| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 2018 |
| Date | 2018-10-04 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOS QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS NA ÁREA DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1514 |
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MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 Ss gy ) RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 es 7, Ca DE Q Unindo Forças, Construindo o Progresso! ADM. 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP e-mail: zacarias(ozacarias.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 1502, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOS QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS NA ÁREA DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos efetivos constantes dos anexos I da Lei Complementar 641/2007 e Anexo I da LV 684/2008, conforme segue: E Referência Número de Ê Faixa - LC Denominação dos Cargos LC Cargos 8 684/2008 641/2007 Cargos Efetivos 01 Médico Clínico da UBS 04 horas semanais [13 02 Médico Clinico da UBS 08 horas semanais 23 02 Professor de Educação Básica II = 30 h/s 03 Art. 2º - Ficam criados os cargos efetivos relacionados abaixo que deverão contar do Anexo 1 da Lei Complementar Municipal nº 684/2008. Número De Denominação dos Cargos e Funções Faixa - LC Res Cargos/Funções Temporárias 684/2008 641/2007 02 Professor de Educação Básica II — 03 Habilitação em Educação Física 30 h/s 03 | Professor de Apoio 01 03 Monitor de Educação Infantil e Básica 03 05 Monitor de Transporte 01 Parágrafo Único: O cargo de Monitor de Creche passa a denominar-se Monitor de Educação Infantil e Básica. Art. 3º - Fica criado o cargo constante do anexo I da Lei Complementar 641/2007, conforme segue: Número de Cargos Denominação dos Cargos Referência Cargos Efetivos 01 Médico Clínico da UBS — 20 horas semanais 42 Art. 4º - Os Cargos de Médico do antigo PSF, atualmente denominados de Médico do ESF, previstos na LC 938/2012, doravante denominam-se Médico Clínico da UBS. E MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / Zac iCar rias RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DI Arias FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o e 2097 = 2020 Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(yzacarias.sp.gov.br Parágrafo primeiro: Ao Médico Clínico da UBS que atuar junto ao ESF, terá sua carga horária majorada de 30 para 40 horas semanais e funções específicas de Médico junto ao ESF. Parágrafo segundo: Em razão da proibição constitucional de vencimentos dos servidores serem superiores ao subsídio do Prefeito Municipal, o Médico Clínico da UBS que atuar junto ao ESF terá a complementação de seus vencimentos por meio de verba indenizatória paga através de repasse de incentivo financeiro do Governo Federal ao Município de Zacarias para complementação das verbas salariais dos funcionários pertencentes ao ESF. Parágrafo terceiro: Referida verba de incentivo indenizatória é isenta de tributação e encargos sociais e sua fixação será de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do repasse do Governo Federal a título de incentivo para manutenção do piso de atenção básica variável do ESF, cuja regulamentação se dará por ato administrativo do Poder Executivo a fim de atender às Portarias do Ministério da Saúde nº 2436/2017 e 2242/2018. Parágrafo quarto: Não havendo concordância do servidor Médico Clínico da UBS em atuar junto ao ESF (Estratégia da Saúde da Família) quanto à majoração de sua carga horária de 30 para 40 horas semanais e da forma de percepção de seus vencimentos com a complementação salarial por indenização nos termos do parágrafo segundo, o servidor deverá ser reaproveitado no serviço público de clínica médica da UBS de Zacarias no cargo efetivo de 30 horas semanais sem alteração de seus vencimentos e demais vantagens previstas em lei. Art. 5º - Fica determinado que o impacto financeiro e orçamentário deverá ser novamente realizado quando da efetiva nomeação ou contratação dos novos servidores constantes dos quadros previstos na presente lei. Art. 6º - As despesas correntes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, devendo ser alteradas a LOA, LDO e PPA naquilo que couber. Art. 7º - Ficam estabelecidas as funções e atribuições constantes dos cargos criados como anexo da presente lei, as quais passam a fazer parte da LC 641/2007 e 684/2008, respectivamente. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a LC 1120/2014. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva?, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10), do ano de dois mil e dezoito (2018) LUCINÉIA Z IAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA Responsável pelo Expediente Procurador Jutídico - OAB/SP — 240.946 MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / ZAC car ri RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DI nas Laca FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Am. 20172 2020"? Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br ATRIBUIÇÕES ANEXAS: Cargo: MÉDICO CLÍNICO JUNTO AO ESF Descrição Sumária e Determinar e realizar exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes. Descrição Detalhada e Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; e Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso; e Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF); e, quando necessário, no domicílio e/ou demais espaços comunitários; e Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco- obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins diagnósticos; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; e Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referencia; Indicar internação hospitalar; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Contribuir e participar das atividades de Educação permanentes dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Odontológico e dos Técnicos em higiene Dental; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF e Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica. e Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema. e Acompanha a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a adequadamente. e Proceder na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade. e Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las. e Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. e Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão. e Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. Especificações Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica (se necessário) e registro no CRM. Experiência: nenhuma Iniciativa: Alta MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / UNIcÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Zacári ras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ABM. 2017-2020. WWw.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Complexidade: Alta Esforço Físico: Alto Esforço Mental: Constante Responsabilidade /Dados Confidenciais: Alto Responsabilidade / Patrimônio: Baixo Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto Responsabilidade /Supervisão: Baixo Cargo: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA Descrição Sumária Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da Ditetoria Municipal de educação. Descrição Detalhada e Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; e Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; * Zelar pela aprendizagem dos alunos; * Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; e — Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; e Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; * Desincumbit-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem. e Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; e Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; e Executar os setviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; e Executar e plicar aulas de ginástica individual ou em grupo, para melhorar as condições físicas de crianças, adultos e idosos; orientar e aplicar programas educativos em sua área; acompanha e desenvolve programas de atividades físicas e campeonatos entre os alunos, através de relatórios periódicos de seu programa; desenvolve programas de competições entre as escolas municipais e intermunicipais; acompanha, desenvolve e auxilia, na elaboração de convênios junto aos órgãos competentes para as atividades do Departamento de Esportes e Educação; * Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que lhe forem atribuídos; e Elaborar e estimular atividades corporais, para além da sala de aula, propiciando experiências que favoreçam e auxiliem os alunos de ritmo normal e os de aprendizagem lenta a vencer melhor os desafios da leitura e da escrita através de: e —- Atividades de coordenação motora ampla e fina; MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 ). / ZAC Car 0 RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA ras Unindo Foi cal FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP a. 2047 20209 WWw.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br * —— Atividades de Tonicidade; Equilíbrio; e | - Atividades de Lateralidade; e - Atividades de Noção do corpo; * | - Atividades de Noção do espacial; e | - Atividades para desenvolvimento Sócio afetivo e interação escolar; * | - Atividades de aspectos Cognitivos. * Planejar e executar atividades físicas de movimentos elaboradas individualmente para cada caso ou grupo de alunos. e Colaborar sempre que possível, em campanhas e eventos da Educação, participar de reuniões juntamente com a equipe escolar no planejamento e ATPC; e Conhecer e analisar os alunos a serem trabalhados, juntamente com a equipe docente, direção, coordenação e AEE para melhor desenvolvimento na aprendizagem do aluno e Administrar e preparar material necessário para desenvolvimento das atividades a serem desenvolvidas. e Contribuir juntamente com a equipe escolar pata um melhor desenvolvimento e andamento do ensino durante o ano letivo. e Participar de capacitações sempre que necessário através de estudos, para melhorar o desenvolvimento dos alunos. e Exercer outras atividades correlatas. Especificações Escolaridade: Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação Específica na área própria ou formação em área correspondente e complementação nos tetmos da legislação vigente. Experiência: nenhuma. Iniciativa: Média Complexidade: Normal Esforço Físico: Médio Esforço Mental: Médio Responsabilidade /Dados Confidenciais: Baixo Responsabilidade /Patrimônio: Baixo Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo Responsabilidade /Supervisão: Nenhum. Www.zacarias.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 9) / 7, MuNnicírIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca ras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 - 2020 Cargo: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA Descrição Sumária As atribuições desta classe consistem em promover brincadeiras e atividades lúdicas, com crianças, zelando e promovendo diretamente sua higiene, cuidando e participando de forma a contribuir para o desenvolvimento das mesmas. Descrição Detalhada Desenvolver atividades lúdicas com as crianças que dependam de vigília constante; Zelar pela segurança da criança; Desenvolver e participar de atividades de recreação auxiliando os docentes e os monitores de atividades recreativas; Programar atividades, considerando o horário previsto para alimentação, promovendo-a para que as criança e alunos se alimentem de forma correta e segura; Organizar as atividades e estabelecer critérios de participação das crianças em grupos escolares; Examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade, higiene e segurança; Deixar o local de recreação livre de qualquer objeto que possa significar risco de acidentes ou que possam expor a criança temperaturas ambientais desagradáveis; Ensinar as crianças quanto ao uso adequado dos brinquedos, talheres, forma de alimentação, forma de higiene; Auxiliar na distribuição de alimentos, no ambiente do refeitório, dando noções básicas de higiene e comportamento e auxiliar na limpeza do ambiente depois de utilizado pelas crianças; Zelar pela higienização do local de trabalho; Auxiliar as crianças no banho final do período escolar; Cumprir as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins. Especificações Escolaridade: Ensino Médio Experiência: nenhuma Iniciativa: normal Complexidade: média Esforço Físico: Eventualmente, carrega e levanta materiais pesados. Esforço Mental: Constante Responsabilidade /Dados Confidenciais: Nenhuma Responsabilidade / Patrimônio: Nenhuma Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma Responsabilidade /Supervisão: Nenhuma e-mail: zacarias(Ozacarias.sp.gov.br WWww.zacarias.sp.gov.br MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / 7 MUNICÍPIO DE ri RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA ca ras Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM. 2017 20207 Cargo: E DE TRANSPORTE ESCOLAR Descrição Sumária Auxiliar os motoristas na fiscalização, segurança, acompanhamento, embarque em veículos públicos e demais orientações aos alunos transportados pelo Município de Zacarias. Descrição Detalhada e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Cuidar da segurança e controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar; Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; Ouvir reclamações; Controlar atividades livres dos alunos orientando entrada e saída dos alunos, prestar esclarecimentos sempre que solicitado de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o gestor do contrato do transporte mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato. Cumprir horário nas escolas municipais designadas pelo Diretor Municipal de Educação nos intervalos em que o transporte escolar não estiver sendo executado desenvolvendo atividades estabelecidas pela Chefia Imediata. Zelar pela higienização do local de trabalho; Auxiliar as crianças na travessia de ruas e embarques no ônibus escolar; Cumprit as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins. Especificações Escolaridade: Ensino fundamental. Experiência: nenhuma Iniciativa: média Complexidade: média Esforço Físico: Eventualmente, conduz crianças e as ajuda a subir em ônibus ou outros veículos. Esforço Mental: médio Responsabilidade /Dados Confidenciais: Média Responsabilidade / Patrimônio: Alta Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alta Responsabilidade /Supervisão: Nenhuma. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Sexta-feira, 05 de outubro de 2018 Ano | | Edição nº 05 Página 2 de 11 PODER EXECUTIVO DE ZACARIAS Atos Oficiais LEI COMPLEMENTAR Nº 1502, DE 04 DE OUTUBRO DE 2018. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOS QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS NA ÁREA DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos efetivos constantes dos anexos I da Lei Complementar 641/2007 e Anexo I da LV 684/2008, conforme segue: ç E Referência Nimeo ce Denominação dos Cargos EEE LC Es 641/2007 Cargos Efetivos 01 Médico Clínico da UBS 04 horas semanais 13 02 Médico Clínico da UBS 08 horas semanais 23 02 Professor de Educação Básica II — 30 h/s 03 Ast. 2º - Ticam criados os cargos efetivos relacionados abaixo que deverão contar do Anexo 1 da Lei Complementar Municipal nº 684/2008. Número De Denominação dos Cargos e Funções Faixa - LC Reo Cargos/Funções Temporárias 684/2008 641/2007 02 Professor de Educação Básica II — 03 Habilitação em Educação Física 30 h/s 03 Professor de Apoio 01 03 Monitor de Educação Infantil e Básica 1 03 05 Monitor de Transporte 01 Parágrafo Único: O cargo de Monitor de Creche passa a denominar-se Monitor de Educação Infantil e Básica. Art. 3º - Fica criado o cargo constante do anexo I da Lei Complementar 641/2007, conforme segue: Número de Cargos Denominação dos Cargos Referência Cargos Efetivos 01 I Médico Clínico da UBS — 20 horas semanais 42 Art. 4º - Os Cargos de Médico do antigo PSF, atualmente denominados de Médico do ESF, previstos na LC 938/2012, doravante denominam-se Médico Clínico da UBS. Município de Zacarias — Estado de São Paulo www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Sexta-feira, 05 de outubro de 2018 Ano | | Edição nº 05 Página 3 de 11 Parágrafo primeiro: Ao Médico Clínico da UBS que atuar junto ao ESF, terá sua carga horária majorada de 30 para 40 horas semanais e funções específicas de Médico junto ao ESF. Parágrafo segundo: Em razão da proibição constitucional de vencimentos dos servidores serem superiores ao subsídio do Prefeito Municipal, o Médico Clínico da UBS que atuar junto ao ESF terá a complementação de seus vencimentos por meio de verba indenizatória paga através de repasse de incentivo financeiro do Governo Federal ao Município de Zacarias para complementação das verbas salariais dos funcionários pertencentes ao ESF. Parágrafo terceiro: Referida verba de incentivo /indenizatória é isenta de tributação e encargos sociais e sua fixação será de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do repasse do Governo Federal a título de incentivo para manutenção do piso de atenção básica variável do ESF, cuja regulamentação se dará por ato administrativo do Poder Executivo a fim de atender às Portarias do Ministério da Saúde nº 2436/2017 e 2242/2018. Parágrafo quarto: Não havendo concordância do servidor Médico Clínico da UBS em atuar junto ao ESF (Estratégia da Saúde da Família) quanto à majoração de sua carga horária de 30 para 40 horas semanais e da forma de percepção de seus vencimentos com a complementação salarial por indenização nos termos do parágrafo segundo, o servidor deverá ser reaproveitado no serviço público de clínica médica da UBS de Zacarias no cargo cfetivo de 30 horas semanais sem alteração de seus vencimentos e demais vantagens previstas em lei. Art. 5º - Fica determinado que o impacto financeiro e orçamentário deverá ser novamente realizado quando da efetiva nomeação ou contratação dos novos servidores constantes dos quadros previstos na presente lei. Art. 6º - As despesas correntes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, devendo ser alteradas a LOA, LDO e PPA naquilo que couber. Art. 7º - Ficam estabelecidas as funções e atribuições constantes dos cargos criados como anexo da presente lei, as quais passam a fazer parte da LC 641/2007 e 684/2008, respectivamente. Ast. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a LC 1120/2014. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10), do ano de dois mil e dezoito (2018) LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA Responsável pelo Expediente Procurador Jurídico —- OAB/SP — 240.946 Município de Zacarias — Estado de São Paulo wwnw.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Sexta-feira, 05 de outubro de 2018 Ano | | Edição nº 05 Página 4 de 11 ATRIBUIÇÕES ANEXAS: Cargo: MÉDICO CLÍNICO JUNTO AO ESF Descrição Sumária * Determinar c realizar exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, pata prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes. Descrição Detalhada e Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; e Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, | adulto e idoso; e Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USE); e, quando necessário, no domicílio e/ou demais espaços comunitários; e Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco- obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins diagnósticos; e Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; e Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referencia; Indicar internação hospitalar; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Contribuir e participar das atividades de Educação permanentes dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Odontológico e dos Técnicos em higiene Dental; e Participar do gerenciamento dos insumos necessá e Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica. e Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos c instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema. e Acompanha a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a adequadamente. e Proceder na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade. * Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las. e Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. e Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão. e Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. Especificações s para o adequado funcionamento da USF Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica (se necessário) e registro no CRM. Experiência: nenhuma Iniciativa: Alta Município de Zacarias — Estado de São Paulo www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Sexta-feira, 05 de outubro de 2018 | pa Ano | | Edição nº 05 E Página 5 de 11 Complexidade: Alta Esforço Físico: Alto Esforço Mental: Constante Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alto Responsabilidade /Patrimônio: Baixo | Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto | eeronsabiidado Supondo Baixo Cargo: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA Descrição Sumária Elaborar, acompanhar, rever c aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da Diretoria Municipal de educação. Descrição Detalhada e Participar da claboração da proposta pedagógica da escola; * Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; e Participar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; e Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; e Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem. * Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; e Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; * Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; * Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; e Executar e plicar aulas de ginástica individual ou em grupo, para melhorar as condições físicas de crianças, adultos e idosos; orientar e aplicar programas educativos em sua área; acompanha e desenvolve programas de atividades físicas e campeonatos entre os alunos, através de relatórios periódicos de seu programa; desenvolve programas de competições entre as escolas municipais e intermunicipais; acompanha, desenvolve e auxilia, na elaboração de convênios junto aos órgãos competentes para as atividades do Departamento de Esportes e Educação; e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; e Executar os serviços que lhe competitem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que lhe forem atribuídos; e Elaborar e estimular atividades corporais, para além da sala de aula, propiciando experiências que favoreçam e auxiliem os alunos de ritmo normal e os de aprendizagem lenta a vencer melhor os desafios da leitura e da escrita através de: e - Atividades de coordenação motora ampla e fina; Município de Zacarias — Estado de São Paulo www.zacarlas.sp.gov.br | www.imprensaoficlalmunicipal.com.br/zacarias Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Sexta-feira, 05 de outubro de 2018 Ano | | Edição nº 05 Página 6 de 11 e - Atividades de Tonicidade; Equilíbrio; - Atividades de Lateralidade; * — - Atividades de Noção do corpo; e - Atividades de Noção do espacial; e - Atividades para desenvolvimento Sócio afetivo e interação escolar; e - Atividades de aspectos Cognitivos. * Planejar c executar atividades fisicas de movimentos elaboradas individualmente para cada caso ou grupo de alunos. * Colaborar sempre que possível, em campanhas e eventos da Educação, participar de reuniões juntamente com a equipe escolar no planejamento e ATPC; * Conhecer e analisar os alunos a serem trabalhados, juntamente com a equipe docente, direção, coordenação e AEE para melhor desenvolvimento na aprendizagem do aluno e Administrar e preparar material necessário para desenvolvimento das atividades a serem desenvolvidas. * Contribuir juntamente com a equipe escolar para um melhor desenvolvimento e andamento do ensino durante o ano letivo. e Participar de capacitaçõe: desenvolvimento dos alunos. * Exercer outras atividades correlatas. Especificações sempre que necessário através de estudos, para melhorar o Escolaridade: Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação Específica na área própria ou formação em área correspondente c complementação nos termos da legislação vigente. Experiência: nenhuma. Iniciativa: Média Complexidade: Normal Esforço Físico: Médio Esforço Mental: Médio Responsabilidade /Dados Confidenciais: Baixo Responsabilidade /Patrimônio: Baixo Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo Responsabilidade /Supervisão: Nenhum. Município de Zacarias — Estado de São Paulo www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficlalmunicipal.com.br/zacarias Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Sexta-feira, 05 de outubro de 2018 Ano | | Edição nº 05 Página 7 de 1 DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Cargo: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA Descrição Sumária As atribuições desta classe consistem em promover brincadeiras e atividades lúdicas, com crianças, zelando e promovendo diretamente sua higiene, cuidando e participando de forma a contribuir para o desenvolvimento das mesmas. Descrição Detalhada Desenvolver atividades lúdicas com as crianças que dependam de vigília constante; Zelar pela segurança da criança; Desenvolver e participar de atividades de recreação auxiliando os docentes e os monitores de atividades recreativas; Programar atividades, considerando o horário previsto para alimentação, promovendo-a para que as criança e alunos se alimentem de forma correta « segura; ades e estabelecer critérios de participação das crianças em grupos escolares; minar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade, higiene e segurança; Deixar o local de recreação livre de qualquer objeto que possa significar risco de acidentes ou que possam expor a criança temperaturas ambientais desagradáveis; Ensinar as crianças quanto ao uso adequado dos brinquedos, talheres, forma de alimentação, forma de higiene; Auxiliar na distribuição de alimentos, no ambiente do refeitório, dando noções básicas de higiene e comportamento e auxiliar na limpeza do ambiente depois de utilizado pelas crianças; Zelar pela higienização do local de trabalho; Auxiliar as crianças no banho final do período escolar; Cumprir as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material c o bom atendimento público; Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; Executar serviços afins. Especificações Escolaridade: Ensino Médio Experiência: nenhuma Iniciativa: normal Complexidade: média Esforço Físico: Eventualmente, carrega e levanta materiais pesados. Esforço Mental; Constante Responsabilidade/Dados Confidenciais: Nenhuma Responsabilidade /Patrimônio: Nenhuma Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma Responsabilidade/Supervisão: Nenhuma Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-: Município de Zacarias — Estado de São Paulo www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias , de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE ZACARIAS Conforme Lei Municipal nº 1.496, de 10 de setembro de 2018 Sexta-feira, 05 de outubro de 2018 Ano | | Edição nº 05 Página 8 de 11 Cargo: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR Descrição Sumária e Ausiliar os motoristas na fiscalização, segurança, acompanhamento, embarque em veículos públicos e demais orientações aos alunos transportados pelo Município de Zacarias. Descrição Detalhada * Cuidar da segurança e controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar; * Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; e Ouvir reclamações; * Controlar atividades livres dos alunos orientando entrada e saída dos alunos, prestar esclarecimentos sempre que solicitado de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; e Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o gestor do contrato do transporte mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato. * Cumprir horário nas escolas municipais designadas pelo Diretor Municipal de Educação nos intervalos em que o transporte escolar não estiver sendo executado desenvolvendo atividades estabelecidas pela Chefia Imediata. Zelar pela higienização do local de trabalho; Ausxiliar as crianças na travessia de ruas e embarques no ônibus escolar; Cumprir as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; * Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; e Executar setviços afins. Especificações Escolaridade: Ensino fundamental, Experiência: nenhuma Iniciativa: média Complexidade: média Esforço Físico: Eventualmente, conduz crianças e as ajuda a subir em ônibus ou outros veículos. Esforço Mental: médio Responsabilidade /Dados Confidenciais: Média | | | jade / Patrimônio: Alta ] Responsab | Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alta Responsabilidade /Supervisão: Nenhuma. Município de Zacarias — Estado de São Paulo www.zacarias.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/zacarias Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. “CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias(Quol.com.br AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 047/2018. EMENTA: “DISPÕE SOBRE. A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. NOS QUADROS DE SERVIDORES PÚBLICOS NA ÁREA DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ZACARIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos efetivos - constantes dos anexos I da Lei Complementar 641/2007 e Anexo I da LV 684/2008, conforme segue: Número de D EEE Faixa - LC Refotcia Cagiga enominação dos Cargos 684/2008 LC ; 641/2007 Cargos Efetivos s 01 Médico Clínico da UBS 04 horas semanais ô 13 02 Médico Clinico da UBS 08 horas semanais 23 02 ; Professor de Educação Básica.IT = 30 h/s 03 Art. 2º - Ficam criados os cargos efetivos relacionados abaixo que deverão contar do Anexo 1 da Lei Complementar Municipal nº 684/2008. Número De Denominação dos Cargos e Funções - Faixa - LC Retorna Cargos/Funções Temporárias 684/2008 Cr 641/2007 02 Professor de Educação Básica II — 03 E a Habilitação em Educação Física 30 h/s 03 “| Professor de Apoio 01 En08: Monitor de Educação Infantil e Básica 03 [ 05 IE Monitor de Transporte S 01 Parágrafo Unico: O cargo de Monitor de Creche passa a denominar-se Monitor de Educação Infantil e Básica. "CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 e-mail: camarazacarias (uol.com.br Ast. 3º - Fica criado o catgo constante do anexo I da Lei Complementar 641/2007, conforme segue: Número de Cargos - Denominação dos Cargos [ Referência Cargos Efetivos e : 01 Médico Clínico da UBS — 20 horas semanais 42 Art. 4º - Os Catgos de Médico do antigo PSF, atualmente denominados de Médico do ESF, previstos na LC 938/2012, doravante denominam-se Médico Clínico da UBS. : Parágrafo primeiro: Ao Médico Clínico da UBS que atuar junto âo ESF, terá sua carga horária majorada de 30 para 40 horas semanais e funções específicas de Médico junto ao ESF. - Parágrafo segundo: Em razão da proibição constitucional de vencimentos dos servidores serem superiores ao subsídio do Prefeito Municipal, o Médico Clínico da UBS que atuar junto ao ESF tetá a complementação de seus vencimentos por meio de verba indenizatória paga através de repasse de incentivo financeiro do Governo: Federal ao Município de Zacarias para complementação das verbas salariais dos funcionários pertencentes ao ESE: Parágrafo terceiro: Referida verba de incentivo /indenizatória é isenta de tributação e encargos sociais e sua fixação será de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do repasse do Governo Federal a título de incentivo para manutenção do piso de atenção básica variável do ESF, cuja regulamentação se dará por ato administrativo do Poder Executivo a fim de atender às Portarias do Ministério da Saúde nº 2436/2017 e 2242/2018, Parágrafo quartó: Não havendo concordância do servidor Médico Clínico da UBS em atuar junto ao ESF (Estratégia da Saúde da Família) quanto à majoração de sua carga horária de 30 para 40 horas semanais é da forma de percepção de seus vencimentos com a complementação salarial por indenização nos termos do parágrafo segundo, o servidor | deverá ser reaproveitado no serviço público de clínica médica da UBS de Zacarias no cargo efetivo de 30 horas semanais sem alteração de seus vencimentos e demais vantagens previstas em lei. Art. 5º - Fica determinado que o impacto financeiro e orçamentário deverá ser novamente realizado quando da efetiva nomeação ou contratação. dos novos servidores constantes dos quadros previstos na presente lei. Art. 6º - As despesas correntes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, devendo ser alteradas a LOA, LDO e PPA naquilo que couber. CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias(Quol.com.br Art. 7º - Ficam estabelecidas as funções e atribuições constantes dos cargos criados como anexo da presente lei, as quais passam a fazer parte da LC 641/2007 e 684/2008, respectivamente. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ' revogando-se as disposições-em contrário, em especial a LC 1120/2014. % CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS, aos quatro (04) dias do mês de outubro (10) de dois mil e dezoito-(2018). CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 " FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br , ATRIBUIÇÕES ANEXAS: Cargo: k MÉDICO CLÍNICO JUNTO AO ESF E e Determinar e realizar exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes. [ Descrição Detalhada - RE) Descrição Sumária e Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; e Executar as ações de assistência integral emi todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso; e Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF); e, quando necessário, no domicílio e/ou demais espaços comunitários; e Realizar atividades de demanda espontânea e programada em «clínica médica, pediatria, gineco- obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins diagnósticos; e liar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; * Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; : e Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referencia; e | Indicar internação hospitalar; e Verificar e atestar óbito; 5 e Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; e Contribuir e participar das atividades de Educação permanentes dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Odontológico e dos Técnicos em higiene Dental; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF e Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica. e Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema. e Acompanha a evolução geral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a adequadamente. e Proceder na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade. e, Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las. * Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. e Cumprire fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão. e Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. Especificações á Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica (se necessário) e registro no CRM. Experiência: nenhuma | Iniciativa: Alta CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias(QQuol.com.br Complexidade: Alta Esforço Físico: Alto E Esforço Mental: Constante Responsabilidade /Dados Confidenciais: Alto Responsabilidade / Patrimônio: Baixo Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto t 5 Responsabilidade /Supervisão: Baixo w Cargo: na PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA Descrição Sumária Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da Diretoria Municipal de educação. Descrição Detalhada e Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; e Elaborar e cumprit plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; e Zelar pela aprendizagem dos alunos; e Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; e Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; e Pasticipar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; e Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; e Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem. e Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; e Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; e Executar e plicar aulas de ginástica individual ou em grupo, para melhorar as condições físicas de ctianças, adultos e idosos; orientar e aplicar programas educativos em sua área; acompanha e desenvolve programas de atividades físicas e campeonatos entre os alunos, através de relatórios periódicos de seu programa; desenvolve programas de competições entre as escolas municipais e intermunicipais; acompanha, desenvolve e auxilia, na elaboração de convênios junto aos órgãos competentes para as atividades do Departamento de Esportes e Educação; e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que lhe forem atribuídos; e Elaborar e estimular atividades corporais, para além da sala de aula, propiciando experiências que” favoreçam e auxiliem os alunos de ritmo normal e os de aprendizagem lenta a vencer melhor os desafios da leitura e da escrita através de: e - Atividades de coordenação motora ampla e fina; CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO). CNPJ 65.709.008/0001-77 : FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias(Quol.com.br e - Atividades de Tonicidade; Equilíbrio; e - Atividades de Lateralidade; e | - Atividades de Noção do corpo; 5 e |; Atividades de Noção do espacial; e | Atividades para desenvolvimento Sócio afetivo e interação escolar; e - Atividades de aspectos Cognitivos. k e Planejar e executar atividades físicas de movimentos elaboradas individualmente para cada caso ou grupo de alunos. e, Colaborar sempre que possível, em campanhas e eventos da Educação, participar de reuniões juntamente com a equipe escolar no planejamento e ATPC; “e Conhecer e analisar os alunos a serem trabalhados, juntamente com a equipe docente, direção, coordenação e AEE para melhor desenvolvimento na aprendizagem do aluno e Administrar e preparar material necessário para desenvolvimento das atividades a serem desenvolvidas. e Contribuir juntamente com a equipe escolar para um melhor desenvolvimento e andamento do ensino durante o ano letivo. e Participar de capacitações sempre que necessário através de estudos, para melhorar o desenvolvimento dos alunos. e Exercer outras atividades correlatas. Especificações | Escolaridade: Curso Superior de Licenciatura Plena com'habilitação Específica na área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. J Experiência: nenhuma. Iniciativa: Média Complexidade: Normal Esforço Físico: Médio Esforço Mental: Médio Responsabilidade /Dados Confidenciais: Baixo Responsabilidade /Patrimônio: Baixo Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo Responsabilidade /Supervisão: Nenhum. : | CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) j CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO. - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacarias(Quol.com.br Cargo: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA Descrição Sumária e As atribuições desta classe consistem em promover brincadeiras e atividades lúdicas, com EE zelando e promovendo diretamente sua higiene, cuidando e participando de forma a contribuir para o desenvolvimento das mesmas. 5 a | Descrição Detalhada e Desenvolver atividades lúdicas com as crianças que dependam de vigília constante; e Zelar pela segurança da criança; e Desenvolver e participar de atividades de recreação auxiliando os docentes e os monitores de atividades recreativas; : e Programar atividades, considerando o horário previsto para alimentação, promovendo-a para que as criança e alunos se alimentem de forma correta e segura; e Organizar as atividades e estabelecer critérios de participação das crianças em grupos escolares; e Examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade, higiene e segurança; e Deixar o local de recreação livre de qualquer objeto que possa significar risco de acidentes ou que possam expor a criança temperaturas ambientais desagradáveis; e Ensinar as crianças quanto ao uso adequado dos brinquedos, talheres, forma de alimentação, forma de higiene; e Ausiliar na distribuição de alimentos, no ambiente do refeitório, dando noções básicas de higiene e comportamento e auxiliar na limpeza do ambiente depois de utilizado pelas crianças; e Zelar pela higienização do local de trabalho; e. Auxiliar as crianças no banho final do período escolar; . e Cumprir as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade; e Fazer a manutenção e conservação dé todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; ; ia e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos/que forem atribuídos; e Executar serviços afins. Especificações * a Escolaridade: Ensino Médio Experiência: nenhuma Iniciativa: normal Complexidade: média Esforço Físico: Eventualmente, carrega e levanta materiais pesados. Esforço Mental: Constante Responsabilidade/ Dados Confidenciais: Nenhuma | Responsabilidade / Patrimônio: Nenhuma Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma Responsabilidade /Supervisão: Nenhuma CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br : Cargo: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR Descrição Sumária e Ausiliar os mototistas na fiscalização, segurança, acompanhamento, embarque em veículos públicos é demais orientações aos alunos transportados pelo Município de Zacarias. ; Descrição Detalhada e Cuidar da segurança e controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar; e. Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; e Ouvir reclamações; e Controlar atividades livres dos alunos orientando entrada e saída dos alunos; prestar esclarecimentos sempre que solicitado de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; e Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou O gestor do contrato do transporte mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades. que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços sem prejuízo-de outras atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato. : . Cumprir horário nas escolas municipais designadas pelo Diretor Municipal de Educação nos intervalos em que o transporte escolar não estiver sendo executado desenvolvendo atividades estabelecidas pela Chefia Imediata. e Zelar pela higienização do local de trabalho; e Auxiliar as crianças na travessia de ruas e embarques no ônibus escolar; e Cumprir as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade; e Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem tomo, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; e Cumprir as deteiminações superiotes, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo “e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; e Executar serviços afins. | Especificações a] Escolaridade: Ensino fundamental. Experiência: nenhuma | Iniciativa: média er E E + Complexidade: média Esforço Físico: Eventualmente, conduz crianças e as ajuda a subir em ônibus ou outros veículos. Esforço Mental: médio Responsabilidade /Dados Confidenciais: Média Responsabilidade) Pateimônio: Alta R [Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alta Responsabilidade /Supervisão: Nenhuma. - J CÂMARA MUNICIPAL DE ZACARIAS (GERALDO SIMPLÍCIO) CNPJ 65.709.008/0001-77 FONE (18) 3694-1054 / (18) 3694-7171 g AVENIDA 12 DE MARÇO, 1000 - CENTRO - CEP 15265-000 - ZACARIAS - SP e-mail: camarazacariasQuol.com.br MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 eis / 7 iCári RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Arias Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADM, 2017 - 2020 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(ozacarias.sp.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018. Câmara Municipal de Zacarias EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E O) EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NOS PROTOCOLO GERAL 73/2018 QUADROS DE SERVIDORES PUBLICOS NA ÁREA Data: 28/09/2018 - Horário: 11:16 DA SAÚDE E DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE Administrativo ZACARIAS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam extintos os seguintes cargos efetivos constantes dos anexos I da Lei Complementar 641/2007 e Anexo I da LV 684/2008, conforme segue: á E Referência la se Denominação dos Cargos os LC RE IE 641/2007 Cargos Efetivos 01 Médico Clínico da UBS 04 hotas semanais 13 02 Médico Clinico da UBS 08 horas semanais 23 02 | Professor de Educação Básica II — 30 h/s [ 03 Art. 2º - Ficam criados os cargos efetivos relacionados abaixo que deverão contar do Anexo 1 da Lei Complementar Municipal nº 684/2008. Número De Denominação dos Cargos e Funções Faixa - LC im Cargos/Funções Temporárias 684/2008 641/2007 02 Professor de Educação Básica II — 03 Habilitação em Educação Física 30 h/s 03 Professor de Apoio 01 03 Monitor de Educação Infantil e Básica 03 05 Monitor de Transporte 01 Parágrafo Único: O cargo de Monitor de Creche passa a denominar-se Monitor de Educação Infantil e Básica. A MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3). / A iCárfI RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA ca as Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o a. 2087 22040 www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Art. 3º - Fica criado o cargo constante do anexo I da Lei Complementar 641/2007, conforme segue: Número de Cargos Denominação dos Cargos Referência Cargos Efetivos 01 Médico Clínico da UBS — 20 horas semanais 42 E Art. 4º - Os Cargos de Médico do antigo PSF, atualmente denominados de Médico do ESF, previstos na LC 938/2012, doravante denominam-se Médico Clínico da UBS. Parágrafo primeiro: Ao Médico Clínico da UBS que atuar junto ao ESF, terá sua carga horária majorada de 30 para 40 horas semanais e funções específicas de Médico junto ao ESF. Parágrafo segundo: Em razão da proibição constitucional de vencimentos dos servidores serem superiores ao subsídio do Prefeito Municipal, o Médico Clínico da UBS que atuar junto ao ESF terá a complementação de seus vencimentos por meio de verba indenizatória paga através de repasse de incentivo financeiro do Governo Federal ao Município de Zacarias para complementação das verbas salariais dos funcionários pertencentes ao ESF. Parágrafo terceiro: Referida vetba de incentivo /indenizatória é isenta de tributação e encargos sociais e sua fixação será de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do repasse do Governo Federal a título de incentivo para manutenção do piso de atenção básica variável do ESF, cuja regulamentação se dará por ato administrativo do Poder Executivo a fim de atender às Portarias do Ministério da Saúde nº 2436/2017 e 2242/2018. Parágrafo quarto: Não havendo concordância do servidor Médico Clínico da UBS em atuar junto ao ESF (Estratégia da Saúde da Família) quanto à majoração de sua carga horária de 30 para 40 horas semanais e da forma de percepção de seus vencimentos com a complementação salarial por indenização nos termos do parágrafo segundo, o servidor deverá ser reaproveitado no serviço público de clínica médica da UBS de Zacarias no cargo efetivo de 30 horas semanais sem alteração de seus vencimentos e demais vantagens previstas em lei. Art. 5º - Fica determinado que o impacto financeiro e orçamentário deverá ser novamente realizado quando da efetiva nomeação ou contratação dos novos servidores constantes dos quadros previstos na presente lei. Art. 6º - As despesas correntes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, devendo ser alteradas a LOA, LDO e PPA naquilo que couber. MUNICIPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 3. / MUNICÍPIO DE Q RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA Zacár nas Unindo Forças, Construindo FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Am, 017 "20207 WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Art. 7º - Ficam estabelecidas as funções e atribuições constantes dos cargos criados como anexo da presente lei, as quais passam a fazer parte da LC 641/2007 e 684/2008, respectivamente. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a LC 1120/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09) de dois mil e dezoito (2018). MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 7, iCari RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA as Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP Alt 2087Ha020 WWw.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br ATRIBUIÇÕES ANEXAS: Cargo: MÉDICO CLÍNICO JUNTO AO ESF Descrição Sumária e Determinar e realizar exames médico-clínicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para prevenir, promover ou recuperar a saúde dos pacientes. Descrição Detalhada e Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; e Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso; e Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF); e, quando necessário, no domicílio e/ou demais espaços comunitários; e Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco- obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins diagnósticos; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; e Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referencia; Indicar internação hospitalar; Verificar e atestar óbito; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Contribuir e participar das atividades de Educação permanentes dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliares de Consultório Odontológico e dos Técnicos em higiene Dental; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF e Efetuar diagnósticos clínicos, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e outros processos, para estabelecer conduta terapêutica. * Realizar ou solicitar exames, utilizando aparelhos e instrumentos especializados, para determinar com exatidão a gravidade e a extensão do problema. e Acompanha a evolução peral do paciente em retornos ou visitas domiciliares, tratando-a adequadamente. e Proceder na solicitação de encaminhamentos, transferências, e internação de pacientes, acompanhando a remoção ou indicando profissional da saúde para fazê-lo sob sua responsabilidade. * Participar de campanhas de prevenção a doenças, com o objetivo de minimizá-las. e Zelar pela guarda, conservação e manutenção dos equipamentos e materiais que utiliza. * Cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamentos definidos pelo órgão. * Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior imediato. FER 7 Especificações Escolaridade: Curso superior de Medicina, com especialização especifica (se necessário) e registro no CRM. Experiência: nenhuma Iniciativa: Alta MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 ESD) / Zac Car FIaS RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 tas FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP rd gm oa 2020" www .zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Complexidade: Alta Esforço Físico: Alto Esforço Mental: Constante Responsabilidade /Dados Confidenciais: Alto | Responsabilidade / Patrimônio: Baixo Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alto Responsabilidade /Supervisão: Baixo | [ Cargo: | PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA Descrição Sumária Elaborar, acompanhar, rever e aplicar o planejamento das atividades definido pelo calendário escolar da Diretoria Municipal de educação. Descrição Detalhada * | Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; * Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas; Participar Integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino e aprendizagem. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; * Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; * Executar e plicar aulas de ginástica individual ou em grupo, para melhorar as condições físicas de crianças, adultos e idosos; orientar e aplicar programas educativos em sua área; acompanha e desenvolve programas de atividades físicas e campeonatos entre os alunos, através de relatórios periódicos de seu programa; desenvolve programas de competições entre as escolas municipais e intermunicipais; acompanha, desenvolve e auxilia, na elaboração de convênios junto aos órgãos competentes para as atividades do Departamento de Esportes e Educação; * Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; * Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que lhe forem atribuídos; * Elaborar e estimular atividades corporais, para além da sala de aula, propiciando experiências que favoreçam e auxiliem os alunos de ritmo normal e os de aprendizagem lenta a vencer melhor os desafios da leitura e da escrita através de: * - Atividades de coordenação motora ampla e fina; EA MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 e MuNnicíPIO DE O RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DA JA Zácárias j Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP = ADM. 2017 - 2020 e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Wwww.zacarias.sp.gov.br - Atividades de Tonicidade; Equilíbrio; - Atividades de Lateralidade; - Atividades de Noção do corpo; - Atividades de Noção do espacial; - Atividades para desenvolvimento Sócio afetivo e interação escolar; - Atividades de aspectos Cognitivos. Planejar e executar atividades físicas de movimentos elaboradas individualmente para cada caso ou grupo de alunos. e Colaborar sempre que possível, em campanhas e eventos da Educação, participar de reuniões juntamente com a equipe escolar no planejamento e ATPC; e Conhecer e analisar os alunos a serem trabalhados, juntamente com a equipe docente, direção, coordenação e AEE para melhor desenvolvimento na aprendizagem do aluno e Administrar e preparar material necessário para desenvolvimento das atividades a serem desenvolvidas. e Contribuir juntamente com a equipe escolar para um melhor desenvolvimento e andamento do ensino durante o ano letivo. e Participar de capacitações sempre que necessário através de estudos, para melhorar o desenvolvimento dos alunos. e Exercer outras atividades correlatas. Especificações Escolaridade: Curso Superior de Licenciatura Plena com habilitação Específica na área própria ou formação em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente. Experiência: nenhuma. Iniciativa: Média Complexidade: Normal Esforço Físico: Médio Esforço Mental: Médio ] Responsabilidade /Dados Confidenciais: Baixo Responsabilidade / Patrimônio: Baixo Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Baixo Responsabilidade /Supervisão: Nenhum. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 59 e / 7 Car RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 Wes as Unindo Forças, FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP o ADM. 2017 - 2020 Wwww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacarias(dzacarias.sp.gov.br Cargo: 1] MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E BÁSICA Descrição Sumária e As atribuições desta classe consistem em promover brincadeiras e atividades lúdicas, com crianças, | zelando e promovendo diretamente sua higiene, cuidando e participando de forma a contribuir para o desenvolvimento das mesmas. +] Descrição Detalhada * Desenvolver atividades lúdicas com as crianças que dependam de vigília constante; e Zelar pela segurança da criança; Desenvolver e participar de atividades de recreação auxiliando os docentes e os monitores de atividades recreativas; * Programar atividades, considerando o horário previsto para alimentação, promovendo-a para que as criança e alunos se alimentem de forma correta e segura; Organizar as atividades e estabelecer critérios de participação das crianças em grupos escolares; Examinar os materiais antes do uso, quanto aos aspectos de estabilidade, higiene e segurança; * Deixar o local de recreação livre de qualquer objeto que possa significar risco de acidentes ou que possam expor a criança temperaturas ambientais desagradáveis; * Ensinar as crianças quanto ao uso adequado dos brinquedos, talheres, forma de alimentação, forma de higiene; * Auxiliar na distribuição de alimentos, no ambiente do refeitório, dando noções básicas de higiene e comportamento e auxiliar na limpeza do ambiente depois de utilizado pelas crianças; * Zelar pela higienização do local de trabalho; Auxiliar as crianças no banho final do período escolar; Cumprir as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade; Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; * Executar serviços afins. Especificações Escolaridade: Ensino Médio Experiência: nenhuma Iniciativa: normal Complexidade: média Esforço Físico: Eventualmente, carrega e levanta materiais pesados. | Esforço Mental: Constante Responsabilidade /Dados Confidenciais: Nenhuma Responsabilidade / Patrimônio: Nenhuma Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Nenhuma pass Supervisão: Nenhuma MUNICÍPIO DE ZACARIAS ). CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 / 7 Car RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 DIA ca as Unindo Forças, Construindo o Progresso! FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP ADH-S0475.4080 Www.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacariasGdzacarias.sp.gov.br Cargo: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR Descrição Sumária e Auxiliar os motoristas na fiscalização, segurança, acompanhamento, embarque em veículos públicos e demais orientações aos alunos transportados pelo Município de Zacarias. Descrição Detalhada Cuidar da segurança e controlar o comportamento dos alunos durante o transporte escolar; Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de horários; Ouvir reclamações; Controlar atividades livres dos alunos orientando entrada e saída dos alunos, prestar esclarecimentos sempre que solicitado de quaisquer problemas relacionados à execução do transporte; e Contatar regularmente o diretor ou responsável pela unidade escolar, ou o gestor do contrato do transporte mantendo-o informado de quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final da prestação dos serviços sem prejuízo de outras atribuições que venham a ser determinadas por seu superior imediato. e Cumprir horário nas escolas municipais designadas pelo Diretor Municipal de Educação nos intervalos em que o transporte escolar não estiver sendo executado desenvolvendo atividades estabelecidas pela Chefia Imediata. e Zelar pela higienização do local de trabalho; e Auxiliar as crianças na travessia de ruas e embarques no ônibus escolar; e Cumprir as orientações técnicas repassando-as às crianças sob sua guarda e responsabilidade; e Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; e Cumprir as determinações superiores, representando, imediatamente e por escrito, quando forem manifestamente ilegais; e Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; e Executar serviços afins. Especificações Escolaridade: Ensino fundamental. Experiência: nenhuma Iniciativa: média Complexidade: média Esforço Físico: Eventualmente, conduz crianças e as ajuda a subir em ônibus ou outros veículos. Esforço Mental: médio Responsabilidade /Dados Confidenciais: Média Responsabilidade / Patrimônio: Alta Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Alta Responsabilidade /Supervisão: Nenhuma. MUNICÍPIO DE ZACARIAS CNPJ(MF) 65.708.760/0001-01 o/ A cária RUA CASTRO ALVES, 637 - CENTRO - CEP 15265-000 “is as FONE (18) 3694-8900 - ZACARIAS - SP "O, 2017 22020? WWww.zacarias.sp.gov.br e-mail: zacariasGdzacarias.sp.gov.br Exposição de Motivos - Projeto de Lei Complementar nº 047, de 18 de setembro de 2018. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 047, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018, que dispõe sobre a criação e extinção de cargos públicos nos quadros de servidores públicos na área da saúde e da educação do município de Zacarias/SP, e dá outras providências. Esta exposição de motivos tratará dos assuntos por tópicos conforme a disposição dos artigos, expondo as suas fundamentações para as tespectivas mudanças ou correções. Referido projeto trata da extinção de 05 cargos, sendo 03 de médicos e 02 da área da educação. Em relação aos médicos estão sendo extintos catgos cujas horas de trabalho semanal não atendem à demanda, razão pela qual está sendo proposta a criação de 01 cargo de médicos e 20 horas em substituição às 20 horas extintas de médicos distribuídas em 03 cargos. Também se está excluindo dos quadros 02 cargos de professor de educação básica e de professor de apoio, criando-se dois cargos de professor de educação básica na especialidade de educador físico para atender à demanda educacional e ao requerimento da Diretoria de Escola Municipal. Também está se criando cargos de monitor de transporte escolar para dar atendimento á demanda e orientação do TCE/SP, bem como o Monitor de Educação Básica e Infantil, antigo Monitor de Creche, cuja denominação está sendo alterada. O Diretor Municipal de Saúde nos enviou ofício informando que a estrutura do ESF, na questão do quadro de médico para a cidade de Zacarias deverá ter apenas 01 Médico junto ao ESF com 40 horas semanais, sob pena de se não atendido o requisito, o convênio com o Governo Federal ser suspenso em até 06 meses de prazo e consequentemente a população zacariense sofreria uma solução de continuidade na prestação dos serviços médicos preventivos. Ocorre que na estrutura administrativa temos 02 cargos de médico do ESF de 30 horas semanais e nenhum de 40 horas, sendo um deles titularizando por servidora concursada. Então, propõe-se a transformação da denominação de Médico do ESF para Médico Clínico UBS, bem como a majoração da carga horária do cargo de 30 horas semanais pata 40 horas semanais quando o Médico Clínico da UBS for trabalhar junto ao ESF. Ocorre que o catgo titularizando pela atual médica do no cargo de 30 horas está no limite de sua remuneração em relação à do Chefe do Executivo. Então, o projeto prevê a majoração do repasse da verba de incentivo que o Governo Federal passava aos antigos médicos do ESF porque haverá majoração de 10 horas no horário de trabalho do médico que originariamente era de 30 horas semanais. Com isso, referida verba será repassada a título de indenização e sobre ela não deverá incidir tributos ou encargos sociais. Contares Consult pd adia Consulares, Assersores Assodiodas SG | lela Prefeita do Município de Zacarias A presente despesa, objeto do impacto trata-se de criação de cargos públicos no Município de Zacarias, sem a ocorrência, portanto de aumento imediato dos gastos de pessoal, razão pela qual não há o que se falar em limites, ou excesso de gastos com pessoal, uma vez que a despesa ainda não ocorrera, situação essa que acontecerá somente no momento das contratações, com ressalva de que o Município ao longo do exercício deverá observar o comportamento da Receita Corrente Líquida, bem como, o valor da folha de pagamento, acrescida dos encargos, pois com esse percentual já está excedendo o Limite de gastos com Pessoal. Outro aspecto a ser observado na elaboração do impacto é que as funções temporárias não são consideradas despesas de caráter permanente, em razão das mesmas serem utilizadas para atender situação relevante e excepcional interesse público, sendo as mesmas não contempladas no cálculo do impacto orçamentário-financeiro, bem como também, desnecessária sua criação, uma vez que a função não detém número de vagas. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art, 19 e 20 da LRF deverá ser realizada ao final de cada quadrimestre, bem como à determinação imposta no artigo “23 Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos $$ 32º e 40 do art. 169jda Constituição. Rua Aquidaban, 37 — CEP 16010-110 - Vila Mendonça — Araçatuba / SP — Fone/Fax: (18) 3621-9114 Contares Consult Consultores. Assessores Assaciedos S/C Ide: Ressalta-se aqui de que as mudanças trazidas pela IPC 09 (Instrução de Procedimentos Contábeis) aos municípios que possuem RPPS acarretaram um redutor considerável na RCL (Receita Corrente Líquida), refletindo drasticamente no índice de aplicação de gastos com o pessoal e Zacarias é um desses municípios. Mesmo diante dos indicadores e impacto do que está sendo criado, cabe ao Município o acompanhamento periódico dos gastos com o pessoal, com a finalidade de tomar as medidas saneadoras para o cumprimento da LRF. Araçatuba, 25 de setembro de 2018. Atencipsamente Rua Aquidaban, 37 — CEP 16010-110 - Vila Mendonça — Araçatuba / SP — Fone/Fax: (18) 3621-9114 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - Lei de Rresponsabilidade Fiscal - Artigo 16 e 17 Impacto Epá Erro 018, 2019 e 2020 Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro. RES ao 6 Aumento das espeto conforma o Projeto de Lei nº 047/18, referente a criação e extinções de cargos públicos. Diante o exposto acima, temos o valor dos acréscimos, conforme quadro abaixo: Natureza da Despesa Anual - Exercício 2018 Aumento das Despesas decorrente da criação dos Cargos 50.657,16) Total do Aumento Anual 50.657,16 Natureza da Despesa Anual - Exercício 2019 - Correção Inflação Projetada 3,50% Aumento das Despesas decorrente da criação dos Cargos 202.628,65 Total do Aumento Anual 202.628,65 Natureza da Despesa Anual - Exercício 2020 - Correção Inflação Projetada 3,50% Aumento das Despesas decorrente da criação dos Cargos 209.720,65) Total do Aumento Anual 209.720,65 Obs. Aumento mensal na remuneração decorrente da criação proposta 13.100,99) 'Nota: para exercício de ois, valorês es! rodo o por do mês CSBDIE— a) Exercicio de 2018 + Superávit Financeiro 31/12/2017 + Receita Prevista para o exercício de 2018 - Lei Orçamentária Anual 1-Reserva Contingência Prevista Orçamento - Lei Orçamentária Anual 2-Superávit Orçamentário 2017 - Balanço Patrimonial 2017 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2018 (Disponibilidade Ex.Anterior + Menor Estimativa 1/2/3) 2.827.880,80 Acréscimo de despesas 50.657,16) - Impacto Financeiro 1,7913%, + Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2018 + Receita Prevista para o exercício de 2019 - Orçamento Exercício Anterior com crescimento estimado 3,50% Acréscimo de despesas - Impacto Financeiro - Impacto Orçamentário c) Exercício de 2020 + Superávit Financeiro Previsto para 31/12/2019 2.930.380,80] + Receita Prevista para o exercício de 2020 - Estimativa Exercício Anterior com acréscimo 3,50% 26.926.719,52 = Disponibilidade Financeira Estimada para 2020 3.032.880,80 Acréscimo de despesas 209.720,65 - Impacto Financeiro 6,9149%) = Impacto Orçamentário 0,7789%| Nota; Receita Consolidada a) Exercício de 2018 Receita Corrente Liquida Prevista Custo Anual da Folha de 2018 Impacto Projeto Lei Criação de cargos Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos Percentual Estimado em 31/12/2018 b) Exercício de 2019 Receita Corrente Líquida Estimada - Estimativa crescimento 3,50% sobre Valor Orçamento 2018 Custo Anual Folha de Pagamento e Encargos 31/12/2018 Revisão Geral Anual Estimativa de 3,50% conforme projeção Banco Central Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos Percentual Estimado em 31/12/2019 c) Exercício de 2020 Receita Corrente Liquida Estimada - Estimativa crescimento 3,50% sobre Valor Estimado 2019 Custo Anual Folha de Pagamento e Encargos 31/12/2019 Revisão Geral Anual - Estimativa de 3,50% conforme projeção Banco Central Custo Anual Estimado Folha de Pagamento e Encargos Rare Estimado em aunoitor 18.455.994,12] 10.145.545,85 50.657,16 para 2018 atualizada 19.101.953,91 10.196.203,01 À DECLARAÇÃO DASRA: PREFEITA: Pesaro, nos termos da ei que, as alterações de despesas aqui consideradas estão previstas no Plano PIA, na lei Es Diretrizes. Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual e não comprometem as metas fiscais estabelecidas. == Prefeitura Municipal de Zacarias/SP, 25 de setembro de 2018. Lucinéia Zacarias Prefeito Municipal