| Tipo | Atos da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-01-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Expediente na Câmara Municipal de Votorantim durante o ano de 2026, nas datas que menciona, e dá outras providências. |
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1 Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 03, DE 09 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre o Expediente na Câmara Municipal de Votorantim durante o ano de 2026, nas datas que menciona, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de disciplinar o Expediente da Câmara Municipal em razão de feriados nacionais, estaduais e municipais já estabelecidos em legislações vigentes; Considerando que, não haverá expediente nesta Câmara Municipal nos dias: 17 de fevereiro (carnaval), 03 de abril (Sexta-Feira Santa), 21 de abril (Tiradentes), 04 de junho (Corpus Christi), 09 de julho (Revolução Constitucionalista), 08 de dezembro (aniversário de Votorantim), em razão dos respectivos feriados, conforme legislações em vigor; Considerando que, no dia 28 de outubro (quarta-feira), comemora-se o “Dia do Servidor Público”, sendo mais conveniente ao Legislativo Municipal transferir as comemorações para o dia 30 de outubro (sexta-feira); Considerando que, costumeiramente, os chamados “dias pontes” - quando os feriados ou pontos facultativos tradicionais recaem nas terças-feiras ou quintas-feiras, são de pequeno movimento em relação aos serviços burocráticos nesta Casa de Leis; Considerando que, para proporcionar aos servidores condições de descanso e aproveitamento dos feriados comemorativos, bem como, possibilidade de realizar as práticas religiosas relativas, mister se faz a decretação de pontos facultativos, DETERMINA: Art. 1o Ficam declarados facultativos os pontos nesta Câmara Municipal, nas seguintes datas: I – De 16 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2026 (Carnaval e Quarta-feira de Cinzas); II – 02 de abril de 2026 (quinta-feira Santa) III – 20 de abril de 2026 (segunda-feira) IV – 05 de junho de 2026 (sexta-feira); V – 10 de julho de 2026 (sexta-feira); VI – 30 de outubro de 2026 (sexta-feira); VII – 07 de dezembro de 2026 (segunda-feira). 2 Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO Art. 2o A Diretoria Legislativa, por meio da Coordenadoria de Comunicação Organizacional da Câmara Municipal, nas datas oportunas, providenciará os informativos necessários nas portarias da Câmara Municipal para o público em geral. Art. 3o A qualquer tempo, por motivos de força maior ou por conveniência da Administração, desde que não haja prejuízo ao serviço público, outras datas que se façam necessárias poderão ser declaradas de ponto facultativo nesta Câmara Municipal. Art. 4o Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Votorantim, em 09 de janeiro de 2026. RODRIGO DE MELO KRIGUER Presidente LUCIANO SANTOS DA COSTA 1º Secretário RONALDO FURQUIM DE CAMARGO 2º Secretário Publicada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra. ADEMIR APARECIDO BUFALARI Diretor Legislativo