| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1481 / 2018 |
| Date | 2018-04-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ZACARIAS - SP”. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 1481/2018, DE 19 DE ABRIL DE 2018. EMENTA: “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ZACARIAS - SP”. A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Transforma o cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração em cargo em comissão de Coordenador do CRAS, que deverá ser acrescido ao Anexo II, da Lei Municipal nº 641/07, a saber: GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H 01 Coordenador do CRAS 23 40 Art. 2º - Fica extinto o cargo de Diretor de Administração previsto no anexo II, da Lei Municipal nº 641/07, a saber: GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H 01 Diretor de Administração 27 40 Art. 3º - As despesas correntes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, ficando dispensada a elaboração de impacto orçamentário em razão da transformação do cargo criado e extinto, respectivamente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 15 dias a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04), do ano de dois mil e dezoito (2018) LUCINÉIA ZACARIAS Prefeita Municipal Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. MAITE GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA Responsável pelo Expediente Procurador Jurídico – OAB/SP – 240.946 ANEXO III ATRIBUIÇOES DE DO CARGO DE COORDENADOR CRAS Cargo: Coordenador Do Cras Descrição Sumária • Experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de estabelecer relações e negociar conflitos. Com boa capacidade de gestão, em especial para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local. Descrição Detalhada • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; • Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; • Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; • Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; • Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; • Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede sociossistencial do território, o fluxo da entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; • Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; • Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teóricometodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; • Contribuir apara avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; • Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; • Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (liderança comunitárias, associações de bairro); • Coordenar a alimentação de sistemas de informações de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços sócio assistenciais referenciados encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou DF) de Assistência Social; • Participar dos processos de articulação Inter setorial no território do CRAS; • Averiguar as necessidades de capitação da equipe de referência e informar a secretaria de Assistência Social (do município ou DF); • • Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da secretaria de Assistência Social (do município ou DF); • Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de Assistência Social (do município ou DF), contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; • Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de coordenadores de outro (s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es) do CREAS (ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). Especificações Carga horária: 40 h/s Escolaridade: Superior e habilitação mínima na categoria “B” para veículos automotores. Experiência: Nenhuma Complexidade: Média Iniciativa: Alta Esforço Físico: Médio Esforço Mental: Médio Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alta Responsabilidade/Patrimônio: Média Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Media Responsabilidade/Supervisão: Média