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norma nº 1793/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1793 / 2014
Date 2014-09-23
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº1260.2007, DE 28 D JUNHO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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21/10/2014 www .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1599328
eee em
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEU NS 1793/2014
“Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº
1260/2007. de 28 de junho de 2007, e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das
prerrogativas legais é de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV,
da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - O Artigo 77-A, da Lei Municipal nº 1260/2007, de 28 de
junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 77-A. O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONMMA
será constituído pelos seguintes membros
1- 05 (cinco) representantes da Administração Pública Municipal Direta
€ Indireta, sendo
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Abastecimento;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda:
4) 01 (um) representante da Companhia de Saneamento do Paraná —
SANEPAR;
11-01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal:
HH - 01 (um) representantes de Organização Não Governamental —
ONG, sem fins lucrativos. com sede no Municipio de Almirante
Tamandaré e área de atuação voltada à defesa do Mio Ambiente;
IV — 02 (dois) representantes de Conselhos Municipais com áreas de
atuação voltadas ao combate à pobreza. assistência social, saúde,
educação, dentre outras, que não sejam voltadas ao meio ambiente:
IV — 02 (dois) representantes de Associações de Catadores de Materiais
Recicláveis ou Associações de Moradores, ambas com sede no
Municipio de Almirante Tamandaré e devidamente constituídas e
regularizadas.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº
1260/2007
Art, 3º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ-PR, em (3 de setembro de 2014,
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador:3E37B1CO
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 10/09/2014, Edição 0578
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o
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