| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1771 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º, CAPUT E 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº1240/2007, DE 20 DE ABRIL DE 2007, MODIFICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº1564/2011 DE 27 DE ABRIL DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEIN. 1,7712014 pAltera o artigo 2º. capur e $ 1º, da Lei Municipal nº 1240/2007, de 20 de abril de 2007, modificado pela Lei Municipal n.º 1564/20] de 27 de abril de 201] e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, no uso das prerrogativas legais, conforme estabelecido no art. 69, inciso IT da Lei Orgânica Municipal e disposições da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, SANCIONO a seguinte LEI: Art. 1º-O Artigo 2º co $ 1º, da Lei Municipal nº 1240/2007, de 20 de abril de 2007, passam a vigorar com à segavnte redação: cdr 2º - O Conselho a que se refere 0 Art. 1º desta Lei será Sontouido por membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminada. 1-02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais 1 (um) pertencente à Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 11-01 (um) representante dos professores da educação básica pública; HI 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; 1V 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V— 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica Pública; VI — 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica Pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII=01 (um) representante do Conselho Municipal de Educ; VII = 01 (um) representante do Conselho Tutelar Municipal 8 1º. Os membros de que tratam os incisos 11, LIV, V. VI, VII, VIM deste artigo. serão indicados pelas respectivas representações, após Processo eletivo organizado para escolha dos indicados pelos respectivos pares Arte 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1240 de 20 de abril de 2007. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando- se as disposições em contrario, especialmente a Lei nº 1564/2011, de 27 de abril de 2011 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 17 de março de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:523D7010 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 20/03/2014. Edição 0458 à verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal.com br/amp/