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norma nº 1783/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1783 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR E LIMPAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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27/8/2014
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1554190
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEINº 1.783 DE 1 DE AGOSTO DE 2014
“Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio
com a Associação Ambiental de Catadores Reciclar e
Limpar, e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE
ALMI
IRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de
acordo com as disposições do Artigo 69, IV da Lei Orgânica deste
Município, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a entidade Associação Ambiental de Catadores Reciclar
e Lim
par, inscrita no CNPJ sob nº 11.533.580/0001-07, com sede à
Rua Antonio Johnson, 96, Bairro Parque São Jorge, Município de
Almirante Tamandaré, através da Secretaria Municipal de Agricultura
Meio Ambiente e Abastecimento.
Art, 2
* - Para o cumprimento das metas estipuladas no Instrumento de
Convênio, poderão ser repassados até os seguintes valores:
1- R$ 9.000,00 (nove mil reais): referente aos alugueres de imóvel
particular, celebrado entre a Ass
ciação Ambiental de Catadores
Reciclar e terceiro, desde que o imóvel atenda às necessidades da
Assoc
iação e cuja instalação e localização condicionem a sua escolha,
devendo o preço ser compatível com o valor de mercado.
1 = R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais): referente
ajuda de custo
para o pagamento de água, energia elétrica e telefonia do imóvel onde
esteja
instalada a sede e desenvolvidas as atividades da Associação
Ambiental Reciclar e Limpar.
sr
Associ
Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, a
iação Reciclar e Limpar deverá celebrar contrato de locaçã
ão,
condicionado à comprovação de preço compatível com o valor de
mercas
do, além dos demais requisitos do art.24, inciso X da Lei
Federal n.º 8.666 de 21.06.1993.
$2.€
máximo, devendo os repasses
3 valor referido no inciso | deste artigo, é estipulado como valor
erem feitos conforme o gasto mensal,
somando-se a água, a energia elétrica e a telefonia.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente convênio, para o
segundo semestre do exercício financeiro de 2014, correrão por conta
do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil
quinhentos reais), na forma a seguir demonstrada:
[Orgão LE) [Secretaria Municipal de Agri |
mae fo epanamen de ii Anime
midi [MESSIOOETANOR fianenção dos Serviços de Misto
| pe
mo fossa | EM
Parágrafo único. Para a cobertura da despesa decorrente da abertura
do Crédito Especial aberto caput deste artigo, fica indicado como
recurst
1º, do
O, O cancelamento de dotação de acordo com o inciso III, do $
artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 10.500,00
(dez mil e quinhentos reais), na forma a seguir demonstrada:
IManienção dos Serviços “de Meio
[Ambiente
[Rubrica
IB 3.90.30.00 1510 |Miterit de Consumo 10.500,00)
Art. 4º - Cumpridas as metas estipuladas no Termo de Convênio e
obeder
cidas
s exigências legais, fica o Município de Almirante
Tamandaré, autorizado a renovar para sucessivos exercícios
financ
eiros o convênio previsto nesta Lei.
Parágrafo único. No caso de renovações previstas no caput deste
artigo, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária
própri
Art.S
GABI
ALMI
a, duplicando-se o valor previsto no art, 3º desta Lei
* - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
RANTE TAMANDARE, em 11 de agosto de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:747ACOSF
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 14/08/2014. Edição 0559
A veri
ficação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
código identificador no site:
http://www diariomunicipal. com br/amp/
http:/Awww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/1554190
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