| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2014 |
| Date | 2014-10-02 |
| Ementa | AUTORIZA A CRIAÇÃO, DIVULGAÇÃO E CERTIFICAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO, DO SELO SOCIAL EMPRESA QUE APOIA O APRENDIZ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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16/01/2015 www diariomunicipal.com .br/amp/materia/1674463 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ Da nie SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS LEE Nº 1.800 DE 02 DE OUTUBRO DE 2014 “Autoriza a criação, divulgação e certificação pelo Poder Executivo, do Selo Social Empresa que Apóia o Aprendiz e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Almirante Tamandaré, Estado do Paraná, APROVOU e EU, PREFEITO MUNICIPAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ, no uso das prerrogativas legais e de acordo com as disposições do artigo 69, IV da Lei Orgânica deste Municípi SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar, divulgar € certificar com o “Selo Social Empresa que Apóia o Aprendiz” as empresas que preencherem determinados requisitos Art. 2º - Esta Lei será regulamentada por Decreto, dentro do prazo máximo, de 60 (sessenta) dias, obedecendo-se as seguintes diretrizes: 1 - Certificação anual, de pelo menos, 03 (três) empresas com sede no município que desenvolvam atividades nos setores da indústria, comércio ou serviços que comprovem a contratação de aprendizes nos termos dos artigos 428 a 433 da Consolidação das Leis do Trabalho: HI — Julgamento por meio de Comissão Especial, a ser designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo, composta por representantes das seguintes Secretarias Municipais: a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Indústria, € e Turismo; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Trabalho; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; HI — O certificado terá validade por 12 (doze) meses, podendo ser renovado ao final deste prazo, mediante comprovação da contratação prevista no inciso | deste artigo, após parecer conclusivo da Comissão Especial Julgadora, prevista no inciso 1] deste artigo. IV — Garantia de que as empresas certificadas com o “Selo Social Empresa que Apóia o Aprendiz”. possam estampá-lo nas dependências de seu(s) estabelecimento(s) e/ou nas embalagens e material de divulgação de seus produtos e serviços V — Garantia de que o Município possa divulgar em seu sito eletrônico e Diário Oficial e demais veículos de comunicação, a relação de empresas certificadas com o selo de que trata esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, NO PALÁCIO ALMIRANTE TAMANDARÉ, em 02 de outubro de 2014. ALDNEI SIQUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Anderson Strapasson Código Identificador: FD$CB39D Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO a, PARANÁ no dia 04/11/2014. Edição 0617 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site; http:/Av ww diariomunicipal.com.br/amp/ http:/Amww diariomunicipal.com .br/amp/materia/1674463