vonsceutivos. Artigo 31 - Nos casos de vegas licenço ou impedimento dos membros da Comissão ccberé ao Presidente da Cdmara a designa-/ ção do substituto escolhido, sempre que possível, dentro de mesma Jegende partidárias , ” - ns 8a Paragrafo unico » do Presidente da Conissao substitui o Secretario a . a, . - ec cste o tercciro memoro da Comissão Artigo 32 - Compete cos Presidentes das Uomissõess r « Geteminar o dia da reunião du Comissão, dando disco y ciência & tiesas II » convocar 'reuniôcs extraordinórias; III - presidir os reuniões c zelar pela ordem dos trabalhos; IV + receber a matério destinodo à Comissão e designar-lhe relators V- zelar pole observóncia cos prazos concedidos a Comis-/ são: VI » representar c Comissão nas releções com a Mesc e O Ple nérios $ 12 » O Presidente poderá juncioncr como relator & terá sempre É direito « votos É $ 2º - Dos actos do Presic recurso ao Plenário. mbro da Comissão ante cabe «à qualquer a ártigo 33 - Compéte É Comissão de justiça e Redeção menifestarese sóbre todos os assuntos entregues à suc apreciação, -/ quento co seu aspecto constitucional, legel ou jurígico e guento / ao seu cspecto gramciical e lógicos suendo solicitcdo o seu persecer por imposição regimental ou por delibereção co Plenário. q x 0a A . 3 - A 412º - É odrigatoric q umiiencia da Comissão sodre todos os proc Fls. à2 sos gue tramitarem pede Cárards ressaluidos às gue implicitenente / tiverem outro destino por éste Regimentos $ 2º - Concluindo c Comissão do Justiça o de ou inconstitucionalicade de um projetos deve o parecer vira Plenório pera ser disqutido és sómente quando rejeitado, = / dação pela ticjalida- 4 prosseguira o processos so. » as , Artigo Sá - Compete a Comissão de Finonçes e Orçamento emitir pare a q . : cer sobre todos os cssuntos de ccráter financeiros e / EN pecicimente sobres F- a proposta orçementórios II - « prestação de contas do Prefeito e da Mesa de camera eo parecer do Tribuncl de Côntass JIT = as proposições referentes c matéria triputéric, aberiu ra de críditos, empréstimos públicos e as que direta / ou indiretamente citerem c Gospesc ou a roceito do Municípios acar retem responsabilicade ao erário municipal ou interessem ao crédi- to público; IV - os dalancetes « delenços da Prefeitura e da Mesa, pera acompanhar o andamento des d.spesas públicas; V- as proposições que fixem os vencimento do funcionalismo e os subsídios e « verbo de representeção do Prefeitos VicecPrejfeitos Subprejeito e dos Vercadoress quando for o casos $ 19º - Compete cíndc à Comissão de rinançes e Orçamentos TI» apresentar no 2º trimestre do último ano de cade degiêsirt ras projeto de Decreto Legislativos jJixendo os subsídios e c verba de representação do Prefeito e, se for o caso, es do Vice= Prefeitos Subprefeitos ec Vorcadoses, pera vigorar na legislatura / seguintes IT - zelar pera que em menino lcf emancdo da Cónera sejc cric= do encargo co erário municipal, sem que se especijiguem os recursos necessórios ê sua vuecuçãos $ 2º = Ê obrigatório o perscer da Comissco de Finanças e Orçamen- to sobre cs metérics citadas nesto artigo cm seus incisos Za W não podundo ser submetidas É discussão e votação do Plend-, rio sem o perecer da Comissão, ressalvado o disposto nº $ 49, do / arto 38s “ Ed N E ' ç Artigo 35 = Compete a Comissco qc Obras c Serviços Publicos emitir A * a parecer sobre todos os processos atinentes € recliiza- ” ; ; fo são de obras e serviços executados pelo tiunicipio, à ttarguias, er blicos de Gm- Es E 2 tidades porcestotais e concossiontrias de serviços p bito municipal. siços Públ icos competcs L rá * as - o Faragrojo unico = À Comissco do Obras c & temben » jiscclizar a essecução Go Pleno Diretor $ do Municipios Fis. 13 Artigo 36 - Compete à Comissão de Cultura é Ass isbéno ia Soeial emi, tir perecer sobre os praecessos referentes & edi sECÇÃOs ensino e artes co potrimônio histórico, ses esportes, éh êgiéne e saúde pública e às obras assistenciais, Artigo 37 + 40 Presidente da Camara incumbe s dentro do prazo im-/ prorrogável de 3 (três) dics, a contar da data do ccel tação das proposições pelo Plenário, enccminhó-ias & Comissão com- petente pera exarer paregers $ 7º - Pretondo-se de projeto de iniciatim de Prefeitos que te-/ nha sido solicitada urgência, o prezo de 3 ferés) dias se- contado « partir da data da entrega do mesmo no Segretaria de / Comara. $ 9º - Recebido o processo, o Presidente da Comissão designaré re lator, pedendo reservóslo à sua própria consideração, - 7 Artigo 38 - .- prazo para a Comissão exarar perecer sera de 15 (o / é quinze) dias, « contar da data do regebimento da mate- - » e ria pelo Presidente da Comissão, salvo resolução em contrario 0º“ Plenário. $ 1º - O Presidente da Comissco teré q prazo improrragével de 3 É (três) dies pare designar relator, « contar da data do des pecho dp Presidente da Cómaras $2º - Q relator designado tera o prazo de 7? (sete) dias pare a / apresentação de parecer. $ 32º - Findo o prazos sem que o parecer seja cpresentaco, o Presi dente da Comissto avocará o processo emitiro o pareceres $42º = Findo q prezo, sem que a Comissão designada tome emitido o seu parecer, o Presidente da Camara designcrá una Comis- são Especial de 3 (erés) mebros para exarar perecer dentro do pra- 20 improrrogável de 6 (seis) dias, $ 5º - Findo o prazo previsto no perágreto anterior, a matéria se rá inoluido na Ordem do Dia, para deliberação. $ 6º - Não se aplicam os dispositivos déste ertiro > Mamiacãa Justiço e Redução, para c redação finci ferts uu. mento)» $ 78 Quando se tratar de projeto de inicictivo do Prefeitos em que tenha sido solicitada urgéncias os prczos serão os sem quintess EI - OQ prazo porca Comissão exurcr perecer seré de 6 (sei dios a contar da dota do recebimento da matéria pelo / Presidente de Comissgos II - OQ Presidente do Comissão terá o prazo de 2 (Dois) dias para designar relctor,s « conter da date do despacho do Presidente de Cnara. III » O relctor designado terá o prezo de 3 (três) dics para cpresentar parecer, findo o qual, sem que o parecer se Fls, l& je apresentado, o Presidente da Comissão avocurá o processo e emim tiró o perecers IV = Findo o prazo pare « Comissão designado emitir o seu / perecer, o processo seré envicdo à outro Comissão ou / incluido na Ordem do Dia sem o parecer da Comissão Jfaltosas V- O processo não poderé permanecer nas Comissões por pra zo superior « 18 (dezoito) dics. Ultrapassado éste prg ZOs O processo, na forma em gue se encontrars será incluído na Ore dem do Dia da primeiro sessão ordincric. ; 8º — Tretendo-se de projeto de codificação, serio triplicados / os prazos constantes déste artigo e seus 88 Ilºa 6%, Artigo “O - O púrecer da Comissão « gue for submetida « proposição concluiré sugerindo « suc cdoçõo ou « suc rejeição, as emendas ou substitutivos gue Julger nécessórioss , , - Percgrefo unico - Sempre que o parecer de Comissão concluir pelo / r Eos Pod 7 3 Cs a rejeição de proposição, devera o Plenario delide N ror princiro sobre o parecer, antes de entrar ne considera projeto. Artigo £0 = O parecer de Comissão d.verá obrigctóricmente ser assi nado por todos os scus membros ou, «o menos, pela maio ria, devendo o voto vencido ser apresentado em separados indicando a restrição feite, não podendo, sob penc de responscbilidades os / “bros da Comissão dcixar de subscrever os pareceres. Artigo 41 - No exercício de suas atribuições, as Comissões poder?- convocar pessoas interessadas, tomcr depoimentos, soli citar informações e docunentos e proceder a todas as diligências / que julgarem necessárias ao esclarecimento do assunto. Artigo 42 — Poderão as Comissões reguisitar do Prefeito, por inter médio do Presidente da Cómcara e independentemente (de / discussão e votação, todas as informações que Julgarem necessárias, ainda gue não se refiram ês proposições entregues à sua apreciação, desd. que o assunto seja de especiclidade da Comissão. $ 1º - Sempre que a Comissão solicitar informcções do Prefeitos / fica interrompido o prazo « que se refere o arto 38; ate o múximo de 30 (trinta) dias; findo o qual deveré a Comissão ex o seu púrecera $2º - O prezo não será interrompido guando se tretar de projeto de iniciativa do Prefeitos em gue foi solitado urgências / neste cosos « Comissão gue solicitou as informuções poderé comple- 2 4 tor seu parecer cté 48 (guerento e oito) horas apos as respostas / do Executivo, desde que o projeto cinda se encontre em tremiteção no Plenório. Cube ao Presidente da Cómoro diligenciar junto ao Pre Jeito, puro que cs informações solicitadas sejam atendidas no me-/ nor espcço de tempo possível. Fls. d5 : 0 A . Artigo 49 - 4s Comissôcs da Gêmara têm livre acesso às dependéne / 4 - Lad nm cics, arquivos, livros ec popeis des repartições Munici pais, solicitado, pelo Presidente de Cómares ao Prejeitos que não e podera obstar, Artigo 44 - As Comissõcs Especicis serão constituídas « requerimen to escrito e apresentado por gulguer Vereador, duran= te o Eupedicntes e terio suas Jfinclidades especijicodas no regueri mento gue as constituem, ccssando sucos funções quando finclizados as delibercções sobre o objeto propostos ) - » a a me » $ 1º - As Comissões úspucicis serão compostas de 3 ftrés) membross . = Las A salvo cxpressa deliberação em contrerio de Cemaras A 9 28; — ; «0 Presidente da Cancro Gesignar os Vercadores que de vem constituir cs Comissões, obscrvade « composição parti- . deúrias , bed A + a A 5 $3º - As Comissões Especicis tim prezo d.termincdo para apresen LAR ' ? N tor relctorio de seus tradelhoss merecdo pelo proprio re-/ guerimento de constituição ou pelo Presidentes Artigo 45 - À Cómore cricró Comissões Espvecicis de inquérito por / prezo certo é sobre Jato determincdos gue se incluce na competência municipols mediante requerimento de 1/3 (um térço) de seus membros (L.Ocll - crto 10, VII). Artigo 46 = As Comissões de Representação serão constituidos para N . representar « Comerc em atos externos de carater social por designação da Mesa ou « requerimento de gualguer Verecdors « / p cprovado pelo Plencrios CAPÍTULO VI Da Secretaria da Comara . a ) 2 s ad = Artigo 47 - Os serviços cdministrativos de Camara faresesao atra-/ + os ves de sua Secretario e reger-sesco por Regulamento, L Ls . o a - s Porcgrefo unico = Todos os serviços da Secretcric serco orientados - 4 , pelo esc, que fare observar o Regulamento vigen tes. Artigo 48 - 4 exoneração e demiis ctos de administração do funcio N nalismo dc Comerc competem ao Presidentes de conformi - 4 dade com « legislcção vigente e o Estatuto dos Servidores Publicos Municipaiss $Io - 4 Cóncre somente poderé admitir servidores medicnte concur so público de proviss ou proves e títulos, após a criação dos cargos ruspectivos, ctrovés de lei ou resolução aprovada por / mgtoric absoluta dos membros (Constituição do Brasil = arte 106, $ 19), Fls, 16 $2º - As Leis ou Resoluções a gue se refere o parégrojo anterior serio votudas em dois tumos, com o intervalo minimo de / 48 (quarenta e oito) horas entre Cles (Constituição do Brasil « -/ art. 106, $ 22º), $3º - Somente serio cdmitidos emondcs, gue cumentem de qualquer forma as despesas qu número de cargos previstos, em proje- to de lei ou resolução, gue obtenham « assinctura de 1/3 (um tórço) no mínimo, dos membros da Cóncra (Constituição do Brasil - arte =/ 106, $ 3º), Artigo 49 - Fodcrão os Vereadores interpelar « Mesa sobre os so..i a so , ços da Secretaric ou sobre « situação do respectivo v/ - EN » pessocl, ow apresentar sugestoes sobre os mesmos, em proposição cn , o . PRN cominhcda a desc gue deliberara sobre o assuntos Artigo 50 - & correspondóncia oficial da Cóncra seré feita pela Se cretarics sob responsabilidude da Mesas . co. . m EN , me a Paragrafo unico - Nes comunicações sobre delibercções da Came in 4 dicor-se=a se « medida foi tomado por umiminida- ma 8.3 * = de ou malorics não sundo permitido « Mes: e « nenhum Vereador de-/ clurar-se voto vencido. irtigo 51 - As representações da Cómares dirigidas uos poderes do estado e da União, serão assinadas pela esa e os pa=/ péis de cxpediente comuns cpencs pelo Presidentes Artigo 52 » As determinações do Presidente «os funcionários da Gi moura serêo expedidas por meto de instruções e circulc- TES. TÍTULO LIT Dos Vereadores CAPÍTULO 1 Do Exercício do Hendato Artigo 53 - Os Vereadores são agentes políticos investidos do men- dato legislativo municipal pura unc legislctura, pelo sistem partidário e de representação proporcioncl, por voto secre, to e diretos ártigo 54 - Compete co Verecdors IT» perticipur de tóltus cs discussões « Gcliberoções do -/ Plenário II - votar na clição du idosa e das Comissões Permanentes: III » apresentar proposições que visem co interésse coletiva IV - concorrer cos cargos da dlesa e das Comissôces V - vsor da pclevre em defesa ou em oposição és proposi- / ções cpresentedas É aulibereção do Plenórios Flso 17" Artigo 55 - São obrigações e d.veres do Vereador: - T - desincompctibilizur-se e jozer decicraçõe público de bons, no «to da posses de acórdo com o crte 6%, $ 39 da bei Orgónica do municípios: / / II - exercer ctribuições enuneradas no crtigo anterior; IIT - conpcrecer decentemente trejedo às sessões, mc hora -/ pró-fixedos IV - cumprir os deveres Cos cargos para os guais for eleito ou designados V- votcr as proposições submetidas & deliberação da Crímei= rãs salvo guando dle próprios ou porente cfim ou con-/ sanglincos até teroviro grau inclusive, tiver interésse manifesto nc deliberação, sob pena de nulidade du votação quando seu nois for decisivo (LOM - crt. 184 $ 19)s VI - comportar-se em Plenório com respeito, não conversando em tom gue perturbe os trubclhosy; VIZ - obdecer às normas regimentais, quando «o uso de pala-/ vra. , , , mts “ , rigrefo único - A dceluração publica dos bens sera crguivada, -/ constundo de cta o seu resumos Artigo 56 - S qualguer Verecdor cometer, dentro do recinto da Cm mCrC, excesso que deva ser reprimido, o Presidente co-/ nheceró do juto e tomará cs seguintes providências, conforms sua / gravidedes 1 = cdverténcia pessoais II - caverténcio em Plenério; III « cassação du pulcvros IV - determinação purc retirorese do Plenório; Vo suspensão de sessão, perc entendimentos na Silo da Pre sidéncias VI - convocação ds sessão secreto pera a Cénora deliberar « respeito; VII - proposta de cassação de mandctos por infreção co dis=/ posto no crte 72 III do Decreto-bei Federal nº 201, / de 2? de fevereiro de 196% , p a Pearcgrefo unico - Para manter a ordem no recinto da Camera, o Pre- A . e € " sidente pode solicitar « forge necessaria (L.” M, - crto 17 VIZI) Artigo 57 - O Vereador que seje servidor municipal, não poderá -/ exercer o mandato sem afustar=se de seu ccrgo ou fune/ ção, por todo o período do mesmo (Lc Os - crto 58). Parágreço único - O Verecdor so podera assumir o seu cargo ou fun- ção, se renunciar «o menduto eletivo (DeOcMo - / arte 58, 4 28), Flso ?8 Artigo 58 - Q Vercador guc suja servidor do distados de uas auéciro quics e de cntido des pcroestatais só poderá exercer o mandeto observados us seguintes normase T- quando o exercício do manicto sor remunerado e houver compatibilidade de horérios acverá optar pelos subst=/ dios ou pelos vencimentosy TT - quando o exercício do mandato for gratuito c houver ix Compatibilidade de horó rios «foste resgui da serviço no dic da sessãos sem prejuízo dos seus vencimentos é dumcis vuntagens à , ga s Luas à Artigo 59 - À Mesa compete tomir «us providencic necessorics o cCefe 4 sa dos direitos dos Vercudoress quando «o cxercicio do mandatos Artigo 60 - Os Verecdores tomirão posse nos térmos do cris 49, $/ 19 deste Regimentos $2º - Os verecdores e os suplentes convocudos gue não compurece- rem co cto de instalução serio empossados pelo Presidente da Cómcras no Expediente du primeiro sessão « que compcrecerems -/ apos « cpresentação do respectivo diplomas $2º - A recuso do Vorecdor em toncr posse importo em renúncia té citc co mandato, devendo o Presidentes «pós o decurso do / prazo cstipulclo pelos cris, 67 « 68 déste Regimentos declcrar ex- tinto o mundcto e convocar o suplentes $ 39 - Verificadas «s condições de existência de vego ou licença / de Verecdor, « cpresenteção do diplomc « « demonstração de identidades cumpridos «us exigéncias do $ 5%, do crto 4º do presen= te Regimentos não poderé o Presidente negcr posso «o Vereador ou / suplentes sob nenhum: cleg.çãos sulvo & existéncia de caso compro- uwido de extinção de mundotos £ Ártigo 61 = O Vereador poderc licencicr-ses mediante requerimento dirigido u Prosidóncia, por prazo determinados nos sem quintes cusoss T- pare desempenhcr missões públicos de corá rios TT - porc trot ter tronsito- ento de scúde, III » puro trotar de interósses purticulareso 2 3 $i? - A aprovaçe io dos pedidos de licença se derce no Expediente a a das sessões, sem discussão, teré preferencia sobre quel=/ p quer outro me: íric o so poderé er rejeitodo pelo quorum de 2/3 -/ (dois tórgos) dos Vereadores presenteso $ 2º - Aprovale « licenços o Presidente convocaré o respecéévo su= plente (DeO.dis - arte 15), $ 3º As licenças serio concedidas por prezo nunca inferior « 30 (trinta) dics (LD. O. - crte 15, $ 189) - p $4º - O Vercador licencicdo não poldurc recssunir q cs e x menduto entes do termino de licenço (LOM. - arte 15, 9 / 2º), ártigo 68 - O suplente de Vercodor para liconciar-se precisu 4 ussumir ec «star no exercício do curgos Porigreso único - À recusa do suplente em exercer o mc to impor= ta em renuncio tecita co mesmos devendo o Presi- dentes após o decurso do prezo estipulaco pelos crtso, 67 « 68 désm te Regimento, declurar extinto o mendato v convocar o suplente se- guinte. Artigo 63 - O Vereador investido nas funções de Ministro de Estado; Secrctário de Estado, Seoretório de Município ou Pre-/ feito de Cepitul, não perde o meundato, considerendo=se licencia= do (le OMe - crto 15, $ 39), - ; , tis Artigo 64 - 4 suspensco dos Cirvitos politicos de Vereadors enguan , eo, ESA rE « suspensão do exercicio do -/ to perdurcr, cecrre mandatos EA L me “ Percgrafo unuco - Recebida c comunicaçãos o Presidente convoc... respectivo suplentes CAPÍTULO II Des Vagas Artigo 65 - As vegas no Ocmero dar-se-ão por extinção ou ecssação de mandctos $ 2º - Extingue-se o menicto Co Vereador e assim seré decicrado pelo Presid.nte de Cómcrcs quando (Decreto-lei nº 201/67 art. 88º) J- ocorrer falecimentos renúncia por escritos cassação -/ dos direitos políticos ou condenação por crime funcio= nel ou cicitorcl; TT - deixcr de tomir possc, sem motivo justo «ceito pele cé mircs dentro do prezo estabclecido em leis III - deixar de comporeecr, cem que esteju licenciado, a cin co sessões ordinárias consecutiviss ou & três sessões extrcordinórias convocadas pelo Prefeito pera a apreciação ge maté ric urgentes de acordo com os urts, 67 é 68 do presente Regimentos $ 22 «4 Cmare: poderé cussar o mendato do Vereador quando (Decre to-lei nº 201/67 - crto 79) T- utilizur-se do menicto pare à prótica de atos de corru pção ou Ge improbidude ciminisirctivas II = fixar residíncia for: do Municípios IIZ - proceder de modo incompetível com « dignidade da Cóma- re ou foitur com o decoro no sus conduto prblicas Fls, 20 ártigo 66 - O processo de cassação do mandato de Vereudors ussim / como de Prefeito e VicuePrejeitos nos casos de infras/ ções político-udministrativas definidas no kei federals obedecerá co seguinte rito (Ls Oki = crt, 30): 1-4 denúncic escrito de infração poderóé ser feita por -/ qualquer cleitors com c exposição dos fatos e « indies ção das provos. Se o denunciante For Verecdors ficoré impedido de votar sobre « denimcic e de integror « Comissio processunte, poden dos toduvia, pruticer todos os ctos de ceusação, Se o denunciante sor o Presidunte do Cóncras pusscra a Presigêncio co substituto le, gal, pare os atos do processos e só voltaró se necussório pera com pletar o quorum de Julgamentos Será convocado o suplente do Vercam dor impedigo dc voters o qual não poderá integrar c Comissão pro-/ ccssuntea II - De posse de: denuncia, o Presidente de Comercio na prie/ meira sessãos cetermincrá « sus leitura e consultaré « Coómra sobre o seu recevimento, Decidido o recebimentos pelo voto de mcioria dos presentes, no mesmo sesslo seré constituido « Comis são progessantc, com trés Vercedores sorteados dentre os desimpedi dos, os quais clegerãos desde logos o Presidente e o Relator. IIZ - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão ênie iará os trabalhosa dentro de 5 (cinco) dias, notificando o denuncicdos com « remessc de cópia de denúncia e documentos que a instruírem, pera que, no prazo de JO (dez) dias, apresente defesc prévias por escrito, indigue us provas gue pretende produzin e ar- role testemunhas, até o móximo de 10 (dz), Se estiver uusente do municípios o notificação fer-se-6 por edital publicedo 2 (duas) vê zces no órgão ofícicl, com interuclo de 3 (trés) dias pelo menoss / contendo o prezo de primeiro publicação, Decorrido o prezo de defe ses «à Comissão processante cmitire parecer dentro de 5 (cinco) - / dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncias fe] quela neste caso, será submetido «o Plenário, Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente destgncrês desde logo, o início dc instrução e deternincró os ctoss diligências e cudiéncias que / se fizerem necessórias perc o depoimento do denuncindo e inquiri-/ gão das testemunhas, IV = O denunciado devere ser intimado de todos os atos do / processo, pessoclmente ou na pessoa do seu procuradors com a antecedóncia de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, sendo lhe permitido assistir és diligéncias e cudidncicsa bem como formu Jar perguntes e reperguntas ês testemunhas e requerer o que sor de interésse da defeso . V- Concluído c instrução, será cberto visto do processo / «o denunciado, pero razões escritas no prezo de 5 (cin co) dias, vs cpós, « Comissão processante emitiro parecer final, / pela procedéneia ou improcedéncio da acusação e sol icitoré ao Pre- Fis. 2l sidénte dz Cdnarc a convocação ce sessão pura julcgemento, Na ses- são de julgumento o processo seré lido integrelmnente cs « seguirs os Vereadores que o d.scjurem poderão munijestar=se verbalmente DE “ lo tempo maximo de 15 (quinze) minutos cado ums e, co fíncis o der nunciado, ou o seu procurador, terá e prazo máximo de 2 (Ques) hos res pura produzir suc defesc oral VI - Concluído « Cojfesa proceder-se-á c tontcs votuções = / quentes forem cs infrações crticuladas ne cenúncias -/ Considerer-se-é cfostclos cCejinitivoemente, do cargos o denunciado gue for declarado, pelo voto de 2/3 (ãois tórgos js pelo menoss dos membros de Cóncras incurso em qualquer des infrações especificadas na denúno os Concluído o Julgemeunto, o Presidente da cómare procla maré imedictamente o resultedo é feré lovror ato gue consigne a vo tação nomincl sobre cade infração es se houver condenaçãos expedi- ré o competente decreto legislativo de cassação do mandato do de=/ nuncialo, Se o resultado de votação for chsolutórios o Presidente / determincré o arquivomento do processo. Em guciguer dos casos; o / Presidente de Cónurc comunicaré « Justiça Eleitorcl o resultados VII - O processo « que se refere deste artigo deverá estar -/ concluído centro de 90 fnoventa) dias contados da deto em gue se efetivar « notificação do acuscdos Transcorrido o prazo N 4 ? . 2, Ê sem Julgamento, o prpcesso serc crguivado, sem prejuizo de nova de , A nuncias ainde que sobre os mesmos jfctose Artigo 67 - Extingue-se o mandato do Vereador que não compurecer « cinco sessõus ordincrias consecutivas de Cómeras sem / que esteja licenciados $ 2º » Pero ésse efeito consideremse sessões ordinários as que / devericm ser reclizacos no termos deste Regimentos computa, do=se « cusincia Cos Vereadores, mesmo que nto se reclize a sessã: por falta de números $2º - As sessões solenes, convocadas pelo Presidente da Comaras não são consideradas Sessões Ordinárias , pera o efeito do disposto no arte 89, Il, do Decretoslei n9 201/6% $ 32º - Se durante o período das cinco sessões ordincrics hower / ume sessão solene convocado pelo Presidente da Cêmaras e a ela comparecer o Vercados faltantes isso no eliminc cs faltas às sessões ordináriass nem interrompe sua contaugems ficurlo o faltoso sujeito b) ex rt inção do mandatos s€ completar as Sinco sessõoes ordi- nórics consecutivas, computadas &s conteriores E sessão solene. $ 48- = Do mesmo modo não anula as faitas anteriores o comparecinga to do Vereador a uma sessão extraordinárias mesmo compare cento a estas mes não comporecento ês sessões ordinárias, Fficaró / sujeito & extinção de sou mandatos se completar cs cinco sessões / ordinárias consecutivas, Fls. 22 Artigo 88 « Uxtinguc-sc tandem o mandato de Vereagor gue nes compa ” 4 recer a três sessões extroordinerias convocadas pelo / , PDR +? Pas Pyejetto porco aprecicção de mct ria urgentes crâgreso único o Force ésse ejeitos sômente serão consiceredas cs sessôcs extraordinárias convocudas pelo Prefeim to par apreciação de matéria urgentes Se q sessão extraordincria não for convocada pelo Prefeito, não será contads pera efeito de / extinção &o mendato Go Vereador jultoso, nos térmos do citado art. 8º, III, do Decreto-bci nº 201/57. hicsmo gue c Sessão ixtraordince ria tenha sido convoccda pelo Projfcitos não Goveré ser computadas A . om . no pare cgucle cfeitos se « convocação nto teve em visto é apreciação 2 “us ) es de materia urgente, cssim declurida na convocação. 2 e 9A + 5 Artigo 69 - Pera os ejfetgos dos arte, 67 e 68 deste Regimento, en + tende-se gue o Vercador compareceu as sessões, se eje- tivanente participou dos seus tradalhoss $ 4º - Consideramse não comparecimento, Se o Fereulor apenas assi now o livro de presença e ausentou-se sem participar da e/ sessão. 24 22. - No livro de presenço deverá constar» além de assinaturas « horc que o Vorecdor se retirar da ecssãoo Artigo 70 « & extinção do mandcto se torne efetiva pela só declara gão co ato ou jato extintivo pela Presidóncias inseri- da em Gécie Porágrefo ínico « O Presidente gue deiour dg declcror a extinção / Jiccré sujcito &s sanções de perda de Presidéne/ cia e proibição de now: eleição pera cargo de ilzsa durante a legis laturco Artigo Vl - À renúncta de Vereccor Jaresecá por ofício dirigido é Cemcras reputendosse aberta c viges independentemente , . e A a de volaçõos Cusde gue seja lico em sessão pública e conste da atas ríruco IV Des Sessões CAPÍTULO LI Dis Sessões em Geral ; ; » a - .. 8 Artigo 72 - Às sessões de Cumcre serco ordincrics, extrcordinarias é solenes ou comemorctivos e obedecerão cos seguintes princípios: IT - deverão ser recli s cm recinto destincdo co seu fun cioncmentos reputcrio-se nulcs cs que se reciizcrem fo ra déle; N - mp dc À impossibilidade de ugueso aquele recintos TT - comprov c a bilidade d s quole recinto Fls, 23 ou é impossibilidade ds sua utilização , poderão ser realizadas em outro local designudo pslo juiz de Dircito de Comarcas nao auto de verificação da ocorrénc III - quando solenes ou comemorativas poderão ser reciízados N fora do recinto de Coemaras m e . - e. IV - serio publicas, sulvo de eração em contrario tomada pele maioria soluta da Gres quando ocorrer motivo relevantes Artigo 73 - As sessões ordinárias N Ea E ” Paragrajfo unicer - Ocorrendo je “o facultativo, realizar se-êv no pri imediatos. Ártigo 74 = Serao consideradas « «q Juvislativass os periodos de (19 a 3i de j :50 de dezembro a l0 de ja= neiro). , $ 19 - As ferias leçísle rímidos quando coincidirem 2 com o início do 4 2 ou com c termino do ultimo ano de / cada Jrrt data A “ e - - Nos per.: de Ff isgislativos a Crmara cc. podera reu nir=se em coros Pa mtas fes jocto (Do Oddo - arto 18) Ed . encia gue exija a / convocação, atendendo sempre ao disposto no $ 5º do ar T- connocaçao go rs II - caso de calamidade publica ou ocor tigo seguinte e mediante requerimento assinado pela matoria absoly ta de seus membros. = e. = Artigo 75 = Às sessocs extraordinarias serao covmacadas aum feitos pelo Presidente cu por deliberação da Camara, a requerimento de 1/3 de seus membros, justificado o motivos $ 1º « O Presidente convocará a sessão, de ofício; nos casos pre- vistos neste Regimento. $ 2º - Ag sessões extraordinários realizar-se-0s em qualquer dia da semana e a gualguer horas podendo sembém ser realizadas nos domingos e ferindos $3º - Para a pauta de do nancêr Acverão os assuntos ser predeterminados no ato de convocação, não podendo ser tratados assuntos estranhos (L.O.ki - arto Il. VIJo $ 4º - O tempo do & z eussão e votação da ata, da matéria recebida do Prefeito e de Diversos. $ 59 - Serão convocc: dias, salvo caso de extrema urgência comprovada (Lc OM - arte lly VID. N Ziente sera reservado exclusivamente o dis : A Ls Lis , E ias com a antecedência minima de 3 (tres) o / Flso 24 $er - Somente será considorado motivo de extrema urgência a dise cussão de matéria cujo adiamento torne inutil a delsberas/ ção eu importe em grave prejuízo p) coletividades $ 7º - Q5 vereadores deverão ser convocados por escrito, e quando houver, pela imprensa e rádio oficiaiso A Artigo %6 - As sessões solenes ou comemorativos serão convocadas / , 2 ad s A pelo Presidente ou por deliberação da Camaras pora o / . E a ua Jim especifico gue lhes for determinado, Parágrafo único = Estas sessões poderão scr realizadas fora do rem cinto da Cimara (Ls Oie = arts ll, III) e não hg verá Expediente, sendo dispensadas a leitura de ata e a verizica-/ ção de presença, não havendo tempo d.terminado pera encerramento. Artigo Y? - Será dada ampla publicidade as sessões da Cámaras fact litando-se o trabalho da imprensa, publicandosse a Dou ta e o resumo dos trabalhos no jornal oficial e irradiandocse os / áchbates pela emissora oficial, quando houver. $ 19 - Jomal Oficial do cimaro é o gue vencer a licitação pera / divulgação dos atos ojiciais do Bxecutivos $ 2º - Baissora Oficial é a gue vencer a licitação pera trensmis= são das sessões do Legislativos Artigo P8 - Excetuadas as solenes, as sessões terão a duração maxi ma de 4 (guatro) horas, com « interrupção de 25 (quin- ze) minutos entre o final do Expediente e o início da Ordem de Dia podende ser prorrpgadas por iniciativa do Presidente ou a pedido / verbal de gualguer Vercadors aprovado pelo Plenárioo $i” -o pedido de prorrogação será para tempo determinado ou pa- ra terminor a discussão de proposição em debate, não poden do ser discutido ou encaminhado & votação, $2º - 0 prazo mínimo de pedido de prorrogação É de 10 (dez) miny tos. $ 32 - Havendo dois ou mais pedidos simultdneos de prorrogação -/ dos trabalhos, será votado o gue determinar menor prazo, / Quando os pcdidos simultóneos de prorrogação forem para prazos de= terminados e para terminar a discussão, serão votados os de praze determinados $ 4º - Poderão scr solicitadas outros prorrogações; mas sempre «/ por prazo igual ou menor ao que ja foi concedidos Fle, 25 $5º - Os reguerimntos de prorrogação somente poderão ser apre=/ sentados a partir de 10 (duz) minutos antes do término de Ordem do Dia cy nas prorrogações concegidas, a partir de 5 feince) minutos antes de esgotar=se o prazo prorrogado, alertado o Plena-/ rio pelo Prosidentes Artigo 79 - 49 sessões compõem-se de duas partess Expediente e Ora dem do Dias Poregrafo único - Não havendo mais matéria sujeita & deliberação / do Plenário na Orgcm do Dia, poderão os Vereado- res falar em Explicação Pessoal. Artigo 80 - à hora de iníeio dos trabalhos, por determinação do -/ Presidente, o Secretário da Camara fará a chamada dos Vereadores confrontando com o Livro de Presenças $1º - Verificada a presença de 1/3 dos membros dae Cimara, é Pre sidente abrirá o sessão (Ds Oki - arto 215 IV). Em caso -/ contrários aguardera durante 20 minutos. Persistindo a faita de «/ querum a sessão não será abertas lavrando-ses no jfém da atas térmo da ocorréncia que não dependerá de cprovação. $ 2º « Não havendo número para deliberação (LOM, = arts 13), Presidente depois de terminados os debates da matéria cons, tantc dae Ordem do Dias declarera encerrados os trabalhos, determis nendo a lavratura de ata da sessão, $3º - 4 chamada dos Vereadores se fará pela ordem alfabética dos seus nomes parlamentares, comunicados ao Secretário. Artigo 82 - Durante as sessões somente os Vereadores poderão perma, 4 necer no recinto do Plenarios gre = A critério do Presidente; serão convocados «vs funcionários da Secretaria necessários ao andamento dos trabalhoso $29 - A convite do Presidentes por iniciativa própria ou suges=/ tão de qgualguer Vereadors poderão assistir aos trabalhos / no recinto do Plenários autoridades públ icas federais, estaduais / ou municipais, personalidades que se resolva homenagear e represen tantes credenciados da imprensa e do rádios gue terão lugar reser- vado pare esse fimo $3º - Os visitantes recebidos no Plenário, em dias de sessão, pQ derão usar da palavra para agradecer a saudação gue lhes / for feita pelo Legislativos CAPÍTULO II Das Sessões Secretas ES “ m , me Artigo 82 » A Camara realizara sessões secretas por deliberação to mado pele maioria absolutas quando ocorrer motivo rele, vantes Fls, &6 $ 32 + Dedizerado « sessão secretas ainda que para realtaa-la sq deva interromper a sessão públicas o Presidente determinam rê aos assistentos a retirada do recinto e suas dependéncias, ase/ sim como aos Junçionários da Cémara é representantes da Imprensa e do Bedto; determinarés também, que sc interrompa « gravação dps =/ trabalhos, $ 22º - Iniciado a sessão secretas a Cdmara deliberards preliminar mentes seo objeto proposto deva continuar a ser tratado / secretamentes caso contrário a sessão tornarssesá pública, $39 «A ata será lavrada pelo Secretário €p lida q aprovada na / mesma sessão, será lacrada e arquivadas som rótulo datado e rubricado pela Mesas $ 492 w As atas assim lacradas so poderão ser regbertas para exame “ em sessão secreta, sob pena de responsabilidade glvil e «/ griminals $52 q será permitido ao Vereador gue houver participado dos deba, tes reduzir seu discurso a escrito, para ser arquivado com a ata e gs decumentos referentes a sessão, $ 62 « Antes de encerrada a sessão, à Gémara resolverá, após dis qussão, sea matéria debatida deverá ser publigada, no tom do qu em parte, , CAPÍTULO III Das Atas Ariigo &3 -Dg cada sessão da Comara lovrar=sesá ato dos trabalhosa contendo guol tamente »s assuntos tratados, a fim de «/ ser submetida ao Plenário, $ 29 ”» Às proposições e documentos apresentados em sessão serão / indiçados apenas com a declaração do objeto a gue se refe- rirems salvo requerimento. de transcrição integral aprevade pela có mara, $ * = À transcrição de declaração de votos feita por escrito e / “em térmos congisos e regimentaiss deve ser regue r fd ao É Presidente, que não podera negánia, Artigo 84 - A ata da sessão anterior ficará p) disposição dos Vereg * dores, para verificaçãos & (oito) fores antes do inf! gio da sessão ao iniciar-se a sessão com e número regimentals o/ ente, submeterá a ata a discussão e votação, $ 18. - Qualquer Vercador poderá reguerer o leitura da ata me todo EE ou em partes a aprevação do requerimento só podera ser PARA ta por 2/3 (dois tórços) dos Vereadores presentes, $ 2º m Cada Vereador poderá falar. um vez sóbre a ata para pedir a sua retificação ou impugnáuie, $32º » Feita impugnação ou solicitada a retificação da atos e / Fls. 27 Plenário deliberará « respeitos aceita c impuganaçãos sera lavrado nova ata ou retificada, quando tor o casos $a4s - Aprovada a abãs será assinada pelo Presidente e peio Secre tário. Artigo 85 - 4 ata da última sessão de coda legislatura será redigi da e submetida à aprovação, com gualguer núneros antes de encerrar-se a sessão, CAPÍTULO IV Do Expediente , 1 , 4 Ms 2 Artigo 86 - O kxpediente tera a duração improrrogavel de uma hora g emeia a partir da hora fixcda pera o inicio da ses-/ Ea) . * me , e . % . são, e se destina a aprovação da ata da sessão anterior, à leitura a á : . zm : ) resumida de materia oriunda do Executivo ou de outras origens e a apresentação de proposições pelos Vereadores Artigo 87 - Aprovada a ato; o Presidente determinaró ao Secretário a leitura da matéria do Expediente, obedecendo a sen / guiínte ordems . T - expediente recebido do Prejfcitos TI - expediente recebido de Divergoss III - expediente apresentado pelos Vereadores. $ 29 - As proposições dos Vercadores deverão ser encaminhadas, «/ até a hora da sessão, ao Diretor da Secretaria da Comara e por cle reccbidas, rubricadas e nuncradas; durante a sessão serão entregues ao Presidentes, $2º - Na leitura das proposiçõess obedecer-se=a a seguinte ordem I- projetos de resoluçãos IT - projetos de leiyz IIT - reguerimentos em regime de urgências IV - reguecrimentos comuns» V- indicações. 9 3º - incorrado a leitura das proposições, nenhuma matéria pode- ré ser apresentadas resalvado o caso de extrema urgéncias reconhecida pelo Plenário, verificado o disposto no $ 62, do art. 75s déste Regimento. $ 49. Dos documentos apresentados no Expediente serão dadas có-/ pias, guando solicitados pelos interessadoso $5º - 4s proposições apresentedas seguirão as normas dos capétu- los seguintes sobre « matéria. Artigo 88 - Terminada a leitura da matério em pauta, o Presidente verificar” o tempo restante do Expediente, que devera ser dividido em duas portes iguais, dedicadas, ruspeetivamente, co Pegueno e «o Grande ixpedientes Fls. 28 $ 1º - Duronte o Pegueno Expediente os Vereadores inscritos cm «/ lista espucial terão a palavra pelo praze máximo de 5 fein co) minutos» para breves comunicações ou comentários sobre a maté- ria apresentada, $22 - o tempo restante do Pegueno Expediente, inferior a 5 fcin- co) minutos, será incorporado ao Grande Expedientes $ 3º - No Grande Expediente; os Vercadores inscritos em lista pré pria terão « palevre pelo prezo méximo de 30 (trinta) mini tos, para trator de assuntos de intercsse públicos $4º - Ao orador que sor interrompido pelo encerramento de hora / do Expedientes será assegurado o direito ao uso da palavra em primnciro lugar na sessão seguintes para completar o tempo conce dido na sessão anterior. $ 5º - As inscrições dos oradores para o Expediente serão feitas em livro especial, de próprio punhos ou pelo 18 Secretário. $6º - Durante o Pegueno Expediente, enquanto o gerador inscrito / estiver no tribuna, nenhum Vereador podera pedir « palavra "pela ordem", a não ser para comunicar ao Presidente gue e erador ultrapassou c prazo regimental que lhe foi concedidos $ 7º - O Vereador que, inscrito para falar, não se achar presente na hora em que lhe sor concedida « palavras perdera a vez e só poderá inscrever-se novamente em último lugar na lista organt, zada. CAPÍTULO Y Da Ordem do Dia Artigo 89 » Findo o Expediente, por se tor cegotado o tempo ou por falta de oradores, «e decorrido o intervalo regimentol, tratar-se-á de matcrio destinada & Ordem do Dias $ 1º - Será realizada & verificação de presença e a sessão somen= te prosseguirá se estiver presente a maioria absoluta dos Vercadoreso $ 2º - Não será verificado o quorum regimental, o Presidente - / eguardaré 5 (cinco) minutos; antes de deciarar encerrada a sessãos Artigo 90 - Nenhuma proposição poderá ser poste em discussão sem / que tenha sido incluida na Ordem do Dias com anteceden cia de 24 (vinte e quatro) horas do início das sessõeso $ 1º - 4 Secretaria fornecerã aos Vercadores cópias das proposi-/ ções e pareceres, dentro do interstício estabelecido neste artigos $2º - Não se aplicam as disposições déste artigo e do peragrafé anterior, às sessões extraordinárias convocadas em regime “ . . ? e Ep de extrema urgencias : aos reguerimentos a gue se refere o arts -/ Plse 29 119, $ 18, dóste Regimento, gs? -gq secretário lerá « matéria que se houver de discutir e vo tar, podendo a leitura ser dispensada a requerimento apro- vcdo pelo Plenário, $42- A votação da matéria proposta será feito no forma determina, da nos capitulos seguintes referentes «o assuntos Artigo 91 - A organização da peuta da Ordem do Die obedcoerá & se- guinte classificação: IT - Projeto de lei de iniciativa do Prefeitos para os - =/ quais tenha sido solicitada urgéncias II - Requerimentos apresentados nos sessões anteriores ou / na própria sessão em regime de urgéncia. IIT - Projetos de lei de inicictivs do Prefeitos sem a soli- citação de urgéncia, IV - Projetos de resolução e projetos de lets. V - Recursos (art. 24, XVII, do Regimento )o VI - Regusrimentos apresentados nus sessões anteriores ou / na própria sessão, VII - Pareceres das Comissóus sobre Indicações. VIII - Moções de outros Edilicades. a , Es s Cs A Paragrefo unico - No item III da materia da Ordem do Dias observar Á EA ea Ed Se-a q ordem de estagio da Giscussags Redação Fi ncl, Segunda e Primeira Discussão. Artigo 92 - 4 organização da pauta da Ordem do Dia da sessão extra ordinária especial rejerida no arto 76 do presente Re- gimentos obedccerá à seguinte classificaçãos I - Reguerimentos apresentados nas sessões anteriores; em regime de urgéncia. IT - Projetos de Resoluções e Projetos dv Lei, de autoria / dos Vereadores. III » Recursos (arte 24, XVII, do Regimento). IV - Requerimentos cpresentados nas sessões anteriores. V - Pareceres Gas Comissões sobre Indicações. VI - Moções de outras Edilidades. VII - Projetos de Lei de iniciativa do Prefeitos Artige 98 - A disposição de matéria da Ordem do Die só poderá ser interrompida ou altereda por motivo de urgências prefe, rência, adicmento vu vistas, solicitadas por requerimento apresen- tado no início da Ordem do Dia é aprovado pelo Plenárioo e Artigo 94 - úsgotada « Ordem do Dias anunciara o Presidentes em «/ A . . térmos gerais, a Ordem do Dia da sessão seguinte, con- cedendo, em seguidas a palavra cm Lxpl icação Pessoal. 4 . ad L , > o ae 3 Artigo 95 - à cxplicoção Pessocl & destinada «é maenifestação de Ver º, “ s readores sobre atitudes pessoais cosunidas durente a / - ES sessco ou no exercicio do mandcios Flso 80 $142 - 4 inscrição para falar em Explicação Pessoal será solicio teda durante a sessão e anotada cronológicamente pelo Seu cretório, que à encominhare ao Presidente, $ 2º - Não pode o orador desviar-se da finalidade de Explicação Pessocl, nem ser aporteado; em caso de infração, será o / infrator advertido pelo Presidente e terá a palavra cassada Artigo 96 - Não havendo mais oradores para falar em Explicação «/ Pessoal, o Presidente declarerá encerrada a sessãos ríTuLO YV Das Proposições CAPÍTULO I Das Proposições cm Geral Artigo 97 - Proposição é toda metério sujeito à deliberação do / Plenarios $ 1º - As proposições poderão consistir em projetos de Resolução de Leis de Decreto legislativo, indicações, requerimentos, substitutivos, cmendass subemendas, pareceres e recursos $ 2º - Tóga proposição deve ser redigida com clareza e em térmos explícitos e sinteticose Artigo 98 « A Mesa Geixará de aceitar qualquer proposiçãos T- que versar sobre assuntos alheios ã compe tóncia da ca” marag IZ - gue delegar a outro Poder atribuições privativas do Legislativos III - ques aludindo a Leis Decreto, Regulomento ou qualquer outro dispositivo legals não se faça acompanhar de e/ sua transcrição, ou seja redigida de modo gue não se saibas a sim ples leituras qual « providéncic objetivadas . IV - ques jfozendo menção & cléusula de contratos ou de eqn cessões, não os transcreva por extensos V- que seja anti-regimentals VI - gue seja apresentado por Verecdor ausente a sessão; VII - gue tenha sido rejeitado e novemente apresentada ane/ tes do prazo regimental disposto no arto 103 Paregrefo único «- Da decisão de Biesas caberá recurso ao Plenário, gue deverá ser apresentado pelo autor e encami- nhado & Comissão de Justiça e Redação, cujo parecer será incluido na Ordem do Dia e aprecicdo pelo Plenário. Ártigo 99 - Considerer-se-a autor da proposição, para efeitos, / regimentais, O seu primciro signatarigo Artigo 100 - Os processos serão orgunizados pelo Secretaria da ca Fls, 31 mercs conforme o Regulemento baixado pela Prestdéncia. Artigo JO] - Quando por extravio ou retenção indevida não jór pos sivcl o andamento de guulguer proposição, vuncido os prezos regimentais, a Mesa Jerá reconstituir o respectivo proces= sê, pelos meios a seu alcance, é providinciaré a suo tromitaçãos Artigo 308 = 4s proposições dc inicictivo de Coma ra rejeitadas ou não sencionados, só poderão scr renovadas em outra / sessão legislativas salvo se apresentadas pele maioria absoluto / dos Vereadores - (Ls Oclio » crto 24), e CAPITULO II Dos Projetos a , a Artigo 108 - Todo motóric logislctivo de competéncia da Gimera sg id . . A 1 o ra objeto de projeto du leiz toda matéria administra . =» a tiva ou politico-adninistrativo sujeita ê deliberação da Cemara É . o . sera objeto de projeto de resolução ou decreto legislativos , » $ 1º - Constitui materia de projeto de resoluçãos T- destituição dos memiros da mesas , Ega s TT - Julgamento dos recursos de sua competencias -—- . . Ea TIT - assuntos dz economic interna de Ceomarco Ed , a M o $4 22 - Constitui materia de projeto de decreto legislativos I- fixeção dos subsi a feito és se for o caso, do Vice-Prejcitos Subprejeitos e Vercadoross ios € verba de representação do Pre II - coroveção ou rejeição das contcs do Prefeito e da Me- sas III - demais atos que ind dem du sanção do Prefeitôs Artigo lg4 - À iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Ve= recdor « qo Prefeitos sendo privativa déste a Propos ta Orçamentário e aquéles gue disponham sobre matéria financeiros, criem cargoss funções ou empregos públicos, cumentem vencimentos ou vontagens dos servidores da ninistração centrelizadas im” inui,ão do receita (LoOcko = artol9h tem cumento da despesa ou d Parágrafo único - Nos projetos referidos neste artigo não serio / cdmitidos cnendas que cumcntem direta ou indire temente « d.spesa proposta ou diminuam a reccitos nem as gue alte rem a criação de cargos ou junções. Artigo LC - O Prejfeito poderé enviar à Gênero projectos de lei só bre guelguer matórics os gucis, se o solicitar, deve rão ser apreciados dentro de 90 (noventa) dicas à contar do recebi mento do projeto. Se o Prefeito julgar urgente « medidos poderé / solicitar gue c apreciação do projeto seje juito em 40 (quarenta) dics. Esgotudos ésscs prezos sem delidureção sorão os projetos =/ Fls 38 considerados ceprovados (Li. Osiio = Grito 20), $ 12º - Os prazos previstos neste artigo obdcovrão às seguintes / regrass T- aplicumesc cw todos os projetos Cc leis gualguer que / seja o quorum pore c suo cprovição, ressclucdo o dig posto no item scguintes IF - não se aplicom cos projetos de codificação; III - não correm nos períodos re recesso da come ra. $ 2º - Decorridos os prazos previstos nestc artigo, sem delibera, ção da Cómaras ou rejeitado o projecto mu forme regimentol, o Presidente comunicaré o jato «o Prefeito, cn €8 fguarenta e oie to) horas, sob peno de responsa dbilidades Artigo 206 - Bespcitade sue competincias guendo & iniciativa, a / Cónera deveré apreciar em 120 (cento & vinte) dias / corridos, os projetos Ge lci gue contem com a assinaturo de 1/4 / (um quarto) de seus membros (LD. Ocdl - arte 21d 912º - OQ cutor de projvto de lcis gue conte com « assinctura à” 1/3 dos membros de Cómeres considerando urgente «q motério poderá solicitar gue « sua cprecioção seja feito cm 50 (cinglen=/ tc) dies corridos, ne forma prevista neste artigo. A fcculdade «/ instituiga neste perégrezo poderé ser utilizado polo mesmo Verca= dor una única vez, enuclmente, Ístes projetos serão eguiparados / pere os efeitos de prozos e tromitação cos projetos de inictiva / a do Prefeito, pero o qual foi solicitado urgencia 2 o a A no eu a 9 22 - Esgotados esses prazos sem deliburação do Plencrios os =/ projetos serão consideredos aprovados, desde que tenham / º a a om N a recebido parcecr favoravel de todas as comissões gue sobre cles / E devem opinar ne forma regimental, Artigo 107 - Os projetos dv lvi ou de resolução deverão sers IT - precedidos de título enunciativo Gr scu objeto; IT - escritos em dispositivos numerados, contisos, claro. e concedidos nos mesmos térmos em que tenhem de ficar como lei ou resolução; TIT - assinados pelo seu cutore 9 12 - Nenhum dispositivo do projeto poderá conter matério estra, nho «o objeto de proposição. $2º - Os projetos Geverio vir ccompanhedos de motivação escrita Artigo 108 - bido o projecto pelo Sceretários no bxpedientes será encaminhado às Comissõuss gue, por suc natureza, de- vem opincr sóbre o assuntos $ 1º - Bm coso de dúvidos consultaré o Presidente sobre gueis e/ Comissões duven sor ouvidas, podendo gualguer meGida ser solicitcdo pelos Vercaioresa Flso $29 - Os projetos de inicictiva do Prefeito com solicitação de 2 E ES - x - urgêncica serio enviados as Comissões pelo Presidente, =/ a dentro do prazo de 3 (tres) divs de entroda ne Secretarias ênde-/ pendente da leitura no sxpediontes Artigo 109 - Os projetos claboracos pelas Comissões Permanentes / ou ispeciais, em cssuntos de sua competencia, serão dados & Ordem do Dia da sessão seguintes independentemente de pe= recers salvo requerimento para que seja ouvida outro Comissão, =/ discutido c aprovado pelo Plenário, ; ; o a, , ártigo AlQ - Os projetos de resolução sobre assuntos de coonomic nterna do Legisgotivo sto de iniciativa de Mesa «é / ndo porco a Ordem do Dia da sessão / independem de pareceres, entr x » scquinte c de sue aprescnitaçãos CAPÍTULO III Das Indicações “e s Artigo Ill = Indicação vc « proposição em que o Vercador sugere / A 4 medicas de interessc publico aos poderes competentes. F 2 2 “+ ve ugrago unico = Não e permitido der c forma de indicação a acssua 2 Y s a tos reservados por esto Regimento para consti-/ tulr objeto de requerimentos ártigo 112 - As indicações surêo lidas no Expediente e encemin” das « quem de dircito,s independentemente de del.vera ção do Plunérios $ 1º » No caso de entonder o Presidonte que a indicação não deva ser cncomninhades dará conhecimento da decisão «o autor e solicitará o pronunciamento da Comissão competentes eujo parecer será discutido « votado na pauto da Ordem do Dias $ 2º - pa de 6 (seis) dics. - 2 . e emitir porcocr u Comissão tera prezo êmprorrogavel / A oem CAPITULO IV Dos Reguerimentos ” Artigo 113 - Requerimento é todo pedido verbel ou escrito feito / A . o. a, ao Presidente da Camara ou por seu internedio, sob qualguer assunto, por Vereador ou Comissão. , Ls . As $ Paregrago unico - Quando « competencia pare decidi-los; os regue= . mo LA rimentos sao de duas especiese TI - sujeitos qpenas « despacho do Presidente o > 12 bad s Lat IT - sujeitos a delibereção do Plentrio. Artigo llé - Serão da alçudo do Presidente e verbais os regueri-/ mentos gue solicitems T- a pelavro oua desistuncia dele; Ir III IV vi VIT - permissão para falcr sentado; - posse de Vorcador ou suplontes . L 2 . 3 3 - leitura do qualguer materia perc conhecimento do Plem x narios a - - ojservancic à disposição reg entads - retirado pelo cutor de regucrimento verbal ou escrito, , o . - . eu Pa ainda não submetido « deliberação do Plenarios - retirad nm 2 pelo autor de proposição com parecer contras aa 5 44 rio ou sem parecer, cindo nao submetida a deliberas/ es » 4 são do Plencrios VIII LX ke cus são; XI ATE Artigo 388 - Sor IT IIT IV vz - vcrificação de voicção ou de presenças ad ” % A 3 - informcçoes sobre os bradalhos ou a pauta da Ordem do Diaz a requisição de documentos, processos, livros ou publie m . “o a eo . ecções existentes no Camara sobre proposição cm dism/ - preenchimento de lugar em Comissco; » justificotivo de votos co êa alçado do Prosidento ce escritos os regueri= mentos que solicitems - renúncia de membr - audiência de Comissão, quando apresentado por outras - designação de Comissão Especial pora relotar perecer no caso previsto no arte 38, $ 49 - juntado ou desenirenhamnento de documentos; - informações em caráter ojficiai sobre atos da Mesa ot. da cómeres - votos de pescar por jfalecimuntos 2 e oa Artigo 226 - 4 Presidencia € soberana na decisco sobre vo os gue os reguerimentos citados nos artigos anteriores, sal Z s z Es : pelo proprio Regimento devem receber « sua cenuncias o mesmo Gsm neic Cesobrigado de fornecer , sunto e je respondidos jica c Presto novamente « informição solicitadas . - ” A N Artigo dlY - Serão da alçado do Flenário, verbais, e votados sem precedor discussão e sem encaminhamento de votação, / os requerimentos gue solicitems acordo com o arto 785 T- prorroga II - dostague de materia pare votação; III - votação por determinada processo; a a IV - encerramento d. discussao, nos termos do arto Jé&, Artigo 248 - Serão de alçado do Plenários escritos, discutidos e votados os regucrimentos gue solicitums T - votos de louvor ou congratulações; II - audiência de Comissão sobre assuntos em pautas III » inscrção dc documento em aulas IV - preferóncio pero discussão dc matéric ou redução ce / intertício regimentci peru ciscussão ; V- retirada de proposições Jó submetido a discussão pelo Plenórios VI - informcções solicitadas ao Prefeito ou por seu inter- médios bd ! los publicas , VII - informações solicitadas « outras enti VIII = constituição dv Comissões Especiais ou de Represente- mm Potato st convocação do Prefeito pare prestar informações em «/ . Plenários A $ 1º - Éstes requerimentos devem ser apresentados no Expediente ad > . . Es o o da sessco, lidos e encaminhados para «us providencias solt solicitadas, se nenhum Vorecdor maenifester intenção de discutt- / los; munijestando gualguer Vercedor intenção de discutir, serão / « = os regugerimentos encaminhados a Ordem do Dic da sessão seguintes ” . z 4 Eod a salvo se tratar-se do requerimento cm regime de urgencia, que se- x » ra encaminhado « Ordem do Dia é csma Sessão, Fis, 36 $2º - A discussão do reguerimento de urgêncie procederese-t na Ordem Go Dia do mesma sessão, cabendo co proponente e aos 1iacres pertidárioss 5 (cinco) minutos pare monijestar os motivos da urgêncie ou sua improcedóncias $ 3º « Aprovada « urgóncics c ciscussão e votação serão realizadas imediatamentes $ 4º - Dencgedo & urgóncio, pesseré o reguerimento paro q Ordem / do Dia da sessão seguintes juntcmente com os requerimens/ tos comuns; os reguerimentos de gue tratam os incisos Il, IV e V dékte artigos, serão tornados sem efeito pelo propositor ow pelo / Presidente, sempre que tenham perdido o oportunidade, não se cons siderando rejeitcdose $59 «O reguerimnto que solicitar inserção em cta de documen=/ tos não oficicis, somente seré cprovcdo, sem discussão, / por 2/3 (&ois tórços) dos Vereadores presentes Artigo 119 - Durante a ciscussão E pouto da Oriem do Dia, pode-/ rão ser apresentados reguerimuntos que se refiram eg End . “ . tritemente co cssunto discutido e gue esterco sujuitos a delibera » e - o . sao do Ploncrios sem preceder discussao, almitindosse, uniretantos o , z encaminhamento de votação pelo proponente e pulos lideres de ree/ Pad o Ps presentações portidariase E Ed Paregrafo unico = Executcdos os reguerimentos consigncdos nos in= cisos Lp VIII e IX & artigo anterior, os demais / podem scr apresentados, tambem, na Ordem do Dias desdo que se res firam co assunto em discussão. Artigo 120 - Os reguerimentos ou potições Eu interessados. dão ve» readores, serão lidos no Expediente « cncaminhados / pelo Presidente co Prefeito ou às Comissôuse Parágrejo único - Cabe co Presocente indefirí-los e arquiva-tos, desde que os mesmos sc refiroem c assuntos estre nhos és ctribuições da Cancro ou não estejam propostos em térmos adequados e Artigo Ii - As representações de outros Edilidades, solicitando mem A. a nanifestação de Camera sobre quclguer assunto, se= [87 rão lidas no Expediente ec encaninhadas às Comissões competentess selvo requerimento de urgóncic apresentado na forma regimentals / cuje delibureção far-se-é nc Ordem do Dic de mesma sessão, ne for ma determincda no arte 1195 $ 2% acste Regimentos Parágrefo único - O perecer da Comissão serê votado na Ordem do / Dia da sessão, em cujo pouto for incluído o « / processos capíruLo Y Dos Substitutivosa Lmondas v Subemendas Fls. 37 Artigo Z&8 - Substitutivo é projeto do lei ou resolução apresenta do por um Vercedor ou Comissão parc substituir outro x e tado sobre o mesmo assuntos * , “os Porcgrafo unico - Nico v permiti do co Vorecdor apresentar substitu tivo parcial ou mais dv um substitutivo co mes mo projetos E 7 A ad + 2 Id Artigo 283 = Bnenda v « correção aprescnt c um dispositivo dc 4 projeto Ge lei ou de resolução. Artigo l8á - As emendes podem scr supressivas, substitubivos, adf tivas v modijicativasa Yi N f ” . 9 19 - Enenda supressive Cv a que mundo suprimir em j rte ou no / todo o artigo do projetos $ 2º - Emondo substitutivo é c gue dove ser colocada em lugar do artigos $ 39 - Emenda caitivo Se que Cove ser cgrescenicda cos térmos / do «artigos edcção do R 4 9 4º —- Bmendo modijficativo vc gue se refere apenas « > a criigos sem alterer « su substencico 7 cpresent c outra cmendo denomincese subg o Artigo L83 - A cmendo mandcs Artigo 226 - Não surão cccitos substitutivoss cmendes ou subemons bc: com & des gue não tenham releção cirete ou ineo , 1 . muteric de proposição principal $1º - O cutor do projeto gue receber substitutivo ou cuenda cs- 4 3 tranhos «o seu objeto tura o dircito de reclamar contra a ad a = ” t a 23? M - sua cdmisscos compcíindo «o Presidonte Gucidir sobre q reclamação nc o cabendo recurso ao Plenório de decisão do Presi $ 29 = Igóntico direito do recurso co Plenário contre ato do Pre sidente que refutor c proposição, caberá Co seu uUtoro $ 3º «Asc projeto serio destacadas parc constituirem projetos em se End . s Ea 3 nics gue neo se rejferirem dirotomente materia Go " Ed eus paredo, sujcitos q tremitação regimental. CAPÍTULO VI Da Retirado des Proposições , Artigo 2287 - O autor podera solicitar, em gualguer jose da elcbo= ração legislativos c retireda do su proposição. o o, . o = =» teria cinde não estiver sujcito deliberação do / to co Presidonie deferir o pedidos iop com, a s +” . . , e = 9) 22 «- Sea mterio jé estivor submetido vo Plencrios q este com pete q decisão, p e Artigo l28 - No inicio do caiu Jo leer ordenare o erqui Flso 38 vmento de todas «s proposições apresentados na Legislatura antes rior» gue estejam sem parecer ou com parccer contrório des Comis- sões competentes. $1º - O disposto neste artigo não se aplica cos projetos de lei ou Ge resolução oriundos do Executivo ou de Comissão da / A o 1a : Coemercs gue doverco ser consuitados a respeito. 928 - Cobe c qualguer Vorcegdors mediante requerimento dirigido co Presicento, solicitar o desarquivamento dbeprojeto e o 4 reinicio da tremitação regimentel, TÍTULO VI Dos Debates e Delibereções CAPÍTULO IT Des Discussões Artigo 489 - Discussão É c fuse dos trabalhos destinads cos debe tes cm Plenório. $ 12 - Os projetos de lei e de resolução deverão ser submetidos e m - obrigatoricmente, c duas discussous « redação finado $ 29 = Porão apencs ums discussãos T- os projutos de iniciutivi do Prefeitos tar gue a cprecicção se jfuça em 40 (quer a pa IT » os projetos de inicictiveu de com prazo de 50 (cingllento) cias pera apreciação, vo no ceso do =/ arte 106, $ 2º &u Constituição do Brasils IIT - a tomeic eo Julgamento dos contas Me gas Eva 7 s IV - « aprecicção de veto pelo Plencrios V- os recursos contre ctos do Presicdentey Vi «- os regucrimentos e indicações sujeitos c debate “ 3 " 1 ccordo com o arte 1134 9 19, deste Regimentos - , Ea E $ 3º - Hovendo mis de uno proposição sobre OC mesmo cssuntos «a / gica de apresentação. - Pa discussco obedecerc À ordem cron * ml Ea artigo dS0 - NM primcira discussão, debater-secá cade artigo do / projeto separedamentes $ 12 - Neste fase da discussão v permitido a apresentação de sus bstituti $ 2º - Apresentado o substitutivo pclo Comissco comp zuDementoso 083 umendas É bunte ou pg , lo cutors scra discutido prejfvrencicimente cm luger do -/ projeto; sendo o substitutivo vpresentado por outro Vorcadors o / Ed . + A, mo . a R - Plencrio delideraro sobre a suspensco de discussão parc envio a / Comissco compctente. . e . = - $ 32º - Deliberendo o Plencrio o prosseguimento da Giscussão, fi- a : ; batr . cora prejulicc o substitutivos endas e subemendos scrio aceitas, Ciscubiídas c, se co 9 42 - Às em provedes, O projeto, com us emendas, a missão de Justiça ce Bedcção, pers ser de novo r ' sere cncominhado « Go Gigido conforms: o E GRTOVEDO 8 m . a “ , , ” & É 9 59 « À emenda rejeitado cm primeira discussão nco poder: ser re novcdo na seguntcs , rovado pelo Plence/ $62 - A roguerimento de guclguer Ver « L . N a " rios poderi o projeto ser discutido englobcdeumentes . - z , M” * 1 Z + » ártigo di - No segunde discusscos dvbubereseca o projeto global Mente o q “os Ro o 9 i9 = Nesta fasc da discussco é mitido « cpresenteção de emen deus ou sudemendas não podendo ser resentodos substituttl $2º - 5 houver emendas cprovedus, o projeto com os emendas, see rá encominhcdo & Comissão de Justiço e Redação, pura redi- É-l0s na devida forca 32 aa Ed + a 2 - a 2a “e 3 - Nco e permitido c rocliacção du segunda discussão de un ef ED 43 projecto ne mesma sessão em gue se reclizou c primeiros Artigo 288 - Os cudutos deverão reclizur-so com dignidade o ordem, cumprindo aos Vercadorcs cicnder as nações regimenteiss le= cxcuto o Presidente, deverõo jelcr pes sulvo guane E a ”» . do enfermo solicitar autorização pera falur seuntedo; II - Girigir-se sempre co Presidente ou a Ca voltadr pare c Mesas sulvo guando responder o portor III - não user de polcvre sem a solicitar, e sem receber «/ consentimento do Presidentes IV =» referir-se ou Cirigir-se c outro Vercador pelo tratos 5 1,8 4 mento de senhor ou cxcelencico , > Artigo 133 - O Vercador so poderco felars I-pore cpresentor retificação ou impugnação da ctaz IT - no Expelientivs gundo inscrito ne forma do art. 89s e SIT - pore discutir materia em debuic ; IV - pure urtecro no form regimentels pero cpresentar questão de ordem ne obser V- pelo ordem a - , Dos voncic de disposição reçimentcli ou solicitar esclcre- a cimentos da Presidencia sobre « ordem dos tro Vi es dulhoss a VIII = pero j cr seu votos nos termos do crt. 1607 z : - 2 . IX - para explicação pessocl, nos termos do art, 96 Ho paro rescnrtcr regucrimento, nas formas dos crtso -/ lId e lis Artigo d8é » O Vercador gue solie tes declerer o quo é pelevros e não poderós E» usar do palcvure com finalidade d 4 Í pera a solicite p JZoO = desvicrese ce mater - s Ea TITE = joler sobre moeteric ven IV - usar de linguagem ty V- ultroepasscr o Vi - deixcr de atender O Presidente so ártigo 485 Ê + propric ou a p ronpc o seu dis curso nos sc I- para lcituro de IT - pore comunicação importante a Comaras TIZ « para recepção de visitentes; IV - porc votação de reguerimento c sessão; V- para atender c pedido de palavra para / [o propor questao dc. ordem regimentalo Artigo 236 Quendo mais de um Vercador so e palcura, simud co tóncamentes o Presidente a AGO Q Ser quinte ordem de preferências IT“ ao qutor> TZ » co retators ITIT - «o autor da emendas debates Paragraçdo regile nte ce ou quando não prevalecer à ordem determinodo no artigos Artigo As ED to - O aperte deve ser expresso em tvrmos cori e não pode cugeder de “um) minutos 2º - Não são sucessivos ow sem Lê ç) permiticos aportes parei o oradore cença expressa nte nem co orador que / ee » 32º «- Não é permigico cpcrtecr co Pres jfela “pele orcem", em nasoa ão Pessocls pare encominhee/ mento de voteção ou declaração de votos $42 «q apcrtecnte deve permanecer em apa ve « resposta do apartcead $ 5º - quando o orecor nega o Cirçito dc apartecrs nao mitido Cirigirese dire cos Vercadores prescr Artigo 258 - O Ecgimento eco os seguintos presos aos orcdos res pare o uso de palavras I- 5 feinco) minutos para apresenta * retificação ou êmpu Flso & gnação da ata; IX - 5 (cinco) minutos pera falar no Pegueno Expediente; IIZ - 30 (trinto) minutos perc falecer no Gronde Expediente; IV - 5 (cinco) minutos pero coposição Ge Urgóncia Bspecicl de feguerimentos V- 30 (trinte) minutos pera debute de projeto « ser vote do englobadamentes cm primeira discussão; JO (dez) mi nutos, no móximos perc ceia cispositivo, sem que seja superado o / linite de 30 (trinta) minutoss para dcbate Co projeto a ser votado cróigo por artigos VI - 60 (sessenta) minutos pera o ciscussão do projeto cn globeio em segundo Ciscusscos VII - 45 (guurento c cinço) minutos dos vrojetos dc inicictivo do ro os qgueis n tenha sido solicitaia urgencia, rn os de iniciativa A da Cúncra com prazo dv 50 feingllenta) dics ( 107% $ 18); VIII - 5 (cinco) minutos a IX - 10 (Gez) minutos ie Bctcção Final; de requerimento ou indicação sujeitos c deb atos ” H-3 ftrce) minutos paro joler “pela ordems al- 1 (un)minuto paro r$ KII - 5 (cinco) minutos pera encouminicmento de votação; XIII - 2 (Gois) minutos poro justificação de votoz XIV - 10 (Gez) minutos porc feler em Explicação Possoal, neste o unico - Jco prevelcecn os prazos estabcleciios Ss fis . endo o Regimento explicitamente assim o tigos qu determincro A a a 2. a Es! a. . 39 « À urgencis dispense cs cxigêncios regimentais, salvo 2 G ce nuncro Jugel ca ce purcecrs pero que determina da proposição seje cprecicd $1º -o n N dinciria convocada por motivo do extreme urgencia (crio 75, $ 6º Go Regimento). e) Ena Ea , 2 a q $ 2º - 4 concessão de urgencic dependero 4 . eccr podera ser Cisp nscdo no caso Ge sessão extreor- ie cpresentcção de rogue N ” , - rimento escritos que somente sera submetido « cpreciação / A £ f . cos . to sc for cpresentado com c neccesaria justificotivo e «/ nos seguintes casoss T- velo s proposiça 4 ua cutoric: TE - por Comissão, cm assunto de sua especialido III - por 1/3 (un tórço) dos e e Artigo 240 - Pr.ferencio c « primesic ne discussão de um: proposi= =”, a 13 E gao sobrs outro, roguerida por eserito «v lo Plenário. Sé do ms á as , Co sera ef Artigo Áál - O odiasento de discussão dc qualquer proposi Ra ig A 145 ” Ps sujvito c deliberação do Plenorio e somente po s'r proposto Guranto c& discussco Je musmco Sis - 4 cpresenteção do reguerimento não pode Interrompcr o orcs dor que estiver com x lovra c deve ser propostc pcerc tem po determincios não ser aqccita se « propo sição tiver sido Coclercde em regime de urgeêncico $29 - Aprceentocos 2 (Cois) ou meis requerimentos dv cltementos scré votcdo ar preze eréncia o que merecer menor p RO o e Ariigo i4& - O pedido Ge visto perc estudo sera reguerico por que” [o pn = Es quer Vercador c deliberado pclo Plencrio apencs com / enceminhamento Ce votação, deste que € proposição não tenho sido / : aa . Gcelercic em regimo de urgenci Parégre Jo único - O prezo máximo dc visto Ge JO (dez) Cias, Artigo 143 - O enc rremento Je discussão de gualguer proposição «/ cor«gon6 pele cusóncio de oradores, pelo Cecurso dos 4 Lg prezos regimentais ou por reguerimento coroveco pelo Flenarios rmitido reguerer o encerra ento ce ciscão / . x : 9 12 « Somente serc e. ? a sscos vpos terem falado doi »E Ss Ê g am o res javoréve is e dois contrérios, entre os guais o aqutors sulvo Cesistóncia CXPTUSSCA $29 - A proposto de vVrCs perdendo élc c ve ; Cr se o encerramento for re- dor que estiver com o pola- Ss R , ne no “ 93º = O petidco de encerramento não e sujeito c discussco, Geven= 2 Co ser votado pulo Ploncrios CAPÍTULO EI Das Votações imtigo ld& - As deliberações, exovtucdos os casos pruvistos ne Cons E) ch ituição do Brasil e ne Lei Organica dos liunicípioss serão tomados por m:ioria simples cc votos, presente pelo menos c o , 2 Ea ncioria absoluta dos membrosdoa Camara. zr Artigo J&5 - do voto favorável de 2/3 (Cois terços) “00 rucdores presentes: I=« rejeição ão veto do Prefeito (LOM - arte 23,9 32h Ii -c rejeição co solicitação de licenço Go cargo Ce Vera, dor IIZ « c solicitação de lciture de cta ou trecho dele; IV = revogação ou modigicoção do lei que exijo ésse QUO TUMa ou cujo projeto o exigiu perc cprovaçõos Artigo LG =- Deponcde Co voto, favoróvsl Ccs no mínimos 2/8 (aois «f/ bros de Cóncro (LeOsdis - crto 189 $ 29) terços) dos c autoriza são percs rgar « concussão de serviços olicos io vo IT - autorgur o direito recl ce concussão de uso dy bens / 2 , encr bons imove is: ty Im; E E a IV - soqui rir bons imóveis por decçio com uneargos V- clteror « conomincção ce vias « logredouros públicos; rovcr o Lci do Plano Diretor de Desenvolvimento Ine- tegreco &o Municípios [x i É o . í - ' . VII contrair cmprostimo dc purticular VIII :) o Es , zo fronOrCrEO OU ci quer oue/ ” concclcr titulo de ci ére honrarias me arte 10, XIII); IJ - reguerer «o Governacor « intervenção no Municípios -/ ER (Lo Oo Ma entc Cuereto lcgisictivo (LoOMo - nos ecsos previstos ne Constituição co 3 - arte 31, LI); 4 - o Prefeito reguerer a alteração do nome do Município - . ” ? +“ (Le Ochis - crto 84, paragraso unico), E L “.s Paragrafo unico = De; ertigo wc declaração co omco indo Co mesmo quorum cargos de Prefeitos Vice=Prejfeito, ou Verecior ju age “0 Ce acordo / a - com o arte 66 deste Kegimento v Lei Orgânica dos Mundi 0, $9 1º e 2% Artigo Já? « Dependem de voto favorêvel da maioric cbsolute dos / A o . membros de Camorco c aprovação e as alterações das ser guintes normas (L.O.ki, - crto 135 $ 42)s a T- Regimento Interno de Camares TT - Código Ge Obrasz III - listatuto dos Servicorcvs líunic TV - código Tributério do Munic Ípios Porégrejo único - Exigirã, também, mutoria absoluta dos menhros de Cêncras T- a cprovação ce projetos de Resolução pare ericção de cergos na Comcro (Constituição co Brasil, arte 106, / $ 12); II - delideroção paro reunir-se cm suesão (Db. OM. « art, ils V) « votação (b.O.ki - art. 14) secretas; ZII - o aprovação de requerimentos gue solicitem dispensa / de parecer dos Comissõcss Artigo 148 - Os processos de votação são 3 ftris ): simbolico, nomi nal c secretos Eq . é 3 Artigo 149 « O processo simbolico praticar-sera conscrvando-se sen todos os Ver.adores que rovam e leventendosse os «/ que Geseprovem é Droposiçãos a 1 a 4 22. » à a L $ 1º - do anunciar o resultado de votação o Presicento ceclarere , E , A; “ 4; Las quantos Vereadores votcrm jevorevelmente e em contrario. 2 - . a vendo duvica sodre o Da, is aos Vercacores gue se menijestem novanendos , $ 3º - O srocesso simbólico se «as votoçõess " » somente sendo chandoncio por Jisposição legal ou « regue-/ p rimento cprovado pelo Plencrios 5 na un? a 2 £ 2 4º = Do resultado de votação simbolicec: qualguer Vercalor podera reguerer verificação mcliontc votação nomincl « ariigo 250 - à votação nomincl seré jcita pele encme & Ii Gos presen tes polo Scerctários devendo os Vercadorcs respondcr SEM ou NÃO, conform: forem favoróvcis ou contrários à proposição. Perégreso único « O Presidente proclamaré o resultodo, mandando «/ ler os nomvs dos Vercadores gue tenham votcio SIM ec dos gue tenham votudo Não. = RA a ç Artigo 481 - Mus cclidereções de Ccimrc, o voto ser ublicos sale ad Es 2 4 Es vo úccisco contrcria ca mujoria chbsoluto de seus mem= bros (Lo Osdiy = arte 14) Ê : mnte publicos o voto nos seguiniuvs cusos a PR + 919 » Sera osrigeto pa A EA . (Do Oolio - crto l& paragrafo unico) é I - cicição du diccos; o e. =" A . - EN o Ti - Goligercção sosrc cs contas do Prefeito e da liescs TEL - julgamento co Prefeitos VicesPre o «& Vercadoress q Y L -, N - a » t , aa a 9 92º —- Sore obrigatoriamente se reto o voto ma recicçeo do vebo pelo Plunório (LO. - cris 23 $ 30), mo é 4 Artigo 458. - Hevonio empate nos voteções simbolicas ou nomincis, / serão clcs Jescinpe pelo Presidontes Acvendo empe a aa . Ps . . te nos votações secretas, jiccra c mutcric perc ser decidida no «/ sUssco seguiniv, reputendo-sc rojeitede a su ? empates mM . + drtiço 158 - ds votações devem scr feitas logo apos o encerramento 34 o £ 2 1 a a da discussão, so interrompendocse por jfultc de numeros e Z , Paregrafo unico = Quando esgotar=-sc o tempo regimentaol da sessão e . ms ss q cCiscussco ce uma proposigio ja iver encerra º “ £ 2 docs considerarese=t c sessão rrogedeo concluido a voto=/ me = LONA são ce materico » e . . A, Lo Artigo 154 = N£o podcre votar o Vereador gue tiver, cle proprios / 2 ou perente afim ou consongêineo, cte 3º grau, inclust Cad 1 - - A) ver interesse menijesto ne Celibereçãos sod penc de nulidade de vg tação qgueundo seu voto for decisivo (L.O.lio = art. 48, 4 18), artigo 259 - No primeiro discussão c votcção sera feitc artigo por crtigos cinia gue o projuto tenha sido discutido ene/ Fisa 45 globadementos e “ - “ Feragrefo unigo - 4 votação sera j Ê remento do dis cússão Ce coco crt m o ártigo 156 - Ne segunda discussão, « voteção sero feita sempre ena o glodadementes sulvo guando Cs cnnios gu serão votos “as une Cc una Artigo 187 - Terão preferóncia paro votação us emundes supressivas c as emendas v substitutivos oriundos des Comissõcso Perégreso único - Apresentados Cues ou mis cmendas sobre o mesmo : , , nf . artigo ou poregrafo, serc câmissivel roguerimeno N e. : ; to de preferencia perc c votação do ndo que melhor câcptarese co > 3 . z ; Cas projeto, sendo o reguerimento votado lo Pluncario, scm prvcecder / discussão. A . ? z ED Artigo 188 = Destaque 2 o «to de seporar do texto umoe proposição, g q E prop para possibiliter « sua apreciação isolece pelo Pleng, 710. Artigo 459 - Justificativa Cc voto v a declaração feita pelo Vercg, EN Cor sobre os razous de scu voto, » o Artigo 160 » Anuncieda une votação, poderc o Verccdor pedir c pole . é vro perce crceminhcelo, cinda gue se trato de moteria m No - - sv. não sujuita é discussão, «& menos gue o Regimento explicitamente o proibe . CAPITULO III Dea Ordem - 24a Ps o 8 Artigo 16] - Questão du ordem cv toda duvids Iovantade cm Plenorio sua dJogolidaces 7 a Te 2 * VICAÃOS ” 4 o / (o) mn dcvem ser jformuledas com clareza ce «/ com « indicação precisu des disposições regimentcis que se pretende clucidara 2º - Não observando o proponente o disposto nest. crti Os podes B não tomar em consiv- 4 : rã o Presidente cossur-lhe à palevre dereção a guestêão levontodes árbigo 168 - Oabe co Presidente resolver sobcrencmente as questões ” ; 2 . do ordem, nao sundo licito « gualguer Vercador opor=/ x - ne m “A . se a âveiscto ou eriticc-le ne sessão em gue jor requerida, p o o no e Percgrafo unico = Cubo co Vereador recurso de Cecisto, que sere en cominheco a Comissão Cu Justiça, cujo perecer sg re subdnctico co Plencrios Fls. 46 A o a - 3 2 = ER ártiçgo 163 - im guclguer fose da sessco podera o Vereador pedir a a ma > palavra “ocla oréem"s pera jfezer reclemeções guonto c cplicação do Regimento, desdc gue obscrvc o disposto no cri. 162, CAPÍTULO IV ção Final Artigo d64 - Tomincdo o fese de votação, será o projeto, com cs e mendes aprovulas, enviado & Comissão de Justiça cv Rg - . o as a dação pora cleborar « redação final, do coordo com o deliberecdo, / E . dentro do prezo de 3 (tres) Gics. 2 “ Voe O es Paraçrefo unico - Independe de perecer da Comissão de Redação os / projetoss f- da bei Orçamentórics II - Ge Decreto Lugislativoz TIf - de resolução reformando o Regimento Internos - z . > 2 O projcio com o .«arecer da Comissco ficara pelo prezo A . ' , 5 Ss de 3 (tres) Gics de Secretaria de Canarc; para cxcome Artigo 165 gos Vocrecdoresa Artigo 166 - Ass inajeca erce ncia ou contradição na redeçãos po nco ceré ser apresentada na sessão imediatas por 1/8 dos end Vercecores, no mínimos o modificotiva, gue não cltere c subs Fed . 3 3 tancic do aprovados Porégrafo único - & emenda sorá votado curante o expediente da ses são es se aprovedas será imctictamento retificos ce q redução jinal pela Mesas Artigo 467 - Terminado c fase de votaçãos estando pera esgotcrese os prazos pruvistos por éste Regimento e pelc Dei Ore imicípioss para a tramitação dos projetos na Cómo ras a gênice dos redação fincl seré feito na mesma sessão pela Comissão, com a meio ria Ce seus membros; devendo o Prosã ente Gdusignar outros membros para « Comissão, guando ausentes do Plenário os titulares. Caderós neste casos somente é liescs a rutificação de redação se Jor assina Jade incocrôncia ou contrediçõos TÍTULO VII Da dlcboreção legislativo Especial CAPÍTULO 1 Dos Cóligos, Consolicações e istctutos ” Dm , a Artigo 468 - código Ca reunião ce é isposigo cgais sobre c mese 5 me notórias dc modo orgónico e sitencíico, visento es ç tobelecer os principios gerais do sistema adotado c a prover com/ + pletemento c mete ória tratadas Fls, & y , Eai 4 Es ” o o Artigo 169 - Consolidação « « reuniço ces diversas leis cm vigor / “3 s jzá sobre o mesmo cssunto,s para sistemgtiza-iaso Artigo 170 ou entidede. e me , Ártigo I& - Os projetos de Codigoss Consolidações e Estctutos, de , na o os pois Ce apresentados em Plencrio, serão publicados, / p o . s o os por copia cos Vercadores e encaminhados a Comíssco de Justiça e Jedaçãos $ 1º - Durentc o prazo Ec 30 (trinto) dics pogerão os Vercadores + - - cncaminicr a Comissco emendles e sugustocs c& respeitos Ed Eq - , . $2º - A Comissão teró mcis de 30 (brintc) dias para excrar pares s cer; incorporando «s cnendas « sugestões que Julgar conve= nões, 2 - Decorrido o prazo, ou entes, sc « Comissão cntecipar o seu Z crecer, unirerc o processo parc a peuta de Ordem do Dics 4 . a +. a . “e º 2 s o Artigo 172 - Nec primeira Ciscusscos o projeto sera discutido c vos todo, sclvo reguerimento de costegue eprovedo pelo «/ “ Plonarios 9 , $ 149º - Aprovado em primciro discussão, voltara o processo « Comis, D são por mais 15 (quinze) cics, sen à incorporação das emene COS Gprovciass. o . Na a - a s a 2 92º = do cuingir estu estegio Cc Ciscussão, seguir=se=a q trami= tação normcl cos cemcis projetos, CAPÍTULO II Do Orçamento dentro do prozo legal (30 Co sutembrol, o Presidente + + * a mendcra distribuir copias «os Vercacores, envicndo-sas a Comissão / dv Finanças cv Orçamento. A em . Farégrajo único - 4 Comissão de Fincnças e Orçamento tem o prezo / de 10 (Cez) dics paro cxgrar perecero Artigo I74 » No princiro discussão surto cpresentades cmencdes pe-/ N - los Vercadores presentes « gussão. Sis - Ne princira discussão os cutores de umendas podem jfeler JO (Gcz) minutos sobre cada emenda pero jusi ificé-las nunca / superendo o prazo total de 60 (sessenta) minutos, $ 2º - 4 Comissio tem o prezo do 10 (dvz) dics para cxcrar seu pg recer sobre cs cmendos. A 39 - Ojorcoido o perecer, sore publicado e distriduido por co-/ o “o, s Vorcodores, entrenlo o vrojeto perc c Orlcm do Dia da sessão incl ciremente as comendas, unc a f Artigo 1% - Na segunda ciscussio, surão votadas, mento du discussão, pr Uilkig e Cepois o projectos Ê 4 ' 9 1º - Podera cada V cedor q lcr nesta fese dc discussão 60 (ses A, . . sente) minutos sosre o projcto em globo e 10 (dez) minutos sobre cc emenidcs nunca superando O urazo total dc 60 (sessenta) minutos, $ 29 me Ea - o L reo preferencia nc discussão o cutor da emenda o 9 reles tôr. 2. - Artigo 176 - rovado o vrojeto com cs emendas, volicrc « Comissão de Pinenç rezo de 5 (einco) dice pore 4 E cojoct=ics mz devida formas Artigo 177 - 48 sessões um gue se dem do Dica reserve º core reduzido c 30 (trinta) minutos. $ 28 - Tonto em primcira como cm scgunic discusscos o Presidentes e ” - o , - . de oficios prorrogarc as sessocs clic q discussco cv vota da matórias $2º «A Cine: re: juncionerês se necessórios em sessões extrcorsing riass dc modo gue o Orçamento esteja concluído ati 30 de / novembro. Artigo AY8 - Não serão objeto de deliberação cmendos co projeto de lei do orçemento de que Cecorres Pos . , E - aumento de spesc globel ou Ge cauda orgão, projeto / ou programas ou as gue visem modijicar o seu montanic naturceu e objetivo (Constituição do Brosil « crt. 6% $ 12); II - clteração du dotação solicitada pers as despesas ce / custeio, salvo quando provedc, nesto ponto, c incecti cão do proposte (Lei ne 4,320/64, crt. 83); Tizedl Ed -— ” Ê í A es gos e funções (D.Ocli = crie 19, paeragrefo unico). . as E Eus ? N E inuição de receito ou cltcrsção do cricção Ce car- , a e Artigo LY9 = Sc, ate o diz 30 de novendro, c« Cemara nco devolver o ra sançãos a a incrio co Excoutivo (Le Os A projeto dc bei Orçamenteorio co Prefeito, j 4 . , seré promulgelo, como leis o projeto orig Mo, » cris 68) E" o AA É elo Coemira o projeto originarios prevelecero [o] $ 18º » Rejeitedo ; Orçgemento do cno anterior, cplicendo-se-lhe c correção mo- 4 Ed End = 7º º es notaria jixede pelo orgão fedoral competente (LeOoldo = crio 60, pe 4 ” ragrefto único). 9429 - Soo Prefeito user do é ircito de vctos totul ou parcial, « discussão cv « voteção Go veto seguirão cs normas preseri- gu tas no Título VIII à séc Regimentos CAPÍTULO III De Tomada de Contas do Prefeito e de ártigo 280 - O controle ext torno da jisccliz ção finenceiro e orga- montar ia serc excreico pod Cómo ra ddunicis Del, com o / kd JF ... L , auxilio do Triduncl dc Contos compcicnico compreendendo (Bo Ok, « IT - apreciação das contcs do excrcício financeiro apresen tudas pelo Profeito e ataeta - a. , cs o . IT = coompenhamento cas ctividaces jfinanccires e orçecmenta, rics Co dit ricípios IIT - julgemento de regulcri cos cominisiro= “ £. dores e Cencis po o valores publi a ss: da Comiro v o Pr tes cnucis, co Tribuncl de Contas 4 dic 81 Go nerço, do excreício seguintes, $ º ntas Care o parecer previos devam £ £ 4 Peragrajo unico - O Tridbuncl de Co do concluir pelo aprovação ou rejeiçãos - Artigo I82 - Recebidos os p essos do Tribunci do Contas, c Mests e inicpencentemento co lvitura dos porecores em Plonce/ & rio, os uendará publiccra & siribuindio cópic aos Vervcdores c encf vicndo os processos & Comissão do Pinonças e Orçamentos - º $12º - À Comissão de Finanças e Orçamentos no prazo prorrogavel de 12 (Coze) Gius q ” t L - s a ” 3 é Contas, atrives de projeto de Decreto Legislotivos disponio sobre “ moreciara os poreccres co Tribuncl de / sue aprovação ou rejeição $ 28º « Sec Comissão não cxirar os poreceres no prezo indicado, os processos serêo enceminhcdos a pauta de Ordem do Dic sõe/ mente com os percceres do ?ribunil ce Conicss ' ? Artigo 188 = ixcredos os perecures pole Comíssco, ou cpos € decorm 2 a a 4 a Ps f rência co prezo do crtigo anterior, a mobcria serc e/ ; : 7 a Ega distrinuido cos Vervcedores e os processos serio incluidos nc pauta da Oricm do Dic de sessão imcdictc. * mo . =» Pere grafo unico - à5 sessocs cm gue se discutem as contas, terao / e 3 O (brinto) minutos. vnitir o scu perecer c Comíssco Finanças e / Artigo J84 - Por $ Orçemento poc.ra vistoriar «s obras «e serviços, excmi z Ea z 0.2 processos, documentos « papeis nes repartiçoes ca Prefeituras podcras tembems solicitar cseclarecimentos complementorss ao Prefei tos paro cclcrar partes obscuros. artigo 185 - o gualguer Vercador o Circito de ccompanher os / $ de Pinanços ec Orçamentos no perio + que G estilos da Coniss: à Go em q rocesso vestiver entr Ed o ártigo 186 = às Contos serco submciidos c uma unica discussão é vo taçãos Artigo 187 - Encerreda c discussão, procuderesesa imnedictemnente d votação, a ” , Artigo R88 - À Cem turo 80 (trinta) dics de prazo, « contar do cebimuntos para « tomada e julgamento des contas co ito c do licsa (LD. Ohio « arte 10, XIE), EN Parégraso único - Decorrido o prezo « que se refere este crtigos / sem deliberação, as contas serão consideradas cs provadas ou rejeitados, de acórdo com « conclusão do perecer do -/ Tribuncl é Contes (L. OM. « crto 10, $ 12), Artigo 189 - Bojcitcdos os contas, por votação ou pelo dveurso do prczo, serão imcdiu o o temente remnctidas co Ministerio Pu blicos para os cevidos fins (B.Ocid. - arto JO, $ 28) a “ º m Arvigo 190 - 4 Cemara funcioncres se necesscrio, cm sessovs extraor a Gincrice, de modo gue cs contas possam ser tomados é Julgades dentro do prezo estebclecido no art, 189, CAPÍTULO IV Dos Recursos Artigo 19] - Os recursos contra atos do Presidentc, serco interpos tos Centro do prezo de 10 (dez) dias, contados da dam Ed . . nn A, . . “5 ta ca ocorrencias por simples petição c clc dirigido, 2 « m =» $12º »- O recurso seré encaminhado a Comissão de Justiça e Redação perc opincr e clcborar projeto de Hesoluçãos 2 $ 2º - Apresentcdo o perecer, com o projeto E. Resolução, «colhen e o Go ou Cenegantdo o recurso; sera o mesmo submetido « um um é , nd Ed 3 2 = s ts nicc discussao c votação nú Ordem do Dia da la, sessco, ordinaria A ou cxtraordinarica q realizar-se $ 3º » Os prozos mercados neste artigo sio fetais e correm dic dico EA + CAPITULO VV Dc Hejorm: do Kegiinento Artigo 198 - Qualguer projeto de Resolução modificando o Regimento o o Internos Cepois de lido cm . lencrios sere encominhado x Cc jucsa pero opincro Sie A já $ 2º - Dispensamese Cesta tramitação os projeios oriundos ca pro sa tem o rezo de JO (Cez) cics pero excrar perecero pric desce e 2 94 39 - Apos este med ção « trem 3 “ o . 2 . E 3 » de preliminar, seguire o projeto de Resolue/ o nora 1 dos Gunsis procussoss Artigo 193 - Os casos não previstos neste ficgimunto, (o) dos soberoncmente pelo Plenário e as soluções consti- 2 tuirão precedente regimontel. Artigo 194 - As intcrpretoçoes do Rugimentos jeitas pcio Presidene tu, em assunto controverso, tombem constituirão prece Est , 3 E 9 e a o o f Gente, cesto qu. a Prosidêncic assim o jclores por inicictiva pro pria ou c requerimento Cc gualquer Vorca Artigo 295 = Os ppreccicntes regimentais serão enot 10 To os cm livro e/ ç próprios paro orientação na solução de ccsos analogos Ed AR . . N ' e Paragrajo unico-ão final de cade uno logislativo, « luusa jara é -/ EN o consoliceçõoce todes as modificações Jeitas no Regi mentos Dem como dos precedentes ciotados, puplicendo-os cm seporc/ tes TÍTULO VIII , De Promulgação des CAPÍTULO ÚNICO Da Sunçõo, Co Veto « do Prom Artigo 396 = Aprovado um projeto Co Jet mu forme rogimentols seré Cles no prego Ge 10 (dez) cias útciss envicdo co Pres feito ques em igucl prazos deveré sanc ionó= to «& promulgó-io (Lo Os dia o arte 83% $ie - Os originais des lois, antes Co surem renuticos co Prefui- 2 tos serão registrados cm livro proprio & uivados ne Se cretoric Ca Cóncre, $ 22 - Decorrido o prezo sum menijestação onsiderare imedicia . nschbilicade ” Seg soncionaido o projetos sendo o wromulgação pelo Presidente d (Lo Oolly - cris 284 4 229), come Frets sob Artigo A97 - Su o Prefeito considerar o projeto inconstitucional, c ontrório € Lci Orgênica dos Municípios ou do inte=/ ES 4 2 £ resse publicospocerc vetcedo dentro do prezo especificado no arti- go anterior (LOM - cr 23) , $ 1º - O vetos obrigatoriamente justificodl 2 ra Ser totcl ou percicl; cevendo neste coso, abranger o texto do crtigos / EA £ - - p " pe arégrefos inciso, item, numero ou «lina (DOM o cr to 28, 419), q “33 » 4 us “ . Lad E 1 94 2º - Recebido o Veto, serc cnecminhado « Comissco de Justiça e fedegcos gue poderé solicitor « cauiiêncic de outros Comis= A N es e N N e ? 9 32 - ds Comissões tum o prazo conjunto c improrrogavel de JO =/ (dez) cics ; c menifesteçãoo $42 - Sec Comissão du Justiça e Reco . 2 ,. 5 j Ed EG) N prezo inticalo, « kesu incluiro « proposição ne pauta de Ordem Go Dic Ce sessco incdiato, independente do parecer. q Z s 1 A 7 2 95º = À dicsa convocêerc, de ofícics sessão cxtreordíncria pore o/ Z 5 n periodo determinado pelo ario 200 Ciscutir o vvio, se no neo se reclizer « sessco ordincrics : M” ? a ar Artigo 198 - A aprecicção co vcto sercd feita cm uno untec discus-/ - - - º , sao é votação; « discussao se fara englobadamente ec q - , voteção pocerc ser feita por pcrtess se reguerica e aprovada pelo Z Plenarioo $ 12º - Cedo Vereador terê o prozo de 80 fsessente) minutos pare / discubtira $2º - Parc a eproveção co disposição vetuca É necessário o voto Jevorével des no mínimos dois terços dos Vorcadores presen tes (LOM - arte 23,9 $ 3º), Tr jeita ento / m e. e Ártigo 189 - 4 aprecicção Co veto pelo Plemcrio, devera s 2 dentro de 30 (trinta) dias utcis de scu reced a =. Era PA pelo Cemero (LOM, - arte 239 $ 39) e o , , A , . Porcgrejfo unico =» Se o veto não for epreciaco nesso prazo, consite Ed A rer=se-u ccolhido pel: Comcras Artigo 200 - Bejeitado o veto, «s disposições cprovades serão pro= mulgedas pelo Presidente de Camara, centro do JO (dez) dies con o mvsmo nimoro Ce loi municipal c gue pertencem, cntrondo publides (DsO.iik - arte 23, $ 4º), pu, em vigor ne vo em que forem a Artigo 201 - Os projetos de lcoi de inicictiva da Ccnaras quando re ea o co jeitacos ou nco suncionaios so poderão ser renovados cm outra sessão legislativa, salvo sc apresentados pelc maioria -/ cdsoluto dos serão promuigecos pelo Prest s Ce Artigo 208 - Os proj cente de Comerc. Artigo 203 - às formulas pero as promulg des de Leis c Resoluções são cs soguintess IT - Pelo Prefeitos “A Comiro Muni ici vou e eu promulgo « seguinte lei*s Í pal de Votorantim cpro E A II - Pelo Presidentes “A Comera Municipal Ce Votorantim as» csolução ou De= provou c eu promulgo « seguinte Let ( creto lugislctivo)"s A qa am; TITULO IX Do Prejfcito Ê CAPITULO T De Convocação e 53 a elo Comara par preso A ; - as , tar informaçoes sobre assuntos dc suc competencic ade p 4 Artigo 804 - O Prefeito podera ser convocad p ministrativcs mcdionte oficio enviado pelo Presidente, em nome Comaro (LoOsdis - crio JO, Hi) - º $1º - A convocação Cevera scr ctoncidce no prezo de 15 (quinze) / dies (Le Dis - crio 255 KXIT). A Cod . ad Ea ESA R R ' e 4 2º = Todas cs disposições deste Capitulo cplicomse tambem cos 2? ” s o . Secretorios liunicipaiso o “ Artigo 205 = A convocação dovere ser reguerica, por escritos por / gualguer Vercedor ou Comissão, devendo ser scué ido 4 c aprovece pulo Plencrios 9 4º - O reguerimento Cevcra Indicar explicitamente o motivo da / convocação c «s guestors que serco propostas «o Prefeitos Lad vs 1 7 ? 28 - Aprovcie « convocação, o Presicente entendor-se-c com o «/ Prefeitos « fim Gs fizer dic e hore para o sou comparcei-/ a ” a 2 mentos cCundo-lhc ciencic de miteric sobre a guci vesscra « interpe lação. a a artigo 206 = O Prefeito polcra, espontaneci 2 re pcre proster esclarecimentos cpos entem 2 - o Presidente que designere dic e horc pare c recupçãos. » $ Artigo 207 = Ni sessco « gue comparecer, o Projfeito fara inicimen= - A o 55 te wu: exposição sobre us cuestoes que lhe foram pro s soli= postes, cpresentendo c seguir esclurecimentos complemento citcdos por qualquer Vercecor, nc forme regimentado a =. os . em $ 42 - Nco é permitido cos Vorecadoresapariear co cxposição do Pre= Jcitos nem leventar questoes estranhas «o assunto da convo gação. q N dá r . , 2 9 22 - O prefeito pocerc fazer-se ccompalcr de jfuncior tos mun is iSs que O cssessorem nas informações; o Prefeito e « / - e , es a cus cssecsores esturco sujvitos, durante € sesscos cs normas dese o CAPÍTULO II Dos Informações a nero solicitar co Prefeito gucisguer injor . N Artigo 208 » Competo c G Ed A mauções sobre assu cipel (bs Osllo - crte 104 VIII) tos referentes o administração mund 2 ? . s e aa . ” Paragrafo unico « As informaçoes serco solicit s por rogucrimen- - to, proposto por gualguer Vercudor e sujeito as £ 2 norucs expostos cim Cupitulo proprios é pedido de injformuções pole Artigo 209 = iprovedo o cominhido co Proféitos que tom o prezo de I5 2] , . ; dias ubcis, contcios de do Lo recobime mações (Do Oslo - arte 25, ALII parc prestar 4 é . . a ss » Poragrefo unico + Pode o Prefeito sodicitar « Comarz prorrogação / , E" sa > Caos sento o podido sujcito « aprovação Co e Plonarios Artigo 8l0 - Os 1 não sutisfizcrem co autora med lidos Ce informações podem ser reiturcdos, se -/ . a o tonto novo requerimentos que ceverá seguir « tremiteção regimental, CAPÍTULO III Des sSenções es n Casas , — , , Artigo ell - S&o crimes Cv responsabilidade Co Prefeito, os previs tos no crt, 1º doDecretõwlci no S0l, du 27 de jfeverci, Tas - Sus A . ess ro de 1967. São infrações politico-cdninistrativas do Prefeito sum E jeitos « julgamento pele Camarc de Vercadorcs e sancionados com « casseção do mandatos T- inpcecir o jfuncion Cro; IT - impecir o cxo me Ce livros, j Gs pegemento e de= mais cocumentos que Cvucma constcr dos crquivos da Pre Jfciturco bem como c vorificação de obras e surviços municipciso / por comissão de investigação de Coómara ouAuditorias regularmente -/ instituidas III - desctunder, sem motivo justo, as convocações ou os pe didos de informações ca Cêmore guando feitos a tempo e cn forme regulars IV - rcterdar c publiceção ou Gcixar de publicar «us leis e atos sujcitos « vssca formilidade: r Ce apresentar à Cóncra no devido tempo, em for V- deixa É 4 . gulcrs « proposta orçumenteria; pero o exercicia fi=/ mc re VI - descumprir o orçamento Pouco nonce iros VII - praticor, contra expresse disposição Cc lei, cto de / sua competóncia ou omitirese nc sue prétices VIII - omitir-se ou negligenciar ne defesa Ce bens, rendas; dircitos ou interósses do liunicípios sujeitos à admi- nistração da Prejeituras , Zi - cusentor-se do Municipios vor tempo superior ao per mitiio em leis ou cjostor-se Ce Prefeitura scm cutori, 4 ctével com c dignidade e o Ce» A o proceder de modo incom; : e uni Percgrafo unico « O vrocesso seguira c tronitação indicede no crto 66 césto Hegimentos TÍTULO X po7f De Policia Interna CAPÍTULO ÚnICO Artigo 2&l2 » O policicemento do recinto de Cimcra compete privctiu E s a. Pa mento 0 Presidencia c sera juito normalmente por s eus e funcionarios, poderio o Presidente roguisitar clementos de corpora, ocs civis ou militarvs pero menter c ordem interna Lo Ootio = Grto + 17, VIII), - - =" a Artigo 213 - Qualguer cidadão poderá assistir us suss0es Ce Ccmaras ne púrtc Go recinto gue lhe vrvadas deste ques centemente T- cpresounte-se IT - não poric crmess u IJTT - conscerve-se cm silencio durante os irchalhoss s IV - não manifeste apoio ou descprovução co que Us Cuvereso ; poderão os assistentes o q retirer-so imedictamentoe O scr obrigeloss pole outras mCicos, $22º «o O Presidente poi incr c retirado de todos os ase/ e gd . 4 s sistuntes, se & mulidao for julgado nccesscrigo infree/ isto em flogrante, & A . E : B 7 A o + ártigo 2Ja - Se no recinto de Cemarc for comvbi quel quer ção pencl, o P ' presentaendo o infrator « cuter olicici competentes paro Ios/ E; vratura do auto e instauração não houver Jicgrentes o Presico ide policicl competentes Sso=crim: correspondentes se e % vere comunicar a Jato c autos taura ção vo ingue éri tos e «reis «e Tronsitorias Artigo 245 - Os visitantes oficiais, nos Cias du sessão, serão res 2 cedidos v introduzidos no Plenário, por uno Comissão Co Vorcecores Cesigrade pulo Presidentes o. La , . E Z E $19 « À souieção oficicl co visitente será deito sm nome de Cos parc esec fime Aastecias no Artigo 2l6 - Nos dicas de sessão, deverão Ss Scs50€Sa ES cio e ne Selo ; Poulistc c do Minicipios gimento não correrão due Artigo 237 - Os presos neste A recesso de Camar: $ 1º - Quendo não se mencionor expressomon ” sera contedo cm dias corridos. q ” a r s z í 9 22 — Ne contegem dos prazos regimentois, obserucr-sesco no que A , 7 s E > for cpliccvels « lugislação proccssicl ciévilo Artigo 218 - Fico mantidos no sessão logislativa em curso, q numero vigente de membros Cas Comissões Permenenteso Artigo 239 - Fe g entrero cm vigor no Coto Cu suc publi- - Ps ceção, revogados cs disposições em contrario