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norma nº 38/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2015
Date 2015-03-27
Ementa“ALTERA O ART. 11, §1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/2011, VISANDO À APLICAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DOS CONTRATOS ORIUNDOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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29/04/2015 www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1923135#
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1923135# 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEI COMPLEMENTAR Nº 038, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
“Altera o art. 11, §1º da Lei Complementar nº
018/2011, visando à aplicação do prazo máximo dos
Contratos oriundos do Processo Seletivo Simplificado
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
aprovou e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Município, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º ­ Ao art. 11, §1º da Lei Complementar n.º 018 de 29 de agosto
de 2011, passa a ter a seguinte redação:
(...)
§ 1º ­ Permanecendo a necessidade que gerou a contratação na
forma da presente Lei, os prazos estabelecidos neste artigo
poderão ser prorrogados por quantas vezes forem necessárias,
desde que não ultrapasse o limite máximo de 03 (três) anos.
Art. 2º ­ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando­se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 27 de março de 2015.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xênia Mara de Paula Sebotaio
Código Identificador:F4A117F1
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
PARANÁ no dia 07/04/2015. Edição 0723
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