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norma nº 1800/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1800 / 2014
Date 2014-10-02
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO, DIVULGAÇÃO E CERTIFICAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO, DO SELO SOCIAL EMPRESA QUE APOIA O APRENDIZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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16/01/2015 www diariomunicipal.com .br/amp/materia/1674463
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Da nie
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
LEE Nº 1.800 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014
“Autoriza a criação, divulgação e certificação pelo
Poder Executivo, do Selo Social Empresa que Apóia o
Aprendiz e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná,
APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as
disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Municípi
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, divulgar
€ certificar com o “Selo Social Empresa que Apóia o Aprendiz” as
empresas que preencherem determinados requisitos
Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto, dentro do prazo
máximo, de 60 (sessenta) dias, obedecendo-se as seguintes diretrizes:
1 - Certificação anual, de pelo menos, 03 (três) empresas com sede no
município que desenvolvam atividades nos setores da indústria,
comércio ou serviços que comprovem a contratação de aprendizes nos
termos dos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho:
HI — Julgamento por meio de Comissão Especial, a ser designada por
Portaria do Chefe do Poder Executivo, composta por representantes das
seguintes Secretarias Municipais:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, €
e Turismo;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
HI — O certificado terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser
renovado ao final deste prazo, mediante comprovação da contratação
prevista no inciso | deste artigo, após parecer conclusivo da Comissão
Especial Julgadora, prevista no inciso 1] deste artigo.
IV — Garantia de que as empresas certificadas com o “Selo Social
Empresa que Apóia o Aprendiz”. possam estampá-lo nas dependências
de seu(s) estabelecimento(s) e/ou nas embalagens e material de
divulgação de seus produtos e serviços
V — Garantia de que o Município possa divulgar em seu sito eletrônico
e Diário Oficial e demais veículos de comunicação, a relação de
empresas certificadas com o selo de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO
ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de outubro de 2014.
ALDNEI SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Anderson Strapasson
Código Identificador: FD$CB39D
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO
a, PARANÁ no dia 04/11/2014. Edição 0617
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