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norma nº 3169/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3169 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.471, de 02 de dezembro de 2015.
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Prefeitura Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
Estado de São Paulo
LEI ORDINÁRIA N.º 3.169, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.471,
de 2 de dezembro de 2015.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR,
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º O art. 55 da Lei Municipal n.º 2.471, de 02 de dezembro de 2015,
passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 55 O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por
16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte
composição: 
I – oito (08) membros titulares e respectivos suplentes representando o
Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos:
a) Secretaria de Cultura e Turismo: 03 (três) representantes;
b) Secretaria de Educação: 02 (dois) representantes;
c) Secretaria de Esportes: 01 (um) representante;
d) Secretaria de Cidadania e Geração de Renda: 01 (um) representante; e
e) Secretaria de Negócios Jurídicos: 01 (um ) representante.
II – oito (08) membros titulares e respectivos suplentes representando a
sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:
a) Artes Cênicas (Circo, Danças e Teatro): dois (02) representantes;
b) Artes Visuais (Artes Plásticas, Audiovisual, Fotografia, Games): um
(01 ) representante;
c) Cultura Popular (Artesanato, Cultura Tradicional, Quilombola, Povos
Tradicionais, Patrimônio Material e Imaterial): um (01) representante;
d) Cultura Urbana (Hip Hop, Grafite, Literatura, Manifestações da
Cultura LGBTQIAPN+, Movimentos Sociais, SLAM): um (01) representante;
e) Música: um (01) representante;
f) Pontos de Cultura (Coletivos ou entidades que já possuam
certificação como Ponto de Cultura): um (01) representante;
g) Produção Cultural e Técnicos da Cultura (Agentes Culturais que atuam
em produção executiva das diversas áreas da Cultura, pessoal técnico, operador
de som, operador de luz, maquiador, cenógrafo, cinegrafistas): um (01)
representante.
.......................................................................... ”(NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de dezembro de 2025 - LXII ANO
DE EMANCIPAÇÃO.
WEBER MAGANHATO JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de
Votorantim, na data supra.
CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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