| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1793 / 2014 |
| Date | 2014-09-23 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº1260.2007, DE 28 D JUNHO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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21/10/2014 www .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1599328 eee em ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEU NS 1793/2014 “Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1260/2007. de 28 de junho de 2007, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das prerrogativas legais é de acordo com o que dispõe o Art. 69, incisos IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Art. 1º - O Artigo 77-A, da Lei Municipal nº 1260/2007, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 77-A. O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONMMA será constituído pelos seguintes membros 1- 05 (cinco) representantes da Administração Pública Municipal Direta € Indireta, sendo a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Abastecimento; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Urbanismo; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda: 4) 01 (um) representante da Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR; 11-01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal: HH - 01 (um) representantes de Organização Não Governamental — ONG, sem fins lucrativos. com sede no Municipio de Almirante Tamandaré e área de atuação voltada à defesa do Mio Ambiente; IV — 02 (dois) representantes de Conselhos Municipais com áreas de atuação voltadas ao combate à pobreza. assistência social, saúde, educação, dentre outras, que não sejam voltadas ao meio ambiente: IV — 02 (dois) representantes de Associações de Catadores de Materiais Recicláveis ou Associações de Moradores, ambas com sede no Municipio de Almirante Tamandaré e devidamente constituídas e regularizadas. Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1260/2007 Art, 3º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ-PR, em (3 de setembro de 2014, ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador:3E37B1CO Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 10/09/2014, Edição 0578 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o ja código identificador no site; http/Avww diariomunicipal.com br/amp. http:/Avww .diariomunicipal.com .br/amp/materia/1599328 11