| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2015 |
| Date | 2015-02-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE SALARIAL ANUAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 10 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
17/02/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1851271 http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1851271 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR Nº 037 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015 “Dispõe sobre a concessão do reajuste salarial anual aos servidores municipais, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da administração direta e autárquica, ficam reajustados em 5,40 (cinco vírgula quarenta por cento), com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015. Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável sobre o vencimento base dos cargos efetivos ativos, constantes das tabelas individuais por categoria funcional, anexos das Leis Municipais Complementares nºs 020/2011 e 023/2012, e dos inativos e pensionistas da administração pública municipal direta e indireta. Art. 2° Ficam excluídos do disposto no art. 1º desta Lei, os cargos de provimento em comissão e aos Profissionais da Educação. Art. 3º A revisão decorrente do disposto no Art. 1º desta Lei constituise em reajuste geral anual do vencimento dos servidores, na forma do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e o Art. 90, da Lei Complementar Municipal nº 019/2011. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, sendo desnecessárias as demonstrações da estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e da sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de fevereiro de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:60599D99 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 16/02/2015. Edição 0689 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/