| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1995 |
| Date | 1995-11-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras providencias correlatas |
| native_id | 138 |
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CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP CEL 137/95 Dispõe sabre o Estatuto do Magistério Público Municipal e dá outras provi- dências correlatas. NILSON POLIZEL, Prefeito Munic.pal de Zacarias, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, far saber que a Câmare Municipal de Za- carias aprovou e ele sanciona c promulga a se-/ quinto Lei. CAPITULO Das Disposições Preliminarus SEÇÃO 1 Do Estatuto do Magistério Municipal e seus Objetivos. Artigo 10:- Esta Lei estrutura e o ganiza o Magistério Público Municipal de 19 Grau e pré-escola e, denominar-se-á Esta- tuto do Magistério Público Municipal, nos “vrmos das seguintes disposições legais: ” I Constituição Federal/6D - ar jgo 206; II Lei de Diretrizes e Bases; l11 - Lei Orgânica do Município/95; Iv Consolidação das Leis do Tralalho. v - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipal de t Zacarias. Artigo 29:;- Para cfeito deste Estatuto consideram-se: 1 - O Regime Jurídico Unico dos enpregados públicos da administração direta é o regido pelo Estatuto. II - Às normas deste Estatuto abrangem os docentes especialistas de Educação que desenvolvem ativictades relacionadas com a ministração de aulas, planejamento, avaliação, direção, orientação, cocrdenação de ensino, seja no reyime estatutário. * CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP SEÇÃO IL Dos Conceitos Básicos Artigo 32;- Para fins desta Lei considera-se: 1 - Carreira do Magistério: Conjunto do cargo/emprego , de provimento efetivo do Quadro do Magistério, caracterizados pelo exercicio de atividades do Magistério, ro ensino do 19 Grau, pré-escola ev pré-profissionalizante. 11 - Quadro do Magistério: Conjunto de cargo/emprego e de funções-atividades de Docentes e de cargos ve especialistas de Educação, privatívus pela Secretaria de Educeção Municipal. APLTULO 1 Do Quadro do Magistério EEÇãO I Da Composição Artigo 49:- O Quadro do Magistério Municipal é compos- tos por dois subquadros, a saber: 1 — Subquadro de cargos efetivos; 11 - Subquadro de cargos em comissão; $ 19 —- O subquadro de cargos efetivos é constituídos de cargos de provimento efetivo que comportam stbstituições. $ 20 - O subquadro de cargos em comissão é constituído de cargos de provimentos efetivo em comissão. Artigo 59:- O provimento e preenchimento dos cargos efetivos/empregos far-se-á através de concurso público de provas e titulos. Artigo é9:- Os Cargos em comissão são de confiança e de livre nomeação/administrativa e exoneração/dispensa pelo Chefe do Executivo, respeitadas as condições para O provimento/preenchi- mento. Parágrafo Unico:- Todo Servidor cue vier a vcupar o cargo/emprego em comissão terá resguardado seu direito de retorno ao exercício de seu cargo ou emprego de origem. Artigo 72:- OQ Quadro do Magistério é constítuido de série de classes de Docentes e Classes de Especialistas de Educa- ção na seguinte conformidade: I - Série de classes de Docentes: a) Professor I - efetivo, comporte substituição; b) Professor III - efetivo comporte substituiçãos y e “r mm Es Prefeitura Municipal de Paearias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP II - Classes de Especialistas de Educação: a) Diretor de Escola - efetivo comparta substituição; b) Assistente Diretor (Habilitado Administração Esco- lar. c) Coordenador Pedagógico - efetivo não comporta subs- tituiçãos SEÇAO I Do Campo de Atuação Artigo 92:- Os ocupantes do cargo e de função-atividade Ca série de classes de Docentes atuarão: I - Professor 1 - no ensino de 19 Grau, da série ini- cial até a 49 séries II -—- Professor 1 de Fré-Escola nas Classes de Pré-Es- cola e Creches. Farágrafo Unico:- OD Professor de Prs-Escola deverá come provar habilitação para esta áreas III - Professor III no ensino de IE e 28 Graus, $ 1º - No ensino das classes de 12 grau (li a 48 série), Decreto nº 7.509/76; Parecer nº 0236/07; Processo CEE nº 1.187/91; Processo nº 642/95; ANEXO Is 5 22 - No ensino de 19 grau (58 a Bº sórie) e 20 Grau. Iv — Coordenador Fedagógico, na Pré tscola e Creches V - Diretor e Assistente de Diretor - atividades refu- rentes à courdenação administrativa e pedagógica. CAPITULO 111 Do Provimento SEÇAO 1 Dos Requisitos Artigo 10:- Os requisitos para O provimento dos cargas constantes do Quadro do Magistério (artigo 72) ficam estabeleci- dos em conformidade com o anexo II que faz parte integrante desta Lei. sEçãO IL Dos Concursos Fúblicos CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP Artigo 119:- Os provimentos dos cargos da série de classes de docentes e das classes de especialistas de Educação da Carreira do Magistério far-se-á através de concurso público de provas o títulos. Artigo 129:- O prazo máximo de validade de concurso público será de 2 (Dois) anos a contar da data de sua promulga- ção, prorrogável por mais 2 anos, a critério do chefe do executi- VOO. Artigo 139:- Os concursos públicos ve que trata o arti- go 119, desta Lei, serão realizados pelo Gabinete do Prefeito. Artigo 139:- Os concursos públicos rager-se-do por íns- truções especiais que estabelecerão: I - a modalidade do concursos Ii —- as condições para provimento de cargos; III - o tipo de conteúdo das provas e a natureza dos titulos; Iv - os critérios de aprovação e classificação; v - o prazo de validade do concurso. CAPITULO IV Da Contratação Temporária e das Decignações SEÇÃO 1 Artigo 159:- O preenchimento de costratação temporária da Sério de classes de docentes será efetuado mediante admissão: f 19;- & admissão de que este artigo, processar-se-á nas seguintes hipóteses: 1 - para reger classes e/ou ministrar aulas atribuídas a ocupantes de cargos ou de funções-atividades, afastados a qual- quer títulos: Z - A admissão, de que trata este ertigo, far-se-á após observada a ordem de preferência prevista no artigo 34 desta Lei. SEÇÃO II Dom Rnsuiliá Artigo 1549:;- O preenchimento da contratação para as funções da série de classes de docentes serto os mesmos fixados no Anexo II, desta lei, para provimento de cargos de Professor I e Professor ill. + tura 7 de PZaearias=- CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP SEÇãO III rocesso ti Artigo 17 - O preenchimento das funções-atividades da série de classe de docentes do Quadro do Magistério far-se-á me- diante processo seletivo de tempo de serviço « títulos. Artigo 15 - Os processos seletivos, doe que trata o ar- tigo anterior, serão realizados pela Gabine'=s da Prefeitura, na forma a ser estabelecida em regulamento. CAPITULO V Das Substituições Artigo 19 - Haverá substituições de docentes e especia- listas de Educação, durante seus impedimento: por tempo determi- nado. Far-se-ão nos termos do Estatutos dos Servidores Públicos Municipais. Farágrafo único - O substituto percatcrá a diferença do vencimento entre as duas situações, no greu que se encontrar classificado quando for o caso. CAPITULO VI Da Remoção o da Permuta Artigo 20 - Remoção é a transferência do docente de uma Unidade Escolar para outra Unidade Escolar. Artigo 21 - As formas de remoção do pessoal do Magisté- rio serão: 1 — Ex-Oficios 11 - Vaoluntariamente Parágrafo Único — O concurso de remoção sempre deverá preceder o de ingresso para o provimento dos cargos de carreira do Magistério. Artigo 22 - A remoção por permuta € «4 troca de local de trabalho entre Docentes de igual jornada de trabalho com inters- tício de OL (um) ano na Unidade Escolar. | 1 VII Da Jornada de Trabalho sEçao 1 om 4 e SE may eia q CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP Das Jornadas Entregais, Completa c Farcial de trabalho Docente. Artigo 23 - Os vcupantes de cargo de docência ficam sujeito às seguintes jornadas de trabalho: I - Jornada Parcial de trabalho Docente com duração de 20 (vinte) horas semanais: 11 - Jornada Completa de Trabalho Docente com duração de 30 (trinta) horas semanais; III - Jornada Intregal de Trabalho Docente com Duração de 40 (quarenta) horas semanais. Artigo 24 - À Jornada Semanal de irabalho do Pessoal docente é constituida de Horas-aulas e horas atividades, sendo: 1 - Jornada Parcial: 16 Horas-aulas e duas horas ativi- dades; II - Jornada Completa: 26 horas-suias e quatro horas atividades; I11 - Jornada Completa: 32 horas aulas e oito horas atividades: 19 - A hora-atividades é um tempo remunerado de disporá o docente para participar de Planejamento, reuniões pedagógicas, preparação de aulas e material didático/pedesógico, participação e atendimento a país de alunos. 2º - As horas Semanais de traballio relacionadas e o desenvolvimento de atividades extra-classes serão cumpridas nas seguintes formass 1 —- 50% (cinquenta por cento) em loc4! e horário de livro escolha do professor; 11 - 50% (cinquenta por cento) es local ec horár serem estabelacidos pela unidade escolar; Ê frtigo 25 - Os docentes sujeitos Jurnada Parcial de trabalho Docente, poderão esvercor o seu cargo em jornada Corpleta de trabslho docente ou em jornada Intregal de trabalho docente, nas seguintes hipóteses: I - Tratando-se de Proírssor I que atua na Fré-Escola, no ensino de 192 gra:, da série inicial até a 49 série, e de Pro- fessor J1I qe atua na Educação Especial: a) quando houver possibilidade de regência de 2 (duas) classes, seja na mesma, seja em unidades esculares distintas: II - Tratando de Frofessor de componente curricular que atua no ensino de 19 grau, de 59 a 8º série quando o número de aulas de sua própria disciplina, área de estudos ou atividade, ministrada na mesma ou mais de uma unidade escolar, atingir a carga horária correspondente às jornadas de “ratalho. Artigo 25 - Os ocupantes de cargos de Orientador Eruca- cional, Coordenador Pedagógico ficam sujeito. 3 Jornada de trada- lho de 40 (quarenta) horas semanais. SEÇÃO 11 6 ES Prefeitura Munieipa Massa «760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP ———e—— — SS -— LO DD Da Incorporação da Jornada de Trabalho Docente para Fins de Aposentaria. Ártico 27 - O Docente, titular do cargo, em Jornada Integral de Trabalho Docente ou em Jornada Completa de Trabalho Docente, ao passar à inatividade, terá seus vrovímentos calcula- dos como na forma da legislação previdenciár.a vigente no Estatu- tos dos funcionário Públicos Municipais conform= a jornada. $ 190 - Na hipótese de aposentaduria por invalidez,' qualquer que seja o tempo de serviços, os proventos serão calcu- lados na forma da legislação previdenciária vigente no estatutos dos Funcionário Públicos Municipais. S 20 - O Docente, titular de cargo, que vier a se apo- sentar voluntariamente ou compulsoriamente, sem que haja comple- tado 36 (trinta e seis) meses de jornada iniregal ou de jornada completa docente, terá seuz proventos calculados em razão da jor- nada de trabalho a que esteve sujeito no período correspondente aos Té (trinta e sais) meses imediatamente anteriores 4 aposenta- doria, na seguinte conformidade: 1 - 1/36 (um trinta e seis avos) do valor referente a sua jornada para cada mês em que esteve exercendo a jornada inc tregal ou completa. SEÇÃO III Da Carga Suplementar de Trabalho e da Carga Reduzida de trabalho. Artigo 25 —- Os Docentes, sujeitos vu jornadas de traba- lho previstas no artigo 23 poderão exercer rarga suplementar de trabalho. Artigo 27 - Entende-se por carga suplementar de traba- lho o número de horas prestadas pelo docente. «lém daquelas fixa- das para a jornada de trabalho a que estiver sujeito. 8 19 — As horas prestadas a titulo de carga suplementar são constituídas do horas-aulas e horas-atividades. S 2º — O múmero de horas semana:s correspondentes à carga suplementar de trabalho não execoderá à diferença entre 40 (quarenta) horas e o número de horas previsic para a jornada de trabalho a que estiver sujeito o docente, S 32 - As eventuais convocações cara a prestação de serviços extraordinários ficardo subordinados à legislação espe- cífica. Artigo 30 - Nos casos em que o consunto de horas-aulas e de hora-atividades, cumpridas pelo servidor admitido nos ternos do 5 1º do artigo 15 desta lei, for inferior ao fixado para a Jornada Farcial Docente, configurar-se-á carça reduzida de traba- lho. Artigo 31 - O tempo destinado as horas-atividades para a carga suplementar ou reduzida de trabalho corresponderá a 20% (vinte por cento) do número de aulas semancis prestados a esse ? CGC 65.708.760/0001-01 teiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP titulo. ânexo III PITULO VITI Da Readaptação Artigo TZ - A readaptação verifica-se quando houver modificação do estados fisico ou mental do funcionário, que venha a alterar sua capacidade para o trabalho. Artigo 33 - Pode ocorrer por propcuta hierarquicamente superior, desde que devidamente fundamentada. ou a pedido do in- teressado por recomendação do órgão médico wficial, constituído por três (3) médicos da Prefeitura Municipal. Parágrafo Unico - Cabe ao Departamento Pessoal publicar Portaria de designação da sede de exercício do Funcionário rea- daptado. CAEJTULO 1X a f E ca Atr cd ses e/ou Se Artiço 34 - Fara fins de atribuição de classe ou aulas, os docentes do mesmo campo de atuação das Classes e das aulas a serem atribuidas serão classificadas, observada a seguinte ordem de preferências I - Quanto a situação funcional: -« titular de cargo provido mediant- concurso de provas e titulos; II - Quanto à habilitação funciona! a) a espacífica do cargo ou função-atividades; b) a não específica 11! - Quanto ao tempo de serviços a) aos que contarem maior tempo de serviço na unidade escolar; b) aos que contarem maior tempo de serviço no cargo ou função-atividadess p c) aos que contarem maior tempo de serviço no Magisté- rio Públicos Municipals Iv — Quanto aos Títulos: a) certificado de aprovação em concurso públicos ce provas e titulos da Secretaria Municipal de Educação para preen- chimento do emprego ocupado pelo docentes b) certificado de especialização ccrrespondente ao cam- po de atuação relativos às aulas ou classes : serem atribuidas; c) certificado de cursos de extensão cultural realizado pela Secretaria de Educação Estadual e pela secretaria de Educa- 8 CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP ção Municipal; Parágrafo único A Secretaria de Educação Municipal expedirá normas complementares necessárias «o cumprimento deste artigo. E CAPITULO x licação ] a uto SEÇÃO 1 Da Fromoção Artigo Z5 - A promoção é a passagem do funcionário pú- blico de um grau para outrc na mesma referência, quando efetuado por antiguidade, e. na elevação de uma referência numérica, quan- do efetuada por merecimento. Artigo Já - A partir da data em que o integrante do Quadro Magistério completa 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) anos de serviços público municipal, faz jus, respectivamente aos graus, B,l,D,E. SEÇÃO IL Da Progressão Funcional Artigo 37 - Progressão funcional é « passagem do cargo a nivel de retribuição mais elevado na classe a que pertence, em consequência da representação, pelo funcionério de documentação relativa as 1 — Habilitação em cursos de licenciaturas Il - Conclusão de cursos de especiclização e de exten- são cultural. 5 10 —- À atribuição de pontos, nos termos do inciso I, obedecerá os seguintes critérios: I - Professor I, a) Quando portador de Habilitação específica de grau superior correspondente à licenciatura de 19 grau 10 (dez); b) Guando portador ce habilitação ospecífica de grau superior correspondente à licenciatura plena: 20 (vinte) pontos; II - Professor III, a) Quando portador de licenciatura específica de grau superior corresponcentes à licenciatura plena: 10 (dez) pontos: 5 Z2 - Será vedada a atribuição cumilativa dos pontos a que se refere as alíneas a e b do item do & 10. 8 32 —- A Atribuição de pontos, nos termos do inciso II ao “caput”, obedecerá aos seguintes critérios: 1 - Quando se tratar de cursos de «specialização, com duração mínima ds 180 (cento e oitenta) horas: (três) pontos; 2 —- Quando se tratar de cursos de itensão-Cultural, com duração de JO (trinta) horas: i(um) ponto: - CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP 5 49 - Fara finê de atribuição de pontos prevístos nao parágrafo anterior, só serão consideradas os cursos promovidos, a partir de 1.98%, por órgãos da Secretaria de Estado da Educação eí ou por Secretaria Municipal de Educação. e 54 52 - À cada 05 (cinco) pontos-prograssão atribuídos, nos termos co dispostos no incisos I e 11 do “caput” deverá ocar- rer o enquadramento do Funcionário na referência numérica imedia- tamente superior âquela em que se encontrava SEÇÃO JII Do fdiciornai de Magistério por tempo de Serviço. Artigo 38 - O adicional por tempo de serviços consiste a atribuição de 1 (um) pontos por ano de exercício em atividades no Magistério. 5 19 - Fara efeito de atribuição de pontos que trata o “caput”, deve-se compreender como ano de 12 de janeiro a 31 de Dezembro. CAPITULOS XI Artigo I9 - Além dos previstos em outras normas, são direitos do integrante do Quadro do Magistério: 1 - Ter a seu alcance informações educacionais, biblio-: grafia, material didático e outros recurso. institucionais que auxilie a melhoria de seu desempenho profissivnal e a ampliação de seus conhecimentos: II - Ter assegurada a oportunidade de frequentar cursos de formação, atualização e especialização protissional; III - Dispor, no ambiente de trabalic, de instalações e material técnico-pedagógico suficientes e «daquados, para que possa exercer com eficiência e eficácia suas funções; IV - Ter direito à 06 (seis) faltas abonadas por ano permitida somente Oi ( uma) au mês, considerando-se esse limite de 06 (seis) faitas anuais, como doe seu exercicios VY — Receber remuneração ds acordo vom classe, nível de habilitação, tempo de serviços e regime de trabalho; Vi - Receber remuneração por tempo de serviços extraor- dinário, desde que devidamente convocado para tal fims VII- Participar, como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e deliberações que afetam O processo educacional; / VIII- Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares: Artigo 40)- Os Docentes em exercicivs nas Unidades Esco- Vá == 7 791 de Zaearias =— CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP lares gozarão ferias de acordo com o calendár.o Escolar, - SEÇÃO 11 Dos Deveres frtigo 41 - O integrante do Quadro de Pessoal do Magis- tério tem o dever constante de considerar a relevância Social de suas atribuições, mantendo conduta moral e funcional adequada & dignidade profissional, em razão da quai, além das obrigações previstas em Outras normas, deverá: I - Conhecer e respeitar as Leis; Ii- Preservar os princípios, os iíid-ais e afins da Edu- cação Prasileira, através de seu desempenho | ofissional; TII- Empenhar-se em prol do desenvolvimento do Educan- do, utilizando processos que acompenhem o progresso cientifico da Educação: IV - Farticipar das atividades Elucacionais que lhe foram atribuidas por força de suas funções: Vv - Comparecer ac local de traballio com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com «ficiência, selo e presteza; VI - Manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar s a comunidade em geral: VII - Incentivar a participar, o dIálogo e a cooperação entre os educandos, demais educadores; VIII - Contribuir para o desenvolvimento do senso cri- tico e da consciência política do educando; Ix — Respeitar o educando com sujeito do processo edu- cativo e comprometer-se com a eficácia de se. aprendizado; x — Comunicar ao superior imediato as irregularidades oe que tiver conhecimento, na sua área de attação ou ás entidades superiores, no caso de omizsão por parte da primeiras X1 - Zelar peia defesa dos dire.tos profissionais e pela reputação da categoria profissional; X11 - Fornecer elemento para a permanente atualização de seus assentamentos, junta a unidade de pessoal; XIII - Considerar os princípios vsico-pedagógicos, a realidade sócio-econômico da clientela escolar e as diretrizes da Folitica Educacional na escolha e utilização de materiais, proce dimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensi- no-aprendizagem; : XIV — Participar de Conselho de Esvolas Xv — Participar do processo de plansjamento, execução e avaliação das atividades escolares; XvI - Desenvolver outras tarefas correlatas que lhe forem atribuidas por seu superior imediato. Parágrafo único - Constitui falta grave do integrante do Quadro do Magistério impedir que o aluno participe das ativi- dades escolares em razão de qualquer carência material. E Artigo 42 - Além do disposto no Artigo anterior, o Di- retor de Escola deverá: 11 JJ diva n e | a CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - 1 - Organizar as atividades de pl-nciamento no âmbito do estabelecimento de qnsino: a) Coordenadapa elaboração do Flan Escolar; b) Assegurando a compatibilização “o Plano Escolar com o Plano Setorial de Educação; c) Super intendendo o acompanhamento, avaliação e con- trole da execução do Flano Escolar; I1 - Subsidiar o Planejamento Educacional: a) Responsabilizando-se pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo dos dados necessário: an Planejamento do Sistema Educacional; b) Frevendo recursos físicos, material, humanos e fi- nanceiros para atender as necessidades do Estabelecimento de En- sino a curto, médio e longo prazos c) Propondo as habilítações profissionais a serem ofe- recicas pelo Estavelecimento Escolar em função da demanda, em nivel de Escola, e dos recursos disponíveis; ILt - Elaborar ou coordenar a elaboração do relatório anual do Estabelecimento de Ensinos Iv - Assegurar o cumprimento da iIegislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e norm«s emandadas da Admi- nistração Superior: V — Zelar pela manutenção e conservação dos bens patri- maniaiss VI — Promover o continuo aperfeiçoamento dos recursos físicos, materiais e humanos do Estabelecimeir to de Ensino; VII - Assegurar a inspeção periódica dos bens patrimo niais, solicitar baixa dos insorviveis q co vcar os excedente a disposição competentes: V111 —- Fromover a integração Escole-remilia-Comunidade; 1x — Organizar e coordenar as atividades de natursza assistencial; X Desenvolver outras tarefas correlatas que lhe forem atribuidas por seu superior imediato. Artigo 43 - Além do disposto no artigo 41 da presente lei, o Docente deverá: 1 - Participar das decisões referentes no agrupamento dos Educandos 11 - Realizar atividades relacicradas à covrdenação pedagógicas, atuando como Coordenador da áree, quando designado; 111 — Exscutar atividades de recupiração de alunos Iv - Cumprir horas-atividades; X V — Participar cas atividades Educacionais, fRecreati- vas, Comemorativas e Culturais; VI — Proceder a observação dos Edurandos, identificando e carências de ordem psico-sociais, materia) v de saúde que in- torferem na aprendizagem, encaminhando-os 4 linidades Competen- tes; VII - Manter permanente contatos Cum pais ou responsá- veis, informando-os sobre q desenvolvimento de Educando e aobtéêndo dados de interesse para O processo Educativo: VliI — Participar da Associação de Pais e Mestros e 12 = Z ] de Zaearias =— SP CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 ec Fonc (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP outra instituições auxilsares da área Educacionais . CAPITULO XII Dos Atastamentos Artigo 44 - O Docente e /ou Espe-salísta de Educação - poderão ser afastados do exercício do Cargo, respeitando O inte- resse da Administração para os seguintes fint.: 1 - Exercer atividades inerentes ou correlatas às de Magistério, em cargos ou funções previstos nos Unidades e/ou úr= gãos da Secretaria de Educação Municipal, Ii - Frequentar cursos de especial zação e/ou atualiza- ção com ou sem prejuízo de vencimentos, mas sem os das demais vantagens do cargo; 8 19 — Os afastamentos referidos no Inciso 1 serão con- cedidos sem prejuizo de vencimento e das demais vantagens do car- qo: s 29 - Considerar-se atribuições invrrante às do Magis tério aquelas que são próprias do cargo e do emprego de Quadro do Magistério. 4 32 —- Consideram-se atividades correlatas às do Magis- tério aquelas relacionadas com a docência er cvutras modalidades de Ensino, bem como as de natureza técnica, relativas aos desen- volvimento de estudos, planejamento, pesquisas, capacitação de Docentes, assessoramento e assistência-técnira, exercidas em Uni- dades e/ou órgãos da Secretaria de Educação Municipal. c TULO XIII Artigo 45 - O Ocupantes do Quadro do Magistério fará jus ao pagamento cas férias, no termos do Estatutos Funcionária Público Municipal. CarITu XIV “a o Tr o turno Artigo 46 - Os funcionário integrantes do Quadro do Magistério, enquanto atuarem no ensino de 19 « 20 graus das Uni- dades Escolares da Secretaria de Educação Municipal, no período noturno, farão jus à gratificação por Trabalho noturno nesse pe- riodo. Artigo 47 - Para os efeitos desta Lei, considerar-se-á trabalho noturno aquele que for realizado no período das 19 (de- zenovelhoras às 23 (vinte e três) horas Artigo 43 - A Gratificação por Tratalho noturno corres- ponderá a 10% (dez por cento) do valor percrbido em decorrência das horas-aulas ministradas no periodo Noturno. 13 pn as hdi! ê == refeita Municipal de Baeavias = CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP Farágrafo Unico T Tratando-se de ertpo cão, a gratificação será calculada os valores horas de serviço prestadas no noturno. Cialista de Educa- correspondentes às Artigo 49 - à gratificação pelo trabalho noturno será assegurada aos integrantes do Quadro do Magistério mesmo quando se afastarem em virtude de férias, gala, nojc, júri, licença pera tratamento de saúde, faltas abonadas, servicos obrigatório por Lei e de outros afastamentos que a legislação considere de efeti- vo exercício para todos os cfeitos legais. Artigo SG A gratificação pelo travalho Noturno não se incorporará aos vencimentos cu salário para nonhum efeito. CAPLTL Xv Das Disposições Gerais e Finsis Artigo St - Consideram-se efetivononte exercidas as hores-aulas e/ou hcras-atividades que o Docente tar por motivo de: I —- Fórias Escolaress II — Suspensão de aulas por determinação superior; III - Recesso Escolar; Iv — Convacação de Júri e outras ob! igeções decorrentes da legislação especificas V — Dutras ausência que a legislação considere como de efetivo exercício para todos aos efeitos legais. deixar de pres- frtigo 52 —- O tempo de serviços dos Docentes será con- tados em dias corridos para todos os fins e eivitos legais. Artigo 57 - Além das férias regulamentares, O especia- lista de Educação, com exercício na Unidade Escolar, será dispen- sado do ponto por 10 (dez) dias, durante ao periado de recesso Escolar de julho, conforme calendário homolcgado Secretaria Educação Municipal. de Artigo 54 O Conselho de Escola, de nutureza deliberati- va, efeito anualmente durante c primeiro mês letivo, presídido pelo Diretor da Escola, terá um total mínimo de OS (cinco) e má- ximo de 10 (dez) componentes, fixados sempre proporcionalmente ao número de classes do Estabelecimento de Ensino; S 19 - À composição a que se refere « “caput” obedecer à à seguinte proporcionalidade: I - 40% (Quarenta por Cento) ce Docentess II — 5% (Cinco por Cento) de especialistas da Educação excetuando-se o Diretor da Escola; III - 3% (cinco por cento) dos demais funcionários: IV — 23% ( vinte e cinco por cento) cv país de alunos; 14 CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEP 15265-000 FAX (018) 694-1040 e Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP V -—- 25 (vinte e cinco por cento) de alunos; 5 29 - Os componentes de Conselho «e Escola serão esco- lhidos entre os seus pares. mediante processt cletivos 8 359 — Cada segmento representado vo Conselho de Escola elegerá também 2 (dois) suplentes, que subst: cuirão os membros na ausência e impedimantos; ” 5 49 - Os representantes dos alunos terão direito 4 voz, e voto, saivo nos assuntos que, por força ilegal, asejam restritos ao que estiverem no gozo da capacidade civil: 5 52 - São atribuições do Conselho Ve Escolas I —- Deliberar sobre: e) Diretrizes e metas da Unidades Escolaress ho b) Alternatíva de solução para os problemas de natureza administrativa e pedagógicas; c) Projetos de atendimentos psico-petdegógicos e materi al ao alunos d) Programas especiais visando à introgação Escola Fa- milia-Comunidades e) Criação e regulamentação das in+-ituições auxiliares da Escolas f) Frioridades para aplicações de recursos da Escola e das instituições auxiliares; q) A indicação, a ser feita pelo Dirotor de Escola do Assistente de Diretor de Escola, quando este for oriundo de outra Unidade Escolar h) às penalidades disciplinaros a que estiverem sujci- tos os funcionários, servidores e alunos da lisidade Escolar; Ii —- Apreciar os calendário e o regimento Escolar, ob- servadas as normas do Conseiho Municipal de Eáucação e à legisla- ção pertinentes III - âpreciar os relatórios anua:s da Escula, anali- Na sando seu desempenho em face das Diretrizes e Metas estabelaci das. & 62 - Nenhum dos Membros do Conselto de Escola poderá acumular votos, não sendo também permitidos vs votos por procurar ção. $ 7º - O Conselho de Escola deverá cunir-se ordinaria mente, 2 (duas) vezes por semestre «e, extrsordinariamente, por convocação do Diretor do Escola ou por proposta de, no mínimo 1/3 (um terço) dos seus membros. & 60 - As Deliberações dos Conselho constarão de ata, serão sempre lurmadas públicas e adotadas jr maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros: ânexo IV. frtigo 55 - No caso de aiterações currículares que im- plique suprc-são de determinada disciplinas. área de estudo ou atividade, o ocupante do cargo de professor cevará exercer a do- cência de outra disciplina, área de estudo vu atividade, pera a qual estiver legalmente habilitado, ficando o cargo de que é ti- tular destinado à disciplina, área de esturo ou atividades que vier a assumir. . Artigo 54 - Ocorrendo redução de carga horária de de- 15 Jv CGC 65.708.760/0001-01 Rua Monteiro Lobato, 1084 - CEF 15265-000 FAX (018) 694-1040 c Fone (018) 694-1070 - ZACARIAS - SP ==>==>D>>=>>>>—>——>—>>>>—>———— A D————=—> >. terminada disciplina, área de estudo "4 atisidade por diminuição do nê de classes, o Docente ocupante do carg.. doverá completar «a jornada que estiver sujeito, mediante exerc:scio da Docência da Gisciplina, área de estudo ou atividades que lhe é própria ou, ainda, de disciplina afins para as quais est: «er legalmente habi litado. Artigo 57 - O Docente readaptado, cuz permanecer pres- tando serviço em Unidades Escolares, ficará sujaito à jornada de Trabalho na qual estiver incluindo. Artigo 53 - A presente Lai aplica-se na mesma contforni- dade aos inativos e pensionistas, desde que Docentes e» especia listas em Educação Artigo 59 - As despesas decorrentes ria execução da pre sente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consig nadas nã orçamento de acordo com as normas legais vigentes. Artigo 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Zacarias, 24 de Novembro de 1.995 4 NILSON POLI PREFEITO MUNICIAL