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norma nº 1481/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1481 / 2018
Date 2018-04-19
Ementa“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ZACARIAS - SP”.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 1481/2018, DE 19 DE ABRIL DE 2018. 
 EMENTA: “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO 
QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ZACARIAS - SP”. 
 A PREFEITA MUNICIPAL DE ZACARIAS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela 
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Transforma o cargo de provimento em comissão de Diretor de Administração em 
cargo em comissão de Coordenador do CRAS, que deverá ser acrescido ao Anexo II, da Lei 
Municipal nº 641/07, a saber: 
GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H
01 Coordenador do CRAS 23 40
Art. 2º - Fica extinto o cargo de Diretor de Administração previsto no anexo II, da Lei Municipal 
nº 641/07, a saber: 
GABINETE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
QUANT. CARGO REFERÊNCIA C/H
01 Diretor de Administração 27 40
Art. 3º - As despesas correntes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias 
do orçamento vigente, ficando dispensada a elaboração de impacto orçamentário em razão da 
transformação do cargo criado e extinto, respectivamente. 
 Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 15 dias a contar de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Município de Zacarias, Paço Municipal “Aldo Oliva”, aos dezenove (19) dias do mês de 
abril (04), do ano de dois mil e dezoito (2018) 
LUCINÉIA ZACARIAS 
Prefeita Municipal 
Publicado na Divisão de Expediente da Prefeitura 
Municipal de Zacarias, na data supra, por afixação em local de costume. 
 
MAITE GONÇALVES DA SILVA BENILSON GOMES COSTA 
 Responsável pelo Expediente Procurador Jurídico – OAB/SP – 240.946
ANEXO III 
ATRIBUIÇOES DE DO CARGO DE COORDENADOR CRAS 
Cargo: 
Coordenador Do Cras 
Descrição Sumária
• Experiência de coordenação de equipes, com habilidade de comunicação, de 
estabelecer relações e negociar conflitos. Com boa capacidade de gestão, em especial 
para lidar com informações, planejar, monitorar e acompanhar os serviços 
socioassistenciais, bem como de gerenciar a rede socioassistencial local. 
Descrição Detalhada
• Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a 
implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica 
operacionalizadas nessa unidade; 
• Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de 
informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; 
• Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para 
garantir a efetivação da referência e contrarreferência; 
• Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a 
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados 
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; 
• Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; 
• Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes 
da rede sociossistencial do território, o fluxo da entrada, acompanhamento, 
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de 
proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; 
• Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios 
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; 
• Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico￾metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; 
• Contribuir apara avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e 
impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; 
• Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta 
rede; 
• Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais 
existentes no território (liderança comunitárias, associações de bairro); 
• Coordenar a alimentação de sistemas de informações de âmbito local e 
monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços sócio 
assistenciais referenciados encaminhando-os à Secretaria Municipal (ou DF) de 
Assistência Social; 
• Participar dos processos de articulação Inter setorial no território do CRAS; 
• Averiguar as necessidades de capitação da equipe de referência e informar a 
secretaria de Assistência Social (do município ou DF); 
•
• Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do 
CRAS, em consonância com diretrizes da secretaria de Assistência Social (do município 
ou DF); 
• Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria de 
Assistência Social (do município ou DF), contribuindo com sugestões estratégicas para 
a melhoria dos serviços a serem prestados; 
• Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria Municipal, com presença de 
coordenadores de outro (s) CRAS (quando for o caso) e de coordenador (es) do CREAS 
(ou, na ausência deste, de representante da proteção especial). 
Especificações
Carga horária: 40 h/s
Escolaridade: Superior e habilitação mínima na categoria “B” para veículos automotores.
Experiência: Nenhuma
Complexidade: Média
Iniciativa: Alta
Esforço Físico: Médio
Esforço Mental: Médio
Responsabilidade/Dados Confidenciais: Alta
Responsabilidade/Patrimônio: Média
Responsabilidade com Segurança de Terceiros: Media
Responsabilidade/Supervisão: Média 

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