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norma nº 1824/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1824 / 2015
Date 2015-02-13
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA, PARA ASSOCIAÇÃO CULTURAL RELIGIOSA, ILE ASE D’OSUN KESI OLOMIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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17/02/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1851311
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1851311 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI ORDINÁRIA N° 1.824 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
ceder em comodato área de terreno que especifica, para
ASSOCIAÇÃO CULTURAL RELIGIOSA, ILE
ASE D’OSUN KESI OLOMIN, e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° ­ Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Almirante
Tamandaré, Estado do Paraná, autorizado a EMPRESTAR à instituição
sem fins lucrativos, denominada ASSOCIAÇÃO CULTURAL
RELIGIOSA, ILE ASE D’OSUN KESI OLOMIN, inscrita no
CNPJ(MF) sob nº 21.683.887/0001­30, com endereço na Rua
Desembargador Antonio de Paula, 2981, Curitiba, Paraná, com Estatuto
Social registrado no 4º ofício de registros de títulos e documentos e
registro civil de pessoa Jurídica de Curitiba­PR sob nº 593037, o
seguinte bem infungível e inconsumível:
Imóvel constituído pelo lote de terreno urbano sob nº 05 (cinco),
da quadra 04, da Planta Jardim Suécia, deste Município e
Comarca, com as características e confrontações constantes da
matrícula nº 5.265, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Almirante Tamandaré.
Art. 2° ­ O imóvel referido no artigo 1º destinar­se­á à instalação de
benfeitoria onde a COMODATÁRIA desenvolverá atividades voltadas
para fins espirituais, culturais e projetos sociais de atendimento à
comunidade carente de diversas localidades do Município, conforme
TERMO DE COMODATO celebrado entre as partes.
Art. 3º ­ O presente EMPRÉSTIMO é realizado a título gratuito, pelo
prazo de 30 (trinta) anos, prorrogável por mais 30 (trinta), obrigando￾se, apenas, o COMODATÁRIO a realizar a destinação especificada e
dotar o imóvel da estrutura necessária para o fim descrito.
Parágrafo Único: Á comodatária deverá estar em pleno funcionamento
no imóvel previsto no art. 1º desta Lei, no prazo Maximo de 2 (dois)
anos, a partir da sua publicação.
Art.4º ­ Ocorrerá o término do COMODATO nos seguintes casos:
I – Emprego de destinação diversa daquela prevista no art. 2º da
presente Lei por parte do COMODATÁRIO;
II – Pelo decurso do prazo previsto no art. 3º desta Lei.
III – Em caso de transferência do COMODATO.
IV – Descumprimento do prazo previsto no art.3º parágrafo único,
desta Lei.
Art. 5º ­ Ocorrendo o término do COMODATO, em qualquer uma das
formas previstas nesta Lei, o imóvel descrito no art. 1º desta Lei e as
benfeitorias nele realizadas reverterão para o COMODANTE,
independentemente de qualquer espécie de indenização.
Art.6º ­ A cessionária não poderá transferir, locar, emprestar ou
subarrendar o imóvel descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 7º ­ As obrigações do COMODANTE e do COMODATÁRIO, a
forma de comprovação da atividade descrita no artigo 2º desta Lei, as
disposições desta Lei e demais normatizações inerentes ao
EMPRÉSTIMO de coisa infungível, serão previstos no TERMO DE
COMODATO.
Art. 8º ­ Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 13 de fevereiro de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:86AEF67B
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 16/02/2015. Edição 0689
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
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