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norma nº 1502/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1502 / 2018
Date 2018-10-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOS QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS NA ÁREA DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01
Ss gy
)
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 es
7, Ca DE Q
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
ADM. 2017 - 2020
Www.zacarias.sp.gov.br
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
e-mail: zacarias(ozacarias.sp.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 1502, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS NOS QUADROS DE SERVIDORES
PÚBLICOS NA ÁREA DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ZACARIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos efetivos constantes dos anexos
I da Lei Complementar 641/2007 e Anexo I da LV 684/2008, conforme segue:
E Referência
Número de Ê Faixa - LC
Denominação dos Cargos LC
Cargos 8 684/2008 641/2007
Cargos Efetivos
01 Médico Clínico da UBS 04 horas semanais [13
02 Médico Clinico da UBS 08 horas semanais 23
02 Professor de Educação Básica II = 30 h/s 03
Art. 2º - Ficam criados os cargos efetivos relacionados abaixo que deverão
contar do Anexo 1 da Lei Complementar Municipal nº 684/2008.
Número De Denominação dos Cargos e Funções Faixa - LC Res
Cargos/Funções Temporárias 684/2008 641/2007
02 Professor de Educação Básica II — 03
Habilitação em Educação Física 30 h/s
03 | Professor de Apoio 01
03 Monitor de Educação Infantil e Básica 03
05 Monitor de Transporte 01
Parágrafo Único: O cargo de Monitor de Creche passa a denominar-se
Monitor de Educação Infantil e Básica.
Art. 3º - Fica criado o cargo constante do anexo I da Lei Complementar
641/2007, conforme segue:
Número de Cargos Denominação dos Cargos Referência
Cargos Efetivos
01 Médico Clínico da UBS — 20 horas semanais 42
Art. 4º - Os Cargos de Médico do antigo PSF, atualmente denominados de
Médico do ESF, previstos na LC 938/2012, doravante denominam-se Médico Clínico da UBS.
E
MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / Zac iCar rias
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DI
Arias
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o e 2097 = 2020
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(yzacarias.sp.gov.br
Parágrafo primeiro: Ao Médico Clínico da UBS que atuar junto ao ESF,
terá sua carga horária majorada de 30 para 40 horas semanais e funções específicas de Médico junto
ao ESF.
Parágrafo segundo: Em razão da proibição constitucional de
vencimentos dos servidores serem superiores ao subsídio do Prefeito Municipal, o Médico Clínico
da UBS que atuar junto ao ESF terá a complementação de seus vencimentos por meio de verba
indenizatória paga através de repasse de incentivo financeiro do Governo Federal ao Município de
Zacarias para complementação das verbas salariais dos funcionários pertencentes ao ESF.
Parágrafo terceiro: Referida verba de incentivo indenizatória é isenta de
tributação e encargos sociais e sua fixação será de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do
repasse do Governo Federal a título de incentivo para manutenção do piso de atenção básica
variável do ESF, cuja regulamentação se dará por ato administrativo do Poder Executivo a fim de
atender às Portarias do Ministério da Saúde nº 2436/2017 e 2242/2018.
Parágrafo quarto: Não havendo concordância do servidor Médico
Clínico da UBS em atuar junto ao ESF (Estratégia da Saúde da Família) quanto à majoração de sua
carga horária de 30 para 40 horas semanais e da forma de percepção de seus vencimentos com a
complementação salarial por indenização nos termos do parágrafo segundo, o servidor deverá ser
reaproveitado no serviço público de clínica médica da UBS de Zacarias no cargo efetivo de 30
horas semanais sem alteração de seus vencimentos e demais vantagens previstas em lei.
Art. 5º - Fica determinado que o impacto financeiro e orçamentário deverá
ser novamente realizado quando da efetiva nomeação ou contratação dos novos servidores
constantes dos quadros previstos na presente lei.
Art. 6º - As despesas correntes da execução desta lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente, devendo ser alteradas a LOA, LDO e PPA naquilo que
couber.
Art. 7º - Ficam estabelecidas as funções e atribuições constantes dos
cargos criados como anexo da presente lei, as quais passam a fazer parte da LC 641/2007 e
684/2008, respectivamente.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a LC 1120/2014.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva?, aos quatro (04)
dias do mês de outubro (10), do ano de dois mil e dezoito (2018)
LUCINÉIA Z IAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA
Responsável pelo Expediente Procurador Jutídico - OAB/SP — 240.946
MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / ZAC car ri
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DI nas
Laca
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Am. 20172 2020"?
Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
ATRIBUIÇÕES ANEXAS:
Cargo:
MÉDICO CLÍNICO JUNTO AO ESF
Descrição Sumária
e Determinar e realizar exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou
recuperar a saúde dos pacientes.
Descrição Detalhada
e Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
e Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente,
adulto e idoso;
e Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF); e, quando necessário, no
domicílio e/ou demais espaços comunitários;
e Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-
obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins
diagnósticos;
Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de
saúde mental, etc.;
e Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do
tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referencia;
Indicar internação hospitalar;
Verificar e atestar óbito;
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
Contribuir e participar das atividades de Educação permanentes dos Agentes Comunitários de
Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Odontológico e dos Técnicos em
higiene Dental;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF
e Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para
estabelecer conduta terapêutica.
e Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar
com exatidão a gravidade e a extensão do problema.
e Acompanha a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a
adequadamente.
e Proceder na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes,
acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade.
e Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las.
e Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
e Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão.
e Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica (se necessário) e registro no CRM.
Experiência: nenhuma
Iniciativa: Alta
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / UNIcÍPIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Zacári ras
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ABM. 2017-2020.
WWw.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
Complexidade: Alta
Esforço Físico: Alto
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade /Dados Confidenciais: Alto
Responsabilidade / Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto
Responsabilidade /Supervisão: Baixo
Cargo:
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA
Descrição Sumária
Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da
Ditetoria Municipal de educação.
Descrição Detalhada
e Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
e Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
* Zelar pela aprendizagem dos alunos;
* Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
e — Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Participar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
e Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
* Desincumbit-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e
ao processo de ensino e aprendizagem.
e Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
e Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;
e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais;
e Executar os setviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que
forem atribuídos;
e Executar e plicar aulas de ginástica individual ou em grupo, para melhorar as condições físicas de
crianças, adultos e idosos; orientar e aplicar programas educativos em sua área; acompanha e
desenvolve programas de atividades físicas e campeonatos entre os alunos, através de relatórios
periódicos de seu programa; desenvolve programas de competições entre as escolas municipais e
intermunicipais; acompanha, desenvolve e auxilia, na elaboração de convênios junto aos órgãos
competentes para as atividades do Departamento de Esportes e Educação;
* Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais;
e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que lhe
forem atribuídos;
e Elaborar e estimular atividades corporais, para além da sala de aula, propiciando experiências que
favoreçam e auxiliem os alunos de ritmo normal e os de aprendizagem lenta a vencer melhor os
desafios da leitura e da escrita através de:
e —- Atividades de coordenação motora ampla e fina;
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 ). / ZAC Car 0
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA ras
Unindo Foi cal
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP a. 2047 20209
WWw.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
* —— Atividades de Tonicidade; Equilíbrio;
e | - Atividades de Lateralidade;
e - Atividades de Noção do corpo;
* | - Atividades de Noção do espacial;
e | - Atividades para desenvolvimento Sócio afetivo e interação escolar;
* | - Atividades de aspectos Cognitivos.
* Planejar e executar atividades físicas de movimentos elaboradas individualmente para cada caso ou
grupo de alunos.
e Colaborar sempre que possível, em campanhas e eventos da Educação, participar de reuniões
juntamente com a equipe escolar no planejamento e ATPC;
e Conhecer e analisar os alunos a serem trabalhados, juntamente com a equipe docente, direção,
coordenação e AEE para melhor desenvolvimento na aprendizagem do aluno
e Administrar e preparar material necessário para desenvolvimento das atividades a serem
desenvolvidas.
e Contribuir juntamente com a equipe escolar pata um melhor desenvolvimento e andamento do
ensino durante o ano letivo.
e Participar de capacitações sempre que necessário através de estudos, para melhorar o
desenvolvimento dos alunos.
e Exercer outras atividades correlatas.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação Específica na área própria ou formação
em área correspondente e complementação nos tetmos da legislação vigente.
Experiência: nenhuma.
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Médio
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade /Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade /Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade /Supervisão: Nenhum.
Www.zacarias.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 9) / 7, MuNnicírIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca ras
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020
Cargo:
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA
Descrição Sumária
As atribuições desta classe consistem em promover brincadeiras e atividades lúdicas, com crianças,
zelando e promovendo diretamente sua higiene, cuidando e participando de forma a contribuir para
o desenvolvimento das mesmas.
Descrição Detalhada
Desenvolver atividades lúdicas com as crianças que dependam de vigília constante;
Zelar pela segurança da criança;
Desenvolver e participar de atividades de recreação auxiliando os docentes e os monitores de
atividades recreativas;
Programar atividades, considerando o horário previsto para alimentação, promovendo-a para que as
criança e alunos se alimentem de forma correta e segura;
Organizar as atividades e estabelecer critérios de participação das crianças em grupos escolares;
Examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade, higiene e segurança;
Deixar o local de recreação livre de qualquer objeto que possa significar risco de acidentes ou que
possam expor a criança temperaturas ambientais desagradáveis;
Ensinar as crianças quanto ao uso adequado dos brinquedos, talheres, forma de alimentação, forma
de higiene;
Auxiliar na distribuição de alimentos, no ambiente do refeitório, dando noções básicas de higiene e
comportamento e auxiliar na limpeza do ambiente depois de utilizado pelas crianças;
Zelar pela higienização do local de trabalho;
Auxiliar as crianças no banho final do período escolar;
Cumprir as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade;
Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o
domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom
atendimento público;
Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais;
Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que
forem atribuídos;
Executar serviços afins.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: nenhuma
Iniciativa: normal
Complexidade: média
Esforço Físico: Eventualmente, carrega e levanta materiais pesados.
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade /Dados Confidenciais: Nenhuma
Responsabilidade / Patrimônio: Nenhuma
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade /Supervisão: Nenhuma
e-mail: zacarias(Ozacarias.sp.gov.br
WWww.zacarias.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / 7 MUNICÍPIO DE ri
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca ras
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 20207
Cargo:
E DE TRANSPORTE ESCOLAR
Descrição Sumária
Auxiliar os motoristas na fiscalização, segurança, acompanhamento, embarque em veículos públicos
e demais orientações aos alunos transportados pelo Município de Zacarias.
Descrição Detalhada
e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br
Cuidar da segurança e controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar;
Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários;
Ouvir reclamações;
Controlar atividades livres dos alunos orientando entrada e saída dos alunos, prestar esclarecimentos
sempre que solicitado de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o gestor do contrato do
transporte mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam
prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços sem prejuízo de outras
atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato.
Cumprir horário nas escolas municipais designadas pelo Diretor Municipal de Educação nos
intervalos em que o transporte escolar não estiver sendo executado desenvolvendo atividades
estabelecidas pela Chefia Imediata.
Zelar pela higienização do local de trabalho;
Auxiliar as crianças na travessia de ruas e embarques no ônibus escolar;
Cumprit as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade;
Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o
domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom
atendimento público;
Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais;
Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que
forem atribuídos;
Executar serviços afins.
Especificações
Escolaridade: Ensino fundamental.
Experiência: nenhuma
Iniciativa: média
Complexidade: média
Esforço Físico: Eventualmente, conduz crianças e as ajuda a subir em ônibus ou outros veículos.
Esforço Mental: médio
Responsabilidade /Dados Confidenciais: Média
Responsabilidade / Patrimônio: Alta
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alta
Responsabilidade /Supervisão: Nenhuma.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
Sexta-feira, 05 de outubro de 2018 Ano | | Edição nº 05 Página 2 de 11
PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS
Atos Oficiais
LEI COMPLEMENTAR Nº 1502, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE
CARGOS PÚBLICOS NOS QUADROS DE SERVIDORES
PÚBLICOS NA ÁREA DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ZACARIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos efetivos constantes dos anexos
I da Lei Complementar 641/2007 e Anexo I da LV 684/2008, conforme segue:
ç E Referência
Nimeo ce Denominação dos Cargos EEE LC
Es 641/2007
Cargos Efetivos
01 Médico Clínico da UBS 04 horas semanais 13
02 Médico Clínico da UBS 08 horas semanais 23
02 Professor de Educação Básica II — 30 h/s 03
Ast. 2º - Ticam criados os cargos efetivos relacionados abaixo que deverão
contar do Anexo 1 da Lei Complementar Municipal nº 684/2008.
Número De Denominação dos Cargos e Funções Faixa - LC Reo
Cargos/Funções Temporárias 684/2008 641/2007
02 Professor de Educação Básica II — 03
Habilitação em Educação Física 30 h/s
03 Professor de Apoio 01
03 Monitor de Educação Infantil e Básica 1 03
05 Monitor de Transporte 01
Parágrafo Único: O cargo de Monitor de Creche passa a denominar-se
Monitor de Educação Infantil e Básica.
Art. 3º - Fica criado o cargo constante do anexo I da Lei Complementar
641/2007, conforme segue:
Número de Cargos Denominação dos Cargos Referência
Cargos Efetivos
01 I Médico Clínico da UBS — 20 horas semanais 42
Art. 4º - Os Cargos de Médico do antigo PSF, atualmente denominados de
Médico do ESF, previstos na LC 938/2012, doravante denominam-se Médico Clínico da UBS.
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
Sexta-feira, 05 de outubro de 2018 Ano | | Edição nº 05 Página 3 de 11
Parágrafo primeiro: Ao Médico Clínico da UBS que atuar junto ao ESF,
terá sua carga horária majorada de 30 para 40 horas semanais e funções específicas de Médico junto
ao ESF.
Parágrafo segundo: Em razão da proibição constitucional de
vencimentos dos servidores serem superiores ao subsídio do Prefeito Municipal, o Médico Clínico
da UBS que atuar junto ao ESF terá a complementação de seus vencimentos por meio de verba
indenizatória paga através de repasse de incentivo financeiro do Governo Federal ao Município de
Zacarias para complementação das verbas salariais dos funcionários pertencentes ao ESF.
Parágrafo terceiro: Referida verba de incentivo /indenizatória é isenta de
tributação e encargos sociais e sua fixação será de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do
repasse do Governo Federal a título de incentivo para manutenção do piso de atenção básica
variável do ESF, cuja regulamentação se dará por ato administrativo do Poder Executivo a fim de
atender às Portarias do Ministério da Saúde nº 2436/2017 e 2242/2018.
Parágrafo quarto: Não havendo concordância do servidor Médico
Clínico da UBS em atuar junto ao ESF (Estratégia da Saúde da Família) quanto à majoração de sua
carga horária de 30 para 40 horas semanais e da forma de percepção de seus vencimentos com a
complementação salarial por indenização nos termos do parágrafo segundo, o servidor deverá ser
reaproveitado no serviço público de clínica médica da UBS de Zacarias no cargo cfetivo de 30
horas semanais sem alteração de seus vencimentos e demais vantagens previstas em lei.
Art. 5º - Fica determinado que o impacto financeiro e orçamentário deverá
ser novamente realizado quando da efetiva nomeação ou contratação dos novos servidores
constantes dos quadros previstos na presente lei.
Art. 6º - As despesas correntes da execução desta lei correrão à conta das
dotações próprias do orçamento vigente, devendo ser alteradas a LOA, LDO e PPA naquilo que
couber.
Art. 7º - Ficam estabelecidas as funções e atribuições constantes dos
cargos criados como anexo da presente lei, as quais passam a fazer parte da LC 641/2007 e
684/2008, respectivamente.
Ast. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a LC 1120/2014.
Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos quatro (04)
dias do mês de outubro (10), do ano de dois mil e dezoito (2018)
LUCINÉIA ZACARIAS
Prefeita Municipal
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de
Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume.
MAITE GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA
Responsável pelo Expediente Procurador Jurídico —- OAB/SP — 240.946
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
wwnw.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
Sexta-feira, 05 de outubro de 2018 Ano | | Edição nº 05 Página 4 de 11
ATRIBUIÇÕES ANEXAS:
Cargo:
MÉDICO CLÍNICO JUNTO AO ESF
Descrição Sumária
* Determinar c realizar exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, pata prevenir, promover ou
recuperar a saúde dos pacientes.
Descrição Detalhada
e Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
e Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, |
adulto e idoso;
e Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USE); e, quando necessário, no
domicílio e/ou demais espaços comunitários;
e Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-
obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins
diagnósticos;
e Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de
saúde mental, etc.;
e Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do
tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referencia;
Indicar internação hospitalar;
Verificar e atestar óbito;
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
Contribuir e participar das atividades de Educação permanentes dos Agentes Comunitários de
Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Odontológico e dos Técnicos em
higiene Dental;
e Participar do gerenciamento dos insumos necessá
e Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para
estabelecer conduta terapêutica.
e Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos c instrumentos especializados, para determinar
com exatidão a gravidade e a extensão do problema.
e Acompanha a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a
adequadamente.
e Proceder na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes,
acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade.
* Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las.
e Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
e Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão.
e Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Especificações
s para o adequado funcionamento da USF
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica (se necessário) e registro no CRM.
Experiência: nenhuma
Iniciativa: Alta
Município de Zacarias — Estado de São Paulo
www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
Sexta-feira, 05 de outubro de 2018 | pa Ano | | Edição nº 05 E Página 5 de 11
Complexidade: Alta
Esforço Físico: Alto
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto
Responsabilidade /Patrimônio: Baixo
| Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto
| eeronsabiidado Supondo Baixo
Cargo:
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA
Descrição Sumária
Elaborar, acompanhar, rever c aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da
Diretoria Municipal de educação.
Descrição Detalhada
e Participar da claboração da proposta pedagógica da escola;
* Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
e Participar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
e Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
e Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e
ao processo de ensino e aprendizagem.
* Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
e Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;
* Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais;
* Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que
forem atribuídos;
e Executar e plicar aulas de ginástica individual ou em grupo, para melhorar as condições físicas de
crianças, adultos e idosos; orientar e aplicar programas educativos em sua área; acompanha e
desenvolve programas de atividades físicas e campeonatos entre os alunos, através de relatórios
periódicos de seu programa; desenvolve programas de competições entre as escolas municipais e
intermunicipais; acompanha, desenvolve e auxilia, na elaboração de convênios junto aos órgãos
competentes para as atividades do Departamento de Esportes e Educação;
e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais;
e Executar os serviços que lhe competitem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que lhe
forem atribuídos;
e Elaborar e estimular atividades corporais, para além da sala de aula, propiciando experiências que
favoreçam e auxiliem os alunos de ritmo normal e os de aprendizagem lenta a vencer melhor os
desafios da leitura e da escrita através de:
e - Atividades de coordenação motora ampla e fina;
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DIÁRIO OFICIAL
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018
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e - Atividades de Tonicidade; Equilíbrio;
- Atividades de Lateralidade;
* — - Atividades de Noção do corpo;
e - Atividades de Noção do espacial;
e - Atividades para desenvolvimento Sócio afetivo e interação escolar;
e - Atividades de aspectos Cognitivos.
* Planejar c executar atividades fisicas de movimentos elaboradas individualmente para cada caso ou
grupo de alunos.
* Colaborar sempre que possível, em campanhas e eventos da Educação, participar de reuniões
juntamente com a equipe escolar no planejamento e ATPC;
* Conhecer e analisar os alunos a serem trabalhados, juntamente com a equipe docente, direção,
coordenação e AEE para melhor desenvolvimento na aprendizagem do aluno
e Administrar e preparar material necessário para desenvolvimento das atividades a serem
desenvolvidas.
* Contribuir juntamente com a equipe escolar para um melhor desenvolvimento e andamento do
ensino durante o ano letivo.
e Participar de capacitaçõe:
desenvolvimento dos alunos.
* Exercer outras atividades correlatas.
Especificações
sempre que necessário através de estudos, para melhorar o
Escolaridade: Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação Específica na área própria ou formação
em área correspondente c complementação nos termos da legislação vigente.
Experiência: nenhuma.
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Médio
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade /Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade /Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade /Supervisão: Nenhum.
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Cargo:
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA
Descrição Sumária
As atribuições desta classe consistem em promover brincadeiras e atividades lúdicas, com crianças,
zelando e promovendo diretamente sua higiene, cuidando e participando de forma a contribuir para
o desenvolvimento das mesmas.
Descrição Detalhada
Desenvolver atividades lúdicas com as crianças que dependam de vigília constante;
Zelar pela segurança da criança;
Desenvolver e participar de atividades de recreação auxiliando os docentes e os monitores de
atividades recreativas;
Programar atividades, considerando o horário previsto para alimentação, promovendo-a para que as
criança e alunos se alimentem de forma correta « segura;
ades e estabelecer critérios de participação das crianças em grupos escolares;
minar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade, higiene e segurança;
Deixar o local de recreação livre de qualquer objeto que possa significar risco de acidentes ou que
possam expor a criança temperaturas ambientais desagradáveis;
Ensinar as crianças quanto ao uso adequado dos brinquedos, talheres, forma de alimentação, forma
de higiene;
Auxiliar na distribuição de alimentos, no ambiente do refeitório, dando noções básicas de higiene e
comportamento e auxiliar na limpeza do ambiente depois de utilizado pelas crianças;
Zelar pela higienização do local de trabalho;
Auxiliar as crianças no banho final do período escolar;
Cumprir as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade;
Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o
domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material c o bom
atendimento público;
Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais;
Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que
forem atribuídos;
Executar serviços afins.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: nenhuma
Iniciativa: normal
Complexidade: média
Esforço Físico: Eventualmente, carrega e levanta materiais pesados.
Esforço Mental; Constante
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma
Responsabilidade /Patrimônio: Nenhuma
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma
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Cargo:
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Descrição Sumária
e Ausiliar os motoristas na fiscalização, segurança, acompanhamento, embarque em veículos públicos
e demais orientações aos alunos transportados pelo Município de Zacarias.
Descrição Detalhada
* Cuidar da segurança e controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar;
* Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários;
e Ouvir reclamações;
* Controlar atividades livres dos alunos orientando entrada e saída dos alunos, prestar esclarecimentos
sempre que solicitado de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
e Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o gestor do contrato do
transporte mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam
prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços sem prejuízo de outras
atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato.
* Cumprir horário nas escolas municipais designadas pelo Diretor Municipal de Educação nos
intervalos em que o transporte escolar não estiver sendo executado desenvolvendo atividades
estabelecidas pela Chefia Imediata.
Zelar pela higienização do local de trabalho;
Ausxiliar as crianças na travessia de ruas e embarques no ônibus escolar;
Cumprir as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade;
Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o
domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom
atendimento público;
* Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais;
e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que
forem atribuídos;
e Executar setviços afins.
Especificações
Escolaridade: Ensino fundamental,
Experiência: nenhuma
Iniciativa: média
Complexidade: média
Esforço Físico: Eventualmente, conduz crianças e as ajuda a subir em ônibus ou outros veículos.
Esforço Mental: médio
Responsabilidade /Dados Confidenciais: Média
|
|
|
jade / Patrimônio: Alta ]
Responsab
| Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alta
Responsabilidade /Supervisão: Nenhuma.
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(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacarias(Quol.com.br
AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
047/2018.
EMENTA: “DISPÕE SOBRE. A CRIAÇÃO E
EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. NOS
QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS NA ÁREA
DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
ZACARIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos efetivos
- constantes dos anexos I da Lei Complementar 641/2007 e Anexo I da LV 684/2008, conforme
segue:
Número de D EEE Faixa - LC Refotcia
Cagiga enominação dos Cargos 684/2008 LC
; 641/2007
Cargos Efetivos s
01 Médico Clínico da UBS 04 horas semanais ô 13
02 Médico Clinico da UBS 08 horas semanais 23
02 ; Professor de Educação Básica.IT = 30 h/s 03
Art. 2º - Ficam criados os cargos efetivos relacionados
abaixo que deverão contar do Anexo 1 da Lei Complementar Municipal nº 684/2008.
Número De Denominação dos Cargos e Funções - Faixa - LC Retorna
Cargos/Funções Temporárias 684/2008 Cr
641/2007
02 Professor de Educação Básica II — 03 E
a Habilitação em Educação Física 30 h/s
03 “| Professor de Apoio 01
En08: Monitor de Educação Infantil e Básica 03
[ 05 IE Monitor de Transporte S 01
Parágrafo Unico: O cargo de Monitor de Creche passa a
denominar-se Monitor de Educação Infantil e Básica.
"CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
e-mail: camarazacarias (uol.com.br
Ast. 3º - Fica criado o catgo constante do anexo I da Lei
Complementar 641/2007, conforme segue:
Número de Cargos - Denominação dos Cargos [ Referência
Cargos Efetivos e :
01 Médico Clínico da UBS — 20 horas semanais 42
Art. 4º - Os Catgos de Médico do antigo PSF, atualmente
denominados de Médico do ESF, previstos na LC 938/2012, doravante denominam-se Médico
Clínico da UBS.
: Parágrafo primeiro: Ao Médico Clínico da UBS que atuar
junto âo ESF, terá sua carga horária majorada de 30 para 40 horas semanais e funções específicas de
Médico junto ao ESF.
- Parágrafo segundo: Em razão da proibição constitucional
de vencimentos dos servidores serem superiores ao subsídio do Prefeito Municipal, o Médico
Clínico da UBS que atuar junto ao ESF tetá a complementação de seus vencimentos por meio de
verba indenizatória paga através de repasse de incentivo financeiro do Governo: Federal ao
Município de Zacarias para complementação das verbas salariais dos funcionários pertencentes ao
ESE:
Parágrafo terceiro: Referida verba de
incentivo /indenizatória é isenta de tributação e encargos sociais e sua fixação será de no mínimo
75% (setenta e cinco por cento) do repasse do Governo Federal a título de incentivo para
manutenção do piso de atenção básica variável do ESF, cuja regulamentação se dará por ato
administrativo do Poder Executivo a fim de atender às Portarias do Ministério da Saúde nº
2436/2017 e 2242/2018,
Parágrafo quartó: Não havendo concordância do servidor
Médico Clínico da UBS em atuar junto ao ESF (Estratégia da Saúde da Família) quanto à majoração
de sua carga horária de 30 para 40 horas semanais é da forma de percepção de seus vencimentos
com a complementação salarial por indenização nos termos do parágrafo segundo, o servidor |
deverá ser reaproveitado no serviço público de clínica médica da UBS de Zacarias no cargo efetivo
de 30 horas semanais sem alteração de seus vencimentos e demais vantagens previstas em lei.
Art. 5º - Fica determinado que o impacto financeiro e
orçamentário deverá ser novamente realizado quando da efetiva nomeação ou contratação. dos
novos servidores constantes dos quadros previstos na presente lei.
Art. 6º - As despesas correntes da execução desta lei
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, devendo ser alteradas a LOA, LDO e
PPA naquilo que couber.
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacarias(Quol.com.br
Art. 7º - Ficam estabelecidas as funções e atribuições
constantes dos cargos criados como anexo da presente lei, as quais passam a fazer parte da LC
641/2007 e 684/2008, respectivamente.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, '
revogando-se as disposições-em contrário, em especial a LC 1120/2014. %
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, aos quatro
(04) dias do mês de outubro (10) de dois mil e dezoito-(2018).
CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS
(GERALDO SIMPLÍCIO)
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" FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
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e-mail: camarazacariasQuol.com.br
,
ATRIBUIÇÕES ANEXAS:
Cargo: k
MÉDICO CLÍNICO JUNTO AO ESF
E
e Determinar e realizar exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou
recuperar a saúde dos pacientes.
[ Descrição Detalhada - RE)
Descrição Sumária
e Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
e Executar as ações de assistência integral emi todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente,
adulto e idoso;
e Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF); e, quando necessário, no
domicílio e/ou demais espaços comunitários;
e Realizar atividades de demanda espontânea e programada em «clínica médica, pediatria, gineco-
obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins
diagnósticos;
e liar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
* Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de
saúde mental, etc.; :
e Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do
tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referencia;
e | Indicar internação hospitalar;
e Verificar e atestar óbito; 5
e Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
e Contribuir e participar das atividades de Educação permanentes dos Agentes Comunitários de
Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Odontológico e dos Técnicos em
higiene Dental;
e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF
e Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para
estabelecer conduta terapêutica.
e Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar
com exatidão a gravidade e a extensão do problema.
e Acompanha a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a
adequadamente.
e Proceder na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes,
acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade.
e, Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las.
* Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
e Cumprire fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão.
e Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
Especificações á
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica (se necessário) e registro no CRM.
Experiência: nenhuma
|
Iniciativa: Alta
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(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
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e-mail: camarazacarias(QQuol.com.br
Complexidade: Alta
Esforço Físico: Alto E
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade /Dados Confidenciais: Alto
Responsabilidade / Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto
t 5
Responsabilidade /Supervisão: Baixo w
Cargo: na
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA
Descrição Sumária
Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da
Diretoria Municipal de educação.
Descrição Detalhada
e Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
e Elaborar e cumprit plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
e Zelar pela aprendizagem dos alunos;
e Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
e Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
e Pasticipar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
e Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
e Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e
ao processo de ensino e aprendizagem.
e Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
e Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;
e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais;
e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que
forem atribuídos;
e Executar e plicar aulas de ginástica individual ou em grupo, para melhorar as condições físicas de
ctianças, adultos e idosos; orientar e aplicar programas educativos em sua área; acompanha e
desenvolve programas de atividades físicas e campeonatos entre os alunos, através de relatórios
periódicos de seu programa; desenvolve programas de competições entre as escolas municipais e
intermunicipais; acompanha, desenvolve e auxilia, na elaboração de convênios junto aos órgãos
competentes para as atividades do Departamento de Esportes e Educação;
e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais;
e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que lhe
forem atribuídos;
e Elaborar e estimular atividades corporais, para além da sala de aula, propiciando experiências que”
favoreçam e auxiliem os alunos de ritmo normal e os de aprendizagem lenta a vencer melhor os
desafios da leitura e da escrita através de:
e - Atividades de coordenação motora ampla e fina;
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(GERALDO SIMPLÍCIO).
CNPJ 65.709.008/0001-77 :
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacarias(Quol.com.br
e - Atividades de Tonicidade; Equilíbrio;
e - Atividades de Lateralidade;
e | - Atividades de Noção do corpo; 5
e |; Atividades de Noção do espacial;
e | Atividades para desenvolvimento Sócio afetivo e interação escolar;
e - Atividades de aspectos Cognitivos. k
e
Planejar e executar atividades físicas de movimentos elaboradas individualmente para cada caso ou
grupo de alunos.
e, Colaborar sempre que possível, em campanhas e eventos da Educação, participar de reuniões
juntamente com a equipe escolar no planejamento e ATPC;
“e Conhecer e analisar os alunos a serem trabalhados, juntamente com a equipe docente, direção,
coordenação e AEE para melhor desenvolvimento na aprendizagem do aluno
e Administrar e preparar material necessário para desenvolvimento das atividades a serem
desenvolvidas.
e Contribuir juntamente com a equipe escolar para um melhor desenvolvimento e andamento do
ensino durante o ano letivo.
e Participar de capacitações sempre que necessário através de estudos, para melhorar o
desenvolvimento dos alunos.
e Exercer outras atividades correlatas.
Especificações
| Escolaridade: Curso Superior de Licenciatura Plena com'habilitação Específica na área própria ou formação
em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. J
Experiência: nenhuma.
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Médio
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade /Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade /Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade /Supervisão: Nenhum. : |
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(GERALDO SIMPLÍCIO) j
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
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Cargo:
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA
Descrição Sumária
e As atribuições desta classe consistem em promover brincadeiras e atividades lúdicas, com EE
zelando e promovendo diretamente sua higiene, cuidando e participando de forma a contribuir para
o desenvolvimento das mesmas. 5 a
| Descrição Detalhada
e Desenvolver atividades lúdicas com as crianças que dependam de vigília constante;
e Zelar pela segurança da criança;
e Desenvolver e participar de atividades de recreação auxiliando os docentes e os monitores de
atividades recreativas; :
e Programar atividades, considerando o horário previsto para alimentação, promovendo-a para que as
criança e alunos se alimentem de forma correta e segura;
e Organizar as atividades e estabelecer critérios de participação das crianças em grupos escolares;
e Examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade, higiene e segurança;
e Deixar o local de recreação livre de qualquer objeto que possa significar risco de acidentes ou que
possam expor a criança temperaturas ambientais desagradáveis;
e Ensinar as crianças quanto ao uso adequado dos brinquedos, talheres, forma de alimentação, forma
de higiene;
e Ausiliar na distribuição de alimentos, no ambiente do refeitório, dando noções básicas de higiene e
comportamento e auxiliar na limpeza do ambiente depois de utilizado pelas crianças;
e Zelar pela higienização do local de trabalho;
e. Auxiliar as crianças no banho final do período escolar; .
e Cumprir as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade;
e Fazer a manutenção e conservação dé todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o
domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom
atendimento público;
e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais; ; ia
e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos/que
forem atribuídos;
e Executar serviços afins.
Especificações * a
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: nenhuma
Iniciativa: normal
Complexidade: média
Esforço Físico: Eventualmente, carrega e levanta materiais pesados.
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade/ Dados Confidenciais: Nenhuma |
Responsabilidade / Patrimônio: Nenhuma
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
Responsabilidade /Supervisão: Nenhuma
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(GERALDO SIMPLÍCIO)
CNPJ 65.709.008/0001-77
FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171
AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP
e-mail: camarazacariasQuol.com.br :
Cargo:
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Descrição Sumária
e Ausiliar os mototistas na fiscalização, segurança, acompanhamento, embarque em veículos públicos
é demais orientações aos alunos transportados pelo Município de Zacarias. ;
Descrição Detalhada
e Cuidar da segurança e controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar;
e. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários;
e Ouvir reclamações;
e Controlar atividades livres dos alunos orientando entrada e saída dos alunos; prestar esclarecimentos
sempre que solicitado de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
e Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou O gestor do contrato do
transporte mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades. que porventura possam
prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços sem prejuízo-de outras
atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato. :
. Cumprir horário nas escolas municipais designadas pelo Diretor Municipal de Educação nos
intervalos em que o transporte escolar não estiver sendo executado desenvolvendo atividades
estabelecidas pela Chefia Imediata.
e Zelar pela higienização do local de trabalho;
e Auxiliar as crianças na travessia de ruas e embarques no ônibus escolar;
e Cumprir as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade;
e Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o
domínio de sua área de atuação, bem tomo, zelar pela economicidade de material e o bom
atendimento público;
e Cumprir as deteiminações superiotes, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais;
e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo “e presteza, os trabalhos que
forem atribuídos;
e Executar serviços afins.
| Especificações
a]
Escolaridade: Ensino fundamental.
Experiência: nenhuma |
Iniciativa: média
er E E +
Complexidade: média
Esforço Físico: Eventualmente, conduz crianças e as ajuda a subir em ônibus ou outros veículos.
Esforço Mental: médio
Responsabilidade /Dados Confidenciais: Média
Responsabilidade) Pateimônio: Alta R
[Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alta
Responsabilidade /Supervisão: Nenhuma.
- J
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ADM, 2017 - 2020
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE
18 DE SETEMBRO DE 2018.
Câmara Municipal de Zacarias EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E
O) EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOS
PROTOCOLO GERAL 73/2018 QUADROS DE SERVIDORES PUBLICOS NA ÁREA
Data: 28/09/2018 - Horário: 11:16 DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
Administrativo
ZACARIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos efetivos
constantes dos anexos I da Lei Complementar 641/2007 e Anexo I da LV 684/2008, conforme
segue:
á E Referência
la se Denominação dos Cargos os LC
RE IE 641/2007
Cargos Efetivos
01 Médico Clínico da UBS 04 hotas semanais 13
02 Médico Clinico da UBS 08 horas semanais 23
02 | Professor de Educação Básica II — 30 h/s [ 03
Art. 2º - Ficam criados os cargos efetivos relacionados
abaixo que deverão contar do Anexo 1 da Lei Complementar Municipal nº 684/2008.
Número De Denominação dos Cargos e Funções Faixa - LC im
Cargos/Funções Temporárias 684/2008 641/2007
02 Professor de Educação Básica II — 03
Habilitação em Educação Física 30 h/s
03 Professor de Apoio 01
03 Monitor de Educação Infantil e Básica 03
05 Monitor de Transporte 01
Parágrafo Único: O cargo de Monitor de Creche passa a
denominar-se Monitor de Educação Infantil e Básica.
A
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / A iCárfI
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA ca as
Forças, Construindo o Progresso!
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Art. 3º - Fica criado o cargo constante do anexo I da Lei
Complementar 641/2007, conforme segue:
Número de Cargos Denominação dos Cargos Referência
Cargos Efetivos
01 Médico Clínico da UBS — 20 horas semanais 42 E
Art. 4º - Os Cargos de Médico do antigo PSF, atualmente
denominados de Médico do ESF, previstos na LC 938/2012, doravante denominam-se Médico
Clínico da UBS.
Parágrafo primeiro: Ao Médico Clínico da UBS que atuar
junto ao ESF, terá sua carga horária majorada de 30 para 40 horas semanais e funções específicas de
Médico junto ao ESF.
Parágrafo segundo: Em razão da proibição constitucional
de vencimentos dos servidores serem superiores ao subsídio do Prefeito Municipal, o Médico
Clínico da UBS que atuar junto ao ESF terá a complementação de seus vencimentos por meio de
verba indenizatória paga através de repasse de incentivo financeiro do Governo Federal ao
Município de Zacarias para complementação das verbas salariais dos funcionários pertencentes ao
ESF.
Parágrafo terceiro: Referida vetba de
incentivo /indenizatória é isenta de tributação e encargos sociais e sua fixação será de no mínimo
75% (setenta e cinco por cento) do repasse do Governo Federal a título de incentivo para
manutenção do piso de atenção básica variável do ESF, cuja regulamentação se dará por ato
administrativo do Poder Executivo a fim de atender às Portarias do Ministério da Saúde nº
2436/2017 e 2242/2018.
Parágrafo quarto: Não havendo concordância do servidor
Médico Clínico da UBS em atuar junto ao ESF (Estratégia da Saúde da Família) quanto à majoração
de sua carga horária de 30 para 40 horas semanais e da forma de percepção de seus vencimentos
com a complementação salarial por indenização nos termos do parágrafo segundo, o servidor
deverá ser reaproveitado no serviço público de clínica médica da UBS de Zacarias no cargo efetivo
de 30 horas semanais sem alteração de seus vencimentos e demais vantagens previstas em lei.
Art. 5º - Fica determinado que o impacto financeiro e
orçamentário deverá ser novamente realizado quando da efetiva nomeação ou contratação dos
novos servidores constantes dos quadros previstos na presente lei.
Art. 6º - As despesas correntes da execução desta lei
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, devendo ser alteradas a LOA, LDO e
PPA naquilo que couber.
MUNICIPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / MUNICÍPIO DE Q
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Zacár nas
Unindo Forças, Construindo
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Art. 7º - Ficam estabelecidas as funções e atribuições
constantes dos cargos criados como anexo da presente lei, as quais passam a fazer parte da LC
641/2007 e 684/2008, respectivamente.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a LC 1120/2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço
Municipal "Aldo Oliva", aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dezoito
(2018).
MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 7, iCari
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ATRIBUIÇÕES ANEXAS:
Cargo:
MÉDICO CLÍNICO JUNTO AO ESF
Descrição Sumária
e Determinar e realizar exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e
outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou
recuperar a saúde dos pacientes.
Descrição Detalhada
e Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;
e Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente,
adulto e idoso;
e Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF); e, quando necessário, no
domicílio e/ou demais espaços comunitários;
e Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-
obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins
diagnósticos;
Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de
saúde mental, etc.;
e Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do
tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referencia;
Indicar internação hospitalar;
Verificar e atestar óbito;
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
Contribuir e participar das atividades de Educação permanentes dos Agentes Comunitários de
Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Odontológico e dos Técnicos em
higiene Dental;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF
e Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para
estabelecer conduta terapêutica.
* Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar
com exatidão a gravidade e a extensão do problema.
e Acompanha a evolução peral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a
adequadamente.
e Proceder na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes,
acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade.
* Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las.
e Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza.
* Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão.
* Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato.
FER 7
Especificações
Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica (se necessário) e registro no CRM.
Experiência: nenhuma
Iniciativa: Alta
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 ESD) / Zac Car FIaS
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Complexidade: Alta
Esforço Físico: Alto
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade /Dados Confidenciais: Alto |
Responsabilidade / Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto
Responsabilidade /Supervisão: Baixo
|
[ Cargo: |
PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA
Descrição Sumária
Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da
Diretoria Municipal de educação.
Descrição Detalhada
* | Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
* Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
Participar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e
ao processo de ensino e aprendizagem.
Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais;
e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais;
* Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que
forem atribuídos;
* Executar e plicar aulas de ginástica individual ou em grupo, para melhorar as condições físicas de
crianças, adultos e idosos; orientar e aplicar programas educativos em sua área; acompanha e
desenvolve programas de atividades físicas e campeonatos entre os alunos, através de relatórios
periódicos de seu programa; desenvolve programas de competições entre as escolas municipais e
intermunicipais; acompanha, desenvolve e auxilia, na elaboração de convênios junto aos órgãos
competentes para as atividades do Departamento de Esportes e Educação;
* Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais;
* Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que lhe
forem atribuídos;
* Elaborar e estimular atividades corporais, para além da sala de aula, propiciando experiências que
favoreçam e auxiliem os alunos de ritmo normal e os de aprendizagem lenta a vencer melhor os
desafios da leitura e da escrita através de:
* - Atividades de coordenação motora ampla e fina;
EA
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e MuNnicíPIO DE O
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j Unindo Forças, Construindo o Progresso!
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- Atividades de Tonicidade; Equilíbrio;
- Atividades de Lateralidade;
- Atividades de Noção do corpo;
- Atividades de Noção do espacial;
- Atividades para desenvolvimento Sócio afetivo e interação escolar;
- Atividades de aspectos Cognitivos.
Planejar e executar atividades físicas de movimentos elaboradas individualmente para cada caso ou
grupo de alunos.
e Colaborar sempre que possível, em campanhas e eventos da Educação, participar de reuniões
juntamente com a equipe escolar no planejamento e ATPC;
e Conhecer e analisar os alunos a serem trabalhados, juntamente com a equipe docente, direção,
coordenação e AEE para melhor desenvolvimento na aprendizagem do aluno
e Administrar e preparar material necessário para desenvolvimento das atividades a serem
desenvolvidas.
e Contribuir juntamente com a equipe escolar para um melhor desenvolvimento e andamento do
ensino durante o ano letivo.
e Participar de capacitações sempre que necessário através de estudos, para melhorar o
desenvolvimento dos alunos.
e Exercer outras atividades correlatas.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação Específica na área própria ou formação
em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.
Experiência: nenhuma.
Iniciativa: Média
Complexidade: Normal
Esforço Físico: Médio
Esforço Mental: Médio ]
Responsabilidade /Dados Confidenciais: Baixo
Responsabilidade / Patrimônio: Baixo
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo
Responsabilidade /Supervisão: Nenhum.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 59 e / 7 Car
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Wes as
Unindo Forças,
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP
o
ADM. 2017 - 2020
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Cargo: 1]
MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA
Descrição Sumária
e As atribuições desta classe consistem em promover brincadeiras e atividades lúdicas, com crianças, |
zelando e promovendo diretamente sua higiene, cuidando e participando de forma a contribuir para
o desenvolvimento das mesmas. +]
Descrição Detalhada
* Desenvolver atividades lúdicas com as crianças que dependam de vigília constante;
e Zelar pela segurança da criança;
Desenvolver e participar de atividades de recreação auxiliando os docentes e os monitores de
atividades recreativas;
* Programar atividades, considerando o horário previsto para alimentação, promovendo-a para que as
criança e alunos se alimentem de forma correta e segura;
Organizar as atividades e estabelecer critérios de participação das crianças em grupos escolares;
Examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade, higiene e segurança;
* Deixar o local de recreação livre de qualquer objeto que possa significar risco de acidentes ou que
possam expor a criança temperaturas ambientais desagradáveis;
* Ensinar as crianças quanto ao uso adequado dos brinquedos, talheres, forma de alimentação, forma
de higiene;
* Auxiliar na distribuição de alimentos, no ambiente do refeitório, dando noções básicas de higiene e
comportamento e auxiliar na limpeza do ambiente depois de utilizado pelas crianças;
* Zelar pela higienização do local de trabalho;
Auxiliar as crianças no banho final do período escolar;
Cumprir as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade;
Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o
domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom
atendimento público;
e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais;
e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que
forem atribuídos;
* Executar serviços afins.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio
Experiência: nenhuma
Iniciativa: normal
Complexidade: média
Esforço Físico: Eventualmente, carrega e levanta materiais pesados. |
Esforço Mental: Constante
Responsabilidade /Dados Confidenciais: Nenhuma
Responsabilidade / Patrimônio: Nenhuma
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma
pass Supervisão: Nenhuma
MUNICÍPIO DE ZACARIAS ).
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 7 Car
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA ca as
Unindo Forças, Construindo o Progresso!
FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADH-S0475.4080
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Cargo:
MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Descrição Sumária
e Auxiliar os motoristas na fiscalização, segurança, acompanhamento, embarque em veículos públicos
e demais orientações aos alunos transportados pelo Município de Zacarias.
Descrição Detalhada
Cuidar da segurança e controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar;
Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários;
Ouvir reclamações;
Controlar atividades livres dos alunos orientando entrada e saída dos alunos, prestar esclarecimentos
sempre que solicitado de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte;
e Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o gestor do contrato do
transporte mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam
prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços sem prejuízo de outras
atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato.
e Cumprir horário nas escolas municipais designadas pelo Diretor Municipal de Educação nos
intervalos em que o transporte escolar não estiver sendo executado desenvolvendo atividades
estabelecidas pela Chefia Imediata.
e Zelar pela higienização do local de trabalho;
e Auxiliar as crianças na travessia de ruas e embarques no ônibus escolar;
e Cumprir as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade;
e Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o
domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom
atendimento público;
e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem
manifestamente ilegais;
e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que
forem atribuídos;
e Executar serviços afins.
Especificações
Escolaridade: Ensino fundamental.
Experiência: nenhuma
Iniciativa: média
Complexidade: média
Esforço Físico: Eventualmente, conduz crianças e as ajuda a subir em ônibus ou outros veículos.
Esforço Mental: médio
Responsabilidade /Dados Confidenciais: Média
Responsabilidade / Patrimônio: Alta
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alta
Responsabilidade /Supervisão: Nenhuma.
MUNICÍPIO DE ZACARIAS
CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 o/ A cária
RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 “is as
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Exposição de Motivos - Projeto de Lei Complementar nº 047, de 18 de setembro de 2018.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos o
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018, que dispõe
sobre a criação e extinção de cargos públicos nos quadros de servidores públicos na área da saúde e
da educação do município de Zacarias/SP, e dá outras providências.
Esta exposição de motivos tratará dos assuntos por tópicos conforme a
disposição dos artigos, expondo as suas fundamentações para as tespectivas mudanças ou
correções.
Referido projeto trata da extinção de 05 cargos, sendo 03 de médicos e 02
da área da educação. Em relação aos médicos estão sendo extintos catgos cujas horas de trabalho
semanal não atendem à demanda, razão pela qual está sendo proposta a criação de 01 cargo de
médicos e 20 horas em substituição às 20 horas extintas de médicos distribuídas em 03 cargos.
Também se está excluindo dos quadros 02 cargos de professor de educação básica e de professor
de apoio, criando-se dois cargos de professor de educação básica na especialidade de educador
físico para atender à demanda educacional e ao requerimento da Diretoria de Escola Municipal.
Também está se criando cargos de monitor de transporte escolar para dar
atendimento á demanda e orientação do TCE/SP, bem como o Monitor de Educação Básica e
Infantil, antigo Monitor de Creche, cuja denominação está sendo alterada.
O Diretor Municipal de Saúde nos enviou ofício informando que a
estrutura do ESF, na questão do quadro de médico para a cidade de Zacarias deverá ter apenas 01
Médico junto ao ESF com 40 horas semanais, sob pena de se não atendido o requisito, o convênio
com o Governo Federal ser suspenso em até 06 meses de prazo e consequentemente a população
zacariense sofreria uma solução de continuidade na prestação dos serviços médicos preventivos.
Ocorre que na estrutura administrativa temos 02 cargos de médico do ESF
de 30 horas semanais e nenhum de 40 horas, sendo um deles titularizando por servidora
concursada.
Então, propõe-se a transformação da denominação de Médico do ESF
para Médico Clínico UBS, bem como a majoração da carga horária do cargo de 30 horas semanais
pata 40 horas semanais quando o Médico Clínico da UBS for trabalhar junto ao ESF.
Ocorre que o catgo titularizando pela atual médica do no cargo de 30
horas está no limite de sua remuneração em relação à do Chefe do Executivo. Então, o projeto
prevê a majoração do repasse da verba de incentivo que o Governo Federal passava aos antigos
médicos do ESF porque haverá majoração de 10 horas no horário de trabalho do médico que
originariamente era de 30 horas semanais. Com isso, referida verba será repassada a título de
indenização e sobre ela não deverá incidir tributos ou encargos sociais.
Contares Consult
pd adia
Consulares, Assersores Assodiodas SG | lela
Prefeita do Município de Zacarias
A presente despesa, objeto do impacto trata-se de criação de cargos públicos
no Município de Zacarias, sem a ocorrência, portanto de aumento imediato dos gastos de pessoal,
razão pela qual não há o que se falar em limites, ou excesso de gastos com pessoal, uma vez que a
despesa ainda não ocorrera, situação essa que acontecerá somente no momento das contratações,
com ressalva de que o Município ao longo do exercício deverá observar o comportamento da
Receita Corrente Líquida, bem como, o valor da folha de pagamento, acrescida dos encargos, pois
com esse percentual já está excedendo o Limite de gastos com Pessoal.
Outro aspecto a ser observado na elaboração do impacto é que as funções
temporárias não são consideradas despesas de caráter permanente, em razão das mesmas serem
utilizadas para atender situação relevante e excepcional interesse público, sendo as mesmas não
contempladas no cálculo do impacto orçamentário-financeiro, bem como também, desnecessária
sua criação, uma vez que a função não detém número de vagas.
A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art, 19 e 20 da
LRF deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre, bem como à determinação imposta no
artigo “23 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os
limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual
excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no
primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos $$ 32º e 40 do art. 169jda
Constituição.
Rua Aquidaban, 37 — CEP 16010-110 - Vila Mendonça — Araçatuba / SP — Fone/Fax: (18) 3621-9114
Contares Consult
Consultores. Assessores Assaciedos S/C Ide:
Ressalta-se aqui de que as mudanças trazidas pela IPC 09 (Instrução de
Procedimentos Contábeis) aos municípios que possuem RPPS acarretaram um redutor considerável
na RCL (Receita Corrente Líquida), refletindo drasticamente no índice de aplicação de gastos com o
pessoal e Zacarias é um desses municípios.
Mesmo diante dos indicadores e impacto do que está sendo criado, cabe ao
Município o acompanhamento periódico dos gastos com o pessoal, com a finalidade de tomar as
medidas saneadoras para o cumprimento da LRF.
Araçatuba, 25 de setembro de 2018.
Atencipsamente
Rua Aquidaban, 37 — CEP 16010-110 - Vila Mendonça — Araçatuba / SP — Fone/Fax: (18) 3621-9114
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Lei de Rresponsabilidade Fiscal - Artigo 16 e 17
Impacto Epá
Erro 018, 2019 e 2020
Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro. RES ao 6 Aumento das espeto conforma o Projeto de Lei nº 047/18, referente a
criação e extinções de cargos públicos.
Diante o exposto acima, temos o valor dos acréscimos, conforme quadro abaixo:
Natureza da Despesa Anual - Exercício 2018
Aumento das Despesas decorrente da criação dos Cargos 50.657,16)
Total do Aumento Anual 50.657,16
Natureza da Despesa Anual - Exercício 2019 - Correção Inflação Projetada 3,50%
Aumento das Despesas decorrente da criação dos Cargos 202.628,65
Total do Aumento Anual 202.628,65
Natureza da Despesa Anual - Exercício 2020 - Correção Inflação Projetada 3,50%
Aumento das Despesas decorrente da criação dos Cargos 209.720,65)
Total do Aumento Anual 209.720,65
Obs. Aumento mensal na remuneração decorrente da criação proposta 13.100,99)
'Nota: para exercício de ois, valorês es! rodo o por do mês CSBDIE—
a) Exercicio de 2018
+ Superávit Financeiro 31/12/2017
+ Receita Prevista para o exercício de 2018 - Lei Orçamentária Anual
1-Reserva Contingência Prevista Orçamento - Lei Orçamentária Anual
2-Superávit Orçamentário 2017 - Balanço Patrimonial 2017
= Disponibilidade Financeira Estimada para 2018 (Disponibilidade Ex.Anterior + Menor Estimativa 1/2/3) 2.827.880,80
Acréscimo de despesas 50.657,16)
- Impacto Financeiro 1,7913%,
+ Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2018
+ Receita Prevista para o exercício de 2019 - Orçamento Exercício Anterior com crescimento estimado 3,50%
Acréscimo de despesas
- Impacto Financeiro
- Impacto Orçamentário
c) Exercício de 2020
+ Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2019 2.930.380,80]
+ Receita Prevista para o exercício de 2020 - Estimativa Exercício Anterior com acréscimo 3,50% 26.926.719,52
= Disponibilidade Financeira Estimada para 2020 3.032.880,80
Acréscimo de despesas 209.720,65
- Impacto Financeiro 6,9149%)
= Impacto Orçamentário 0,7789%|
Nota; Receita Consolidada
a) Exercício de 2018
Receita Corrente Liquida Prevista
Custo Anual da Folha de 2018
Impacto Projeto Lei Criação de cargos
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos
Percentual Estimado em 31/12/2018
b) Exercício de 2019
Receita Corrente Líquida Estimada - Estimativa crescimento 3,50% sobre Valor Orçamento 2018
Custo Anual Folha de Pagamento e Encargos 31/12/2018
Revisão Geral Anual Estimativa de 3,50% conforme projeção Banco Central
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos
Percentual Estimado em 31/12/2019
c) Exercício de 2020
Receita Corrente Liquida Estimada - Estimativa crescimento 3,50% sobre Valor Estimado 2019
Custo Anual Folha de Pagamento e Encargos 31/12/2019
Revisão Geral Anual - Estimativa de 3,50% conforme projeção Banco Central
Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos
Rare Estimado em aunoitor
18.455.994,12]
10.145.545,85
50.657,16
para 2018 atualizada
19.101.953,91
10.196.203,01
À DECLARAÇÃO DASRA: PREFEITA:
Pesaro, nos termos da ei que, as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano PIA, na lei Es Diretrizes.
Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e não comprometem as metas fiscais estabelecidas.
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Prefeitura Municipal de Zacarias/SP, 25 de setembro de 2018.
Lucinéia Zacarias
Prefeito Municipal

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