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norma nº 37/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2015
Date 2015-02-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO REAJUSTE SALARIAL ANUAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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17/02/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1851271
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1851271 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 037 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015
“Dispõe sobre a concessão do reajuste salarial anual aos servidores
municipais, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° ­ Os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da
administração direta e autárquica, ficam reajustados em 5,40 (cinco
vírgula quarenta por cento), com efeitos a partir de 1º de fevereiro de
2015.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é aplicável
sobre o vencimento base dos cargos efetivos ativos, constantes das
tabelas individuais por categoria funcional, anexos das Leis Municipais
Complementares nºs 020/2011 e 023/2012, e dos inativos e
pensionistas da administração pública municipal direta e indireta.
Art. 2° ­ Ficam excluídos do disposto no art. 1º desta Lei, os cargos de
provimento em comissão e aos Profissionais da Educação.
Art. 3º ­ A revisão decorrente do disposto no Art. 1º desta Lei
constitui­se em reajuste geral anual do vencimento dos servidores, na
forma do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e
o Art. 90, da Lei Complementar Municipal nº 019/2011.
Art. 4º ­ As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do Município, sendo desnecessárias as
demonstrações da estimativa do impacto orçamentário­financeiro e da
sua fonte de custeio, na forma do disposto no § 6º, do artigo 17, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 5º ­ Esta lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de fevereiro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:60599D99
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 16/02/2015. Edição 0689
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
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