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norma nº 4/2026

Tipo Atos da Mesa Diretora
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre a contagem integral de tempo do período retroativo compreendido entre os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 referente a anuênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal efetivo do Legislativo Municipal.
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 04, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a contagem integral de tempo 
do período retroativo compreendido entre os 
dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 
2021 referente a anuênio, sexta-parte, 
licença-prêmio e demais mecanismos 
equivalentes ao quadro de pessoal efetivo do 
Legislativo Municipal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas 
atribuições legais,
Considerando que, a Lei Complementar n.º 226, de 12 de Janeiro de 2026, publicada no Diário 
Oficial da União em 13 de janeiro de 2026, em seu art. 3º, revoga o inciso IX do caput do Art. 8º da 
Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que impedia a contagem de tempo do período 
compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo 
necessário para a concessão de anuênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que 
aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço;
Considerando a necessidade de oficializar tal contagem de tempo no âmbito da Câmara Municipal 
de Votorantim.
DETERMINA:
Art. 1º Fica determinada a integral contagem de tempo do período retroativo compreendido entre 
os dias 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para efeito de considerar como período 
aquisitivo necessário para a concessão de anuênio, licenças-prêmio, sexta-parte e demais 
mecanismos equivalentes, aos servidores efetivos que estiveram vinculados à Câmara Municipal de 
Votorantim nesse período.
Art. 2º Caberá ao Departamento de Pessoal efetuar o controle, registro e cálculo da contagem 
integral de tempo do período aquisitivo conforme artigo 1º deste Ato, possibilitando os reflexos na 
vida funcional dos servidores efetivos.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Votorantim, em 26 de Janeiro de 2026.
RODRIGO DE MELO KRIGUER
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
Presidente
LUCIANO SANTOS DA COSTA RONALDO FURQUIM DE CAMARGO
 1˚ Secretário 2˚ Secretário
 
Publicado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.
ADEMIR APARECIDO BUFALARI
Diretor Legislativo

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