| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3169 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.471, de 02 de dezembro de 2015. |
| native_id | 4576 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo LEI ORDINÁRIA N.º 3.169, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 2.471, de 2 de dezembro de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º O art. 55 da Lei Municipal n.º 2.471, de 02 de dezembro de 2015, passa a ter a seguinte redação: “Art. 55 O Conselho Municipal de Política Cultural será constituído por 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição: I – oito (08) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos: a) Secretaria de Cultura e Turismo: 03 (três) representantes; b) Secretaria de Educação: 02 (dois) representantes; c) Secretaria de Esportes: 01 (um) representante; d) Secretaria de Cidadania e Geração de Renda: 01 (um) representante; e e) Secretaria de Negócios Jurídicos: 01 (um ) representante. II – oito (08) membros titulares e respectivos suplentes representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos: a) Artes Cênicas (Circo, Danças e Teatro): dois (02) representantes; b) Artes Visuais (Artes Plásticas, Audiovisual, Fotografia, Games): um (01 ) representante; c) Cultura Popular (Artesanato, Cultura Tradicional, Quilombola, Povos Tradicionais, Patrimônio Material e Imaterial): um (01) representante; d) Cultura Urbana (Hip Hop, Grafite, Literatura, Manifestações da Cultura LGBTQIAPN+, Movimentos Sociais, SLAM): um (01) representante; e) Música: um (01) representante; f) Pontos de Cultura (Coletivos ou entidades que já possuam certificação como Ponto de Cultura): um (01) representante; g) Produção Cultural e Técnicos da Cultura (Agentes Culturais que atuam em produção executiva das diversas áreas da Cultura, pessoal técnico, operador de som, operador de luz, maquiador, cenógrafo, cinegrafistas): um (01) representante. .......................................................................... ”(NR) Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 17 de dezembro de 2025 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO