| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO AMBIENTAL DE CATADORES RECICLAR E LIMPAR, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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27/8/2014 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1554190 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEINº 1.783 DE 1 DE AGOSTO DE 2014 “Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convênio com a Associação Ambiental de Catadores Reciclar e Limpar, e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE ALMI IRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do Artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade Associação Ambiental de Catadores Reciclar e Lim par, inscrita no CNPJ sob nº 11.533.580/0001-07, com sede à Rua Antonio Johnson, 96, Bairro Parque São Jorge, Município de Almirante Tamandaré, através da Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Abastecimento. Art, 2 * - Para o cumprimento das metas estipuladas no Instrumento de Convênio, poderão ser repassados até os seguintes valores: 1- R$ 9.000,00 (nove mil reais): referente aos alugueres de imóvel particular, celebrado entre a Ass ciação Ambiental de Catadores Reciclar e terceiro, desde que o imóvel atenda às necessidades da Assoc iação e cuja instalação e localização condicionem a sua escolha, devendo o preço ser compatível com o valor de mercado. 1 = R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais): referente ajuda de custo para o pagamento de água, energia elétrica e telefonia do imóvel onde esteja instalada a sede e desenvolvidas as atividades da Associação Ambiental Reciclar e Limpar. sr Associ Para o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, a iação Reciclar e Limpar deverá celebrar contrato de locaçã ão, condicionado à comprovação de preço compatível com o valor de mercas do, além dos demais requisitos do art.24, inciso X da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.1993. $2.€ máximo, devendo os repasses 3 valor referido no inciso | deste artigo, é estipulado como valor erem feitos conforme o gasto mensal, somando-se a água, a energia elétrica e a telefonia. Art. 3º - As despesas decorrentes do presente convênio, para o segundo semestre do exercício financeiro de 2014, correrão por conta do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.500,00 (dez mil quinhentos reais), na forma a seguir demonstrada: [Orgão LE) [Secretaria Municipal de Agri | mae fo epanamen de ii Anime midi [MESSIOOETANOR fianenção dos Serviços de Misto | pe mo fossa | EM Parágrafo único. Para a cobertura da despesa decorrente da abertura do Crédito Especial aberto caput deste artigo, fica indicado como recurst 1º, do O, O cancelamento de dotação de acordo com o inciso III, do $ artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64, no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), na forma a seguir demonstrada: IManienção dos Serviços “de Meio [Ambiente [Rubrica IB 3.90.30.00 1510 |Miterit de Consumo 10.500,00) Art. 4º - Cumpridas as metas estipuladas no Termo de Convênio e obeder cidas s exigências legais, fica o Município de Almirante Tamandaré, autorizado a renovar para sucessivos exercícios financ eiros o convênio previsto nesta Lei. Parágrafo único. No caso de renovações previstas no caput deste artigo, as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própri Art.S GABI ALMI a, duplicando-se o valor previsto no art, 3º desta Lei * - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. NETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO RANTE TAMANDARE, em 11 de agosto de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:747ACOSF Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 14/08/2014. Edição 0559 A veri ficação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal. com br/amp/ http:/Awww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/1554190 11