| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Altera a redação de dispositivos da Resolução n.º 04, de 17 de dezembro de 2024. |
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1 Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 05, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera a redação de dispositivos da Resolução n.º 04, de 17 de dezembro de 2024. RODRIGO DE MELO KRIGUER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão realizada em 16/12/2025, aprovou, e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução altera dispositivos da Resolução nº 04, de 17 de dezembro de 2024, na seguinte forma: § 1º Fica revogado o inciso II do art. 2º da Resolução n.º 04, de 17 de dezembro de 2024 e o inciso III passa a ser renumerado como inciso II e passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.2º................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................... II – até 5 (cinco) automóveis para uso dos vereadores e serviços administrativos da Câmara Municipal.”(NR) Art. 2º Fica revogado o inciso II do Parágrafo único do art. 3º da Resolução n.º 04, de 17 de dezembro de 2024 e o inciso III passa a ser renumerado como inciso II passando a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º................................................................................................................................................ ........................................................................................................................................................... II – os automóveis para uso dos demais vereadores e para serviços administrativos da Câmara Municipal receberão a numeração de 002 a 006 .”(NR) Art. 3º O caput do art. 11 da Resolução n.º 04, de 17 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Atendidas as formalidades previstas nesta Resolução, a Coordenadoria de Transportes e Zeladoria entregará as chaves do carro disponibilizado ao condutor, mediante a sua assinatura em planilha ou livro de controle, onde constará: (NR) ....................................................................................................................................................... Art. 4º O §2º do art. 11 da Resolução n.º 04, de 17 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.11............................................................................................................................................... .......................................................................................................................................................... 2 Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO §2º As chaves dos veículos de números 002 a 006 quando estes não estiverem sendo utilizados, permanecerão sempre sob a guarda da Coordenadoria de Transportes e Zeladoria .”(NR) Art. 5º O §5º do art. 11 da Resolução n.º 04, de 17 de dezembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.11............................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... “§5º A elaboração e entrega do relatório de controle de uso dos veículos da frota da Câmara Municipal é de responsabilidade de cada Gabinete e os relatórios deverão ser encaminhados, semanalmente, à Coordenadoria de Transportes e Zeladoria, impreterivelmente, no primeiro dia útil da semana subsequente.”(NR) Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Votorantim, 16 de dezembro de 2025. RODRIGO DE MELO KRIGUER Presidente Publicada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra. ADEMIR APARECIDO BUFALARI Diretor Legislativo