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norma nº 1822/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1822 / 2014
Date 2014-12-19
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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30/01/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1750764
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1750764 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE GOVERNO, OUVIDORIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI Nº 1822/2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
operação de crédito com o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul ­ BRDE, e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais e do disposto no art. 69, inciso III da Lei Orgânica Municipal e disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de
04/05/2000, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º­ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE,
operação de crédito, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais).
Parágrafo único. O valor das operações de crédito está condicionado à
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em
cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento
Público, através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei
Complementar nº 101, de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º­Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada,
obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades
monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado
Federal, bem como as normas específicas do Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul ­ BRDE.
Art. 3º. Os recursos oriundos da operação de crédito autorizada por
esta Lei serão aplicados na execução de projetos voltados à construção,
ampliação, reabilitação ou reforma de obras de infraestrutura, visando o
atendimento da demanda por serviços básicos e bens públicos.
Art. 4º. Em garantia das operações de credito, em que trata esta lei, fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ao Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul ­ BRDE, as parcelas que se fizerem
necessárias da cota­parte do Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Serviços­ ICMS e do Fundo de
Participação dos Municípios­ FPM, ou tributos que os venham a
substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do
principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º. Para garantir o pagamento do principal atualizado
monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros
decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar ao Banco Regional de Desenvolvimento do
Extremo Sul ­ BRDE mandato pleno, para receber quitação e dar
quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para
substabelecer.
Art. 6º. O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal
reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as
operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, com a entidade
financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7º. Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de credito, o orçamento do Município
consignara dotações próprias para amortização do principal e dos
acessórios da divida contratada.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada expressamente a Lei Municipal nº 1798/2014, de 02 de
outubro de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, 19 de dezembro de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:E12AC203
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 23/12/2014. Edição 0652
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
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