| Tipo | Atos da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a contagem integral de tempo do período retroativo compreendido entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 referente a anuênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal efetivo do Legislativo Municipal. |
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1 Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 04, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a contagem integral de tempo do período retroativo compreendido entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 referente a anuênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal efetivo do Legislativo Municipal. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas atribuições legais, Considerando que, a Lei Complementar n.º 226, de 12 de Janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2026, em seu art. 3º, revoga o inciso IX do caput do Art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que impedia a contagem de tempo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço; Considerando a necessidade de oficializar tal contagem de tempo no âmbito da Câmara Municipal de Votorantim. DETERMINA: Art. 1º Fica determinada a integral contagem de tempo do período retroativo compreendido entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para efeito de considerar como período aquisitivo necessário para a concessão de anuênio, licenças-prêmio, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes, aos servidores efetivos que estiveram vinculados à Câmara Municipal de Votorantim nesse período. Art. 2º Caberá ao Departamento de Pessoal efetuar o controle, registro e cálculo da contagem integral de tempo do período aquisitivo conforme artigo 1º deste Ato, possibilitando os reflexos na vida funcional dos servidores efetivos. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Votorantim, em 26 de Janeiro de 2026. RODRIGO DE MELO KRIGUER 2 Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO Presidente LUCIANO SANTOS DA COSTA RONALDO FURQUIM DE CAMARGO 1˚ Secretário 2˚ Secretário Publicado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra. ADEMIR APARECIDO BUFALARI Diretor Legislativo