| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º, INCISO V DA LEI Nº1776 DE 27 DE MAIO D 2014 |
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27/8/2014 www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/1554195 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI Nº 1.786 DE 11 DE AGOSTO DE 2014 “Altera o art inciso V da Lei n.º 1.776 de 27 de maio de 2014", A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, APROVOU e EU PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do Artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, SANCIONO a seguinte Lei Art. 1º- O art. 1º, inciso V da Lei n.º 1.776 de 27 de maio de 2014, passa a ter a seguinte redação: V = Lotes n.ºs. 03. 04 e 05 da Quadra 007 do Jardim São Cactano com área total de 1.131,33 m.º (mil cento € trinta e um virgula trinta e três metros quadrados), matriculados, respectivamente, sob o n.º 5717, 5718 e 5719 no Registro de Imóveis de Almirante Tamandaré/PR. bem como, a Área remanescente da quadra 49 da Planta Jardim do Monte Santo, com 5.400 m. (cinco mil e quatrocentos metros quadrados) situada neste Município com matrícula n.º 10.693 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Branco do Sul/PR, situado em Zona Residencial Karst Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 11 de agosto de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:339084D9 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 14/08/2014. Edição 0559 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www diariomunicipal.com.br/amp/ http://www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/1 554195 111