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norma nº 1771/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1771 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaALTERA O ARTIGO 2º, CAPUT E 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº1240/2007, DE 20 DE ABRIL DE 2007, MODIFICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº1564/2011 DE 27 DE ABRIL DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEIN. 1,7712014
pAltera o artigo 2º. capur e $ 1º, da Lei Municipal nº
1240/2007, de 20 de abril de 2007, modificado pela
Lei Municipal n.º 1564/20] de 27 de abril de 201] e
dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, no
uso das prerrogativas legais, conforme estabelecido no art. 69, inciso
IT da Lei Orgânica Municipal e disposições da Lei Federal nº 11.494,
de 20 de junho de 2007, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º-O Artigo 2º co $ 1º, da Lei Municipal nº 1240/2007, de 20 de
abril de 2007, passam a vigorar com à segavnte redação:
cdr 2º - O Conselho a que se refere 0 Art. 1º desta Lei será
Sontouido por membros titulares, acompanhados de seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminada.
1-02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais
1 (um) pertencente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
11-01 (um) representante dos professores da educação básica pública;
HI 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
1V 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas;
V— 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
Pública;
VI — 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
Pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes
secundaristas;
VII=01 (um) representante do Conselho Municipal de Educ;
VII = 01 (um) representante do Conselho Tutelar Municipal
8 1º. Os membros de que tratam os incisos 11, LIV, V. VI, VII, VIM
deste artigo. serão indicados pelas respectivas representações, após
Processo eletivo organizado para escolha dos indicados pelos
respectivos pares
Arte 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1240
de 20 de abril de 2007.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-
se as disposições em contrario, especialmente a Lei nº 1564/2011, de
27 de abril de 2011
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 17 de março de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:523D7010
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 20/03/2014. Edição 0458
à verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
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