| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2015 |
| Date | 2015-03-27 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 11, §1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2011, VISANDO À APLICAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DOS CONTRATOS ORIUNDOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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29/04/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1923135# http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1923135# 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 27 DE MARÇO DE 2015. “Altera o art. 11, §1º da Lei Complementar nº 018/2011, visando à aplicação do prazo máximo dos Contratos oriundos do Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ao art. 11, §1º da Lei Complementar n.º 018 de 29 de agosto de 2011, passa a ter a seguinte redação: (...) § 1º Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na forma da presente Lei, os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados por quantas vezes forem necessárias, desde que não ultrapasse o limite máximo de 03 (três) anos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de março de 2015. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Xênia Mara de Paula Sebotaio Código Identificador:F4A117F1 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ no dia 07/04/2015. Edição 0723 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/