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norma nº 21/2025

Tipo Atos da Mesa Diretora
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre a constituição de Comissão Especial para estudo e proposição de alternativas jurídicas e administrativas visando ao atendimento das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) relativas ao quadro de cargos comissionados da Câmara Municipal de Votorantim.
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 21, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a constituição de Comissão 
Especial para estudo e proposição de 
alternativas jurídicas e administrativas visando 
ao atendimento das recomendações do Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo (TCESP)
relativas ao quadro de cargos comissionados da 
Câmara Municipal de Votorantim.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas 
atribuições legais,
Considerando as recomendações reiteradas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, 
formuladas desde o exercício de 2010, quanto à necessidade de adequação do quadro de cargos 
comissionados da Câmara Municipal;
Considerando que, em atenção às recomendações do TCESP, a Mesa Diretora apresentou o 
Projeto de Resolução nº 05, de 25 de novembro de 2025, visando à redução do número de 11 (onze)
assessores parlamentares, o qual foi submetido à apreciação do Plenário e rejeitado;
Considerando a necessidade de adoção de providências institucionais, dentro dos limites 
legais e regimentais, para enfrentamento da matéria e demonstração de diligência administrativa; e
Considerando o compromisso desta Mesa Diretora com a legalidade, a transparência, a 
responsabilidade administrativa e o diálogo permanente com os órgãos de controle externo,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Especial com a finalidade de estudar, analisar e propor 
alternativas jurídicas e administrativas que possibilitem o atendimento das recomendações do 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativas à estrutura e ao quantitativo de cargos 
comissionados da Câmara Municipal de Votorantim.
Art. 2º Compete à Comissão Especial, a que se refere o artigo anterior, as seguintes 
atribuições:
I – analisar os apontamentos constantes nos relatórios de fiscalização e nos votos proferidos 
pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referentes às Contas da Câmara Municipal de 
Votorantim desde o exercício de 2015;
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
II – examinar os limites legais e regimentais aplicáveis à gestão de pessoal da Câmara 
Municipal; 
III – avaliar alternativas administrativas e jurídicas viáveis para mitigação ou correção das 
irregularidades apontadas no que se refere ao quadro de cargos comissionados da Câmara Municipal;
IV – promover, se necessário, diálogo técnico com os órgãos de controle e setores internos da 
Câmara; e
V – elaborar relatório conclusivo com as propostas fundamentadas, a ser encaminhado para 
apreciação da Mesa Diretora.
Art. 3º A Comissão Especial a que se refere o artigo 1º será composta pelos seguintes 
membros:
I – Sr. Vereador Ronaldo Furquim de Camargo, portador do RG nº **.808.060-*;
II – Sr. Vereador Luciano Santos da Costa, portador do RG n.º **.208.130-*;
III – Sra. Vereadora Lucélia Matilde Ferrari, portadora do RG n.º **.488.526-*;
IV – Sr. Vereador Luiz Carlos dos Santos, portador do RG n.º **.659.081-*;
V – Sr. Ademir Aparecido Bufalari, portador do RG. n. *.535.452-*, ocupante do cargo 
público de provimento em comissão de Diretor Legislativo;
VI – Sr. Uziel Marcos Ponciano, portador do RG n.º **.138.248-*; ocupante do cargo público 
de provimento em comissão de Diretor Administrativo;
VII – Sr. Antonio Carlos da Silva, portador do RG nº **.121.252-*, ocupante do cargo 
público de provimento em comissão de Coordenador de Serviços Legislativos;
VIII – Sra. Gilmara Navega Pozzati, portadora do RG. n.º **.843.091-*, ocupante do cargo 
efetivo de Procurador Jurídico;
IX – Sr. Fábio Lopes Sevilhano, portador do RG n.º **.335.309-*, ocupante do cargo efetivo 
de Analista Administrativo; e
X – Sr. Silvio Aparecido Alesi, portador do RG n.º **.925.453-*, ocupante do cargo efetivo 
de Técnico de Contabilidade, designado para exercer a função de confiança gratificada de Assessor 
de Controle Interno, nesta Câmara Municipal.
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro 
dia útil da 2ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura (02/02/2026), para a conclusão dos trabalhos, 
podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa, por igual prazo, uma única vez.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Votorantim, em 19 de dezembro de 2025.
RODRIGO DE MELO KRIGUER
Presidente
LUCIANO SANTOS DA COSTA RONALDO FURQUIM DE CAMARGO
1º Secretário 2º Secretário
Publicado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.
ADEMIR APARECIDO BUFALARI
Diretor Legislativo

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