| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3171 / 2026 |
| Date | 2026-01-08 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de próprio municipal – Praça “Geraldo Florenzano Gonçalves”. |
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Prefeitura Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” Estado de São Paulo LEI ORDINÁRIA N.º 3.171, DE 8 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre denominação de próprio municipal – Praça “Geraldo Florenzano Gonçalves”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM APROVA E EU, WEBER MAGANHATO JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A Praça (Sistema de Lazer 11) localizada no cruzamento das Ruas: Bruno Alves Correa, Avenida Isaías Ximenes Dias e Rua Luzinete Cesário da Silva, no Bairro Viva Alegro, passa a denominar-se Praça Geraldo Florenzano Gonçalves, constando nas placas indicativas a expressão: "Cidadão Emérito 16/10/1955 27/02/2025". Art. 2º A Prefeitura Municipal, através do setor responsável providenciará a colocação de placa com a devida denominação da Praça, conforme acima descrito. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no Orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 8 de janeiro de 2026 - LXII ANO DE EMANCIPAÇÃO. WEBER MAGANHATO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Publicado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. CLAUDIO TOLEDO DE CAMARGO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO