| Tipo | Atos da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial constituída por meio do Ato nº 21, de 19 de dezembro de 2025, para estudo e proposição de alternativas jurídicas e administrativas visando ao atendimento das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) relativas ao quadro de cargos comissionados da Câmara Municipal de Votorantim. |
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1 Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 7, DE 20 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial constituída por meio do Ato nº 21, de 19 de dezembro de 2025, para estudo e proposição de alternativas jurídicas e administrativas visando ao atendimento das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) relativas ao quadro de cargos comissionados da Câmara Municipal de Votorantim. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas atribuições legais, Considerando as recomendações reiteradas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), formuladas desde o exercício de 2010, quanto à necessidade de adequação do quadro de cargos comissionados da Câmara Municipal; Considerando que, em atenção às recomendações do TCESP, a Mesa da Câmara Municipal, por meio do Ato nº 21, de 19 de dezembro de 2025, constituiu Comissão Especial com a finalidade de estudar, analisar e propor alternativas jurídicas e administrativas que possibilitassem o atendimento das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Considerando que, de acordo com art. 4º do Ato nº 21, de 19 de dezembro de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão seria de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do dia 2 de fevereiro de 2026, podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa, por igual prazo, uma única vez; e Considerando a necessidade de verificação e análise do impacto financeiro para uma possível redução do quadro de cargos comissionados, bem como as dificuldades para agendamento de reuniões da Comissão devido a compromissos de seus membros, prejudicou o andamento e a conclusão dos trabalhos no prazo determinado, o que pode ser sanável com a prorrogação do prazo prevista neste Ato, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos, da Comissão Especial constituída por meio do Ato nº 21, de 19 de dezembro de 2025, para estudo e proposição de alternativas jurídicas e administrativas visando ao atendimento das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) relativas ao quadro de cargos comissionados da Câmara Municipal de Votorantim. 2 Câmara Municipal de Votorantim “Capital do Cimento” ESTADO DE SÃO PAULO Parágrafo único. Esgotado o prazo determinado no caput, impreterivelmente, a Comissão deverá apresentar à Mesa Diretora relatório da conclusão dos trabalhos. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 19 de março de 2026. Câmara Municipal de Votorantim, em 20 de março de 2026. RODRIGO DE MELO KRIGUER Presidente LUCIANO SANTOS DA COSTA RONALDO FURQUIM DE CAMARGO 1º Secretário 2º Secretário Publicado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra. ADEMIR APARECIDO BUFALARI Diretor Legislativo