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norma nº 3/2026

Tipo Atos da Mesa Diretora
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDispõe sobre o Expediente na Câmara Municipal de Votorantim durante o ano de 2026, nas datas que menciona, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 03, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre o Expediente na Câmara 
Municipal de Votorantim durante o ano de 
2026, nas datas que menciona, e dá outras 
providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas 
atribuições legais,
Considerando a necessidade de disciplinar o Expediente da Câmara Municipal em razão de 
feriados nacionais, estaduais e municipais já estabelecidos em legislações vigentes;
Considerando que, não haverá expediente nesta Câmara Municipal nos dias: 17 de fevereiro 
(carnaval), 03 de abril (Sexta-Feira Santa), 21 de abril (Tiradentes), 04 de junho (Corpus Christi), 09 
de julho (Revolução Constitucionalista), 08 de dezembro (aniversário de Votorantim), em razão dos 
respectivos feriados, conforme legislações em vigor;
Considerando que, no dia 28 de outubro (quarta-feira), comemora-se o “Dia do Servidor 
Público”, sendo mais conveniente ao Legislativo Municipal transferir as comemorações para o dia 30 
de outubro (sexta-feira);
Considerando que, costumeiramente, os chamados “dias pontes” - quando os feriados ou 
pontos facultativos tradicionais recaem nas terças-feiras ou quintas-feiras, são de pequeno 
movimento em relação aos serviços burocráticos nesta Casa de Leis;
Considerando que, para proporcionar aos servidores condições de descanso e aproveitamento 
dos feriados comemorativos, bem como, possibilidade de realizar as práticas religiosas relativas, 
mister se faz a decretação de pontos facultativos,
DETERMINA:
Art. 1o
 Ficam declarados facultativos os pontos nesta Câmara Municipal, nas seguintes datas:
I – De 16 de fevereiro a 18 de fevereiro de 2026 (Carnaval e Quarta-feira de Cinzas);
II – 02 de abril de 2026 (quinta-feira Santa) 
III – 20 de abril de 2026 (segunda-feira) 
IV – 05 de junho de 2026 (sexta-feira);
V – 10 de julho de 2026 (sexta-feira);
VI – 30 de outubro de 2026 (sexta-feira);
VII – 07 de dezembro de 2026 (segunda-feira).
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 2o
 A Diretoria Legislativa, por meio da Coordenadoria de Comunicação Organizacional 
da Câmara Municipal, nas datas oportunas, providenciará os informativos necessários nas portarias 
da Câmara Municipal para o público em geral. 
Art. 3o
 A qualquer tempo, por motivos de força maior ou por conveniência da Administração, 
desde que não haja prejuízo ao serviço público, outras datas que se façam necessárias poderão ser 
declaradas de ponto facultativo nesta Câmara Municipal.
Art. 4o
 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Votorantim, em 09 de janeiro de 2026.
RODRIGO DE MELO KRIGUER
Presidente
LUCIANO SANTOS DA COSTA
1º Secretário
RONALDO FURQUIM DE CAMARGO
2º Secretário
Publicada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Votorantim, na data supra.
ADEMIR APARECIDO BUFALARI
Diretor Legislativo

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