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norma nº 1774/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1774 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
ONDE LEU-SE: LEI Nº 1.773 DE 14 DE ABRIL DE 2014 LEIA-SE: LEI N”
1.774 DE 14 DE ABRIL DE 2014
“Autoriza ao Chefe do Poder Executivo Municipal a
permutar imóveis que especifica, e dá outras
providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de
acordo com as disposições do Artigo 69, IV da Lei Orgânica deste
Município. SANCIONO a seguinte Lei
Art. 1º - Fica 0 Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante
Tamandaré, Estudo do Paraná, autorizado a permutar os lotes descritos
nos incisos 1, Il e III deste artigo, pelo imóvel LOTE de terreno urbano
n.º 07- (sete ce), com área de 20.712,63 m:, da Planta Herdeiros de
Rosa Schultz, localizado em frente à Travessa Schltz n.º 400, com
inscrição cadastral n.º 99.09.00.105.0601.001, localidade de Cachoeira
deste Município, conforme descrição, confrontações demais
características constantes da Matrícula nº 10.64, do Cartório de
Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré, de propriedade do
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FM HIS.
| - Lote n.º 001 da Quadra 00G da Planta Jardim Central no Bairro
Restinga Seca, com área de 7,087,49 m: (sete mil e oitenta e sete
metros e quarenta e nove decimetros quadrados). com inscrição
cadastral n.º 03.01.00.473.0391.001
11 - LOTES números 10,11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 todos da Quadra
001 planta Vila Naturama, totalizando a área de 3.420,00 m. (três mil,
quatrocentos e vinte metros quadrados), com as respectivas inscrições
cadastrais números 02.10.00.3490062.001: 02.01.00.349.0074.001;,
02.01.00.349.0086.001; 02.01.001.349.0098.001;
02.01.00.349.0110.001; 02.01.00.349.0122.001;
02.01.00.349.0134.001; 02.01.00.349.0146.001;
HI = LOTE 000 da Quadra 000H da planta Vila Palmira, com área de
4,720,00 m? (quatro mil, setecentos e vinte metros quadrados) no
Bairro Tranqueira, com inscrição Cadastral n.º 05.01.00.080.0187,001
Art. 2º - A permuta descrita no artigo 1º desta Lei, destina-se à
implantação, pelo Município de Almirante Tamandaré, de Distrito
Industrial no lote de propriedade do Fundo Municipal de Habitação de
Interesse Social inserido em Z 1 - Zona Industrial.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrario, especialmente, a Lei nº 1613/2012, de
12 de março de 2012 e a Lei Municipal n.º 1773 de 14 de abril de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 14 de abril de 2014
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador: AA9SB2SD
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 17/04/2014. Edição 0478
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
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