| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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30/01/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1750764 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1750764 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL LEI Nº 1822/2014 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais e do disposto no art. 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal e disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, operação de crédito, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Parágrafo único. O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público, através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2ºOs prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE. Art. 3º. Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por esta Lei serão aplicados na execução de projetos voltados à construção, ampliação, reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura, visando o atendimento da demanda por serviços básicos e bens públicos. Art. 4º. Em garantia das operações de credito, em que trata esta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE, as parcelas que se fizerem necessárias da cotaparte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE mandato pleno, para receber quitação e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de credito, o orçamento do Município consignara dotações próprias para amortização do principal e dos acessórios da divida contratada. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada expressamente a Lei Municipal nº 1798/2014, de 02 de outubro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, 19 de dezembro de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:E12AC203 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 23/12/2014. Edição 0652 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/