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norma nº 7/2026

Tipo Atos da Mesa Diretora
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Especial constituída por meio do Ato nº 21, de 19 de dezembro de 2025, para estudo e proposição de alternativas jurídicas e administrativas visando ao atendimento das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) relativas ao quadro de cargos comissionados da Câmara Municipal de Votorantim.
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 7, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a 
conclusão dos trabalhos da Comissão Especial 
constituída por meio do Ato nº 21, de 19 de 
dezembro de 2025, para estudo e proposição de 
alternativas jurídicas e administrativas visando 
ao atendimento das recomendações do Tribunal 
de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) 
relativas ao quadro de cargos comissionados da 
Câmara Municipal de Votorantim.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, no uso de suas 
atribuições legais,
Considerando as recomendações reiteradas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(TCESP), formuladas desde o exercício de 2010, quanto à necessidade de adequação do quadro de 
cargos comissionados da Câmara Municipal;
Considerando que, em atenção às recomendações do TCESP, a Mesa da Câmara Municipal, 
por meio do Ato nº 21, de 19 de dezembro de 2025, constituiu Comissão Especial com a finalidade 
de estudar, analisar e propor alternativas jurídicas e administrativas que possibilitassem o 
atendimento das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
Considerando que, de acordo com art. 4º do Ato nº 21, de 19 de dezembro de 2025, o prazo 
para a conclusão dos trabalhos da Comissão seria de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do dia 2 de 
fevereiro de 2026, podendo esse prazo ser prorrogado mediante justificativa, por igual prazo, uma 
única vez; e
Considerando a necessidade de verificação e análise do impacto financeiro para uma possível 
redução do quadro de cargos comissionados, bem como as dificuldades para agendamento de 
reuniões da Comissão devido a compromissos de seus membros, prejudicou o andamento e a 
conclusão dos trabalhos no prazo determinado, o que pode ser sanável com a prorrogação do prazo 
prevista neste Ato,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para a conclusão dos 
trabalhos, da Comissão Especial constituída por meio do Ato nº 21, de 19 de dezembro de 2025, para 
estudo e proposição de alternativas jurídicas e administrativas visando ao atendimento das 
recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) relativas ao quadro de 
cargos comissionados da Câmara Municipal de Votorantim.
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Câmara Municipal de Votorantim
“Capital do Cimento”
ESTADO DE SÃO PAULO
Parágrafo único. Esgotado o prazo determinado no caput, impreterivelmente, a Comissão 
deverá apresentar à Mesa Diretora relatório da conclusão dos trabalhos. 
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do 
dia 19 de março de 2026.
Câmara Municipal de Votorantim, em 20 de março de 2026.
RODRIGO DE MELO KRIGUER
Presidente
LUCIANO SANTOS DA COSTA RONALDO FURQUIM DE CAMARGO
1º Secretário 2º Secretário
Publicado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data supra.
ADEMIR APARECIDO BUFALARI
Diretor Legislativo

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