| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2014 |
| Date | 2014-03-28 |
| Ementa | REVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº788.2000, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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[em ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ [em SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LELNS 1.773 DE 28 DE MARÇO DE 2014 DO Jos “Revoga expressamente a Lei Municipal nº 778/2000, de Il de dezembro de 2000 e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ. no uso das prerrogativas legais e de acordo com o disposto no art. 69, inciso IV da Lei Orgânica do Município, SANCIONO a presente Lei Art. 1º - Fica revogada expressamente, por descumprimento do requisito exigido no Art. 5º, inciso 1, alinea “d”, da Lei Municipal nº 209/93, com as alterações impostas pela Lei nº 563/97, a Lei Municipal nº 778/2000, de 11 de dezembro de 2000, que cedeu à Empresa Talento Indústria de Poliuretano e Borracha Ltda., o imóvel descrito em seu art e Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, 28 de março de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:FBACDA9D Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 11/04/2014. Edição 0474 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http:/Awww diariomunicipal. com. br/amp/